A multa de condomínio abusiva é uma situação que gera dúvidas e conflitos entre moradores, síndicos e administradoras. Por isso, você deve saber previamente quando uma penalidade ultrapassa os limites legais, pois só assim é possível evitar práticas indevidas e garantir uma gestão mais justa.
Quer aprender mais a respeito? Neste artigo, explicamos o que caracteriza esse tipo de multa, quais são os parâmetros previstos em lei e como a tecnologia apoia a boa gestão condominial
Assim, deve ficar claro que, com as ferramentas adequadas, é possível prevenir erros, manter a transparência e preservar a harmonia no condomínio.
O que caracteriza uma multa de condomínio abusiva?
A multa de condomínio abusiva ocorre quando a penalidade aplicada pelo síndico ou pela administradora ultrapassa os limites legais definidos pela convenção condominial e pelo Código Civil. Ou seja, uma penalidade irregular, sem base jurídica ou previsão nas regras ou de forma desproporcional à infração.
Esses casos geralmente decorrem de abuso de poder do síndico, falta de registro das normas ou ausência de advertência prévia quando ela é obrigatória.
Por exemplo, multa por comportamento não previsto nas regras do condomínio, ou a cobrança de valores acima do permitido por lei.
Temos um artigo completo que fala sobre multa em condomínio, e nele você vai entender que toda sanção deve respeitar critérios de:
- proporcionalidade;
- transparência;
- direito de defesa.
Quando isso não acontece, o morador tem o direito de questionar a cobrança e solicitar sua revisão.
E o que a administradora e o síndico devem fazer, então? Manter atenção às regras da convenção condominial, registrar adequadamente cada advertência e multa e adotar uma gestão transparente e digital para evitar autuações indevidas e conflitos.

Limites legais das multas
Embora o Código Civil não estabeleça um valor fixo para as multas condominiais, ele impõe o princípio da proporcionalidade e determina que toda penalidade deve estar prevista na convenção de condomínio.
O artigo 1.336 do Código Civil aponta que as multas precisam ser proporcionais à gravidade da infração e aplicadas conforme as regras aprovadas pelos condôminos.
O artigo 1.348, inciso VII, também reforça que é competência do síndico impor e cobrar as multas devidas, mas sempre respeitando o que está descrito na convenção condominial e no regimento interno.
Para que as normas tenham validade, a Lei 13.465/2017 diz que o documento deve estar registrado em cartório.
A jurisprudência também age aqui: no Recurso Especial nº 1.832.654/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que multas que ultrapassem dez vezes o valor da cota condominial configuram excesso e ilegalidade.
Na prática, os parâmetros mais comuns são os seguintes:
- infrações leves a médias: geralmente, a multa corresponde a uma porcentagem da taxa condominial (5% ou 10%) ou a um valor fixo predefinido. O objetivo é educativo e visa coibir novas ocorrências.
- infrações graves ou reincidência: o valor pode ser majorado, chegando a cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.336, §2º.
- condômino antissocial: em casos extremos de comportamento reiterado e prejudicial à convivência, a multa pode atingir dez vezes o valor da contribuição mensal, conforme o artigo 1.337.
Por exemplo, se a taxa condominial é de R$ 500, uma multa por barulho excessivo após advertência pode ser de R$ 50, que corresponde a 10% da taxa. Já uma penalidade por danos graves a áreas comuns pode alcançar R$ 1.000, ou seja, duas vezes o valor da taxa.
O que diferencia uma multa abusiva de uma regular?
A diferença entre multa condominial regular e a multa abusiva está na forma de aplicação. O síndico pode usar o mesmo instrumento de maneira legítima para manter a ordem, ou de forma indevida, que gera conflitos e questionamentos jurídicos.
A regularidade depende sempre do respeito às regras da convenção, limites legais e direito de defesa do condômino. Confira as principais diferenças:
Aspecto Multa regular Multa abusiva Previsão legal Está prevista na convenção condominial e aprovada em assembleia de condôminos Não possui respaldo no regimento interno ou em deliberação formal Valor aplicado Respeita os limites legais previstos no Código Civil (proporcional à infração) Ultrapassa os valores permitidos ou é desproporcional à gravidade do ato Procedimento Notificação documentada, com data, justificativa e direito de defesa Aplicada sem aviso, sem registro ou justificativa adequada Finalidade Tem caráter educativo e corretivo, buscando preservar a convivência É usada de forma punitiva ou arbitrária, gerando desconfiança Gestão e controle Segue processos padronizados e pode ser gerida digitalmente em sistemas administrativos Falta transparência e rastreabilidade, dificultando a comprovação da legitimidade
Vale reforçar que uma gestão apoiada em sistemas de administração digital como os da Group Software garante que advertências e multas sejam registradas da forma adequada.
Assim, o condomínio evita questionamentos jurídicos, melhora a comunicação com os moradores e fortalece o compliance condominial.
A multa pode ser aplicada sem advertência?
Em alguns casos, a multa pode ser aplicada sem advertência prévia. No entanto, a validade dessa ação depende do que está estabelecido na convenção do condomínio e no regimento interno. A gravidade da infração é o fator determinante.
A seguir, entenda quando cada procedimento é aplicável:
Quando a multa pode ser aplicada diretamente
A aplicação imediata da multa é justificável em casos de infrações graves, nas quais uma advertência seria inadequada ou insuficiente. Situações comuns incluem:
- danos materiais ao patrimônio comum;
- infrações que colocam em risco a segurança dos moradores ou a estrutura do prédio;
- reincidência em uma falta já advertida anteriormente;
- condutas deliberadas que perturbam gravemente a paz e a convivência.
Nesses cenários, a multa serve como uma sanção proporcional à gravidade do ato, dispensando a etapa de aviso.
Quando a advertência é necessária ou recomendada
Para infrações leves ou de menor impacto, a advertência por escrito é recomendada. Isso geralmente se aplica a:
- barulho excessivo eventual;
- uso inadequado das áreas comuns sem danos;
- pequenos descumprimentos das normas de convivência.
Muitos regimentos internos tornam a advertência obrigatória para essas situações, funcionando como um aviso educativo antes de uma penalidade financeira. Independentemente de haver advertência ou não, dois princípios para a validade da multa são:
- direito de defesa, ou seja, o síndico ou o conselho consultivo deve notificar formalmente o condômino sobre a infração imputada e dar a ele a oportunidade de se defender;
- documentação, ou seja, toda a aplicação deve ser respaldada por provas, como fotos, vídeos, ata de reunião ou relatos de testemunhas. A comunicação formal por escrito é obrigatória.
A decisão de multar sem advertência deve estar prevista nos documentos do condomínio. A atuação do síndico ou da administradora deve sempre priorizar a transparência e o estrito cumprimento da legislação condominial para evitar contestação judicial.
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Exemplos práticos de multa de condomínio abusiva
Na rotina condominial, é comum que ocorram dúvidas sobre a legalidade das penalidades aplicadas. Uma multa de condomínio abusiva surge quando há irregularidade condominial, seja por descumprimento das regras internas ou por erro na gestão da cobrança.
Essas situações geram cobranças injustas e prejudicam tanto os moradores quanto a administração.
Veja alguns exemplos práticos de multas aplicadas de forma indevida e o motivo de cada irregularidade:
Situação Por que é considerada abusiva O que diz a lei ou a boa prática Multa aplicada sem advertência prévia, quando o regimento exige notificação antes da penalidade Fere o direito de defesa do morador e desrespeita o regimento interno A aplicação da multa deve seguir o procedimento previsto na convenção condominial, garantindo comunicação prévia e possibilidade de resposta Penalidades duplicadas, como cobrança simultânea de multa e juros por um mesmo ato infracional Configura bis in idem (dupla punição), prática vedada pelo direito civil O síndico deve aplicar apenas uma sanção por infração, proporcional ao dano ou à reincidência Multa baseada em regras não registradas na convenção condominial Viola o princípio da legalidade e pode ser anulada judicialmente De acordo com a Lei 13.465/2017, só têm validade as regras devidamente registradas em cartório Cobrança acima do limite legal (mais de 5 ou 10 vezes o valor da cota condominial) Ultrapassa os parâmetros do Código Civil e a jurisprudência do STJ O STJ, no REsp 1.832.654/SP, reconheceu que penalidades acima desses limites são excessivas e ilegais Multa aplicada por ato não previsto como infração nas regras do condomínio Representa abuso de poder do síndico e falta de amparo jurídico Apenas infrações descritas na convenção ou no regimento interno podem gerar advertência ou multa
Como o condômino pode contestar uma multa condominial abusiva
Se o morador considerar que o síndico aplicou uma multa de forma injusta ou sem respaldo no regimento, ele tem direito à contestação. Para isso, o primeiro passo é verificar a convenção e o regimento interno para confirmar se a multa seguiu as regras previstas.
Em seguida, apresentar uma defesa formal por escrito ao síndico ou à administradora, descrevendo os motivos da discordância.
Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, cabe ao síndico:
“cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”
Portanto, ele é o responsável por analisar a defesa e, quando necessário, submeter a contestação à assembleia condominial, onde os moradores podem discutir o caso e deliberar de forma coletiva.
O condômino, contudo, deve considerar essa medida apenas como último recurso, após esgotar as tentativas de mediação dentro do condomínio.
Com isso, você deve ter percebido que manter a documentação completa, com notificações, datas, comunicações e justificativas, vai evitar dúvidas ou litígios. Nesse sentido, sistemas de gestão digital, como os da Group Software, deixam todo o registro eletrônico de advertências, multas e defesas mais organizado.
Consequentemente, agrega rastreabilidade, transparência e segurança jurídica em todas as etapas de um processo desses.
Como evitar multas e conflitos no condomínio
Evitar multas indevidas e reduzir conflitos entre moradores depende de uma boa gestão condominial. Quando a administradora adota práticas transparentes, o risco de infrações e penalidades injustas diminui consideravelmente.
E o primeiro passo para isso é simples, mantenha as regras atualizadas e divulgadas. O regimento interno em formato digital, por exemplo, permite que todos os condôminos acessem as normas rapidamente e saibam exatamente quais comportamentos podem gerar advertências ou multas.
Além disso, vale pedir a confirmação de recebimento para evitar alegações de desconhecimento.
Outra ideia é um guia resumido de convivência, com orientações do dia a dia no condomínio. Algo útil para moradores novos ou reforçar os pontos do regulamento, que pode reduzir atritos e melhorar o relacionamento entre todos.
E a tecnologia é uma grande aliada nesse processo. Com a o Group Condomínios, a gestão se torna mais organizada, auditável e prática, graças a recursos que facilitam a rotina administrativa e fortalecem o compliance interno, como:
- cobrança eletrônica automatizada: reduz erros e garante o envio correto de boletos e notificações.
- relatórios e balancetes atualizados em tempo real: oferecem total transparência sobre a situação financeira do condomínio.
- comunicação integrada por WhatsApp, e-mail e aplicativo: agiliza avisos, advertências e compartilhamento de documentos.
- assembleia virtual com auditabilidade total: torna as decisões mais participativas e transparentes.
- pasta digital de prestação de contas: simplifica o acompanhamento das finanças e reforça a confiança na administração.
Multa em condomínio abusiva: como garantir uma gestão justa e transparente
A aplicação de penalidades deve ser um instrumento de ordem e convivência, e não uma forma de punição arbitrária.
Quando a gestão atua com base em regras, documentação adequada e comunicação, evita-se o surgimento de conflitos e também o risco de cobranças indevidas, com multa de condomínio abusiva e questionamentos jurídicos.
E, como vimos, o uso de tecnologia traz rastreamento, integridade das informações e justiça condominial. Por isso, o Group Condomínios é a solução ideal para quem busca controle administrativo completo e transparência na gestão.
Invista em tecnologia e transforme a maneira como o seu condomínio é administrado!
Perguntas frequentes sobre multa de condomínio abusiva
Confira, abaixo, as principais dúvidas sobre a multa de condomínio abusiva e as suas respectivas respostas.
O condomínio considera a multa abusiva quando não está prevista na convenção condominial, ultrapassa os limites legais de valor ou a aplica sem direito de defesa e registro formal do processo.
Adote regras, comunique-se com transparência e utilize sistemas de gestão digital para registrar advertências e decisões, garantindo rastreabilidade e conformidade legal.
Revise as penalidades conforme o Código Civil e a convenção do condomínio, documente todos os procedimentos e, se necessário, submeta ajustes à aprovação em assembleia.






