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Segurança para crianças no condomínio: cuidados, leis e soluções práticas

A segurança para crianças no condomínio deve observar faixas etárias e regulamentação para uso de áreas comuns, como piscinas e playgrounds, sendo de responsabilidade dos responsáveis, exceto quando houver más condições do espaço.

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Cristiane Rezende

24/09/2018
26/11/2025
  • Quais cuidados o condomínio deve ter com as crianças?
  • O condomínio pode proibir crianças desacompanhadas nas áreas comuns?
  • O que diz a legislação sobre segurança para crianças no condomínio?
  • Tecnologia e segurança infantil: como inovar no condomínio
  • Qual o papel do síndico na segurança para crianças no condomínio?
  • Segurança para crianças no condomínio começa com gestão eficiente
  • Perguntas frequentes sobre segurança para crianças no condomínio

ÍNDICE

  • Quais cuidados o condomínio deve ter com as crianças?
  • O condomínio pode proibir crianças desacompanhadas nas áreas comuns?
  • O que diz a legislação sobre segurança para crianças no condomínio?
  • Tecnologia e segurança infantil: como inovar no condomínio
  • Qual o papel do síndico na segurança para crianças no condomínio?
  • Segurança para crianças no condomínio começa com gestão eficiente
  • Perguntas frequentes sobre segurança para crianças no condomínio

A segurança para crianças no condomínio é um dos pontos mais observados pelas famílias na escolha de um local para morar. Quando há filhos envolvidos, essa preocupação só tende a aumentar.

A possibilidade de ocorrerem acidentes envolvendo crianças em áreas comuns tem levado síndicos e administradoras a reforçarem normas internas e seguir orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das leis de segurança condominial.

Sendo assim, o cuidado com fatores como o controle de acesso na portaria, o cuidado com o deslocamento de veículos nas áreas comuns e a proteção de locais como piscinas e áreas de lazer deve ser redobrado.

É importante considerar, também, que determinados locais não são adequados para os pequenos circularem sozinhos, como elevadores, garagens e centros de medição. Por isso, o condomínio deve adotar regras claras quanto a isso.

Seja como for, visando à boa convivência coletiva, é fundamental que normas claras estejam registradas nos regulamentos condominiais. Saiba como estabelecer diretrizes seguras para os pequenos condôminos na sua gestão! 

Quais cuidados o condomínio deve ter com as crianças?

Para orientar uma convivência familiar mais segura e harmoniosa, o condomínio pode adotar (e registrar) práticas como:

  • estabelecer horários específicos para atividades infantis, permitindo a supervisão e a manutenção adequada dos espaços;
  • exigir a presença de um adulto responsável durante o uso de locais de lazer e áreas de risco;
  • reforçar a comunicação entre a administração e os moradores sobre normas de comportamento e segurança;
  • divulgar as regras de forma visível, como em murais, aplicativos ou comunicados digitais, para garantir que todos estejam cientes.

Essas boas práticas de segurança em áreas comuns reduzem o risco de acidentes e fortalecem o senso de responsabilidade compartilhada entre moradores, gestores e familiares.

Group Software: administradora de condomínio?

Embora essas regras para crianças em condomínios gerem divergências entre alguns moradores, elas previnem acidentes e conflitos. Afinal, pequenos desacompanhados em locais como garagens e espaços de maquinário podem se expor a sérios riscos.

Essas medidas, no entanto, devem constar no regimento interno e na convenção condominial, garantindo clareza sobre as responsabilidades dos pais e os deveres da gestão.

Sendo assim, nestes documentos, o síndico ou gestor deve incluir as idades necessárias para circulação em todos os espaços coletivos, tais como quadras de esporte, piscinas, saunas, academia, playgrounds e outros. 

Quatro crianças de diferentes etnias, sorrindo e sentadas em um banco de madeira em uma área verde de lazer com prédios ao fundo, simbolizando a convivência e a necessidade de segurança para crianças no condomínio.

Áreas de risco: playgrounds e piscinas

As piscinas e playgrounds estão entre os espaços que mais exigem atenção da gestão condominial quando o assunto é segurança das crianças.

As piscinas são, por exemplo, uma das principais causas de acidentes em condomínios. 

Por isso, o acompanhamento de um adulto responsável deve estar claramente expresso no regimento interno e na convenção condominial.

Além disso, é importante que o condomínio mantenha equipamentos de acessibilidade e controle de acesso, como portões com trancas seguras, cercas de proteção e piso antiderrapante ao redor. 

Esses cuidados reduzem o risco de quedas e escorregões, especialmente entre as crianças menores.

Os playgrounds, por sua vez, são espaços destinados à diversão, mas também exigem atenção constante. Afinal, se houver um acidente devido à negligência com manutenção, o síndico ou a administradora de condomínio podem ser responsabilizados.  

Sendo assim, a fiscalização condominial deve garantir que os brinquedos estejam em bom estado e que a manutenção ocorra de forma preventiva, especialmente durante períodos de maior uso como, por exemplo, férias escolares.

Ainda, entre as ações mais importantes para estabelecer regras consistentes de segurança, destacamos: 

  • exigir a presença de um adulto responsável durante o uso das áreas de lazer;
  • manter as escadas sempre bem iluminadas (sensores automáticos são bastante utilizados);
  • não trancar portas de acesso aos degraus ou impedir sua abertura;
  • realizar inspeções e manutenções periódicas para garantir a segurança playground;
  • afixar, em local visível, as normas de utilização e sinalização de risco do playground;
  • definir horários de uso da área de brinquedos, facilitando a limpeza e o controle de acesso;
  • registrar todas as ocorrências e manutenções em ata ou sistema interno, assegurando rastreabilidade e transparência;
  • não acumular entulhos e objetos nos locais de passagem.

O condomínio pode proibir crianças desacompanhadas nas áreas comuns?

Não há lei que proíba diretamente a circulação de crianças desacompanhadas nas áreas comuns de um condomínio. Contudo, essa é uma questão que levanta debates.

De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, sabe-se que os pais têm deveres em relação à guarda e vigilância sobre crianças até 12 anos, principalmente.

Além disso, pode-se regulamentar essa questão por meio de regimento interno e convenção condominial, desde que o objetivo seja garantir a segurança e a convivência saudável, delimitando faixas etárias e locais de acesso, especialmente em áreas de risco, como piscinas, garagens e academias.

Vale reforçar que essas normas devem ser aprovadas em assembleia e comunicadas de forma clara aos moradores para evitar interpretações equivocadas ou sensação de restrição indevida de direitos.

Leia também: Como melhorar a comunicação entre administradora, síndico e moradores 

O ideal é que o condomínio equilibre o direito de lazer das crianças com a responsabilidade dos pais e da gestão condominial, buscando o consenso entre segurança e liberdade.

O que diz a legislação sobre segurança para crianças no condomínio?

A legislação brasileira reforça o dever de proteção e cuidado com os menores em qualquer ambiente coletivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar à criança o direito à vida e à segurança.

O artigo 4º do ECA estabelece que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

No contexto condominial, essas diretrizes se aplicam à forma como o espaço é administrado, garantindo condições seguras e adequadas de convivência. 

Sendo assim, cabe à gestão adotar normas condomínios que protejam os menores, especialmente em locais de maior risco.

Vale ressaltar, ainda, que o artigo 1.634 do Código Civil também reforça a responsabilidade dos pais como principais responsáveis pela guarda e supervisão:

“Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

Solução Administradoras

I - dirigir-lhes a criação e a educação; 

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; 

[...]

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; [...]”

Dessa forma, o condomínio deve garantir uma estrutura segura, enquanto os pais permanecem os responsáveis diretos pelo cuidado e vigilância das crianças. 

O síndico, por sua vez, tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as regras internas, zelando pela integridade de todos e pela segurança coletiva.

A combinação entre responsabilidade do síndico e direito da criança cria um ambiente equilibrado, no qual a convivência e o lazer podem ocorrer com segurança e respeito às normas legais.

Tecnologia e segurança infantil: como inovar no condomínio

A tecnologia em condomínios tornou-se uma aliada na prevenção de acidentes e na proteção de crianças. Hoje, sistemas de monitoramento e controle de acesso permitem, por exemplo, acompanhar quem entra e sai do prédio.

Além disso, o uso de videomonitoramento, portarias digitais e aplicativos de comunicação fortalece a gestão condominial moderna, facilitando a identificação de situações de risco e o envio de alertas imediatos aos moradores. 

Além disso, registros digitais de ocorrências e manutenções ajudam o síndico a documentar ações preventivas com mais transparência.

Essas soluções de segurança inteligente também melhoram a interação entre moradores e administração, criando um ambiente mais controlado e seguro para todos, especialmente para os pequenos condôminos.

Para aprimorar essa rotina, o Group COM oferece recursos ideais para uma gestão condominial moderna e integrada como, por exemplo:

  • comunicação eficiente: conte com inteligência artificial generativa que auxilia na elaboração de comunicados e na automação do atendimento;
  • integração com portarias digitais: garanta mais segurança e praticidade com acesso via reconhecimento facial e QR Code.

Para saber mais sobre essas soluções, veja todas as funcionalidades do Group COM!

Qual o papel do síndico na segurança para crianças no condomínio?

O síndico tem papel central na gestão condominial e na prevenção de acidentes. Afinal, é ele quem deve propor, aplicar e fiscalizar as regras do regimento interno do condomínio, garantindo que todas estejam alinhadas à legislação vigente e ao bem-estar dos moradores.

Entre as principais obrigações do síndico, estão: 

  • promover campanhas educativas; 
  • comunicar pais e responsáveis sobre condutas seguras; 
  • supervisionar áreas de risco;
  • assegurar que as manutenções estejam em dia.

A responsabilidade civil do síndico, por sua vez, surge quando há negligência em seus deveres como, por exemplo, ao ignorar falhas estruturais que possam colocar crianças em perigo. 

Sendo assim, o dever de fiscalização é constante e deve ser acompanhado de registros documentais que comprovem as ações preventivas adotadas.

Quem é responsável por acidentes com crianças no condomínio?

Essa é uma dúvida comum entre gestores e moradores. Em geral, a responsabilidade direta é dos pais ou responsáveis legais, conforme previsto no Código Civil e no ECA.

Entretanto, o condomínio e o síndico podem ser responsabilizados quando o acidente decorre de falhas em manutenção, descuido com sinalização de risco ou ausência de medidas preventivas.

Se, por exemplo, um brinquedo estiver danificado ou uma piscina sem proteção adequada, e ocorrer um incidente, a gestão poderá responder judicialmente.

Da mesma forma, caso o condomínio tenha designado um profissional específico para supervisionar crianças (como um salva-vidas ou recreador), há compartilhamento de responsabilidade.

No fim, a segurança depende da colaboração entre pais, síndico e funcionários, reforçando a importância das regras internas e da prevenção contínua.

Leia também:

  • Barulho de criança em condomínio: o que diz a lei e como agir
  • Acidentes na garagem do condomínio
  • Manutenção de piscina em condomínio
  • Áreas comuns no condomínio: como ter uma boa convivência   
  • 5 Cs do condomínio: como evitar os principais conflitos entre vizinhos

Segurança para crianças no condomínio começa com gestão eficiente

Garantir a segurança para crianças no condomínio começa com uma gestão eficiente. Síndicos e administradoras devem manter as áreas comuns em boas condições e atualizar regras e comunicações.

Dessa forma, com regras claras e estrutura adequada, é possível reduzir acidentes e promover tranquilidade para todas as famílias.

O uso de ferramentas como o Group COM facilita o controle de acesso ao condomínio, o envio de comunicados automáticos e a documentação das normas internas, promovendo uma gestão condominial moderna e segura!

Perguntas frequentes sobre segurança para crianças no condomínio

Quer saber mais sobre o tema? Confira algumas das dúvidas mais comuns sobre segurança para crianças no condomínio:

Como adaptar o regimento interno para garantir segurança infantil?

Inclua regras claras sobre acompanhamento de menores, uso de áreas comuns e responsabilidades dos pais. As normas devem ser aprovadas em assembleia e divulgadas aos moradores.

Quais são as regras de condomínio para crianças?

Cada condomínio define suas próprias regras, mas elas geralmente tratam do uso seguro de áreas de lazer, horários de brincadeiras e necessidade de supervisão por um adulto.

Quais são as medidas de proteção à criança?

Controle de acesso, manutenção preventiva, sinalização de risco e presença de adultos em locais de lazer são medidas essenciais para prevenir acidentes e garantir segurança.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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