A procuração de condomínio está prevista nas regras condominiais (e também no Código Civil).
Trata-se de um instrumento jurídico que permite a representação em assembleia de um condômino que porventura não puder comparecer. Seu uso está condicionado a regras internas da convenção e em casos atípicos de parentes próximos.
Neste artigo, explicaremos no que consiste esse importante documento. Você entenderá qual é o seu significado, bem como a legislação que lhe permite funcionar, as informações que devem existir no dispositivo e os casos atípicos de utilização quando se tratar até mesmo de falecimento do condômino.
O que é uma procuração de condomínio?
Uma procuração de condomínio é um instrumento de representação legal através do qual um condômino outorga poderes a outra pessoa para representá-lo em assembleias, votações ou atos administrativos, de acordo com o artigo 654 do Código Civil.
Nessa relação jurídica existem duas partes:
- outorgante: condômino que concede poderes por meio da procuração, delegando sua representação;
- outorgado: pessoa que recebe os poderes para votar ou atuar em nome do outorgante na assembleia de condomínio.
Entre os poderes que podem ser concedidos por procuração estão votar em pautas específicas, como aprovação de contas e eleição de síndico, abster-se, participar de deliberações ou poderes gerais, sempre limitados pela convenção do condomínio e pelo Código Civil.
A procuração de condomínio é um instrumento essencial para validar votos e decisões em assembleia, pois facilita o alcance do quórum legal e representatividade dos ausentes, evitando nulidades por falta de participação. Sem ela, o voto do ausente é perdido, o que compromete deliberações coletivas.
Em quais situações a procuração de condomínio deve ser utilizada?
Sempre que um condômino não puder se fazer presente em uma assembleia de condomínio, é possível atribuir seus poderes por meio da procuração. É o caso de votações, deliberações financeiras e eleições.
No entanto, esse documento só terá validade caso os seus dados estejam devidamente preenchidos e de acordo com a legislação pertinente.
Dessa forma, o objetivo ao qual se presta a procuração deve estar muito bem explícito.
O outorgante deve identificar a assembleia na qual ele conferirá os poderes, bem como o condomínio em questão e a respetiva data de acontecimento. No que se refere aos poderes outorgados, a procuração deve identificar se eles são para votar ou para que o procurador possa votar neles (ou ambos, se for o caso).
Mas atenção: é necessário consultar o regimento interno ou aconvenção do condomínio em busca de especificações a respeito do uso das procurações. Pode ser que haja limite em relação à quantidade de procurações utilizadas por uma mesma pessoa.
Outra restrição que pode existir diz respeito à proibição da atribuição de representação ao síndico. Caso exista esse impedimento no condomínio em questão, o síndico nunca poderá ser um representante via procuração.

Posso ser eleito síndico de um condomínio por procuração?
A possibilidade de eleição de síndico por procuração depende da convenção do condomínio e do entendimento jurídico adotado. É necessário pesquisar os debates legislativos sobre o assunto e verificar as regras internas antes da assembleia.
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Como fazer uma procuração para condomínio?
Fazer uma procuração de condomínio não é difícil, desde que se incluam os dados obrigatórios. No documento, faça a identificação do outorgante e do outorgado, a descrição dos poderes concedidos, a indicação da assembleia, o prazo de validade da procuração. O documento também deve conter a assinatura das partes.
Vale lembrar, no entanto, que o modelo de procuração deve respeitar a convenção do condomínio e o edital de convocação, a fim de evitar a nulidade da representação.
Existe um modelo de procuração de condomínio?
Não existe obrigatoriedade de seguir uma determinada formatação para produzir uma procuração de condomínio. No entanto, alguns dados devem sempre existir para que o documento seja válido.
A procuração pode iniciar identificando com exatidão o representante, ou seja, quem receberá os poderes do representado.
Logo, devem constar as informações de ambos os personagens da peça jurídica:
- nome completo;
- endereço de residência;
- profissão;
- estado civil;
- registro geral;
- CPF;
- número da unidade a qual o instrumento fará referência.
Outra informação obrigatória é o motivo pelo qual a procuração está sendo cedida. Inclua a razão pela qual o condômino titular não pôde comparecer. Além disso, o outorgante precisa discriminar o evento para o qual o procurador deverá exercer os poderes, ou seja, a respectiva assembleia.
Por fim, deve conter ainda o prazo de validade do documento. É necessário que o documento explicite se a validade se dará para uma única sessão ou se o outorgante estenderá a data. Caso seja essa a situação, o documento precisa expor o fim de sua validade.
Além disso tudo, é óbvia a necessidade de assinatura.
Procuração para condomínio precisa de reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma não é exigência legal geral, mas a convenção pode impô-lo, e será responsável por exigir ou não o reconhecimento em cartório das assinaturas constantes no documento.
Por isso, vale sempre verificar as regras internas para evitar invalidação do voto.
A procuração é necessária quando o representante for um parente próximo?
Em geral, o grau de parentesco não elimina a exigência de procuração. Neste tópico, trataremos de exceções e alertas, além de casos específicos de morte, parente próximo e cônjuge.
Morte
Esse caso é um tanto quanto controverso, pois depende de decisão judicial. Em algumas situações, o representante legal do falecido pode representá-lo em assembleia. É o que acontece antes de ser aberto um processo de inventário.
Já nas hipóteses em que o procedimento de inventário já teve início, a procuração não será válida como instrumento jurídico junto ao condomínio. A pessoa que se foi somente poderá ser representada pelo seu inventariante legal.
Parente próximo
É muito comum que se ignore a necessidade de documentação quando um parente próximo está presente nas assembleias. No entanto, a obrigatoriedade não deixa de existir. Legalmente falando, só pode ser representante do condômino quem portar o documento.
Cônjuge
A dispensa dependerá do regime de bens adotado pelo casal e das regras da convenção. Quando trata-se de comunhão de bens, a procuração é dispensável.
Vale frisar que essa consideração vale apenas para casais com união oficiada, seja por certidão de casamento ou de união estável. Além disso, o ideal é que o documento esteja em mãos no momento de ocorrência da assembleia para evitar questionamentos.
Procuração de condomínio: segurança jurídica para decisões em assembleia
Como vimos, a procuração de condomínio é um instrumento essencial para garantir participação, validade de votos e segurança jurídica nas assembleias.
Sempre é bom ressaltar a importância de consultar a convenção do condomínio para tomar ciência de eventuais restrições. Uma boa dica de segurança é sempre reconhecer as assinaturas em cartório, mesmo que isso não seja exigido pelas regras do condomínio em questão.
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Perguntas frequentes sobre procuração de condomínio
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, confira se elas estão respondidas abaixo.
Em alguns condomínios, sim. É preciso verificar as regras do regimento interno e a convenção do condomínio para saber com certeza.
Sim. A procuração de condomínio, como qualquer mandato, pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante.
A procuração digital pode ser aceita em assembleia de condomínio, desde que atenda às exigências da convenção e utilize forma de assinatura eletrônica com validade jurídica.







