A LGPD para condomínios está diretamente ligada à governança das administradoras de condomínios, e ignorá-la pode acarretar um risco jurídico considerável.
Para garantir a responsabilidade operacional e facilitar a gestão de dados de múltiplos condomínios, é essencial saber o que exatamente prega essa lei.
Vale lembrar: a conformidade legal é um importante diferencial competitivo para as administradoras, e, nesse sentido, você perceberá que entender a LGPD a fundo é uma urgência.
Neste artigo, vamos explicar como adequar à sua gestão à LGPD para condomínios e garantir a segurança jurídica e a proteção de dados de moradores e funcionários. Acompanhe!
LGPD para condomínios: o que diz a lei?
O Art. N°1 da Lei 13709/2018 diz que:
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dessa forma, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem como objetivo regular a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais, visando à proteção da privacidade e dos direitos dos titulares desses dados.
Embora condomínios não sejam empresas, eles possuem CNPJ. Além disso, lidam com diversos dados pessoais de:
- condôminos;
- moradores;
- visitantes;
- funcionários;
- fornecedores;
- prestadores de serviço.
Por isso, é também responsabilidade da administradora de condomínios zelar pela proteção desses dados de acordo com os princípios da LGPD.

Pontos-chave da LGPD em condomínios
A LGPD impõe obrigações claras aos condomínios como controladores de dados, exigindo adequação para evitar multas e riscos jurídicos na gestão diária. As administradoras devem mapear processos rotineiros, como cadastros e acessos, para garantir a conformidade legal e se resguardar.
Alguns dos fundamentos práticos da LGPD para condomínios são os seguintes:
Obrigação legal
Condomínios atuam como controladores de dados pessoais de moradores e visitantes, e, portanto, estão sujeitos à LGPD desde 2021, com fiscalização pela ANPD.
Dados pessoais
Entre os dados pessoais, pode-se citar nome, CPF, e-mail, telefone e biometria coletados em cadastros, folha de pagamento e listas de presença. Dados sensíveis, como saúde ou imagens faciais, demandam proteção extra em rotinas como RH e portaria.
Finalidade e consentimento
A coleta de dados deve ter um propósito específico, como, por exemplo, o controle de acesso às dependências do condomínio, e base legal, como consentimento explícito ou obrigação legal.
É preciso evitar retenção indefinida. Na rotina, registre a finalidade da coleta dos dados em políticas claras para síndicos e moradores.
Segurança
Implemente medidas técnicas, como criptografia e backups, e administrativas, como treinamento das equipes, contra vazamentos, com contratos exigindo a mesma coisa de terceiros, como os porteiros. É necessário revisar os acessos a sistemas diariamente para mitigar riscos.
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Câmeras de segurança
Sistemas de CFTV requerem placas de aviso, armazenamento limitado e RIPD para biometria, e deve-se sempre evitar filmar as áreas privativas. É importante integrar o sistema de câmeras de segurança à rotina do condomínio, com políticas de uso aprovadas em assembleia.
Direitos dos titulares
Os moradores podem acessar, corrigir, anonimizar ou deletar seus dados por meio de canais simples na administradora. As solicitações devem ser respondidas em até 15 dias úteis, e devem ser registradas para evitar reclamações.
Responsabilidade
Síndico e administradora respondem solidariamente por violações, com multas de até R$ 50 milhões, enquanto terceiros assinam cláusulas contratuais. É preciso monitorar a conformidade mensalmente para blindar a gestão condominial.
Responsabilidade do síndico e da administradora na LGPD para condomínios
Cabe ao síndico, enquanto representante legal de um condomínio, a implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais. Dessa forma, ele é responsável pela adoção de medidas para a adequação do condomínio à LGPD.
Também é responsabilidade do síndico estabelecer os procedimentos de implementação das boas práticas em proteção de dados. É importante abordar o assunto em assembleia geral e, se possível, incluí-lo na convenção do condomínio.
No que diz respeito às administradoras, as responsabilidades envolvem:
- organização de processos;
- padronização de rotinas;
- apoio técnico;
- controle de acessos;
- gestão de documentos;
- suporte à tomada de decisão do síndico.
Assim, a responsabilidade legal é do síndico, enquanto a execução operacional e a mitigação de riscos dependem diretamente da atuação da administradora.
Checklist de adequação à LGPD para síndicos e administradoras
Para se adequar à LGPD, algumas medidas são essenciais:
- conscientização: síndico, funcionários e moradores precisam ser informados sobre a importância da LGPD e seus impactos. Por isso, treinamentos e comunicações periódicas podem ajudar a disseminar esse conhecimento;
- política de privacidade: descreva como os dados pessoais são tratados no condomínio, explicando a finalidade da coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações;
- mapeamento de dados pessoais: é preciso mapear quais dados estão sendo coletados e por quê;
- gestão de dados de portaria e visitantes: para resguardar a privacidade dos frequentadores;
descrição detalhada de processos: uso e armazenamento de imagens de câmeras, tratamento de dados de funcionários, regras de contratos com prestadores de serviço, controle de acessos a informações;
- comunicação com moradores: para deixar clara a política de coleta e tratamento de dados pessoais e garantir a adequação à LGPD;
- cultura de respeito à privacidade e proteção de dados: envolve promover boas práticas de segurança, restringir o acesso a informações sensíveis e garantir a confidencialidade dos dados;
- apoio de profissionais especializados em implementação jurídica, tecnológica e revisão de processos: eles podem ajudar a mapear as atividades que envolvem dados pessoais, revisar políticas de privacidade, adequar contratos e fornecer orientações específicas para cada área do condomínio.
Quais as consequências do não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados?
O artigo 52 da LGPD diz que os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas em tal lei, ficam sujeitos a algumas sanções administrativas, que podem ir desde uma simples advertência até multas pesadas. As sanções são as seguintes:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica;
- multa diária;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- publicização da infração, quando confirmada.
Na prática condominial, essas penalidades se materializam em cenários rotineiros, como vazamento de dados de portaria (como cadastros de visitantes com CPF e biometria) ou imagens de câmeras de segurança retidas além do prazo legal, o que gera multas e processos judiciais que paralisam operações e exigem auditorias emergenciais.
Para síndicos, o risco é pessoal, com possibilidade de destituição em assembleia e ações indenizatórias dos afetados.
Já as administradoras podem enfrentar impactos financeiros (como multas) e operacionais, como interrupção de comunicações internas via apps ou e-mails com dados sensíveis, além de dano reputacional que afasta contratos futuros e pode levar até mesmo a boicotes.
Garanta a conformidade e adequação à LGPD para condomínios
Como vimos ao longo do artigo, a LGPD para condomínios não é apenas uma exigência legal, mas um pilar da gestão condominial moderna e profissional. Não cumpri-la pode acarretar danos enormes, tanto financeiros quanto reputacionais.
Na prática, a conformidade à lei depende de processos organizados, padronização de rotinas e controle consistente de informações, sobretudo em administradoras que gerenciam múltiplos condomínios.
Sabendo que as administradoras desempenham um papel estratégico na estruturação dessa governança de dados, na prevenção de riscos jurídicos e no suporte técnico ao síndico, a tecnologia, nesse sentido, pode ser uma grande aliada.
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Perguntas frequentes sobre LGPD para condomínios
Ficou com alguma dúvida extra sobre LGPD para condomínios? Então veja se ela está respondida abaixo.
São quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Todo e qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, por exemplo, quando vinculado a uma pessoa natural.
A LGPD impacta portarias e câmeras em condomínios ao exigir consentimento explícito para biometria e cadastros de visitantes, placas de aviso visíveis em CFTV, armazenamento limitado de imagens e Relatório de Impacto (RIPD) para dados sensíveis, como reconhecimento facial.
Uma política de privacidade eficaz para condomínios sob a LGPD deve ser clara, acessível e aprovada em assembleia. O ideal é contar com a ajuda de especialistas em segurança de dados na hora de elaborá-la.
Notifique imediatamente a ANPD se houver risco aos titulares, avise os afetados com detalhes do incidente, causas e medidas corretivas, contenha o dano isolando sistemas afetados, documente tudo em relatório interno e realize auditoria para prevenir recorrências.






