O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. Ele é obrigatório para todas as pessoas físicas que possuem rendimentos acima de determinado valor anual, e seu cálculo e recolhimento devem ser feitos de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
O Imposto de Renda é um tema bastante relevante, uma vez que sua correta apuração e recolhimento é fundamental para evitar problemas fiscais e trabalhistas. Além disso, as regras que envolvem o Imposto de Renda estão sujeitas a mudanças frequentes, o que torna importante estar sempre atualizado sobre as novidades e obrigações fiscais relacionadas a esse tributo.
Neste artigo, vamos abordar o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física em 2023.
Obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda
A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual para todos os contribuintes que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Em 2023, o prazo de envio da declaração é nos dias 15 de março a 31 de maio. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento. Essa opção está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, e pelo Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado online ou em aplicativo para iOS ou Android.
A obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2023 é estabelecida para os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições, de acordo com a Receita Federal:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano-calendário.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos (não geram lucro ou valor líquido de receita) acima de R$40.000,00 durante o ano.
- Quem efetuou transações de venda na Bolsa de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com total superior a R$ 40 mil, ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Quem obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Quem pretende compensar, prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Quem tinha até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, e isso também inclui terra nua, com valor igual ou superior a R$ 300 mil.
- Todas as pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Penalidades por irregularidades na declaração
Para quem não declara no tempo ou declara com irregularidades, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do valor do tributo. O valor mínimo é de RS 165,74.
Em caso de multa, o contribuinte terá até 30 dias para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, incidirão juros de mora. Já as declarações com direito à restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, será descontada com os respectivos acréscimos de juro do valor do imposto a ser restituído.
É importante ressaltar que a própria Receita Federal orienta não deixar a declaração para a última hora, pois caso ocorra alguma instabilidade nas plataformas (site e aplicativo) e a declaração não aconteça, o contribuinte será penalizado.
Deduções permitidas
Há dois tipos de deduções: despesas dedutíveis e deduções incentivadas. O primeiro tipo diz respeito aos valores que são reduzidos de forma legal dos rendimentos de uma pessoa. Assim, eles diminuem a base de cálculo do tributo. Estão na lista: dependentes, despesas com educação, saúde previdência, pensão alimentícia e outras despesas (aqui são as despesas registradas no livro-caixa por exercício da atividade autônoma).
Já o segundo tipo incluí doações feitas pelos contribuintes, que podem ser: fundo de assistência a criança, adolescente ou idoso, incentivo à cultura e ao esporte que foram realizadas durante o ano-calendário.
Para que uma despesa seja deduzida, ela precisa estar amparada por documentos que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) de quem recebeu o serviço e de quem o prestou.
Imposto de renda na folha do funcionário
Ter um sistema que realiza o cálculo de Imposto de Renda na folha do funcionário é extremamente importante para as empresas, principalmente para as áreas de DP e RH. Isso porque o Imposto de Renda é um tributo que incide diretamente sobre os rendimentos dos funcionários, e sua correta apuração e recolhimento é fundamental para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
A seguir, listamos algumas das principais razões pelas quais é importante contar com um sistema que realize o cálculo de Imposto de Renda na folha do funcionário:
- Redução de erros: evitar erros de cálculo que podem ocorrer quando o cálculo do imposto é feito manualmente. Isso pode ajudar a evitar problemas fiscais e trabalhistas decorrentes de pagamentos incorretos.
- Agilidade no processo: realizar o cálculo de Imposto de Renda na folha do funcionário, é possível agilizar o processo de fechamento da folha de pagamento, uma vez que as informações são processadas automaticamente.
- Atualização constante: O sistema também deve ser atualizado com frequência para garantir que esteja de acordo com as mudanças na legislação tributária. Isso ajuda a garantir a correta apuração do imposto devido.
- Transparência: fornecer aos funcionários informações claras e precisas sobre o cálculo do imposto devido, o que ajuda a evitar dúvidas e questionamentos por parte dos colaboradores.
- Cumprimento das obrigações fiscais: as empresas podem garantir que estão cumprindo corretamente suas obrigações fiscais, evitando multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.
Contar com um sistema que realiza o cálculo de Imposto de Renda na folha do funcionário é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas das empresas. Além disso, é uma forma de otimizar o processo de fechamento da folha de pagamento, evitando erros e aumentando a eficiência dos processos internos.
Veja também: como funciona o Imposto de Renda no eSocial?
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