Você sabia que é obrigatória a existência de um CNPJ para o condomínio? Sem esse registro, não é possível abrir conta bancária, contratar serviços, recolher encargos trabalhistas ou mesmo cumprir as obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal.
Em outras palavras: o CNPJ é o documento que dá identidade jurídica ao condomínio e confere transparência e regularidade à gestão condominial.
Aqui, você vai entender por que o CNPJ é obrigatório para condomínios, como abrir o seu, quanto custa e quais são as regras legais a cumprir.
Por que o CNPJ é obrigatório para condomínios?
O CNPJ para condomínio é obrigatório de acordo com a legislação condominal prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que substitui a IN 1863/2018 e regula os cadastros de condomínios e edilícios que precisam se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Isso significa que, mesmo não sendo considerados empresas nem pessoas jurídicas tradicionais, os condomínios devem possuir um número de CNPJ ativo. O registro permite formalizar diversas atividades essenciais à gestão.
Condomínio sem CNPJ: quais são os riscos?
Sem um CNPJ, a situação do condomínio permanece irregular e o local enfrenta consequências práticas:
- impossibilidade de abrir conta bancária em nome do condomínio, dificultando a transparência financeira;
- impedimento na contratação de serviços e funcionários, já que não é possível emitir notas fiscais ou recolher encargos trabalhistas;
- problemas jurídicos, como a falta de representação legal em processos e contratos;
- risco de sanções da Receita Federal, em caso de fiscalização;
- comprometimento na prestação de contas;
- insegurança jurídica;
- impossibilidade de comprovação da sua existência formal perante órgãos públicos, bancos e prestadores de serviços.
Por isso, regularizar o CNPJ é um passo indispensável para garantir segurança administrativa, jurídica e financeira.
Como abrir um CNPJ para condomínio?
Abrir um CNPJ para condomínio é um processo que exige organização e cumprimento de algumas etapas. De forma resumida, o síndico e os condôminos devem:
- realizar uma assembleia geral ordinária;
- contratar um contador especializado em condomínios;
- reunir os documentos necessários;
- fazer o cadastro no site da Receita Federal, via RedeSim;
- emitir o Documento Básico de Entrada (DBE);
- aguardar a análise da Receita Federal e receber o cartão do CNPJ.
A seguir, você confere cada uma dessas etapas em mais detalhes.

Assembleia geral ordinária
A assembleia de condomínio é o primeiro e mais importante passo para a formalização da entidade. É nessa reunião condominial que os moradores aprovam a convenção do condomínio, documento que define as regras de convivência, responsabilidades e funcionamento da gestão.
Além disso, a assembleia também registra em ata a eleição do síndico, que será o representante legal do condomínio perante a Receita Federal.
Outro ponto essencial é a aprovação da própria abertura do CNPJ do condomínio, garantindo respaldo jurídico para os próximos passos. A ata da assembleia e a convenção registrada em cartório são documentos obrigatórios para dar início ao processo de inscrição no CNPJ.
Quer saber quais temas incluir na primeira assembleia? Aqui vão algumas dicas:
Contrate um contador especializado
A contratação de um contador para condomínio é fundamental para conduzir a abertura e, principalmente, a manutenção do CNPJ.
Diferente de uma contabilidade empresarial comum, a contabilidade condominial exige conhecimento específico sobre normas, obrigações fiscais do condomínio e particularidades jurídicas dessa natureza.
O contador será responsável por:
- orientar o síndico no preenchimento de documentos;
- acompanhar o processo de inscrição na Receita Federal;
- auxiliar na emissão de informes;
- garantir que os tributos do condomínio sejam recolhidos.
Além disso, manter o acompanhamento contábil evita problemas futuros com a manutenção do CNPJ do condomínio, assegurando conformidade e transparência na gestão.
Separe os documentos importantes
Há uma lista de documentos necessários para a abertura de um CNPJ para condomínio, veja:
- cópia da Convenção do Condomínio (registrada no Cartório de Registro de Imóveis);
- cópia da ata de eleição do síndico e do conselho fiscal ou cópia da ata de constituição do condomínio ou contrato de construção do condomínio, registrados no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
- apresente uma cópia legível do CPF do síndico, eleito pela assembleia, ou do responsável designado no contrato de construção do condomínio.
- Documento Básico de Entrada (DBE);
- protocolo de transmissão (caso utilize certificação digital).
Cadastro no site da Receita Federal (RedeSim)
O cadastro do CNPJ do condomínio é feito no site da Receita Federal, por meio do sistema RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Trata-se de um sistema integrador que centraliza o processo de abertura e legalização de entidades. Veja o passo a passo:
- para acessar, o síndico ou o contador deve entrar no portal da Receita Federal e selecionar a opção “Abrir Pessoa Jurídica”;
- condomínio deverá fornecer informações como a ata da assembleia, a convenção registrada e os dados do síndico. O preenchimento correto é essencial para que o processo avance sem pendências.
Esse passo é obrigatório porque somente após o cadastro na RedeSim é possível gerar o Documento Básico de Entrada (DBE), que valida o pedido de inscrição do condomínio no CNPJ perante a Receita Federal. Sem essa etapa, o processo não pode ser concluído.
Emissão do Documento Básico de Entrada (DBE)
É imprescindível realizar o passo anterior, pois o documento só é liberado após a coleta de dados. Após este momento, conte com a ajuda do contador contratado para o preenchimento das informações.
Importante: O DBE também precisa ser registrado em cartório.
Aprenda mais: Guia completo da administração de condomínios
Recebimento do cartão do CNPJ
Após o envio do Documento Básico de Entrada (DBE) e a validação pela Receita Federal, o condomínio recebe o cartão do CNPJ. Esse é o documento final que comprova a inscrição e oficializa a existência do condomínio no cadastro nacional.
O cartão é indispensável para diversas rotinas administrativas, como:
- a abertura de conta bancária em nome do condomínio;
- a contratação de serviços;
- a emissão de notas fiscais;
- a formalização de contratos.
Por isso, o síndico deve guardar esse documento com segurança e utilizá-lo sempre que houver necessidade de comprovar a regularidade do condomínio.
Atenção: em caso de alterações cadastrais, como troca de síndico ou mudança de endereço, o cartão do CNPJ deve ser atualizado junto à Receita Federal para garantir a validade das informações.
Quanto custa abrir e manter um CNPJ para condomínio?
O valor para abrir um CNPJ para condomínio pode variar conforme a cidade, o tamanho e a estrutura do condomínio e também os serviços contratados. Mas, de forma geral, os principais custos envolvem:
- Cartório: registro da convenção do condomínio e da ata da assembleia, com valores que podem variar entre R$ 150 e R$ 500;
- Contador especializado: a contratação para abertura do CNPJ costuma custar entre R$ 300 e R$ 800, incluindo orientação sobre documentos e preenchimento do DBE.
Além disso, há custos recorrentes para manter o CNPJ ativo, como:
- Contabilidade mensal: serviços de contabilidade condominial podem variar de R$ 200 a R$ 600 por mês, dependendo da complexidade do condomínio e do número de unidades;
- Taxas bancárias: para manutenção da conta em nome do condomínio, podem haver tarifas mensais ou anuais, que variam conforme a instituição financeira.
Ao planejar a abertura de um CNPJ, considere os custos iniciais e os gastos de manutenção para que o condomínio permaneça regular e legal.
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Qual é o enquadramento jurídico de um condomínio?
Embora possua CNPJ, o condomínio não se considera uma pessoa jurídica comum. Ele permanece como ente despersonalizado: reconhecido para exercer direitos e obrigações específicas, mas sem personalidade jurídica plena.
Isso significa que o condomínio existe legalmente e pode realizar atos administrativos, mas não tem a mesma configuração de uma empresa ou associação tradicional.
Essa definição legal explica por que o CNPJ do condomínio é obrigatório: ele confere identidade jurídica para que o condomínio possa abrir conta bancária, contratar serviços, emitir notas fiscais e representar legalmente os interesses dos condôminos.
Mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos, o condomínio edilício precisa estar registrado na Receita Federal para garantir regularidade e transparência na gestão condominial.
O CNPJ formaliza o condomínio perante órgãos públicos e instituições financeiras, garantindo o cumprimento de todas as obrigações legais.
Como regularizar um condomínio que ainda não tem CNPJ?
Para regularizar o CNPJ de um condomínio antigo, o síndico tem a missão de:
- verificar a documentação existente
ata de assembleia, convenção registrada em cartório, CPF/RG do síndico e comprovante de endereço do condomínio;
- contratar um contador especializado
para orientar no preenchimento de formulários, DBE e cadastro retroativo, se necessário;
- realizar a inscrição junto à Receita Federal
utilize o sistema RedeSim para garantir que todas as pendências sejam resolvidas.
- atualizar o cadastro
sempre que houver alterações, como troca de síndico ou mudança de endereço, evitando problemas futuros;
Lembre-se: um condomínio irregular pode gerar multas, impedir a abertura de contas bancárias e dificultar a contratação de serviços. Por isso, a regularização do CNPJ do condomínio deve ser prioridade para qualquer local sem inscrição ativa.
CNPJ para condomínio: importância, obrigações e próximos passos
O CNPJ do condomínio não é apenas uma exigência legal: ele garante organização administrativa, transparência financeira e segurança jurídica para a gestão condominial.
Com o CNPJ ativo, o condomínio pode realizar todas as atividades necessárias e representar legalmente os condôminos em processos judiciais.
Para manter o CNPJ regular, o ideal é ter o auxílio de profissionais especializados, como contadores e administradoras, que são capazes de auxiliar na manutenção contábil, atualização cadastral e no cumprimento das obrigações fiscais.
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Perguntas frequentes sobre CNPJ para condomínio
Tem dúvidas sobre o CNPJ para condomínio? Tire-as abaixo.
O prazo varia conforme a cidade e a regularidade dos documentos, mas, quando todos os passos são cumpridos corretamente, a abertura do CNPJ geralmente é concluída em 15 a 30 dias.
Não é recomendado. Embora seja possível, a cobrança sem CNPJ gera riscos legais e dificulta a prestação de contas, já que não há registro formal do condomínio perante órgãos públicos e bancos.
Um contador especializado garante que as alterações sejam feitas corretamente e evita problemas com a Receita Federal, como rejeição de dados ou pendências cadastrais, por isso não é recomendado fazer sozinho.







