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Condomínios

O que é e como funciona o seguro incêndio residencial em condomínios?

Entenda a obrigatoriedade e funcionamento do seguro incêndio em condomínios, que cobre danos causados por fogo em áreas comuns e privativas. Saiba como funciona a contratação, coberturas e como proceder em caso de sinistro.

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Cristiane Rezende

10/06/2024
24/04/2025
  • O que é?
  • Como funciona?
  • O que o seguro incêndio cobre?
  • Quem paga o valor do seguro incêndio?
  • Pode ter mais de um seguro incêndio ativo no mesmo contrato?
  • Posso contratar um seguro de incêndio para meu imóvel alugado?
  • Quem pode acionar o seguro se o imóvel estiver alugado?
  • Qual é o valor de um seguro incêndio?
  • Como acionar o seguro incêndio?
  • Seguro incêndio residencial: vale a pena?

ÍNDICE

  • O que é?
  • Como funciona?
  • O que o seguro incêndio cobre?
  • Quem paga o valor do seguro incêndio?
  • Pode ter mais de um seguro incêndio ativo no mesmo contrato?
  • Posso contratar um seguro de incêndio para meu imóvel alugado?
  • Quem pode acionar o seguro se o imóvel estiver alugado?
  • Qual é o valor de um seguro incêndio?
  • Como acionar o seguro incêndio?
  • Seguro incêndio residencial: vale a pena?
O seguro incêndio residencial em condomínios cobre danos causados por fogo em áreas comuns e privativas, sendo obrigatório e contratado pelo síndico. Funciona reembolsando os custos de reparação dos danos materiais causados por incêndios. Saiba mais!

No Brasil, a contratação de seguro incêndio para condomínios é uma exigência legal prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 1.346.

Essa legislação determina que o síndico é responsável por contratar e manter um seguro que cubra danos causados por incêndios nas áreas comuns e privativas do condomínio.

A obrigatoriedade visa garantir a proteção dos moradores e a preservação do patrimônio coletivo.

Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada o que é o seguro incêndio residencial, como ele funciona, quais são suas coberturas e quem é responsável por pagar o valor do seguro.

Também discutiremos se é possível ter mais de um seguro ativo, a contratação de seguros para imóveis alugados, quem pode acionar o seguro em diferentes situações, o custo estimado dessa proteção e como proceder para acionar o seguro em caso de sinistro.

Leia até o final e fique por dentro de tudo sobre o seguro incêndio residencial em condomínios.

O que é?

O seguro incêndio é uma modalidade de seguro que garante ao proprietário a indenização por danos causados por incêndio em sua residência, seja casa ou apartamento.

Conforme previsto no Código Civil, artigo 1.346, esse seguro é obrigatório para condomínios e deve ser contratado pelo síndico. Veja:

Código Civil, Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Além disso, a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64) diz que:

Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se", sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.

A cobertura inclui reparação ou substituição de bens danificados pelo fogo, garantindo assim a segurança e a integridade das áreas comuns e das unidades privativas dos condôminos.

A indenização fornecida pelo seguro é determinada na apólice e pode variar conforme a extensão dos danos e o valor de mercado do imóvel ou do aluguel.

Para que o proprietário tenha direito ao seguro, o incêndio precisa ser comprovadamente acidental.

Para saber mais sobre as principais leis que regem um condomínio, confira nosso artigo sobre Legislação condominial: descubra as principais leis que regem um condomínio.

Como funciona?

O funcionamento do seguro incêndio envolve vários passos, desde a contratação até o acionamento em caso de sinistro. Veja como funciona na prática:

  • Contratação do seguro: o síndico é responsável por contratar o seguro incêndio para o condomínio, conforme o Código Civil, Artigo 1.348, inciso IX, que diz que "compete ao síndico realizar o seguro da edificação". A apólice deve cobrir todos os requisitos legais e incluir as áreas comuns e privativas.
  • Duração do contrato: em geral, os contratos de seguro residencial, incluindo a cobertura contra incêndio, têm duração de 12 meses e podem ser renovados de acordo com o desejo do proprietário ou da administração do condomínio.
  • Cobertura do seguro: o seguro cobre danos causados por fogo, explosões, queda de raios e fumaça. A indenização é calculada com base na apólice e varia conforme a extensão dos danos e o valor de mercado do imóvel. O segurado deverá estar atento, em cada cobertura, ao valor estipulado para o limite máximo de indenização, pois, dependendo da forma de contratação do seguro, isso poderá acarretar o recebimento parcial dos prejuízos.
  • Acionamento do seguro: em caso de incêndio, o proprietário ou síndico deve acionar a seguradora. Será realizada uma perícia para identificar a causa do incêndio e avaliar a extensão dos prejuízos ao imóvel e aos bens. Essa perícia ajuda a determinar como a propagação das chamas ocorreu e se o incêndio foi acidental ou criminoso.
  • Indenização: após a perícia, a seguradora determinará o valor da indenização conforme a apólice. Esse valor será utilizado para cobrir os custos de reparação ou substituição dos bens danificados.

É normal encontrar grandes desafios para manter a segurança e integridade dos condomínios e todos que nele residem. Pensando nisso, confira o e-book exclusivo para te ajudar na administração do condomínio:

O que é e como funciona o seguro incêndio residencial em condomínios?

O que o seguro incêndio cobre?

O seguro incêndio cobre uma variedade de danos causados por fogo em propriedades residenciais, e suas coberturas são detalhadas em apólices específicas

A Lei dos Condomínios dispõe sobre o assunto também no artigo 14:

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembleia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quórum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

Saiba mais no artigo: O que diz a legislação sobre seguro condominial.

Abaixo, detalhamos as principais coberturas previstas pela legislação:

  • Danos materiais: o seguro incêndio cobre os danos materiais causados pelo fogo, incluindo a destruição ou danificação de estruturas físicas do imóvel, como paredes, tetos, pisos, janelas e portas. Essa cobertura é essencial para garantir a reparação ou reconstrução das partes danificadas do condomínio.
  • Áreas comuns e privativas: conforme o Artigo 13 da Lei nº 4.591/64, a cobertura do seguro deve abranger tanto as áreas comuns do condomínio, como corredores, halls de entrada, escadas e elevadores, quanto as unidades privativas dos moradores. Isso garante que todos os espaços do condomínio estejam protegidos contra os riscos de incêndio.
  • Bens e equipamentos: além das estruturas físicas, o seguro incêndio pode cobrir os bens e equipamentos presentes nas áreas comuns do condomínio, como mobiliário, equipamentos de segurança, sistemas de iluminação e demais itens de uso coletivo que possam ser danificados pelo fogo.
  • Despesas de salvamento: a legislação prevê que o seguro incêndio também pode cobrir as despesas relacionadas ao salvamento e proteção dos bens ameaçados pelo incêndio. Isso inclui os custos com os serviços de bombeiros, remoção de escombros e outras medidas necessárias para minimizar os danos durante e após o sinistro.
  • Causas diversas de incêndio: para que o seguro seja acionado, o incêndio precisa ser comprovadamente acidental, podendo ter origens diversas, como curto-circuito de eletrodomésticos, vazamento de gás, queda de velas, entre outros. A perícia realizada pela seguradora identificará a causa do incêndio e avaliará a extensão dos danos para determinar a indenização devida.

Quem paga o valor do seguro incêndio?

Com base no artigo 13 da Lei nº 4.591/64, a responsabilidade pelo pagamento do seguro em caso de incêndio indenizado no condomínio recai sobre o próprio condomínio como um todo.

O seguro da edificação ou do conjunto de edificações deve ser feito abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, com o prêmio sendo computado nas despesas ordinárias do condomínio.

Isso significa que o custo do seguro será considerado uma despesa ordinária do condomínio, e o prêmio do seguro será rateado entre os condôminos, de acordo com suas frações ideais.

É importante destacar que o seguro deve ser realizado dentro de 120 dias da concessão do "habite-se", sob pena de o condomínio ficar sujeito a multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

Pode ter mais de um seguro incêndio ativo no mesmo contrato?

A legislação não especifica diretamente se é possível ter mais de um seguro incêndio ativo para o mesmo imóvel no mesmo período contratual.

Geralmente, essa possibilidade é determinada pelas seguradoras e pode variar de acordo com suas políticas e normas internas.

É recomendável verificar diretamente com a seguradora ou corretor de seguros para esclarecer essa questão e entender melhor as opções disponíveis.

Posso contratar um seguro de incêndio para meu imóvel alugado?

Com base na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o artigo 22, VIII, estabelece que a responsabilidade de contratar o seguro residencial é do proprietário/locador do imóvel.

No entanto, há uma ressalva ao final do inciso VIII que permite que, havendo acordo entre as partes, ainda que diferente do disposto pela lei, a contratação pelo inquilino terá validade.

É importante constar expressamente em cláusula contratual que o seguro residencial será de responsabilidade do locatário, devendo este cumprir com o acordado sob pena de incorrer em quebra contratual.

A não realização do seguro pode resultar em responsabilidade pelo descumprimento, danos ocorridos no imóvel e até inviabilizar a renovação do contrato de locação.

Entenda mais sobre as responsabilidades do proprietário e do inquilino no artigo: O que é responsabilidade dos inquilinos e o que é dos locadores?

Quem pode acionar o seguro se o imóvel estiver alugado?

No caso de sinistro em um imóvel alugado, quem recebe a indenização depende de como o seguro foi contratado.

Se o seguro foi contratado pelo locatário para garantir tanto o imóvel quanto o conteúdo dentro dele, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito para o proprietário do imóvel, enquanto a indenização do conteúdo será paga para o segurado.

Assim, apesar de ser atribuição do inquilino pagar o seguro, o benefício sempre será direcionado ao prédio, na pessoa do proprietário.

Por ser uma questão polêmica, é recomendável orientar bem o locatário sobre o tipo de seguro e sua abrangência, para evitar problemas na hora de acionar a seguradora.

A imobiliária, como intermediadora entre locador e locatário, pode prestar informações claras sobre o seguro residencial, reduzindo dúvidas e discussões futuras sobre o assunto.

Qual é o valor de um seguro incêndio?

O valor de um seguro incêndio pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o tipo de imóvel, sua localização, o valor segurado, as coberturas incluídas na apólice, o histórico de sinistros, entre outros.

Em média, o custo de um seguro incêndio pode variar de algumas centenas a alguns milhares de reais por ano.

No entanto, é importante ressaltar que esses valores são apenas uma estimativa e podem variar de acordo com as especificidades de cada caso e as condições do mercado segurador.

Portanto, para obter um valor preciso, é recomendável solicitar cotações de diferentes seguradoras e comparar as opções disponíveis.

Conheça o Group Seguros e faça a cotação de seguro condominial ou residencial de forma prática!

Como acionar o seguro incêndio?

Para acionar o seguro incêndio, é necessário agir de forma rápida. Veja o passo a passo a seguir.

  1. Notifique a seguradora: entre em contato com a seguradora o mais rápido possível para informar sobre o sinistro. Geralmente, as seguradoras têm um prazo para notificação após a ocorrência do sinistro.
  2. Reúna a documentação: reúna toda a documentação necessária, como apólice de seguro, boletim de ocorrência (se necessário), fotos do local do incêndio e dos danos, entre outros documentos que possam comprovar o sinistro.
  3. Aguarde a vistoria: aguarde a vistoria da seguradora no local do sinistro. A seguradora vai avaliar os danos e verificar se as causas do incêndio estão cobertas pela apólice.
  4. Realize os orçamentos: pode ser necessário obter orçamentos para os reparos necessários. Alguns seguros exigem que esses orçamentos sejam aprovados pela seguradora antes que os reparos possam ser realizados.
  5. Indenização: após a avaliação dos danos e a aprovação do sinistro, a seguradora vai proceder com a indenização de acordo com os termos da apólice.

Seguro incêndio residencial: vale a pena?

Os custos para reparar ou reconstruir um imóvel após um incêndio podem ser altos, e o seguro incêndio pode ajudar a cobrir esses custos, proporcionando tranquilidade e segurança financeira.

Então, sim, um seguro incêndio vale a pena. Muitos seguros residenciais também oferecem cobertura para danos causados por outros eventos, como explosões, raios ou fumaça, o que aumenta ainda mais a sua utilidade.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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