Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Página Inicial / Condomínios / Entenda as hipóteses de perda da propriedade
Condomínios

Entenda as hipóteses de perda da propriedade

Modos de perda da propriedade: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa, desapropriação. Leia o artigo e saiba mais!

Avatar photo

Cristiane Rezende

23/03/2020
14/01/2025
  • 1. Modos de perda de propriedade

ÍNDICE

  • 1. Modos de perda de propriedade

Muito se fala sobre fala sobre a vida condominial e sobre a propriedade como um todo. Acontece que pouco se falar sobre a perda da propriedade, apesar de ser um assunto extremamente importante.

Por esse motivo, o conteúdo abaixo visa esclarecer um pouco desse assunto.

1. Modos de perda de propriedade

O Código Civil brasileiro vai nos direcionar sobre a perda de propriedade, estabelecendo tais premissas no Artigo 1275, senão vejamos:

a) Alienação;

b) Renúncia;

c) Abandono;

d) Perecimento da coisa;

e) Desapropriação.

Importante mencionar que se perde a propriedade de forma voluntária (alienação, renúncia e abandono) ou de forma involuntária (perecimento da coisa e desapropriação).

Além disso, trata-se de rol exemplificativo, podendo ter ainda outros meios de perda da propriedade, como por exemplo: Usucapião, acessão, arrematação e adjudicação.

Quando falamos em usucapião e acessão logo pensamos que trata-se de um meio de aquisição de propriedade, entretanto, também pode ser uma perda.

1.1 Alienação

A alienação é o negócio jurídico onde o proprietário transfere (gratuita ou onerosamente) a outro o seu direito sobre coisa imóvel ou móvel.

Segundo Nelson Rosenvald:

O termo alienação reserva-se apenas às transmissões voluntárias, provenientes de um negócio jurídico bilateral, incluindo em sua acepção outras contratos.

Pontos importantes sobre esse modo de perda de propriedade:

a) A alienação requer escritura pública - nos casos em que o valor seja superior a 30 salários mínimos, vejamos:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

b) Os efeitos da alienação são subordinados à tradição para bens móveis como ao registro de título aquisitivo de imóveis, conforme vemos abaixo:

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

E ainda:

1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos

Observação: os efeitos da alienação são subordinados à tradição para bens móveis, exceto no caso de aviões e navios.

1.2 Renúncia

Sobre a renúncia, quando se fala em perda de propriedade, dizemos que trata-se de um negócio jurídico unilateral. Sabe por quê?

Aqui o proprietário declara que não quer aquela propriedade. Ou seja: não estamos falando de transferência (como na alienação). Portanto, não se beneficia ninguém.

Importante lembrar que a renúncia é tão grave que precisa ser formalizada por escritura pública - no mesmo formato da alienação.

Segundo Nelson Rosenvald:

A única modalidade de renúncia à propriedade imobiliária que acarreta imediata aquisição patrimonial por novo proprietário é a renúncia à herança.

1.3 Abandono

No abandono o proprietário desfaz da "coisa" simplesmente porque não o quer. Não quer ser seu dono.

Você deve estar se perguntando: mas isso não é na renúncia? Vamos esclarecer.

Lembra que falamos que a renúncia precisa de ter um ato expresso? No abandono isso não acontece. Bastam apenas os sinais de abandono e de desprezo para estar configurado.

Importante: o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, caso se ache nas respectivas circunscrições.

1.4 Perecimento

Trata-de de perda involuntária da propriedade por perecimento material. Rosenvald  diz que:

Para que haja o perecimento, o fato material deve atingir a substancia da coisa de forma completa, ou, então, causar a perda de suas qualidades essenciais ou do seu valor econômico. Por isso, não se confunde perecimento com destruição ou demolição. Não se destrói o imóvel, mas o acessório a ele agregado, que muitas vezes proporciona vantagem econômica ao proprietário.

Para simplificar, o perecimento pode acontecer por força natural ou atividade humana, onde não se existe mais direito- falta o objeto, ou seja: "Não há direito sem objeto".

1.5 Desapropriação

Por fim, a desapropriação pode ser considerada como uma forma de aquisição e perda da propriedade, que se divide em:

a) Necessidade pública: Havendo questões urgentes de segurança;

b) Interesse Social: Para fins de reforma agrária;

c) Utilidade Pública: Visa satisfazer interesses coletivos.

Vale lembrar que a o processo expropriatório se dar mediante: acordo administrativo ou judicial mediante indenização.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Entenda as hipóteses de perda da propriedadeAvatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


              Artigos relacionados

              Pix Automático
              Condomínios

              O que é e como vai funcionar o Pix Automático? 

              10/06/2025
              Software para controle de inadimplência
              Condomínios

              Como automatizar o controle de inadimplentes na administradora

              03/06/2025
              guarda de documentos de condomínio
              Condomínios

              Dicas para armazenar documentos de condomínio com segurança e eficiência

              27/05/2025
              Group Software: a administração do seu condomínio mais eficiente e organizada
              Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              Group Atendimento: a ferramenta que seu negócio precisa para otimizar a gestão de chamados
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              Group COM: comunicação integrada
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções