Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Conheça nossas soluções
Página Inicial / RH Tech / Jornada de trabalho: entenda como funciona em 7 passos
RH Tech

Jornada de trabalho: entenda como funciona em 7 passos

1. Jornada de trabalho: o que é e como funciona A jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador. A fixação ...

Laiane

Laiane Oliveira

26/05/2022
10/01/2025
  • 1. Jornada de trabalho: o que é e como funciona
  • 2. A limitação da jornada de trabalho se aplica a todos? 
  • 3. Jornada de trabalho 12x36  
  • 4. Intervalos  
  • 5. Trabalhos aos domingos
  • 6. Folgas trabalhadas 
  • 7. Horas “in itinere” 

ÍNDICE

  • 1. Jornada de trabalho: o que é e como funciona
  • 2. A limitação da jornada de trabalho se aplica a todos? 
  • 3. Jornada de trabalho 12x36  
  • 4. Intervalos  
  • 5. Trabalhos aos domingos
  • 6. Folgas trabalhadas 
  • 7. Horas “in itinere” 

1. Jornada de trabalho: o que é e como funciona

A jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador. A fixação da jornada de trabalho deve estar prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.  

Com base no limite semanal de 44 horas, as empresas fixarão a jornada de trabalho diária normal de seus empregados, observando o limite de 8 horas por dia, salvo se houver acordo de compensação de horário.  

Como a legislação estabelece a jornada de trabalho máxima, a empresa, em comum acordo com seus empregados, poderá fixar jornada inferior.

2. A limitação da jornada de trabalho se aplica a todos?

A resposta é não. A limitação da jornada de trabalho não se aplica aos: 

  1. Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados;  
  2. Gerentes, assim considerado quem exerce cargos de gestão, sendo que o salário do cargo de confiança mais a gratificação, se houver, seja igual ou superior a 40% ao salário efetivo. 

3. Jornada de trabalho 12x36

De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), artigo 59-A, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

Leia também: Escala 6×1: como funciona e o que diz a lei?

4. Intervalos

O empregador deve conceder ao empregado período para repouso ou alimentação, bem como para descanso, entre as jornadas de trabalho, não sendo essas interrupções computadas na duração do trabalho.  

Entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.  

5. Trabalhos aos domingos

Deve ser respeitado no mínimo 1 descanso no domingo a cada 4 semanas. Deve-se verificar qual previsão existe na Convenção Coletiva de cada categoria sobre as folgas que devem ser concedidas aos domingos e, também, como deverá ser a remuneração do empregado quando trabalhar aos domingos. Também se ressalva que, para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local. 

Durante a jornada de trabalho deve ser concedido ao empregado um período para refeição ou repouso não computado na jornada diária.  

Jornada de trabalho Período para refeição ou repouso 
Jornada de até 4 horas  Não há descanso  
Jornada de 4 a 6 horas  Descanso de 15 minutos e não integrará remuneração  
Jornada acima de 6 horas  Descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas e não integrará remuneração.  
Quadro de Jornada

A Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sobre a Lei quando dispuser Intervalo Intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.  

Segundo a Lei 13.467/17, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

Group Software: gestão inteligente e eficiente é o futuro

6. Folgas trabalhadas

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

7. Horas “in itinere”

Segundo o artigo 58 da Lei 13.467/17, o tempo gasto pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

E ai? Gostou do nosso artigo? Então não perca tempo e já leia o próximo, vamos falar sobre Gestão de benefícios.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Jornada de trabalho: entenda como funciona em 7 passosLaiane

              Laiane Oliveira

              Formada em Direito e mestre em Direito Empresarial com experiência em gestão de contratos, marketing e proteção de dados.


              Artigos relacionados

              NR 1
              RH Tech

              O que muda com a NR 1 e como sua empresa pode se preparar?

              14/05/2025
              Uma pessoa está digitando em um laptop, com ícones de documentos que podem ser associados ao novo layout do eSocial.
              RH Tech

              Mudanças e prazos no novo layout do eSocial 1.3: o que mudou e como se preparar

              20/09/2024
              A imagem mostra alguém utilizando o Group Pessoas, na tela de Normativos. O fundo da imagem é em tom de roxo, criando um contraste visual com o dispositivo e retomando a identidade visual do aplicativo.
              RH Tech

              Conheça o Group Pessoas: a evolução do RH APP para gestão de pessoas

              07/08/2024
              Group Atendimento: a ferramenta que seu negócio precisa para otimizar a gestão de chamados
              Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
              Group Check: relatórios detalhados com fotos e notas por voz
              Group Software: simplifique sua gestão com soluções inovadoras
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              Group Atendimento: ofereça um atendimento de excelência no seu negócio
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Conheça nossas soluções