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Termo de quitação de taxa condominial: o que é, para que serve e como emitir

O termo de quitação de taxa condominial é um documento formal emitido pelo síndico ou administradora que atesta que um determinado condômino não possui débitos pendentes com o condomínio até a data de emissão.

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Cristiane Rezende

16/07/2021
29/10/2025
  • O que é o termo de quitação de taxa condominial?
  • Por que o termo de quitação é tão importante?
  • O que diz a lei sobre o termo de quitação de taxa condominial?
  • Como fazer a declaração de quitação condominial?
  • Quem pode cobrar pela emissão do termo?
  • Qual a diferença entre termo de quitação e CND?
  • Termo de quitação de taxa condominial: organização, segurança e transparência
  • Perguntas frequentes sobre termo de quitação de taxa condominial

ÍNDICE

  • O que é o termo de quitação de taxa condominial?
  • Por que o termo de quitação é tão importante?
  • O que diz a lei sobre o termo de quitação de taxa condominial?
  • Como fazer a declaração de quitação condominial?
  • Quem pode cobrar pela emissão do termo?
  • Qual a diferença entre termo de quitação e CND?
  • Termo de quitação de taxa condominial: organização, segurança e transparência
  • Perguntas frequentes sobre termo de quitação de taxa condominial

O termo de quitação de taxa condominial é um documento que comprova que não há pendências financeiras de uma unidade perante o condomínio. É uma ferramenta estratégica de gestão que dá transparência e torna as transações imobiliárias mais seguras.

Entretanto, a emissão e o gerenciamento do termo de quitação são temas que frequentemente apresentam desafios operacionais e dúvidas, especialmente em contextos de grande volume de condomínios.

Para a administradora, esta certidão vai além de um simples "controle": é um instrumento usado para auditoria interna, prestação de contas e gestão financeira dos empreendimentos sob sua responsabilidade. 

Quer saber como otimizar a emissão desse documento, entender seus fundamentos legais e como integrá-lo ao seu fluxo de trabalho?

Continue a leitura!

O que é o termo de quitação de taxa condominial?

O termo de quitação da taxa condominial é o documento que atesta que um determinado imóvel não possui dívida condominial pendente com o condomínio até a data de sua emissão.

Este documento é uma espécie de Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova a regularidade financeira da unidade perante o condomínio. 

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É um requisito indispensável em transações imobiliárias, como vendas e financiamentos, para garantir ao comprador ou instituição financeira que não há pendências financeiras vinculadas à responsabilidade do imóvel.

A emissão do termo de quitação condominial é uma atribuição do síndico, que pode delegá-la à administradora ou ao escritório de contabilidade do condomínio. 

No entanto, a responsabilidade final pela verificação e assinatura do documento é do síndico, especialmente em condomínios de menor porte onde assume essa função diretamente.

Uma vez emitido o termo de quitação, o documento serve como comprovação definitiva da quitação das obrigações, dispensando a apresentação dos comprovantes de pagamento mensais individuais referentes ao período abrangido.

Por que o termo de quitação é tão importante?

O termo de quitação de taxa de condomínio serve, principalmente, para comprovar formalmente que o condômino está em dia com o pagamento das taxas condominiais. A certificação também ajuda a evitar conflitos entre moradores e a administração e mostrar que a gestão trabalha de forma transparente. 

Além disso, quem deseja comprar ou vender um imóvel só consegue viabilizar a transação após apresentar essa declaração, pois o cartório normalmente só averba a escritura depois disso.

Essa exigência tem amparo legal, conforme estabelece o artigo 1.345 do Código Civil: 

O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Ou seja, dívidas anteriores podem recair sobre o novo proprietário, tornando a CND uma proteção essencial para ambas as partes na transação.

E se o imóvel for vendido com dívida?

A dívida condominial segue o imóvel, não o proprietário. O artigo 1.345 do Código Civil estabelece que o novo adquirente responde judicialmente por débitos anteriores.

Isso ocorre porque a dívida condominial é classificada juridicamente como propter rem, uma obrigação que "segue a coisa", ou seja, o débito acompanha o imóvel, e não apenas o antigo proprietário. 

Este princípio está diretamente ligado ao regime jurídico estabelecido na convenção de condomínio, que rege os direitos e deveres de todos os condôminos.

O Judiciário pode acionar o novo proprietário para que ele quite quaisquer valores em atraso referentes a períodos anteriores à sua aquisição. A administradora do condomínio ou o síndico têm a legitimidade para mover essa ação de cobrança.

Nesse contexto, a CND condominial é uma proteção jurídica fundamental. Ela garante a ausência de inadimplência e só possui validade legal quando emitida e assinada pelo síndico, com reconhecimento de firma.

Portanto, exigir esse documento é uma medida essencial para evitar assumir uma responsabilidade por dívida alheia, protegendo o investimento no imóvel e garantindo uma convivência harmoniosa nas áreas comuns do condomínio.

Veja também:

  • CND Federal no CNPJ
  • Tudo sobre recibos de aluguel e suas exigências legais
  • Venda de imóvel financiado: saiba como realizar
  • Termo de confidencialidade para funcionários: como garantir a proteção dos dados da sua empresa
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O que diz a lei sobre o termo de quitação de taxa condominial?

A Lei nº 12.007/2009 estabelece de forma clara em seu Artigo 1º que as empresas prestadoras de serviços devem emitir declaração de quitação anual aos consumidores. 

“Art. 1º  As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Mesmo que os condomínios não funcionem como pessoas jurídicas tradicionais, o registro permite que a gestão formalize diversas atividades recomendadas, como a emissão do termo de quitação da taxa condominial.

Em casos de inadimplência, que é uma das principais dores enfrentadas por administradoras, a existência desse documento facilita a comprovação da situação regular (ou irregular) do condômino.

É importante destacar que a convenção de condomínio pode estabelecer regras complementares sobre a emissão do termo de quitação, e os condôminos devem discutir e aprovar essas regras em assembleia, respeitando os quóruns necessários para alterações regimentais.

Como fazer a declaração de quitação condominial?

A elaboração do termo de quitação de taxa condominial segue um processo estruturado que garante sua validade jurídica.

Confira o passo a passo completo:

  1. Verificação da situação cadastral e contábil

    Antes de emitir o termo de quitação, consulte o sistema financeiro ou contábil do condomínio para garantir que não existam débitos em aberto vinculados à unidade. Devem ser verificadas todas as obrigações do condômino, incluindo taxas ordinárias, extraordinárias, multas e eventuais juros.

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  2. Elaboração do documento

    O termo de quitação deve conter algumas informações obrigatórias, como o nome completo do condomínio e seu endereço, os dados do condômino (nome, CPF e número da unidade), o período ao qual se refere a quitação, a data de emissão do documento e uma declaração clara de que não há pendências financeiras vinculadas àquela unidade.

  3. Identificação do emissor

    O documento precisa identificar corretamente quem o está emitindo. Isso pode ser feito com os dados completos do síndico, como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e unidade. Também pode ser realizado com os dados da administradora do condomínio, incluindo razão social, CNPJ e nome do representante legal.

  4. Validação jurídica

    Para garantir a validade do termo em situações formais, como transações imobiliárias, recomenda-se a assinatura com firma reconhecida em cartório. Também é necessário anexar a ata atual de eleição do síndico e incluir carimbo e identificação oficial do condomínio.

  5. Prazo e distribuição

    O ideal é que o documento tenha validade determinada, como 30 dias, e seja entregue formalmente ao condômino, com uma via arquivada pela administração. Embora a quitação anual possa ser enviada automaticamente como cortesia, ela também pode ser solicitada a qualquer momento pelo proprietário.

Vale lembrar que, ao assinar o documento, o síndico assume responsabilidade pessoal pelas informações declaradas, podendo responder civilmente por eventuais erros ou omissões.

Exemplo do termo de quitação de taxa condominial

TERMO DE QUITAÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS

Eu, [NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO] e CPF nº [NÚMERO], na qualidade de síndico(a) do Condomínio [NOME DO CONDOMÍNIO], localizado à [ENDEREÇO COMPLETO DO CONDOMÍNIO], conforme ata de eleição em anexo, declaro para os devidos fins que:

A unidade [NÚMERO/IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE], de propriedade de [NOME COMPLETO DO PROPRIETÁRIO(A)], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], encontra-se quite com todas as suas obrigações condominiais até a presente data, não possuindo débitos, multas ou juros pendentes referentes a taxas ordinárias, extraordinárias ou fundo de reserva.

[CIDADE] - [UF], [DATA COMPLETA].

(Espaço para assinatura com reconhecimento de firma)

[NOME COMPLETO DO(A) SÍNDICO(A)]
Síndico(a) do Condomínio [NOME DO CONDOMÍNIO]

Reconheço firmas:

[Carimbo e assinatura do tabelião]

Orientações para preenchimento e validações

  1. anexos obrigatórios: para ter validade jurídica, especialmente em transações imobiliárias, este termo formal condominial deve vir acompanhado da cópia autenticada da ata de eleição do síndico. A apresentação desse documento garante a legitimidade das operações realizadas.
  2. reconhecimento de firma: a assinatura do síndico deve ser reconhecida em cartório. Este procedimento é essencial para conferir autenticidade ao documento perante instituições financeiras e cartórios de registro de imóveis.
  3. validade: recomenda-se que o documento indique um prazo de validade, por exemplo, 30 dias. Essa prática de segurança garante que a situação permaneça regular.
  4. verificação prévia: antes da emissão desta CND, a administração deve realizar uma verificação contábil rigorosa para atestar a inexistência de quaisquer débitos.

Quem pode cobrar pela emissão do termo?

A cobrança pela emissão do termo de quitação de taxa condominial não é obrigatória nem possui valor regulamentado por lei federal. No entanto, a administradora do condomínio pode aplicar uma taxa de serviço para cobrir custos operacionais e mão de obra, especialmente quando recebe a solicitação.

A responsabilidade financeira por essa taxa varia:

  • emissão gratuita: muitos condomínios, especialmente os menores, emitem o documento sem custo.
  • emissão paga: administradoras terceirizadas costumam cobrar valores que podem variar conforme a urgência ou complexidade.

Os condôminos devem discutir e aprovar previamente a política de cobrança em assembleia, garantindo transparência sobre os valores para evitar conflitos.

O ideal é que o condômino consulte antecipadamente se haverá custos e qual o valor estabelecido.

Qual a diferença entre termo de quitação e CND?

Embora ambos atestem a inexistência de débitos do condômino, existe uma diferença prática importante entre os documentos:

O termo de quitação é uma declaração simples emitida pelo síndico ou administradora, geralmente utilizada para comprovações internas ou como controle administrativo.

Já a Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento com requisitos mais formais, incluindo assinatura com reconhecimento de firma e referência à ata de eleição do síndico. Esse documento confere validade jurídica para transações formais como vendas de imóveis, financiamentos e processos judiciais.

Enquanto o termo funciona como uma comprovação de quitação informal, a CND é o documento válido perante cartórios, bancos e o Poder Judiciário, sendo essencial para transações que exigem formalidade extrema.

Termo de quitação de taxa condominial: organização, segurança e transparência

O termo de quitação condominial representa muito mais que um mero documento, é um recurso muito útil para administração financeira de condomínios. 

Ele serve como instrumento de proteção jurídica tanto para o condomínio quanto para os proprietários, prevenindo futuros conflitos e garantindo transparência nas relações condominiais.

Esta ferramenta de gestão garante que a administração mantenha adequadamente as áreas comuns do condomínio com o fluxo regular de recursos, ao mesmo tempo em que reforça a comunicação com os condôminos.

Emitir o documento corretamente segue as melhores práticas da legislação condominial e os condôminos podem estabelecer essa regra na convenção, garantindo que todos os aspectos da vida condominial funcionem em harmonia.

Com o apoio das soluções da Group Software, administradoras emitem documentos com mais rapidez, reduzem riscos e reforçam a confiança dos moradores.

Solução para administradoras

Perguntas frequentes sobre termo de quitação de taxa condominial

Tire as suas dúvidas com base nas perguntas e respostas mais comuns sobre o termo de quitação de taxa condominial.

A declaração de quitação condominial pode ser cobrada?

Sim, a lei permite a cobrança, embora não a obrigue. Muitas administradoras aplicam uma taxa administrativa para cobrir custos operacionais.

O termo de quitação precisa ser registrado em cartório?

Para validade jurídica em transações imobiliárias, é obrigatório o reconhecimento de firma da assinatura do síndico em cartório. Já para uso interno, como comprovação de regularidade perante a administração, a assinatura simples do síndico ou representante legal é suficiente.

Quem deve solicitar o termo: o proprietário ou o comprador?

A solicitação é geralmente feita pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal (como corretor de imóveis ou advogado). No entanto, é do interesse do comprador exigir o documento antes da formalização da compra, para evitar assumir dívidas condominiais anteriores. 

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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