Banco de horas é um sistema de gestão do tempo de trabalho. Por ele, as horas extras trabalhadas são registradas e acumuladas em um banco de horas, podendo ser posteriormente compensadas com folgas ou reduções na carga horária, não sendo pagas na folha de pagamento.
Embora seja uma opção atraente para as empresas que buscam maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, o banco de horas apresenta desafios em relação às regras e limitações legais, bem como à sua implementação e uso pelos funcionários.
Neste artigo, vamos falar sobre o banco de horas, suas vantagens e desvantagens, questões legais e dicas de como implantar esse sistema em sua empresa.
O que é e como funciona um banco de horas?
Banco de horas é um modelo de gestão do tempo de trabalho que permite a acumulação e compensação das horas extras trabalhadas pelos funcionários. Ou seja, ao invés da empresa realizar o pagamento adicional das horas extras, ocorre a compensação com folgas ou redução da jornada por um certo período.
Esse modelo funciona da seguinte forma: através de método de registro de ponto (seja um sistema – o que é o mais indicado – planilha de pontos ou folha de ponto mecânica) é possível verificar as horas extras realizadas pelo trabalhador, isto é, vai criando um saldo de horas que será compensado posteriormente.
Essa ferramenta de gestão é importante, pois oferece possibilidades para o controle do banco de horas. Além disso, é uma forma de economia para a empresa também, que ao invés de pagar financeiramente pelas horas, compensa as horas com folgas ou reduções, de modo que a empresa não tenha gastos com essas horas.
É importante salientar que o banco de horas também serve não somente para a compensação de horas, mas também para o pagamento de horas. É possível que durante a jornada de trabalho, o trabalhador realize menos horas que as que estão em contrato.
Logo, ele precisa que essas horas sejam repostas. Dessa forma, o controle do banco de horas serve tanto o saldo positivo como também para o saldo negativo de horas.
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Legalidade do banco de horas
A legalidade do banco de horas é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No artigo 59 é determinado que:
Art 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Também é determinado que o banco de horas seja zerado em um ano, isto é, o trabalhador não pode ter o saldo do banco de horas nem positivo ou negativo. Caso isso não aconteça, a empresa deve pagar por essas horas extras.
Vantagens e desvantagens do banco de horas
Já deu para perceber que a utilização do banco de horas apresenta algumas vantagens e alguns desafios. Vamos explorar agora esses aspectos.
Vantagens
A principal vantagem que podemos destacar é a redução de custos, uma vez que a empresa não terá que pagar as horas extras. Contudo, essa não é a única vantagem. O banco de horas permite que as equipes se organizem em momentos em que há alta demanda.
Por exemplo: uma empresa de eventos sabe que há muita demanda no mês de maio. Assim, sabem que esse será um período no qual os trabalhadores farão horas extras.
Passado esse período, os funcionários poderão se organizar para a compensação de horas em um momento apropriado e negociado com o gestor, ou passar um período chegando mais tarde ou saindo mais cedo. Claro, tudo isso precisa ser alinhado com o gestor.
O banco de horas também contribui para a redução de faltas e atrasos, permite flexibilidade de horas e jornada, além de melhorar o clima organizacional.
Desvantagens
As desvantagens do banco de horas dizem respeito mais à gestão. Uma gestão ineficiente pode trazer problemas trabalhistas e, consequentemente, multas e penalidades jurídicas, além de insatisfação por parte dos profissionais.
Uma boa forma de evitar esses problemas é a utilização de um sistema que tenha o saldo de banco de horas automático, pois facilita a gestão das horas e permite ao trabalhador acompanhar seu saldo de horas.
Como a tecnologia pode ajudar o banco de horas
Uma má gestão de banco de horas pode dar muita dor de cabeça, por isso, contar com a ajuda da tecnologia facilita muito a rotina, inclusive aumentando a produtividade do RH.
Atualmente, é possível fazer a gestão através de sistemas que fazem os cálculos das horas extras automaticamente, além de permitir a marcação dos pontos.
Isso facilita a rotina, pois elimina tarefas que levam um tempo considerável a serem realizadas. Ou seja, a tecnologia permite que a gestão de pontos seja eficiente. Em resumo, um sistema é uma forma segura e prática de fazer essa gestão.
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Perguntas frequentes
É um modelo de compensação de jornada de trabalho em que o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada.
Sim, sua legalidade é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59.
Sim! Atualmente há diversos sistemas com funcionalidades para o banco de horas. O Group Ponto Tangerino, por exemplo, possui diversas funcionalidades que otimizam a rotina do DP e RH, além de trazer facilidades para os colaboradores.
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