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Novos eventos do eSocial

Foi publicado no dia 20/07/2022 no portal do eSocial o novo Layout do eSocial versão S-1.1 Beta, com a inclusão dos eventos referente a processos trabalhistas. Essa ainda não é uma versão final sendo passível ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

26/07/2022
23/05/2025
  • Quais são os novos eventos do eSocial

ÍNDICE

  • Quais são os novos eventos do eSocial

Foi publicado no dia 20/07/2022 no portal do eSocial o novo Layout do eSocial versão S-1.1 Beta, com a inclusão dos eventos referente a processos trabalhistas. Essa ainda não é uma versão final sendo passível de alterações e ajustes.

Está previsto para entrar em vigor a partir da competência 11/202 o envio dos eventos referentes a Processos Trabalhistas, através do portal eSocial. Nós iremos explicar um pouco mais sobre cada um desses eventos, para você já ir se preparando.

A equipe da Group Software já iniciou os trabalhos para atualização do sistema GROUP FOLHA e assim atender essa nova demanda, automatizando o processo de transmissão dos eventos para que eles ocorram de forma segura e rápida, otimizando o tempo dos profissionais da área de Departamento Pessoal.

Quais são os novos eventos do eSocial

Nos novos eventos do eSocial, serão transmitidas informações referentes aos processos trabalhistas:

  • S-2500 (Processo Trabalhista)
    Evento criado para prestação de informações referentes a processo trabalhista
  • S-2501 (Informações de contribuições – Processo Trabalhista)
    Evento criado para prestação de informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.
  • S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista)
    Evento criado para exclusão de eventos de processo trabalhista.
  • S-5501 (Informações de Tributos decorrentes de processo trabalhista)
    Evento criado relativo ao retorno de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.

A previsão de implantação do ambiente de produção restrita é dia 19 de setembro de 2022 e para o ambiente de produção 21 de novembro de 2022.

Veja mais informações sobre os novos eventos do eSocial no site do Governo Federal.

1 – S-2500 — Processo trabalhista

1.1 – Conceito

Este evento irá registrar todas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter). Além disso serão transmitidas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

1.2 – Quem está obrigado

Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

1.3 – Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

1.4 – Pré-requisitos

envio do evento S-1000, observadas as situações que exigem prévio cadastro do vínculo no eSocial ou retificação dos eventos declarados.

2 – S-2501 — Informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista

2.1 – Conceito

Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos  processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia e dos Núcleos Intersindicais, que foram informados no evento S-2500

2.2 – Quem está obrigado

Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

2.3 – Prazo de envio

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter

2.4 – Pré-requisitos

Envio do evento S-2500.

3 – S-3500 — Exclusão de eventos - Processo trabalhista

3.1 – Conceito

Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

3.2 – Quem está obrigado

O declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2502.

3.3 – Prazo de envio

Envio anterior do evento a ser excluído.

3.4 – Pré-requisitos

Envio anterior do evento a ser excluído.

4 – S-5501 — Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista

4.1 – Conceito

Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

4.2 – Quem está obrigado

Não aplicável ao declarante, tendo em vista que se trata de um retorno do eSocial.

4.3 – Prazo de envio

O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

4.4 – Pré-requisitos

Envio dos eventos S-2501 e S-3500.

Veja mais informações sobre os novos eventos do eSocial nesta documentação do Governo Federal.

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              Novos eventos do eSocialAna Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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