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Pagamento de DARF Previdenciário em duplicidade: o que fazer?

Você já teve alguma situação de pagamento de DARF Previdenciário da DCTFweb em duplicidade? Existem duas alternativas para resolver esta questão: restituição ou compensação de crédito. Veja neste artigo o que fazer quando houver pagamento ...

Ana Freitas

Ana Paula Freitas

26/07/2022
23/05/2025
  • O que é a Restituição de DARF em duplicidade
  • O que é a Compensação de DARF em duplicidade
  • Como solicitar a Compensação de DARF em duplicidade
  • Você também poderá gostar:
  • Outras questões sobre DARF:

ÍNDICE

  • O que é a Restituição de DARF em duplicidade
  • O que é a Compensação de DARF em duplicidade
  • Como solicitar a Compensação de DARF em duplicidade
  • Você também poderá gostar:
  • Outras questões sobre DARF:

Você já teve alguma situação de pagamento de DARF Previdenciário da DCTFweb em duplicidade? Existem duas alternativas para resolver esta questão: restituição ou compensação de crédito. Veja neste artigo o que fazer quando houver pagamento de DARF em duplicidade.

O que é a Restituição de DARF em duplicidade

A restituição de pagamento de DARF em duplicidade é quando o contribuinte solicita a devolução do valor, nesse procedimento a conclusão pode demorar anos. Por isso, hoje nós iremos demonstrar o passo a passo para realizar a compensação, ao invés da restituição.

O que é a Compensação de DARF em duplicidade

Outra alternativa para reaver o pagamento de DARF em duplicidade é usar o crédito obtido para abater em outro débito. Dessa forma, fazemos a compensação do valor.

Como solicitar a Compensação de DARF em duplicidade

  1. Acesse o portal eCac;
  2. Acesse a área de Restituição e Compensação;
  3. Selecione a opção PER/DCOMP WEB;
PerDcomp - pagamento de darf em duplicidade
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  1. Escolha a opção Declaração de compensação;
  2. No campo de Documento Retificador, marque opção “Não”
  3. No item “Tipo de Crédito”, informe a opção “Pagamento Indevido e a Maior eSocial”;
  4. Em Qualificação do Contribuinte, selecione a opção “Outra Qualificação”;
  5. Escolha um apelido para identificar sua solicitação, pode ser qualquer descrição;
  6. Em Detalhamento do Crédito, selecione a opção “O crédito será detalhado neste documento”;
  7. Clique em “Prosseguir” e em seguida “Não” na notificação que irá aparecer;
  8. No campo Detentor do Crédito, selecione “Crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
  9. Clique em Selecionar Documento e identifique a guia paga em duplicidade;
  1. Vá em demonstrativo do crédito e informe o valor total do crédito;
  2. O valor do crédito será automaticamente atualizado conforme a taxa do SELIC;
  3. Clique em Importar dados DCFTWeb; Informe a categoria, ano de apuração, competência, data de vencimento – clique em pesquisar.
  4. Selecione os códigos que deseja compensar, após isso informe o valor e data de vencimento ou aplique para todos;
  5. Clique em Confirmar;
  6. Insira as informações do responsável da pessoa jurídica, e os dados do responsável pelo preenchimento;
  7. Confira as informações apresentadas e verifique se tem alguma pendência;
  8. Clique em transmitir e salve o recibo.

Quer entender mais sobre a DARF? Veja este eBook gratuito: DARF, GPD e DIRF: tudo o que você precisa saber.

pagamento-de-darf-em-duplicidade

Você também poderá gostar:

  • Como retificar DCTFWeb e pagar o DARF Previdenciário Complementar
  • Darf, gps e dirf: tudo o que você precisa saber
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Outras questões sobre DARF:

O que é e para que serve o DARF?

A DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia utilizada para pagamentos de tributos federais, que podem ser impostos, taxas ou contribuições. O modelo para pagamentos em rede bancária é disponibilizado no próprio site da Receita Federal.

Quando devo pagar o DARF?

O DARF é pago de forma mensal. Assim, deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente da operação. Ou seja, em fevereiro você paga o referente a janeiro.

Quais os tipos de DARF?

Existem dois tipos de DARF: o DARF comum e o DARF Simples.
O DARF comum é usado para o pagamento de impostos federais por pessoas físicas e jurídicas.
Já o DARF Simples é exclusivo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, sistema unificado de recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.
O DARF Simples engloba tributos como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social, podendo incluir também ICMS e ISS, quando houver convênio.

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              Pagamento de DARF Previdenciário em duplicidade: o que fazer?Ana Freitas

              Ana Paula Freitas

              Formada em Ciências contábeis e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário pela FGV, atua há mais de 9 anos na área de Departamento Pessoal com foco em eSocial e gestão de processos.


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