Divulgado pelo IBGE, o levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua revelou que, em 2022, 15,7 milhões de domicílios brasileiros eram alugados.
Nesse sentido, os direitos do inquilino precisam ser conhecidos e respeitos, sobretudo para uma boa relação entre locador e locatário. Ademais, quando esses direitos são infringidos, multas e ações judiciais podem ser tomadas.
Por isso, neste artigo, vamos listar 7 questões que você precisa saber sobre os direitos do inquilino, segundo a legislação brasileira.

1 – Contrato de locação
Antes de tudo, o contrato de locação é o documento que formaliza o acordo entre as partes envolvidas no processo de aluguel. Dessa forma, deve constar as penalidades, multas, obrigações de cada parte envolvida, o bem envolvido, e juras e multas em caso de descumprimento.
Esse contrato rege-se pela Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, que traz as regras sobre aluguéis.
Saiba mais sobre os tipos de contratos em:
2 – Prazo de locação
No caso da locação residencial, o prazo de locação é de até 30 meses, podendo acontecer a renovação ou transformação em contrato por tempo indeterminado.
Já no caso da locação não residencial, o prazo mínimo de renovação é de 5 anos, e o tempo de exploração do negócio no local deve ser de no mínimo 3 anos.
Por fim, temos o aluguel de temporada, em que o prazo de locação é de no máximo 90 dias.
Para entender mais sobre os prazos e modalidades de locação: Conheça 3 modalidades de locação de imóveis.
3 – Reajuste do Aluguel
O reajuste de aluguel deve constar no contrato de aluguel, que também estabelece os direitos do inquilino. Assim, deve-se especificar o cálculo dos reajustes.
De forma geral, utiliza-se o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado). Um índice que nasceu como expoente para orientar o reajuste no valor do aluguel é o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), que mede a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais no mercado.
Entenda mais sobre o IVAR em: IVAR: o que é e como funciona esse indicador.
4 – Despesas e taxas
É imprescindível que os contratos de locação estabeleçam a responsabilidade das partes em relação ao pagamento de despesas e taxas.
De acordo com a Lei do Inquilinato, cabe ao locador:
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
- Pagamento de impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Por outro lado, cabe ao locatário:
- Pagar o prêmio do seguro de fiança;
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio.
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
5 – Vistoria do Imóvel
A vistoria de imóveis é um dos direitos do inquilino, mas também é um processo importante para o locador também. Isso porque, a vistoria é uma análise feita com o intuito de detectar eventuais problemas na estrutura do imóvel.
Por isso, aconselhamos que a vistoria aconteça tanto no início como no fim do contrato para que documentem-se as condições da propriedade. Esse processo é importante para evitar problemas jurídicos e, em caso de problemas, serem feitos acordos.
Entenda mais sobre como funciona uma vistoria de imóveis:
6 – Condições do imóvel
É direito do inquilino receber o imóvel locado em condições adequadas e de acordo com o estabelecido no contrato. Dessa forma, como é estabelecido por lei, cabe ao inquilino usufruir do imóvel de forma convencionada e compatível com a natureza e fim dele.
Ademais, a devolução da propriedade deve estar em mesmo estado de quando o recebeu (por isso a vistoria é tão importante), salvo as deteriorações que ocorrem do uso normal.
7 – Devolução do valor da caução
Em um contrato de locação, a caução em aluguel dá ao locador a garantia de receber mensalidades e cobertura em caso de eventuais despesas com danos ao imóvel. Ao inquilino, ele pode solicitar o valor em um momento oportuno.
Geralmente, esse valor é devolvido quando encerra-se o contrato de aluguel e não haja pendências contratuais.

Conclusão
Como vimos, milhões de pessoas vivem de aluguel no Brasil, por isso, conhecer os direitos do inquilino é fundamental para todas as partes envolvidas na locação.
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