O salão de festa é um espaço muito procurado pelos moradores de um condomínio. É importante estabelecer regras claras sobre seu uso, reservas, cancelamento, taxa de uso e afins.
Quando o assunto é reserva de espaço, o salão de festa é um dos espaços mais cobiçado de um condomínio. Isso porque, o salão de festa é um lugar em que os moradores utilizam para suas celebrações e reuniões, seja com as pessoas com quem vive ali no condomínio ou convidados externos.
Ademais, o próprio condomínio também utiliza esse espaço para confraternizações internas e até mesmo para a realização de assembleias presenciais ou mistas.
Contudo, embora o espaço seja marcado por momentos descontraídos, podem se tornar alvo de disputas, descontentamento e até mesmo conflito entre os moradores.
Por isso, separamos 10 dicas para uma boa convivência e uso do salão de festa em condomínio. Confira!
Como funciona um salão de festa em condomínio?
Um salão de festa em condomínio nada mais é que um espaço comum do empreendimento para que condôminos e locatários realizem seus eventos mediante a um agendamento e regras estabelecidas pelo regimento interno.
Nem sempre a utilização desse espaço é gratuita, alguns condomínios cobram uma taxa referente à limpeza do salão. Por isso, é importante verificar no próprio condomínio como funciona o processo de reserva, utilização e devolução do espaço, pois há particularidades que variam de empreendimento a empreendimento.
Dicas para o uso do salão de festas do condomínio
01. Regras de uso
A primeira dica para um bom uso do espaço e uma convivência mais harmônica entre os moradores é o estabelecimento de regras claras e bem definidas sobre o uso.
Essas regras são definidas pelo próprio condomínio e devem estar de acordo com a legislação.
Essas regras incluem:
- Horário de uso;
- Reserva;
- Capacidade do espaço;
- Taxa de pagamento;
- Equipamento/estruturas permitidas no salão.
02. Defina prazo para o cancelamento da reserva
Como dissemos no início, o salão de festa é um espaço muito procurado pelos moradores. Com frequência, moradores diferentes desejam realizar um evento no espaço na mesma data.
Contudo, como um morador já efetuou a reserva, fica na espera de um possível cancelamento para poder usar o espaço.
Reservar um espaço e não o utilizar pode gerar conflitos, afinal, outros moradores poderiam fazer suas atividades, mas não conseguiram porque a data estava ocupada.
Portanto, defina uma data limite para o cancelamento da reserva a fim de quem mediante esse cancelamento outras pessoas possam usufruir do espaço.
03. Tenha um termo de responsabilidade
O termo de responsabilidade é um documento que atesta que as partes (síndico e morador que efetuou a reserva) estão de acordo com os termos de uso.
Esse termo é importante sobretudo em caso de incidentes a fim de que não haja injustiças e cada parte aja conforme o que lhe é devido.
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04. Estabeleça regras sobre a limpeza do local
Para a limpeza do espaço, há a possibilidade de que o usuário reja o responsável pela limpeza. Porém, essa opção é pouco recomendada. Isso porque a limpeza do próprio morador pode ficar aquém do padrão, não ser realizada ou até mesmo danificar alguma estrutura.
O recomendado é que seja cobrado uma taxa de limpeza do morador para que a equipe já responsável pela limpeza das demais áreas do condomínio efetue a limpeza do local.
05. Cuide do acesso ao condomínio
Com o uso do salão de festa, há um grande fluxo de visitantes. Por isso, é necessário passar ao porteiro a lista de convidados. Em caso de portaria virtual, o morador fica responsável pelo gerenciamento de seus convidados.
A lista de convidados pode ser a tradicional de papel, ou gerada em aplicativos de condomínios. O importante é que a entrada e saída de visitantes seja gerenciada a fim de garantir a segurança de todos.
06. Revise o regimento interno
“Há sempre uma primeira vez para tudo”, diz o ditado, e isso se aplica aos condomínios. Existem questões que podem ser levantadas pela primeira vez no empreendimento, tais como a permissão de atividades/encontros religiosos no espaço, música ao vivo, entre outras questões.
A proibição ou permissão precisa ser discutida e deliberada em assembleia, de modo que o regimento interno do condomínio possa ser revisado e cada vez mais assertivo de acordo com as demandas dos moradores.
07. Tecnologia para facilitar a reserva do salão de festa
Há muitas formas de reservar um espaço em condomínio. O meio mais tradicional é através do agendamento com o síndico ou em um mural localizado em uma área comum.
No entanto, hoje há no mercado aplicativos que fazem todo o gerenciamento da reserva, no qual os moradores conseguem visualizar as datas disponíveis. Além disso, conseguem fazer a lista de visitantes a fim de garantir o controle de acesso ao condomínio na portaria.
O Group COM, por exemplo, realiza todo esse processo e muitas outras funcionalidades que garantem mais produtividade e facilidade no dia a dia da administradora, síndico e moradores.
08. Horários de uso bem definidos
Usualmente, as áreas comuns como um todo podem ser utilizadas das 7h às 22h. Mas há algumas questões que requerem atenção.
Esse período não é uma permissão para todo e qualquer tipo de barulho. Viver em condomínio é viver em sociedade, o que quer dizer que é preciso concessões de ambas as partes para harmonia.
Muito se evoca a Lei do Silêncio para dizer que podem fazer qualquer barulho nesse horário de uso, contudo, há um máximo de decibéis permitidos. Esse parâmetro é definido pela legislação local e precisa ser respeitado.
Entenda mais sobre a Lei do Silêncio em: Lei do Silêncio: mitos e verdades sobre o assunto
09. O que fazer em datas comemorativas
Datas comemorativas, sobretudo Natal, Carnaval e Réveillon, são alvos de disputas em condomínios, pois muitos moradores querem fazer suas confraternizações ali.
Como resolver essas disputas?
O que muitos condomínios adotam é o cancelamento de reservas no período, de modo que ninguém pode usar esse espaço no período. Para que isso seja efetivo, é preciso que seja deliberado em assembleia.
Caso o condomínio decida reservar o espaço nessas datas, podem definir se a reserva será:
- Quem reservar primeiro será quem utilizará;
- Quem pagar mais pela taxa de uso;
- Sorteio.
Essas definições ficam ao critério do condomínio mediante aprovação em assembleia.
10. Utilização do espaço
O salão de festa pode ser utilizado por condôminos e inquilinos, e não pode ser feita quaisquer distinções entre eles. Lembrando que a manutenção e conservação do espaço estão incluídas na taxa condominial.
Isso garante uma convivência mais harmônica entre os moradores, diminuindo conflitos a serem resolvidos pelo síndico.
Outras questões sobre salão de festa em condomínio
Sim, o inquilino pode usufruir dos espaços do condomínio como um condômino. No artigo nº 565, do Código Civil, diz que a locação de coisas decorre de um ato onde um locador coloca à disposição de outrem (locatário) o uso e a fruição de um bem por um determinado período (mediante pagamento do preço estipulado entre as partes).
Ou seja, o locador, por meio do contrato de locação, cede seu direito de uso e gozo do imóvel ao locatário. Com isso, o inquilino tem o direito de usufruir das áreas comuns, incluindo o salão de festa do condomínio, mesmo não sendo o proprietário.
Isso pode ocorrer caso mediante um decisão da assembleia, ou seja, não pode ser uma decisão unilateral do síndico ou administradora. Caso os condôminos decidam que o salão de festas seja usado em datas como Natal e Carnaval, é preciso também definir a forma de agendamento do espaço.