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Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidas

Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.  Veja as principais dúvidas sobre o assunto neste post.

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Cristiane Rezende

29/03/2023
09/12/2024
  • 1. O que é contrato de experiência? 
  • 2. Como funciona o contrato de experiência? 
  • 3. Qual a duração do contrato de experiência? 
  • 4. O contrato de experiência pode ser prorrogado? 
  • 5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho? 
  • 6. E se acontecer afastamento por doença? 
  • 7. E em caso de acidente do trabalho? 
  • 8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência? 
  • 9. E os benefícios do empregado? 
  • 10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente? 
  • 11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência? 
  • 12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência? 

ÍNDICE

  • 1. O que é contrato de experiência? 
  • 2. Como funciona o contrato de experiência? 
  • 3. Qual a duração do contrato de experiência? 
  • 4. O contrato de experiência pode ser prorrogado? 
  • 5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho? 
  • 6. E se acontecer afastamento por doença? 
  • 7. E em caso de acidente do trabalho? 
  • 8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência? 
  • 9. E os benefícios do empregado? 
  • 10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente? 
  • 11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência? 
  • 12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência? 

Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.  

Neste artigo, vamos responder as principais dúvidas sobre essa modalidade. 

1. O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contratação em que há um prazo estipulado. Esse modelo de contrato permite ao empregador verificar se há, por parte do empregado, aptidão para exercer a função designada. Mas essa observância não é unilateral. Assim como a empresa observa o empregado, este também verifica se há compatibilidade à estrutura na qual será subordinado, caso chegue ao fim o contrato e ele seja contratado. 

2. Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência funciona como um teste para empregador e empregado, para que ambas as partes avaliem a compatibilidade e aptidão. 

3. Qual a duração do contrato de experiência?

Segundo o artigo nº 445 da CLT, o contrato de experiência não pode exceder o período de 90 dias. Contudo, o empregador não é obrigado a realizar os 90 dias. É comum o contrato inicial ser de 45 dias e depois prorrogar para mais 45 dias.  

É válido ressaltar que não há um prazo mínimo para a vigência do contrato de experiência, portanto, o empregador não é obrigado os 90 dias.  

4. O contrato de experiência pode ser prorrogado?

De acordo com o artigo nº 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser prorrogado. No entanto, só pode ser prorrogado uma única vez, pois caso isso ocorra mais vezes, o contrato será considerado como por prazo indeterminado. Além disso, o prazo total de vigência do contrato não pode exceder 90 dias. 

5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho?

Sim, o contrato de experiência precisa ser anotado na seção “Contrato de Trabalho” e nas folhas “Anotações gerais”. 

6. E se acontecer afastamento por doença?

Caso o empregado precise se afastar recebendo o auxílio-doença previdenciário, o contrato de experiência estará suspenso. 

7. E em caso de acidente do trabalho?

Se ocorrer um acidente do trabalho, acontece a interrupção do contrato de experiência e é considerado o período trabalhado efetivamente. O contrato não será descontinuado, sendo vigorado em relação ao tempo de serviço.  

Além disso, em caso de acidente de trabalho, é determinado que o empregado terá direito a manutenção do contrato. O prazo mínimo é de 12 meses, contando desde a cessão do auxílio-doença acidentário. Isso independe da concessão do auxílio-acidente. 

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8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência?

São direitos do trabalhador sob vigência do contrato de experiência: 

  • Saldo de salário; 
  • 13º salário proporcional; 
  • férias proporcionais; 
  • INSS; 
  • FGTS, com direito a saque. 

Importante reforçar que neste tipo de contratação, o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e nem receber os valores do aviso prévio. 

Leia também:

  • Nova data de vencimento do FGTS
  • Décimo Terceiro: o que você precisa saber sobre esse benefício
  • Como otimizar o controle de férias
  • Proventos em folha de pagamento: saiba quais são

9. E os benefícios do empregado?

Mesmo no contrato de experiência, o empregado tem direito a benefícios, como:  

  • Horas extras; 
  • Adicional noturno; 
  • Banco de horas; 
  • Gratificações; 
  • Salário-família; 
  • Comissões; 
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade (se houver necessidade). 

10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente?

Sim. Qualquer uma das partes (empregado e empregador) pode rescindir o contrato de experiência antes do fim da vigência contratual. O aviso prévio só acontecerá se estiver no contrato a cláusula recíproca de rescisão antecipada. 

11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência?

Há duas situações nas quais a empresa não pode demitir o trabalhador no contrato de experiência. Esses casos são quando há acidente de trabalho e quando há gravidez. 

12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência?

Os dois tipos de contratação têm algo em comum: curto tempo. Apesar desse aspecto em comum, são regimes diferentes. 

O contrato de experiência é realizado entre o empregado e o empregador. Além disso, o objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo designado (e como dito anteriormente, o trabalhador também passa o período avaliando a empresa) e no fim, pode ocorrer a contratação efetiva. 

Já o contrato temporário ocorre através de uma intermediação de uma agência e a tomadora de serviço. Ademais, essa modalidade ocorre quando há necessidade de suprir ausência ou trabalhar em um período em que há alta demanda. 

___________

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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