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Início / Blog / Administração de condomínios / Conselho Regional de Administração: quando o registro é obrigatório para administradoras e síndicos
Administração de condomínios

Conselho Regional de Administração: quando o registro é obrigatório para administradoras e síndicos

O Conselho Regional de Administração regula e fiscaliza o exercício profissional e o registro de administradoras e síndicos.

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Cristiane Rezende

15/06/2023
19/02/2026
  • O que é o Conselho Regional de Administração?
  • Onde isso impacta as administradoras de condomínios?
  • Administradora de condomínio é obrigada a ter registro no CRA?
  • Como tirar o CRA de administração?
  • Gestão condominial profissional com a Group Software
  • Conselho Regional de Administração e os impactos para administradoras
  • Perguntas frequentes sobre Conselho Regional de Administração

ÍNDICE

  • O que é o Conselho Regional de Administração?
  • Onde isso impacta as administradoras de condomínios?
  • Administradora de condomínio é obrigada a ter registro no CRA?
  • Como tirar o CRA de administração?
  • Gestão condominial profissional com a Group Software
  • Conselho Regional de Administração e os impactos para administradoras
  • Perguntas frequentes sobre Conselho Regional de Administração

O Conselho Regional de Administração (CRA) é o órgão responsável por fiscalizar o exercício profissional na área de Administração. Também é a entidade que concede registro e expede carteiras aos administradores habilitados.

No setor condominial, porém, ainda existe uma dúvida recorrente. Administradoras de condomínio e síndicos profissionais precisam, de fato, ter registro no conselho?

Essa incerteza ganhou ainda mais relevância com atualizações normativas. A publicação da RN CFA 664/2025 trouxe novos entendimentos e encerrou parte das divergências sobre o tema.

Neste artigo, você vai entender quando o registro é obrigatório, o que diz a legislação e quais impactos isso gera na atuação das administradoras. Acompanhe!

O que é o Conselho Regional de Administração?

O Conselho Regional de Administração (CRA) é uma autarquia federal que regulamenta o exercício profissional dos administradores. Criado pela Lei nº 4.769/1965, tem presença em todos os estados brasileiros e está vinculado ao Conselho Federal de Administração (CFA).

Cada estado possui seu próprio Conselho Regional. Esses órgãos fiscalizam o exercício da profissão na sua jurisdição, emitem carteiras profissionais e aplicam sanções quando há infrações éticas.

Os seus principais objetivos são:

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  • garantir que apenas profissionais habilitados atuem na área;
  • assegurar a ética e a qualidade dos serviços prestados;
  • promover a valorização da profissão através de cursos e eventos.

Onde isso impacta as administradoras de condomínios?

O impacto do Conselho Regional de Administração nas administradoras está diretamente ligado às atividades exercidas na operação condominial.

Antes de tudo, vale esclarecer o papel dessas empresas. A administradora é especializada na gestão de condomínios residenciais, comerciais ou mistos. Sua atuação envolve planejamento, organização e controle de rotinas administrativas.

Na prática, seu papel é garantir o funcionamento eficiente do condomínio. Para isso, oferece suporte técnico em demandas financeiras, operacionais e de gestão.

Entre as principais frentes de atuação, destacam-se:

  • gestão financeira: elaboração de orçamentos, cobrança de taxas, pagamentos e prestação de contas. Inclui conciliações e controle de inadimplência;
  • administração de pessoal: contratação, supervisão e gestão de folha. Também envolve encargos e rotinas trabalhistas;
  • manutenção e reparos: planejamento de serviços prediais e gestão de fornecedores. Abrange conservação e segurança;
  • assessoria jurídica: suporte legal, contratos e orientação normativa condominial;
  • atendimento aos condôminos: gestão de demandas, mediação de conflitos e assembleias.
  • gestão documental: organização de convenções, atas e contratos.

Perceba que essas atividades envolvem funções típicas da administração. Ou seja, vão além de rotinas operacionais e exigem conhecimento técnico de gestão.

É justamente essa natureza administrativa que conecta a atuação das empresas ao sistema CFA/CRAs e à necessidade de avaliação sobre registro profissional.

Administradora de condomínio é obrigada a ter registro no CRA?

Essa é a questão central para muitos empreendedores do setor. A resposta é sim, a administradora de condomínio é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração.

Essa obrigatoriedade não é nova, mas foi reforçada por uma resolução em 2025.

O Decreto 61.934/67 já determinava que:

“Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administradores, devidamente registrados e no pleno gozo de seus direitos sociais. 

§ 1º O administrador, ou os administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os conselhos, pelos atos praticados pelas sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.

§ 2º As sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.”

Ou seja, empresas que prestam serviços técnicos de administração precisam possuir registro no CRA. Além disso, devem indicar um responsável técnico administrador pelas atividades executadas.

No caso da gestão condominial, essa exigência se aplica quando há prestação de serviços administrativos típicos. Isso inclui gestão financeira, contratos, processos operacionais e administração de recursos humanos.

Nestes casos, a administradora precisa estar inscrita no CRA, não podendo operar regularmente sem esse enquadramento. A ausência de registro pode caracterizar exercício irregular da profissão, sujeito a sanções e penalidades.

Resolução Normativa nº 664/2025

A obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração ganhou reforço normativo. A publicação da RN CFA nº 664/2025 trouxe maior clareza sobre o enquadramento de administradoras e síndicos profissionais no sistema CFA/CRAs.

A norma foi criada justamente para encerrar divergências interpretativas que existiam no mercado condominial. Até então, havia discussões sobre a necessidade de registro em determinadas estruturas de prestação de serviço.

Logo no Artigo 1º, a resolução estabelece de forma objetiva:

“São obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA) as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão e administração condominial.”

Assim, a obrigatoriedade passa a abranger formalmente empresas e profissionais que atuam na gestão condominial.

A resolução também trata da responsabilidade técnica, determinando que:

“A responsabilidade técnica pelas sociedades de prestação de serviços profissionais de que trata o caput será exercida por profissional de Administração inscrito no CRA da respectiva jurisdição.”

Na prática, isso significa que as administradoras precisam ter um administrador registrado como responsável técnico pelas atividades exercidas.

Outro ponto relevante aparece no Artigo 2º, que delimita uma exceção importante:

Solução Administradoras

“O disposto nesta Resolução não se aplica ao síndico condômino.”

Ou seja, síndicos moradores não estão sujeitos à obrigatoriedade de registro.

Com isso, a RN CFA 664/2025 consolida três entendimentos centrais:

  • administradoras de condomínios devem possuir registro no CRA;
  • síndicos profissionais também estão sujeitos ao registro;
  • a responsabilidade técnica deve ser de administrador habilitado.

Mais do que uma formalidade, o registro passa a ser requisito de conformidade jurídica e de legitimidade na prestação dos serviços condominiais, reduzindo riscos regulatórios e fortalecendo a profissionalização do setor.

Como tirar o CRA de administração?

Para regularizar sua situação ou a de sua empresa, é necessário seguir um processo junto ao conselho do seu estado. O procedimento hoje é bastante ágil e, na maioria das vezes, pode ser iniciado online.

Para realizar o registro profissional (Pessoa Física):

  1. Acesse o site do CRA

    Entre na página do conselho do seu estado.

  2. Faça o pré-cadastro

    Localize a opção de "Serviços Online" ou "Registro Profissional" e inicie o cadastro.

  3. Envie a documentação

    Você precisará enviar RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e o diploma de conclusão do curso (Administração ou Tecnólogo na área).

  4. Realize o pagamento

    Após o envio, será gerado o boleto das taxas de inscrição e anuidade.

  5. Aguarde a análise

    O conselho analisará os documentos e, se tudo estiver correto, emitirá sua carteira profissional.

Já se você for realizar o registro da sua administradora, além dos documentos da empresa (Contrato Social, CNPJ), é obrigatório apresentar o vínculo com um Responsável Técnico (RT) que já possua registro ativo no CRA.

Gestão condominial profissional com a Group Software

A Group Software apoia administradoras de condomínio na profissionalização da gestão. Com 28 anos de atuação e mais de 3.000 clientes ativos em todo o país, oferecemos soluções que facilitam o dia a dia da administração.

O Group Condomínios, por exemplo, centraliza todas as operações em um único sistema. Com ele, é possível controlar gestão financeira, prestação de contas, comunicação e atendimento de forma integrada, reduzindo trabalho manual e aumentando eficiência.

Além disso, o Group COM permite comunicação direta com condôminos via aplicativo. Já o Group Atendimento oferece suporte omnichannel com chatbot disponível 24 horas.

Esse conjunto de recursos fortalece a estrutura operacional da administradora e sustenta, na prática, uma gestão mais organizada, rastreável e alinhada às exigências do setor.

Nesse contexto, manter o registro no Conselho Regional de Administração deixa de ser apenas uma obrigação formal e passa a integrar uma postura mais ampla de profissionalização.

Quando a conformidade regulatória é combinada ao uso de tecnologia de gestão, a administradora alcança outro patamar de eficiência, transparência e credibilidade no mercado.

Conselho Regional de Administração e os impactos para administradoras

O Conselho Regional de Administração exerce papel direto na operação das administradoras. Seu registro assegura responsabilidade técnica e segurança jurídica.

Com a RN CFA 664/2025, o enquadramento ficou mais claro. Administradoras e síndicos profissionais devem avaliar sua regularização para evitar riscos e fortalecer a atuação no mercado condominial.

Se a sua operação busca mais organização, transparência e controle, estruturar processos com apoio tecnológico é um caminho natural. Soluções especializadas integram rotinas administrativas, financeiras e regulatórias com mais eficiência.

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Perguntas frequentes sobre Conselho Regional de Administração

Veja a seguir respostas objetivas para as principais dúvidas sobre registro, anuidades e exigências do Conselho Regional de Administração.

Para que serve o CRA de Administrador?

O registro no Conselho Regional de Administração habilita legalmente o exercício profissional, comprova formação e regularidade, permite responsabilidade técnica e garante conformidade na prestação de serviços administrativos.

Preciso de registro no CRA para ser síndico?

Depende. Síndicos moradores não precisam de registro. Já o síndico profissional remunerado, que atua em múltiplos condomínios, deve possuir registro conforme a RN CFA nº 664/2025.

Quanto custa para tirar o CRA?

Os valores variam conforme o estado e incluem taxa de inscrição e primeira anuidade. É necessário consultar o CRA regional para valores atualizados.

Sou obrigado a pagar o Conselho Regional de Administração?

Sim. Profissionais e empresas registrados devem pagar anuidades para manter o registro ativo. A inadimplência pode gerar multas, juros, restrições, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

O que acontece se eu trabalhar sem registro no CRA?

Exercer a profissão sem registro configura exercício ilegal. Isso pode resultar em multas, autuações e processos judiciais, inclusive para empresas contratantes.

O registro é obrigatório para toda administradora?

Depende das atividades exercidas. Havendo prestação de serviços administrativos típicos, o registro é exigido. A RN CFA 664/2025 reforçou esse entendimento no setor condominial.

Qual a diferença entre CFA e CRA?

O Conselho Federal de Administração (CFA) atua em nível nacional, criando normas e coordenando o exercício profissional. Já os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) aplicam essas diretrizes nos estados, realizando registros, fiscalizações e processos disciplinares.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software, liderando o time de Administradoras de Condomínios da Group.


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