Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Administração de condomínios
  • Shopping
  • Imobiliária
  • Gestão de pessoas
  • Gestão
  • Serviços Financeiros
  • Ebooks
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / Imobiliária / Como fazer um contrato de locação comercial?
Imobiliária

Como fazer um contrato de locação comercial?

Os processos de locação são muito comuns no mercado imobiliário e ficar por dentro de cada parte do procedimento é de suma importância para o profissional dessa área. Entenda agora como é feito um contrato de locação comercial.

Avatar photo

Cristiane Rezende

22/01/2021
26/06/2025
Como fazer um contrato de locação comercial?
  • 1. O que é um contrato de locação comercial?
  • 2. Qual o prazo mínimo do contrato de locação comercial?
  • 3. O que deve ser observado em um contrato de locação comercial?
  • 4. Modelo de um contrato de locação comercial
  • Também pode te interessar:
  • Recapitulando...

ÍNDICE

  • 1. O que é um contrato de locação comercial?
  • 2. Qual o prazo mínimo do contrato de locação comercial?
  • 3. O que deve ser observado em um contrato de locação comercial?
  • 4. Modelo de um contrato de locação comercial
  • Também pode te interessar:
  • Recapitulando...

O contrato de locação é utilizado para formalizar os mais diversos negócios imobiliários disponíveis no mercado. Para tanto, é importante identificar as particularidades do negócio que será firmado entre as partes com o apoio do gestor imobiliário.

Dentre as possibilidades disponíveis, o contrato de locação comercial possui características, obrigações, direitos e deveres únicos que o diferencia do contrato de locação de imóvel residencial ou para temporada.

Dessa forma, o conteúdo abaixo irá explicar todos os detalhes relacionados ao contrato de locação comercial. Será disponibilizado ainda um modelo para livre consulta e utilização. Vamos lá?

1. O que é um contrato de locação comercial?

O contrato de locação comercial é conhecido por muitos como contrato de locação de imóvel não residencial. Como os próprios nomes já dizem, trata-se da locação de um imóvel com destinação à exploração de alguma atividade econômica.

O imóvel locado será utilizado com uma única finalidade: servir de espaço físico para a comercialização de produtos, serviços e/ou experiências. As regras relacionadas ao contrato de locação comercial estão dispostas nos artigos 51 a 57 da lei sob o nº 8.245/91 (lei do inquilinato ou lei das locações).

Quer saber mais sobre os tipos de contrato? Acesse o site da Group Educa e confira o curso gratuito Contratos empresariais: teoria e prática aos negócios na integra!

2. Qual o prazo mínimo do contrato de locação comercial?

A lei sob o nº 8.245/91 (lei do inquilinato ou lei das locações) não determina um prazo mínimo para o contrato de locação comercial. As partes poderão determinar livremente qual será esse prazo.

Apesar disso, se o contrato for pactuado por um período mínimo igual ou superior ao de 05 (cinco) anos, o locatário poderá impor a renovação do contrato. O locatário deverá preencher alguns requisitos para realizar essa renovação compulsória. São eles:

  • O contrato que será renovado deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
  • O prazo mínimo do contrato que será renovado ou a soma dos prazos ininterruptos precisa ser de 05 (cinco) anos; e
  • O Locatário precisa estar explorando seu comércio, no mesmo ramo de atividade, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 03 (três) anos.

2.1. O que é renovação compulsória no contrato de locação comercial?

A renovação compulsória do contrato de locação comercial objetiva a proteção do ponto comercial e, cumpridos seus requisitos legais, o locatário poderá exigi-la. A exigência em questão ocorrerá através do ajuizamento de uma ação judicial.

A ação judicial deverá ser distribuída por um advogado no prazo máximo de 01 (um) ano e no prazo mínimo de 06 (seis) meses para o término do contrato e demonstrar:

  • Preenchimento dos requisitos exigidos para a renovação compulsória, citados no item acima;
  • Pagamento dos impostos e taxas de responsabilidade do locatário que incidem sobre o imóvel;
  • Ofertado para a realização da renovação do contrato;
  • Integral cumprimento do contrato; e
  • Fiador que será indicado.

A título de curiosidade, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu que o locatário possui direito quanto à renovação do contrato de locação comercial pelo prazo mínimo exigido por lei, ou seja, pelo prazo de 05 (cinco) anos e não pelo prazo do último contrato celebrado entre as partes.

3. O que deve ser observado em um contrato de locação comercial?

O contrato de locação comercial deve ser firmado entre as partes com total seriedade. As redações de suas cláusulas devem ser baseadas no equilíbrio, transparência e boa-fé.

Um contrato com vícios, omissões e cláusulas abusivas pode ser anulado no todo ou em parte. Para tanto, as partes devem ser capazes e o objeto do negócio deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.

Quando da confecção do contrato é necessária a definição da destinação do imóvel. As partes devem definir para quais fins o imóvel será utilizado. Além disso, conforme a lei sob o nº 8.245/91 (lei do inquilinato ou lei das locações), o locatário não poderá sublocar o imóvel, sem o consentimento por escrito do locador.

4. Modelo de um contrato de locação comercial

Locador: [Nome Completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [CPF ou CNPJ], [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP].

Locatário: [Nome Completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [CPF ou CNPJ], [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP].

Fiadores: [Nome Completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [CPF ou CNPJ], [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP] e [Nome Completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [CPF ou CNPJ], [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP].

Cláusula Primeira – Objeto: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel situado à [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP], composto por [acrescentar a descrição completa e a destinação do imóvel que será alugado].

Cláusula Segunda – Prazo: O prazo de locação será de [__] anos, tendo início no dia [dia] de [mês] de [ano] e término previsto para o dia [dia] de [mês] de [ano].

Parágrafo Primeiro: Se o Locatário devolver o imóvel comercial locado antes do prazo ajustado no Caput desta Cláusula, pagará ao Locador a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do presente Contrato já cumprido, na base de 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.

Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o Locatário continuar no imóvel comercial locado por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do Locador, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas condições.

Parágrafo Terceiro: O imóvel comercial locado somente poderá ser retomado nos casos previstos na legislação, mas poderá ser devolvido pelo Locatário a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel comercial locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes.

Parágrafo Quarto: Após o recebimento de pedido por escrito do Locatário, o Locador terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do Locatário o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao Locador.

Cláusula Terceira – Preço e Forma de Pagamento: O valor do aluguel mensal é de R$ [__] (valor por extenso) nos primeiros [__] (valor por extenso) meses de locação, com vencimento todo dia [__] de cada mês. Findo esse prazo, o valor ajustado passa a ser de R$ [__] (valor por extenso), com o mesmo vencimento fixado acima. 

Parágrafo Primeiro: O valor do aluguel estabelecido no Caput desta Cláusula deverá ser pago em moeda corrente para o Locador na data do vencimento. 

Cláusula Quarta – Atraso no Pagamento: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na Cláusula Terceira implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.

Cláusula Quinta – Reajuste do Aluguel: O valor do aluguel pactuado na Cláusula Terceira sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

Cláusula Sexta – Uso do Imóvel: O Locatário obriga-se a manter o imóvel comercial locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, afim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Cláusula Sétima – Benfeitorias: Eventuais reformas ou adaptações que o Locatário pretender executar no imóvel comercial locado, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa do Locador.

Cláusula Oitava – Exigências dos Poderes Públicos: Obriga-se o Locatário a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.

Cláusula Nona – Cessão, Sublocação e Empréstimo: O Locatário não poderá transferir o presente Contrato, ou sublocar o imóvel comercial locado no todo ou em parte, sem prévia autorização prévia e expressa do Locador. 

Cláusula Décima – Despesas de Condomínio, Consumo e Taxas: Todas as despesas decorrentes do presente Contrato, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, além do IPTU, ficam a cargo do Locatário, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.

Cláusula Décima Primeira – Vistoria: O Locatário desde já faculta ao Locador examinar ou vistoriar o imóvel comercial locado, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora. 

Cláusula Décima Primeira – Rescisão: O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das Partes o direito a qualquer indenização, ficando as Partes, daí por diante, desobrigadas por todas as Cláusulas do presente Contrato, nos seguintes casos: (i) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel comercial locado; (ii) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel comercial locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou (iii) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel comercial locado, impossibilitando a continuidade da locação.

Cláusula Décima Segunda – Alienação do Imóvel: Caso o imóvel comercial locado for alienado durante o prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente Contrato.

Cláusula Décima Terceira – Fiança: Assinam também o presente Contrato, solidariamente com o Locatário por todas obrigações firmadas, os fiadores [Nome Completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [CPF ou CNPJ], [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP] e [Nome Completo ou Razão Social], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [CPF ou CNPJ], [Rua / Avenida __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP], cuja responsabilidade subsistirá até a entrega efetiva das chaves do imóvel comercial locado.

Cláusula Décima Quarta – Substituição da Garantia: No caso de morte, falência ou insolvência de qualquer um dos fiadores, o Locatário será obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a substituir a garantia locatícia.

Cláusula Décima Quinta – Infração Contratual: A Parte que infringir o presente Contrato pagará à Parte inocente o valor correspondente a 03 (três) aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do presente contrato.

Cláusula Décima Sexta – Finalidade: O imóvel será locado para uso exclusivamente comercial de uma [__], não podendo, o Locatário, exercer outro ramo senão o aqui estipulado.

Cláusula Décima Sétima – Foro: Para todas as questões decorrentes do presente Contrato, será competente o foro da situação do imóvel comercial, seja qual for o domicílio dos contratantes.

Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da cidade de [__], estado de [__], para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas apontadas abaixo.

[Cidade], [Estado], [dia] de [mês] de [ano].

_____________________

Locador

_____________________

Locatário

_____________________

Fiador

_____________________

Fiador

_____________________

Testemunha

_____________________

Testemunha

Como vimos, a figura do fiador é de suma importância para o acordo de locação, mas qual é exatamente sua responsabilidade no contrato em questão?

Para responder essa pergunta, separamos no banner abaixo um conteúdo com tudo o que você precisa saber da responsabilidade do fiador em contrato de locação.

Também pode te interessar:

  • Imobiliárias: 4 dicas para fechar mais negócios
  • Responsabilidade do fiador em contrato de locação: como a imobiliária pode atuar
  • Como realizar a renovação do contrato de aluguel?
  • Gestão de locação imobiliária

Recapitulando...

O que é locação comercial?

A locação comercial também é chamada de locação de imóvel não residencial. É uma locação em que o imóvel tem como objetivo a exploração de alguma atividade econômica.

Quais os tipos de locação que existem?

- Não residencial ou comercial;
- Residencial;
- Temporada.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


    Como fazer um contrato de locação comercial?Avatar photo

    Cristiane Rezende

    Bacharel em Ciência da Computação pela PUC Minas e pós-graduada pela FUMEC, Cristiane Rezende acumula mais de 22 anos na Group Software, onde passou por desenvolvimento, gestão de produtos e hoje lidera a Unidade de Negócios de Administradoras. Certificada em Gestão e Estratégia pelo G4, atua na interseção entre tecnologia e gestão condominial, apoiando administradoras de condomínios na adoção de soluções digitais. No blog da Group, assina conteúdos sobre administração de condomínios e tecnologia para o setor.


    Artigos relacionados

    Conheça-as-melhores-formas-para-otimizar-suas-inspeções-de-imóveis-com-aplicativos-de-vistoria-por-voz
    Imobiliária

    Conheça as melhores formas para otimizar suas inspeções de imóveis com aplicativos de vistoria por voz

    30/10/2024
    O homem sorridente, usando uma camisa verde, está concentrado em seu smartphone em um ambiente de escritório moderno. Ele parece satisfeito, possivelmente utilizando um aplicativo de vistoria por voz para fazer um laudo técnico
    Imobiliária

    5 benefícios de usar aplicativos de vistoria por voz para laudos técnicos 

    10/10/2024
    A imagem mostra uma mesa de trabalho com um celular exibindo a interface do aplicativo Group Check, um bloco de notas, uma caneta e uma fita métrica. A disposição dos objetos sugere um ambiente de vistoria de imóveis.
    Imobiliária

    Aplicativos para vistoria de imóveis por voz: a solução inovadora para vistorias mais eficientes

    14/08/2024
    Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
    Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
    Group Check: relatórios detalhados com fotos e notas por voz
    Assinatura Digital
    Group Serviços Financeiros
    O Group COM é o diferencial que mostra profissionalismo e eficiência na sua administradora.
    Automatize sua gestão de condomínios. Conheça as soluções Group
    Group Software: soluções automatizadas digitais e completas
    Ferramentas para aumentar produtividade
    Ferramentas para aumentar produtividade
    Logo negativo Group Software

    A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

    A Group Software

    • Sobre Nós
    • Clientes Satisfeitos
    • Carreira
    • Group Educa

    O Blog

    • Administração de condomíniosO condomínio é uma parte integrante da sociedade no Brasil. Afinal, mais de 68 milhões de pessoas moram em condomínios no Brasil. Por isso, quando falamos em condomínios, estamos falando sobre um assunto de grande importância. Nesse contexto, a administração de condomínios é um ponto central, pois ela desempenha um papel fundamental na manutenção da qualidade de vida e na harmonia entre os moradores. A administração de condomínios envolve uma série de responsabilidades e desafios que exigem habilidades específicas e uma compreensão profunda da legislação de condomínios e dos regulamentos que regem essas comunidades. Aqui, você vai entender melhor sobre condomínios, administração condominial, legislação condominial e outros aspectos essenciais desse assunto. O que é condomínio? Condomínio vem do latim cum + dominus, que significa domínio comum, e se refere a uma situação de propriedade compartilhada, na qual várias pessoas possuem direitos e responsabilidades sobre uma determinada propriedade ou empreendimento. No contexto imobiliário, geralmente se refere a um conjunto de unidades, comerciais, residenciais ou mistas, nas quais múltiplos proprietários possuem sua fração ideal e compartilham as áreas comuns. O condomínio é diferente da associação de moradores e, segundo a legislação, também apresenta diferenças em relação ao regime de multipropriedade. Existem diferentes…
    • ImobiliáriaAs imobiliárias desempenham um papel fundamental no mercado imobiliário, atuando como intermediárias entre compradores e vendedores, locatários e proprietários de imóveis. Elas são responsáveis por facilitar transações imobiliárias, proporcionando um ambiente seguro e confiável para a realização de negócios. Nesse contexto, a gestão de imobiliárias envolve a coordenação de uma série de processos, desde a gestão financeira para imobiliárias, a gestão de contratos e documentação até a divulgação de imóveis, atendimento ao cliente e análise de dados. Com isso, obtém-se otimização da eficiência operacional, maximização de resultados financeiros e experiências positivas para clientes e colaboradores. Aqui, você aprende tudo sobre imobiliárias, gestão financeira de imobiliárias, CRM, vistorias de imóveis e mais. Vistoria de imóveis Um aspecto essencial da gestão de imóveis são as vistorias. Elas estão presentes em diversas transações imobiliárias, como venda, locação e permuta de imóveis. Com elas, os proprietários e gestores podem avaliar o estado de uma propriedade, garantindo sua manutenção adequada e identificando eventuais necessidades de reparo. As vistorias de imóveis não apenas asseguram que os locatários ou compradores recebam propriedades em boas condições, mas também ajudam a documentar qualquer desgaste ao longo do tempo. Essas inspeções abrangentes devem incluir verificações de: sistemas elétricos; sistemas hidráulicos;…
    • ShoppingOs shoppings desempenham um papel fundamental na sociedade, oferecendo espaços de compras, lazer e entretenimento para milhões de pessoas. São empreendimentos que reúnem uma ampla variedade de lojas, serviços e entretenimento, proporcionando comodidade e diversidade de opções para os visitantes. Fazer a gestão de shopping center é uma tarefa complexa e exigente, pois envolve uma ampla gama de responsabilidades e desafios. Nesse contexto, a administração de shoppings precisa garantir a eficiência operacional, a satisfação dos lojistas e a experiência positiva dos visitantes. O que é um shopping center? Um shopping center, também conhecido como centro comercial, é um empreendimento imobiliário que reúne diversas lojas, restaurantes, cinemas, e outras instalações comerciais em um único local. De acordo com a Abrasce, são “os empreendimentos com Área Bruta Locável, normalmente superior a 5 mil m², formados por diversas unidades comerciais, com administração única e centralizada, que praticam aluguel fixo e percentual”. Nele, os lojistas alugam espaços para vender seus produtos ou serviços, e o shopping center fornece a infraestrutura comum, como segurança, manutenção, estacionamento e áreas de convivência. Existem diferentes tipos de shoppings, mas, independentemente do tipo, esses empreendimentos são projetados para proporcionar uma experiência de compra conveniente e agradável para os consumidores.…
    • Gestão de pessoasOs setores de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) são partes vitais de qualquer organização. Eles representam o elo entre a empresa e seus colaboradores e refletem o compromisso da organização com seus funcionários e seu sucesso. Com isso, surge também o conceito de RH Tech, ou tecnologia para RH. Nesse contexto, os processos de gestão podem apresentar diversos desafios, como a gestão de folha de pagamento, férias, controle de ponto, controle de jornada de trabalho, obrigações fiscais e trabalhistas como SST, RAIS, imposto de renda e FGTS e muito mais. Aqui, você aprende tudo sobre gestão de RH e DP, RH Tech e como lidar com esses e outros desafios da gestão de pessoas em uma organização. Cálculos trabalhistas Os cálculos trabalhistas são uma parte essencial da gestão de pessoas. Afinal, eles são fundamentais para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e, consequentemente, que não haja problemas para a organização. Alguns dos principais tipos de cálculos trabalhistas são: cálculo de salário; cálculo de férias; cálculo de 13° salário; cálculo de horas-extra; cálculo de rescisão; cálculo de FGTS; cálculo de INSS; cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e auxílio-doença;…
    • GestãoO controle financeiro de uma empresa de serviços é um aspecto de importância capital. Afinal, é do dinheiro da organização que estamos falando. Nesse contexto, uma gestão eficiente, não somente das finanças, mas também de vendas, de serviços, de estoque e de compras é essencial. Porém, envolve também diversos desafios, como a emissão de notas fiscais, controle de contas a pagar e receber, gestão de clientes, orçamentos, ordem de serviço, gestão de produtos e compras e muito mais. Aqui, você vai aprender tudo sobre a gestão de empresas de serviço e os aspectos mais essenciais desse segmento. Gestão financeira A gestão financeira de empresas de serviço desempenha um papel crucial na manutenção da saúde financeira e na tomada de decisões estratégicas. Alguns dos principais aspectos da gestão financeira de uma empresa de serviços são: Emissão de notas fiscais: As empresas de serviço geralmente precisam emitir notas fiscais para registrar suas operações financeiras de forma adequada e cumprir as obrigações fiscais. As notas fiscais e notas fiscais de serviço, que podem ou não ser eletrônicas, são utilizadas para documentar as transações e garantir a conformidade com a legislação tributária. Emissão de boletos: A emissão de boletos é uma maneira conveniente de…
    • Web Stories
    • Material

    Redes Sociais

    Facebook Instagram Linkedin YouTube

    © 2026 Todos os direitos reservados

    Política de Privacidade
    • Administração de condomínios
    • Shopping
    • Imobiliária
    • Gestão de pessoas
    • Gestão
    • Serviços Financeiros
    • Ebooks
    • Conheça nossas soluções