A diferença entre maioria simples e maioria absoluta é uma das dúvidas mais comuns nas assembleias de condomínio. Muitos moradores ficam inseguros sobre como funcionam as votações e acabam sem entender se a aprovação depende apenas dos presentes ou de todos os condôminos.
Essa confusão é natural, mas compreender os tipos de maioria exigidos é importante para garantir a validade legal das decisões e evitar questionamentos no futuro.
O Código Civil explica como funciona o quórum em cada situação, ajudando síndicos e moradores a conduzirem as reuniões de forma mais transparente.
Continue a leitura e descubra como cada tipo de maioria afeta diretamente as decisões no seu condomínio!
O que é maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada?
Maioria simples significa mais da metade dos presentes na assembleia de condomínio, maioria absoluta é mais da metade de todos os condôminos, mesmo os ausentes, e maioria qualificada exige frações maiores, como 2/3 ou 3/4 dos condôminos.
Além disso, existe a unanimidade, que representa 100% dos condôminos.
Entenda melhor com alguns exemplos abaixo:
- maioria simples: se 20 moradores comparecem à reunião, basta 11 votos para aprovar a decisão. É comum em situações como eleição do síndico ou aprovação de contas;
- maioria absoluta: mesmo quem não está presente entra na conta. Em um prédio com 40 apartamentos, são necessários 21 votos favoráveis, independentemente do número de presentes;
- maioria qualificada: aqui o quórum é mais rigoroso. Dependendo do caso, pode ser de 2/3 ou até 3/4 dos condôminos. Usam em decisões mais importantes, como alterar a convenção do condomínio;
- unanimidade: quando todos os condôminos precisam aprovar. Acontece em situações raras, como a mudança de destinação do edifício (residencial para comercial, por exemplo).

Exemplos na prática: aprovação de obras (úteis, emergenciais ou voluptuárias), substituição do síndico, mudanças no regimento interno, entre outros.
O que é quórum e qual sua relação com o tipo de maioria?
O quórum é o número mínimo de votos necessários para validar uma decisão. Ele está diretamente ligado ao tipo de maioria exigido.
O Código Civil (artigos 1.352 a 1.355) estabelece as regras de quórum das assembleias de condomínio diferenciando dois pontos:
- quórum de instalação: número mínimo de presentes para que a assembleia possa começar.
- quórum de deliberação: quantidade de votos necessária para aprovar cada decisão.
Por isso, o síndico e os condôminos precisam observar qual maioria é pedida em cada caso, evitando que uma deliberação seja anulada depois.
Diferença entre maioria simples e maioria absoluta na prática
A diferença entre maioria simples e maioria absoluta está na abrangência. A maioria simples considera apenas os presentes, enquanto a absoluta leva em conta todos os condôminos, estejam ou não presentes na assembleia.
Na prática, isso significa que:
- maioria simples: decisões que podem ser resolvidas apenas com quem comparece. Exemplo: troca de síndico;
- maioria absoluta: exige maior mobilização, pois depende da participação ou da representação de mais condôminos. Exemplo: realização de obras úteis, como instalação de câmeras de segurança.
Essa diferença afeta diretamente a rotina do condomínio. Quando a deliberação exige maioria absoluta, o síndico precisa convocar com mais antecedência e engajar os moradores para garantir quórum de maioria absoluta suficiente.
Qual tipo de maioria é exigido para cada decisão condominial?
Veja alguns exemplos de decisões assembleia de condomínio e o respectivo quórum:
- troca de síndico: maioria simples (50% + 1 dos presentes);
- aprovação de contas: maioria simples;
- obras necessárias e emergenciais: podem ser realizadas pelo síndico, mas depois precisam ser ratificadas em assembleia (maioria simples);
- obras úteis: maioria absoluta (50% + 1 de todos os condôminos);
- obras voluptuárias (ex: piscina em prédio sem piscina): 2/3 dos condôminos (maioria qualificada condomínio);
- alteração da convenção do condomínio: 2/3 dos condôminos;
- alteração da destinação do edifício: unanimidade;
- alterar regimento interno: maioria simples;
- alterar fachada: unanimidade;
- ar condicionado: maioria simples (se proibido na convenção, 2/3 dos condôminos e se alterar fachada, unanimidade);
- fechamento de sacada: maioria simples;
- aquisições: maioria simples;
- obras em áreas comuns: 2/3 dos condôminos;
- construção do pavimento: unanimidade dos condôminos;
- pintura do prédio: maioria simples (caso a cor se mantenha) ou unanimidade (caso a cor seja alterada);
- troca do portão: maioria simples (caso a cor e modelo se mantenha) ou unanimidade (caso a cor ou concepção seja alterada);
- individualização da água: maioria dos condôminos (50% + 1);
- manutenções: maioria simples;
- portaria virtual: maioria simples;
- gerador: maioria dos condôminos (50% + 1).
Essas regras seguem o que está previsto no Código Civil e assembleia de condomínio, e são reforçadas por especialistas em gestão condominial.
Tipos de assembleia e impacto da diferença entre maioria simples e maioria absoluta
As assembleias de condomínio podem ser ordinárias (AGO) ou extraordinárias (AGE). Cada uma tem finalidades diferentes e, por consequência, exige quóruns e tipos de maioria distintos para validar as decisões.
Assembleia ordinária
A AGO é obrigatória por lei e deve ocorrer uma vez por ano, convocada pelo síndico, juiz ou ¼ dos condôminos (art. 1.350 do Código Civil).
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Nesse encontro, são votados temas como:
- prestação de contas anual;
- previsão orçamentária;
- contribuição dos condôminos;
- eleição de síndico;
- alterações no regimento interno e convenção de condomínio.
Assembleia extraordinária
A AGE não possui periodicidade fixa, e o síndico ou ¼ dos condôminos pode convocá-la sempre que surgirem situações urgentes, como obras emergenciais ou conflitos internos. Os temas mais comuns são:
- destituição antecipada do síndico;
- aprovação de obras ou reparos (dependendo do valor e da natureza da obra);
- prestação de contas mensal;
- decisões urgentes que não podem esperar a AGO.
Aqui, o tipo de maioria varia conforme a gravidade da decisão: simples, absoluta ou qualificada.
Entenda mais sobre a diferença entre assembleia ordinária e extraordinária. Assista ao vídeo:
Garanta a validade das decisões condominiais
Para evitar questionamentos, toda decisão precisa respeitar o quórum maioria simples, absoluta ou qualificada previsto em lei. Além disso, é importante registrar em ata o número de presentes, os votos e o resultado final.
Se não respeitam o quórum, podem contestar a decisão judicialmente e até declará-la nula. Isso gera atrasos e desgaste para todos.
Separamos abaixo algumas dicas para engajar condôminos e alcançar o quórum:
- use grupos de WhatsApp ou Telegram para avisar sobre as assembleias;
- coloque cartazes em elevadores e entradas do prédio;
- aposte em aplicativos de gestão condominial, que permitem assembleias online ou híbridas, facilitando a participação dos moradores.
Os aplicativos vão além da gestão de comunicados, eles oferecem vantagens, como: envio de 2ª via de boletos, realização de assembleias de condomínio online e híbridas, abertura de solicitações para o síndico.
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Perguntas frequentes sobre a diferença entre maioria simples e maioria absoluta
Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre a diferença entre maioria simples e maioria absoluta.
É quando a lei exige um número maior de votos, como 2/3 ou 3/4 dos condôminos, geralmente em decisões mais relevantes.
Não podem validar a decisão. Nesses casos, devem convocar uma nova assembleia.
Exemplos: obras úteis, como instalação de sistemas de segurança, ou benfeitorias que melhoram o uso comum do condomínio.