Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / RH Tech / Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidas
RH Tech

Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidas

Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.  Veja as principais dúvidas sobre o assunto neste post.

Avatar photo

Cristiane Rezende

29/03/2023
09/12/2024
  • 1. O que é contrato de experiência? 
  • 2. Como funciona o contrato de experiência? 
  • 3. Qual a duração do contrato de experiência? 
  • 4. O contrato de experiência pode ser prorrogado? 
  • 5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho? 
  • 6. E se acontecer afastamento por doença? 
  • 7. E em caso de acidente do trabalho? 
  • 8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência? 
  • 9. E os benefícios do empregado? 
  • 10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente? 
  • 11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência? 
  • 12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência? 

ÍNDICE

  • 1. O que é contrato de experiência? 
  • 2. Como funciona o contrato de experiência? 
  • 3. Qual a duração do contrato de experiência? 
  • 4. O contrato de experiência pode ser prorrogado? 
  • 5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho? 
  • 6. E se acontecer afastamento por doença? 
  • 7. E em caso de acidente do trabalho? 
  • 8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência? 
  • 9. E os benefícios do empregado? 
  • 10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente? 
  • 11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência? 
  • 12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência? 

Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.  

Neste artigo, vamos responder as principais dúvidas sobre essa modalidade. 

1. O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contratação em que há um prazo estipulado. Esse modelo de contrato permite ao empregador verificar se há, por parte do empregado, aptidão para exercer a função designada. Mas essa observância não é unilateral. Assim como a empresa observa o empregado, este também verifica se há compatibilidade à estrutura na qual será subordinado, caso chegue ao fim o contrato e ele seja contratado. 

2. Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência funciona como um teste para empregador e empregado, para que ambas as partes avaliem a compatibilidade e aptidão. 

3. Qual a duração do contrato de experiência?

Segundo o artigo nº 445 da CLT, o contrato de experiência não pode exceder o período de 90 dias. Contudo, o empregador não é obrigado a realizar os 90 dias. É comum o contrato inicial ser de 45 dias e depois prorrogar para mais 45 dias.  

É válido ressaltar que não há um prazo mínimo para a vigência do contrato de experiência, portanto, o empregador não é obrigado os 90 dias.  

4. O contrato de experiência pode ser prorrogado?

De acordo com o artigo nº 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser prorrogado. No entanto, só pode ser prorrogado uma única vez, pois caso isso ocorra mais vezes, o contrato será considerado como por prazo indeterminado. Além disso, o prazo total de vigência do contrato não pode exceder 90 dias. 

5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho?

Sim, o contrato de experiência precisa ser anotado na seção “Contrato de Trabalho” e nas folhas “Anotações gerais”. 

6. E se acontecer afastamento por doença?

Caso o empregado precise se afastar recebendo o auxílio-doença previdenciário, o contrato de experiência estará suspenso. 

7. E em caso de acidente do trabalho?

Se ocorrer um acidente do trabalho, acontece a interrupção do contrato de experiência e é considerado o período trabalhado efetivamente. O contrato não será descontinuado, sendo vigorado em relação ao tempo de serviço.  

Além disso, em caso de acidente de trabalho, é determinado que o empregado terá direito a manutenção do contrato. O prazo mínimo é de 12 meses, contando desde a cessão do auxílio-doença acidentário. Isso independe da concessão do auxílio-acidente. 

YouTube video

8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência?

São direitos do trabalhador sob vigência do contrato de experiência: 

  • Saldo de salário; 
  • 13º salário proporcional; 
  • férias proporcionais; 
  • INSS; 
  • FGTS, com direito a saque. 

Importante reforçar que neste tipo de contratação, o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e nem receber os valores do aviso prévio. 

Leia também:

  • Nova data de vencimento do FGTS
  • Décimo Terceiro: o que você precisa saber sobre esse benefício
  • Como otimizar o controle de férias
  • Proventos em folha de pagamento: saiba quais são

9. E os benefícios do empregado?

Mesmo no contrato de experiência, o empregado tem direito a benefícios, como:  

  • Horas extras; 
  • Adicional noturno; 
  • Banco de horas; 
  • Gratificações; 
  • Salário-família; 
  • Comissões; 
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade (se houver necessidade). 

10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente?

Sim. Qualquer uma das partes (empregado e empregador) pode rescindir o contrato de experiência antes do fim da vigência contratual. O aviso prévio só acontecerá se estiver no contrato a cláusula recíproca de rescisão antecipada. 

11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência?

Há duas situações nas quais a empresa não pode demitir o trabalhador no contrato de experiência. Esses casos são quando há acidente de trabalho e quando há gravidez. 

12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência?

Os dois tipos de contratação têm algo em comum: curto tempo. Apesar desse aspecto em comum, são regimes diferentes. 

O contrato de experiência é realizado entre o empregado e o empregador. Além disso, o objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo designado (e como dito anteriormente, o trabalhador também passa o período avaliando a empresa) e no fim, pode ocorrer a contratação efetiva. 

Já o contrato temporário ocorre através de uma intermediação de uma agência e a tomadora de serviço. Ademais, essa modalidade ocorre quando há necessidade de suprir ausência ou trabalhar em um período em que há alta demanda. 

___________

E ai? Gostou do artigo? Que tal ler mais sobre vantagens de ter um software para RH?

Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidasContrato de experiência

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidasAvatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


              Artigos relacionados

              mão de obra qualificada
              RH Tech

              Os impactos da falta de mão de obra qualificada nas empresas

              17/06/2025
              NR 1
              RH Tech

              O que muda com a NR 1 e como sua empresa pode se preparar?

              14/05/2025
              Uma pessoa está digitando em um laptop, com ícones de documentos que podem ser associados ao novo layout do eSocial.
              RH Tech

              Mudanças e prazos no novo layout do eSocial 1.3: o que mudou e como se preparar

              20/09/2024
              Group Software: a administração do seu condomínio mais eficiente e organizada
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              Group COM: comunicação integrada
              Group Shopping: controle as operações do seu shopping com precisão
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções