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Gestão de pessoas

Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidas

Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.  Veja as principais dúvidas sobre o assunto neste post.

Erika Castro

Érika de Castro

29/03/2023
02/03/2026
  • 1. O que é contrato de experiência? 
  • 2. Como funciona o contrato de experiência? 
  • 3. Qual a duração do contrato de experiência? 
  • 4. O contrato de experiência pode ser prorrogado? 
  • 5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho? 
  • 6. E se acontecer afastamento por doença? 
  • 7. E em caso de acidente do trabalho? 
  • 8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência? 
  • 9. E os benefícios do empregado? 
  • 10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente? 
  • 11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência? 
  • 12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência? 

ÍNDICE

  • 1. O que é contrato de experiência? 
  • 2. Como funciona o contrato de experiência? 
  • 3. Qual a duração do contrato de experiência? 
  • 4. O contrato de experiência pode ser prorrogado? 
  • 5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho? 
  • 6. E se acontecer afastamento por doença? 
  • 7. E em caso de acidente do trabalho? 
  • 8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência? 
  • 9. E os benefícios do empregado? 
  • 10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente? 
  • 11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência? 
  • 12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência? 

Contrato de experiência é uma modalidade de contratação permitida pela CLT na qual há um prazo determinado. Seu objetivo é verificar se a pessoa na qual está sob esse regime de contratação está apta ou não para exercer a função designada.  

Neste artigo, vamos responder as principais dúvidas sobre essa modalidade. 

1. O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contratação em que há um prazo estipulado. Esse modelo de contrato permite ao empregador verificar se há, por parte do empregado, aptidão para exercer a função designada. Mas essa observância não é unilateral. Assim como a empresa observa o empregado, este também verifica se há compatibilidade à estrutura na qual será subordinado, caso chegue ao fim o contrato e ele seja contratado. 

2. Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência funciona como um teste para empregador e empregado, para que ambas as partes avaliem a compatibilidade e aptidão. 

3. Qual a duração do contrato de experiência?

Segundo o artigo nº 445 da CLT, o contrato de experiência não pode exceder o período de 90 dias. Contudo, o empregador não é obrigado a realizar os 90 dias. É comum o contrato inicial ser de 45 dias e depois prorrogar para mais 45 dias.  

É válido ressaltar que não há um prazo mínimo para a vigência do contrato de experiência, portanto, o empregador não é obrigado os 90 dias.  

4. O contrato de experiência pode ser prorrogado?

De acordo com o artigo nº 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser prorrogado. No entanto, só pode ser prorrogado uma única vez, pois caso isso ocorra mais vezes, o contrato será considerado como por prazo indeterminado. Além disso, o prazo total de vigência do contrato não pode exceder 90 dias. 

5. É obrigatório o registro na carteira de trabalho?

Sim, o contrato de experiência precisa ser anotado na seção “Contrato de Trabalho” e nas folhas “Anotações gerais”. 

6. E se acontecer afastamento por doença?

Caso o empregado precise se afastar recebendo o auxílio-doença previdenciário, o contrato de experiência estará suspenso. 

7. E em caso de acidente do trabalho?

Se ocorrer um acidente do trabalho, acontece a interrupção do contrato de experiência e é considerado o período trabalhado efetivamente. O contrato não será descontinuado, sendo vigorado em relação ao tempo de serviço.  

Além disso, em caso de acidente de trabalho, é determinado que o empregado terá direito a manutenção do contrato. O prazo mínimo é de 12 meses, contando desde a cessão do auxílio-doença acidentário. Isso independe da concessão do auxílio-acidente. 

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8. Quais são os direitos do trabalhador durante a vigência do contrato de experiência?

São direitos do trabalhador sob vigência do contrato de experiência: 

  • Saldo de salário; 
  • 13º salário proporcional; 
  • férias proporcionais; 
  • INSS; 
  • FGTS, com direito a saque. 

Importante reforçar que neste tipo de contratação, o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e nem receber os valores do aviso prévio. 

Leia também:

  • Nova data de vencimento do FGTS
  • Décimo Terceiro: o que você precisa saber sobre esse benefício
  • Como otimizar o controle de férias
  • Proventos em folha de pagamento: saiba quais são

9. E os benefícios do empregado?

Mesmo no contrato de experiência, o empregado tem direito a benefícios, como:  

  • Horas extras; 
  • Adicional noturno; 
  • Banco de horas; 
  • Gratificações; 
  • Salário-família; 
  • Comissões; 
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade (se houver necessidade). 

10. O contrato pode ser rescindido antecipadamente?

Sim. Qualquer uma das partes (empregado e empregador) pode rescindir o contrato de experiência antes do fim da vigência contratual. O aviso prévio só acontecerá se estiver no contrato a cláusula recíproca de rescisão antecipada. 

11. Quando a empresa não pode demitir no contrato de experiência?

Há duas situações nas quais a empresa não pode demitir o trabalhador no contrato de experiência. Esses casos são quando há acidente de trabalho e quando há gravidez. 

12. Qual a diferença entre o contrato temporário e o contrato de experiência?

Os dois tipos de contratação têm algo em comum: curto tempo. Apesar desse aspecto em comum, são regimes diferentes. 

O contrato de experiência é realizado entre o empregado e o empregador. Além disso, o objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para o cargo designado (e como dito anteriormente, o trabalhador também passa o período avaliando a empresa) e no fim, pode ocorrer a contratação efetiva. 

Já o contrato temporário ocorre através de uma intermediação de uma agência e a tomadora de serviço. Ademais, essa modalidade ocorre quando há necessidade de suprir ausência ou trabalhar em um período em que há alta demanda. 

___________

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              Contrato de experiência: 12 dúvidas respondidasErika Castro

              Érika de Castro

              Psicóloga formada pela PUC Minas com especialização em Terapia Cognitivo Comportamental, Érika de Castro acumula mais de 20 anos de experiência em Recursos Humanos, com atuação estratégica como Business Partner em empresas de tecnologia. Especialista em estratégia de RH, liderança, remuneração e IA aplicada à gestão de pessoas, é Gerente de RH na Group Software. No blog da Group, assina conteúdos sobre gestão de pessoas, cultura organizacional e desenvolvimento de equipes.


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