Sabemos que gerir um porteiro de condomínio é um dos pontos que mais preocupa as administradoras e síndicos, principalmente porque contratar, treinar e organizar a rotina da portaria exige atenção constante.
Além de lidar com escalas, reposições e orientação diária, este profissional precisa garantir que o controle de acesso funcione sem falhas e que todos os procedimentos sigam padrões capazes de manter o condomínio seguro e organizado.
Por isso, reunimos neste conteúdo os principais aspectos que a administração deve observar para profissionalizar a portaria. Desde a definição de responsabilidades, até a integração com soluções que apoiam a gestão de condomínios e a rotina operacional da portaria.
Continue a leitura para saber tudo.
Qual a função do porteiro de condomínio?
O porteiro é o responsável, principalmente, por organizar e acompanhar toda a movimentação de entrada e saída do condomínio, garantindo que moradores, visitantes e prestadores de serviços sejam recebidos de acordo com o regimento interno.
Dessa forma, sua rotina envolve autorizar a entrada apenas após confirmação adequada, registrar informações relevantes e manter atenção constante ao fluxo da portaria.
Entre as atividades do dia a dia estão:
- receber de correspondências e encomendas;
- acompanhamento da entrada de visitantes;
- monitoramento dos pontos de segurança do condomínio;
- comunicação direta com moradores;
- registro de ocorrências que possam afetar a rotina do prédio.
Além disso, o porteiro deve zelar pela ordem do ambiente da portaria, seguindo os procedimentos definidos pelo síndico e pela administradora para manter o condomínio organizado e protegido.

Direitos e deveres do porteiro
No geral, os direitos trabalhistas do porteiro seguem a CLT e as normas complementares aplicáveis ao setor condominial. Mas, entre os principais pontos que merecem atenção estão:
- pagamento do adicional de periculosidade quando as atividades se enquadram na NR-16;
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- vale-transporte;
- descanso semanal remunerado.
Já as obrigações do porteiro estão ligadas aos deveres profissionais da portaria. Como citado, o funcionário deve zelar pela segurança, mas também deve:
- cumprir horários;
- manter sigilo sobre informações internas;
- utilizar o uniforme corretamente;
- tratar moradores e visitantes com respeito.
Vale destacar ainda que a jornada 12x36, bastante comum em portarias, também é reconhecida pela Lei 13.467/2017. Além disso, o condomínio deve fornecer condições adequadas de trabalho, incluindo equipamentos de segurança sempre que o posto exigir.
Tenha em mente que a legislação trabalhista do porteiro reforça a importância de funções bem definidas, garantindo que o posto seja exercido dentro dos limites previstos em contrato e nas normas internas do condomínio.
Como tornar a portaria mais segura?
A realidade atual, marcada pelo aumento da violência, levou condomínios de diferentes perfis a adotarem soluções modernas de sistema de monitoramento e outras ferramentas digitais. Por isso, para tornar a portaria mais segura, é necessário alinhar tecnologia, protocolos de segurança e conscientização dos moradores.
Esse conjunto reduz falhas operacionais, fortalece o controle de acesso rigoroso e melhora a gestão de riscos, principalmente em condomínios com grande circulação de pessoas.
É essa união de tecnologia, preparo do profissional e participação dos condôminos que sustenta uma portaria organizada e alinhada às necessidades atuais.
Padronização das funções do porteiro
O porteiro de condomínio deve ter como prioridade manter a segurança do condomínio e para isso é necessário que ele próprio e os condôminos conheçam quais as funções que o condomínio paga para ele desempenhar.
Além disso, o profissional não deve exercer funções de manobrista, carregador, encanador, eletricista, dentre outras. Sendo assim, o regimento interno e a convenção do condomínio devem comunicar, a todos:
- o tipo de serviço prestado pelo porteiro;
- a quantidade de funcionários da portaria;
- o horário em que esses serviços serão prestados.
Além disso, o porteiro também deve ser treinado para recusar, de forma educada, solicitações inadequadas dos condôminos, contando com o apoio do síndico para a manutenção das normas estabelecidas.
Treinamentos regulares
O porteiro de condomínio precisa passar por treinamentos contínuos para executar as atividades previstas no regimento interno. Essas capacitações costumam ser conduzidas por empresas especializadas em segurança e abordam temas como:
- primeiros socorros;
- identificação de visitantes e prestadores de serviços;
- abertura e fechamento seguro dos portões;
- acionamento das autoridades em situações de risco.
Em alguns casos, os treinamentos incluem simulações com moradores, reforçando como agir diante de cenários que exigem atenção imediata.
O uso correto dos equipamentos da portaria também deve ser parte do processo formativo. Câmeras, sistemas de controle de acesso e demais recursos tecnológicos exigem prática para evitar falhas de operação.
Por isso, é importante que o síndico acompanhe o progresso do profissional, esclareça dúvidas e garanta que o treinamento seja renovado periodicamente.
É importante considerar também que a ausência desse acompanhamento pode gerar decisões equivocadas, prejudicando a rotina de segurança e o patrimônio do condomínio.
Apresentação pessoal e boa comunicação
A boa comunicação faz parte da rotina do porteiro de condomínio. Afinal, ele precisa entender rapidamente o que visitantes e prestadores de serviços solicitam e repassar essas informações ao responsável, garantindo que o responsável atenda cada situação de forma correta.
Por isso, o profissional deve evitar gírias, manter um tom mais formal e ser objetivo ao se comunicar.
Esse cuidado também deve estar presente no atendimento. Cabe ao síndico orientar e definir um padrão de conduta, para que mensagens importantes não se percam e o serviço seja uniforme entre todos os turnos da portaria.
Além disso, a apresentação pessoal merece destaque, já que é outro ponto que influencia a percepção dos condôminos e visitantes. O uso adequado do uniforme, atenção a itens como barba, acessórios e cuidados básicos de higiene ajudam a transmitir a imagem desejada pelo condomínio.
A administração recomenda, ainda, que o porteiro troque o uniforme dentro do próprio prédio, reduzindo a exposição e evitando que pessoas externas identifiquem onde ele trabalha.
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Tecnologia e segurança na portaria moderna
Com uso da portaria digital, o porteiro de condomínio acaba atuando em conjunto com ferramentas tecnológicas que elevam o nível de segurança e tornam o controle de acesso muito mais prático.
Vale reforçar que a tecnologia não substitui o profissional, ela potencializa seu trabalho, trazendo mais precisão, agilidade e capacidade de resposta no dia a dia da portaria.
Hoje, é comum que condomínios utilizem controle de acesso automatizado, câmeras inteligentes, interfones IP, sistemas automatizados de registro e aplicativo de comunicação interna.
Para aprimorar ainda mais a rotina condominial, o Group Condomínios oferece funcionalidades que centralizam a comunicação com moradores, automatizam registros, integrando-se à portaria digital e facilitando a gestão do síndico. O resultado é uma portaria mais organizada, segura e conectada.
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Perguntas frequentes sobre porteiro de condomínio
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Confira abaixo as respostas para as perguntas mais comuns:
Depende da região e da convenção coletiva, mas o piso salarial nacional para porteiros foi fixado em cerca de R$ 1.655,00. Em condomínios com melhores benefícios, a remuneração costuma ficar entre R$ 1.800 e R$ 2.200 mensais.
Sim. Cabe ao porteiro seguir as regras de controle de acesso definidas pela administradora ou convenção, autorizando apenas visitantes previamente registrados ou com autorização do morador.
Não há regra nacional proibindo, mas a prática exige acordo expresso com o morador e registro formal. Sem isso, a responsabilidade legal por eventuais danos recai sobre o condomínio.
Muitos porteiros trabalham em regime de escala 12×36, comum em portarias 24h, mas também há quem atue com jornada semanal de 42 a 44 horas, conforme a convenção local.






