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Condomínios

Quais são as obrigações do síndico no condomínio?

Quais são as obrigações dos síndicos: 1. Convocar a assembleia. 2. Representação. 3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processo judicial ou administrativo. 4. Cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno. 5. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. 6. Cobrar dos condôminos as suas contribuições e impor e cobrar multas devidas.

Laiane

Laiane Oliveira

20/01/2020
09/12/2024
Administrar um Condomínio exige o auxílio de diversas pessoas. Ocorre que mesmo com todas elas, a maior responsabilidade de gestão é do síndico. Essas inúmeras responsabilidades decorrem das obrigações dos síndicos, inerentes de tal cargo. Nesse sentido, o artigo abaixo visa ensinar algumas  atribuições que competem ao síndico.

Obrigações dos síndicos

A principais obrigações dos síndicos, estão elencadas no próprio Código Civil, em seu artigo 1348. Todas as obrigações devem ser fielmente cumpridas uma vez que o síndico responde pelos atos praticados. Ou seja, possuem responsabilidade cível e criminal. Importante lembrar ainda que as obrigações descritas na legislação, representam um rol exemplificativo, ou seja,  existem ainda inúmeras outras atribuições não descritas nesse artigo.

1- Convocar a Assembleia

Umas as atribuições do síndico é convocar as assembleias, conforme artigo 1348, I,  do Código Civil.
Compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos
Lembrando que elas podem ser Assembleias Ordinárias ou Assembleias Extraordinárias. Convocar Assembléia é extremamente importante, uma vez que, através dela, decisões que impactam diretamente a vida condominial são tomadas. Ainda nesse sentido, se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo e ainda se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

2- Representação

O síndico é o principal responsável pelo condomínio. Dessa forma, cabe a ele representá-lo efetivamente (ativa ou passivamente), praticando inclusive, em Juízo ou Fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, conforme artigo 1348, II.

3- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processo:  Judicial ou Administrativo

Essa tarefa nem sempre é fácil. Os problemas enfrentados pelo condomínio podem ser inúmeros, e não se pode esquecer que as ações judiciais são um deles. Fato que, independente do motivo, cabe ao síndico ser transparente com os condôminos e explanar as ações judiciais (bem como seus andamentos) em que o condomínio faça parte (seja como Autor ou como réu).

4- Cumprir a fazer cumprir a:  Convenção e Regimento Interno

Uma das obrigações do Síndico é zelar do condomínio. A forma pelo qual se organiza a vida condominial, é através de regras estipuladas na convenção, regimento interno e determinações em assembleias (sejam elas ordinárias ou extraordinárias). O maior cuidado que o síndico deve ter é que todas as regras devem ser cumpridas para todos os moradores, (independente do nível de afinidade existente entre eles).

5- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano

A previsão orçamentária é fundamental na vida condominial. É através dela que se define os gastos necessários para o ano que se inicia. O síndico deve ser diligente e cuidadoso ao elaborar o plano orçamentário e apresentá-lo de forma transparente.

6- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas

Talvez, de todas as obrigações dos síndicos aqui relatadas, a cobrança dos condôminos seja a mais difícil. Isso porque, apesar de ser constrangedor para a maioria das pessoas, a inadimplência condominial requer extremo cuidado, seja na forma de cobrar, seja na não cobrança. Mesmo frente a tal desafio, o síndico deve prever ações para diminuir a taxa de inadimplência, bem como realizar cobrança de forma efetiva.

DICAS:

1. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. 2. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. 3. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar: a) O orçamento das despesas; b) As contribuições dos condôminos e a prestação de contas; c) Eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. E aí? Gostou de aprender um pouco mais sobre as obrigações do síndico? Quer ver mais assuntos como esse? Então aprenda mais sobre O manual de mediação de conflitos para administradores de condomínio

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              Quais são as obrigações do síndico no condomínio?Laiane

              Laiane Oliveira

              Formada em Direito e mestre em Direito Empresarial com experiência em gestão de contratos, marketing e proteção de dados.


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