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Condomínios

Administradora de condomínio é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração?

Entenda se administradoras de condomínio são obrigadas a se inscrever no CRA e como funciona a inscrição.

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Cristiane Rezende

15/06/2023
26/09/2025
  • Administradora de condomínio 
  • Conselho Regional de Administração 
  • Inscrição no Conselho Regional de Administração 

ÍNDICE

  • Administradora de condomínio 
  • Conselho Regional de Administração 
  • Inscrição no Conselho Regional de Administração 

Conselho Regional de Administração (CRA) é o órgão responsável por fiscalizar o exercício da profissão na área de Administração. Além disso, essa é a entidade responsável por expedir carteiras profissionais aos administradores. 

Para uma administradora de condomínio, fica a dúvida se o registro junto ao CRA é obrigatório ou não. Por isso, vamos discutir esse assunto neste artigo. Acompanhe! 

Administradora de condomínio

Antes de tudo, vale esclarecer que a administradora de condomínio é uma empresa que fornece serviços de gestão e administração para condomínios, que podem ser residenciais, comerciais ou mistos.  

O papel da administradora é fazer os condomínios funcionar de forma eficiente, fornecendo suporte profissional para resolver questões administrativas, financeiras e operacionais. 

Desse modo, podemos dizer que são atribuições de uma administradora: 

  • Gestão financeira: elaboração e controle do orçamento, cobrança das taxas condominiais, pagamento de contas e fornecedores, emissão de boletos, prestação de contas, entre outros. 
  • Administração de pessoal: contratação e supervisão de funcionários do condomínio, elaboração de escalas de trabalho, controle de folha de pagamento e benefícios, entre outros aspectos relacionados à gestão de recursos humanos. 
  • Manutenção e reparos: planejamento e acompanhamento de serviços de manutenção predial, como limpeza, jardinagem, reparos elétricos e hidráulicos, segurança, controle de acesso, entre outros. 
  • Assessoria jurídica: orientação jurídica para o condomínio em questões legais relacionadas à legislação condominial, elaboração e revisão de contratos, representação legal em processos judiciais, entre outros. 
  • Atendimento aos condôminos: prestação de informações aos moradores, atendimento a solicitações, mediação de conflitos, realização de assembleias gerais, entre outras atividades que envolvem a comunicação e relacionamento com os condôminos. 
  • Gestão documental: organização e manutenção dos documentos do condomínio, como convenção, regimento interno, atas de assembleias, contratos, entre outros. 

Importante reforçar que as responsabilidades e serviços oferecidos podem variar de acordo com cada administradora e o contrato firmado com o condomínio. Isto é, nem sempre a administradora ofertará todos os serviços listados acima ou o condomínio tenha contratado a prestação de serviço completa. 

Leia também: Administradora de condomínios é um bom negócio?

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Conselho Regional de Administração

O Conselho Regional de Administração (CRA) é uma autarquia federal brasileira que tem como principal função fiscalizar e regulamentar a profissão de administrador, de acordo com a Lei nº 4.769/1965. Cada estado do Brasil possui o seu próprio Conselho Regional de Administração, vinculado ao Conselho Federal de Administração (CFA), com o objetivo de assegurar a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da área. 

Solução Administradoras

O CRA exerce diversas funções importantes para a administração no país. Ele é responsável por conceder o registro profissional aos administradores, garantindo que apenas os profissionais qualificados e devidamente habilitados exerçam a profissão. Além disso, o CRA fiscaliza o exercício da profissão, aplicando medidas disciplinares em casos de infrações éticas ou técnicas.  

Inscrição no Conselho Regional de Administração

Agora que você entendeu o papel da administradora de condomínio e do Conselho Regional de Administração, é hora de respondermos a questão: a administradora de Condomínio é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração? 

O Decreto 61.934/67 determina que: 

Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administradores, devidamente registrados e no pleno gozo de seus direitos sociais. 
§ 1º O administrador, ou os administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os conselhos, pelos atos praticados pelas sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.

Diante disso, a administradora de condomínio precisa ser inscrita ao CRA, e o administrador encarregado como responsável técnico deve ser registrado.

____________

Gostou do artigo? Veja também:

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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