Desde 13 de outubro de 2021, as empresas prestam informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) por meio do eSocial. O não cumprimento dos prazos acarreta multas. A empresa, enquanto responsável pelo envio das informações, pode optar por ter um sistema próprio ou terceirizar o serviço através de uma clínica (nesse caso, a empresa precisa de uma procuração eletrônica e um Certificado Digital).
Antes de decidir entre uma clínica ou um sistema próprio, alguns pontos precisam ser levados em consideração. Neste artigo, vamos abordar questões que podem facilitar sua escolha.
A importância dos prazos para cada evento
Como já vimos, o não cumprimento dos prazos do SST acarreta multas. Alguns eventos precisam ser comunicados mais rápido que outros. Veja:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
- S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Caso escolha terceirizar o envio dos eventos, é preciso ter certeza que a clínica cumprirá todos os prazos, incluindo os eventos que são de comunicação imediata. Certifique-se que todo trâmite de envio de informações para a clínica seja realizado respeitando o tempo requerido por cada tipo de evento. Tendo um sistema próprio, por exemplo, você consegue ter autonomia e controle sobre esses processos.
Pesquise antes de escolher
Conforme já visto, o não cumprimento dos prazos acarreta multas, por isso, você precisa ter confiança e certeza no que está contratando. Ao escolher entre uma clínica ou um sistema, você deve pesquisar bastante sobre o que contratará, afinal, precisa ter confiança na escolha.
Algumas perguntas chaves podem te ajudar nesse processo:
O que estão dizendo sobre a clínica ou sistema? Pesquise na internet, entre em sites de avaliação, veja o que as pessoas estão falando sobre.
Algum conhecido indicaria? A indicação de pessoas próximas determina, muitas vezes, nossas contratações. Por isso, busque saber com pessoas do seu círculo se indicariam ou não.
Quais são os termos e condições? Mesmo que a proposta seja atrativa, não se esqueça de analisar o pacote completo para não ter dor de cabeça lá na frente. Nem sempre o menor preço será o ideal para sua empresa, por exemplo. O menor custo pode se tornar caro futuramente. Por isso, verifique as condições, leia o contrato e tire suas dúvidas, para que fique claro aos seus direitos e deveres.
Fique de olho na questão da LGPD
Desde 1° de agosto de 2021 as sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados começaram a valer. Com isso, as empresas precisaram de adequar e cuidar dos dados que cuidam, sobretudo os dados pessoais e sensíveis.
Com as clínicas de medicina do trabalho não é diferente, elas também precisam se adequar quanto a norma. Ao contratar uma empresa, será preciso fornecer determinadas informações sobre os colaboradores (dados pessoais e em alguns casos, dados sensíveis), por isso, atente-se para essa questão e verifique se a clínica contratada segue as normas da LGPD.
Conheça o Módulo SST do Group Folha
O SST é o módulo de Saúde e Segurança do Trabalho do Group Folha. Dentre suas principais funcionalidades, destacamos: emissão de alertas sobre datas e vencimentos dos exames periódicos, integração com eSocial, gestão de EPIs, acesso ao monitoramento de saúde do trabalhador, condições ambientais e agentes nocivos, entre outras. Conheça mais!