Entenda o que a lei exige dos condomínios e garanta espaços seguros e inclusivos.
Quando o assunto é acessibilidade em áreas de lazer, a tendência é trazer à mente a imagem de cadeirantes.
Vale lembrar, no entanto, que o tema abrange um grupo muito mais amplo, incluindo mães com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência visual e/ou que sofreram acidentes e estão temporariamente com a mobilidade reduzida.
Nos condomínios, especialmente os de maior porte, é fundamental assegurar condições de acesso democráticas para moradores e visitantes em todas as áreas comuns, incluindo os espaços de lazer.
Piscinas, escadas, desníveis no piso e corredores de entrada podem representar obstáculos desafiadores para quem precisa de cuidados especiais na locomoção.
Sendo assim, a seguir, saiba mais sobre as normas de acessibilidade nas áreas de lazer dos condomínios e como garantir mais segurança e autonomia.
O que diz a lei sobre a acessibilidade nas áreas de lazer?
Garantir a acessibilidade nas áreas de lazer é essencial para promover a inclusão condominial e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou de mobilidade.
Leia também: Dicas para a gestão eficiente da área de lazer em condomínios
No Brasil, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.098/2000 estabelecem os critérios gerais de acessibilidade obrigatória em espaços públicos e privados de uso coletivo, como os condomínios.
Segundo o artigo 8º da Lei 13.146/2015, é dever do Estado e da população garantir que as pessoas com deficiência tenham seus direitos fundamentais assegurados. Confira o texto na íntegra:
“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao lazer, à acessibilidade (...).”
Já o artigo 11º da Lei nº 10.098/2000, por sua vez, estabelece que:
“A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Por fim, ainda há a NBR 9050, uma norma técnica que estabelece critérios e parâmetros para garantir a acessibilidade de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Ela é importante porque orienta a construção e adaptação das áreas de lazer de modo a torná-las acessíveis para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em resumo, a acessibilidade é uma exigência legal e não uma opção. Cumprir essas normas é garantir que todos os moradores e visitantes possam usufruir das áreas comuns em igualdade de condições.
Agora, vamos explorar um pouco mais a NBR 9050?

O que diz a ABNT NBR 9050 sobre acessibilidade em áreas de lazer?
A ABNT NBR 9050 detalha medidas ideais para rampas, prevê barras de apoio e áreas de giro adequadas para cadeiras de rodas nos banheiros. Determina, também, o uso de pavimentos com contraste tátil e visual que auxiliem pessoas com deficiência visual na locomoção.
Ela é a principal referência entre as normas técnicas de acessibilidade. Afinal, estabelece regras e orientações que garantem a acessibilidade arquitetônica de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
No mais, os requisitos obrigatórios de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2015 incluem:
- rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33% e corrimãos duplos, permitindo segurança e conforto durante o deslocamento;
- banheiros adaptados, com barras de apoio e portas largas que possibilitem a manobra de cadeiras de rodas;
- pisos táteis e sinalização visual ou tátil para orientar pessoas com deficiência visual;
- mobiliário acessível, como bancos, mesas e assentos projetados com alturas adequadas e espaços livres para aproximação frontal de cadeiras de rodas.
Além desses aspectos, a norma reforça que a sinalização deve ser clara, com cores contrastantes e, sempre que possível, incluir informações em Braille, permitindo que todos compreendam e circulem com autonomia.
O objetivo é garantir segurança, conforto e independência em cada detalhe do espaço, assegurando que as áreas de lazer sejam inclusivas e funcionais para todos os condôminos.
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Como tornar as áreas de lazer acessíveis no condomínio?
Nos condomínios, as áreas de lazer devem ser projetadas considerando alguns pontos essenciais:
- acessibilidade: rampas de acesso, corrimãos, elevadores e caminhos pavimentados devem ser incluídos para garantir que pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência possam acessar todos os espaços com facilidade, incluindo piscinas, salões de festas e sanitários;
- espaços verdes: jardins, praças e áreas arborizadas proporcionam um ambiente agradável e são ideais para momentos de relaxamento, descompressão e contato com a natureza;
- áreas para atividades físicas: espaços como academias, quadras esportivas, piscinas e pistas de caminhada devem ser planejados para atender diferentes faixas etárias e níveis de habilidade, incentivando a prática regular de exercícios;
- segurança: iluminação adequada, câmeras de vigilância e a presença de equipamentos de segurança, como extintores e desfibriladores, são fundamentais para proteger os moradores;
- convivência social: salões de festas, churrasqueiras, playgrounds e áreas de estar devem ser sem barreiras, com rotas livres, piso tátil, sinalização visual e portas amplas, promovendo a interação entre todos os residentes;
- manutenção: a conservação regular desses espaços é essencial para garantir que estejam sempre em boas condições de uso, seguros e acolhedores.
A lógica da acessibilidade universal deve orientar cada escolha. O objetivo é que todos, com ou sem deficiência, possam circular e participar das atividades com autonomia e segurança.
Antes de continuarmos, acesse o Checklist Anual do Condomínio e siga as etapas de inspeção, manutenção e adequações para manter a acessibilidade em dia e fortalecer sua gestão com base na acessibilidade universal.

Caso na área de lazer do seu condomínio tenha quadras poliesportivas, confira mais detalhes sobre como administrar em: Quadra poliesportiva em condomínios: como a gestão deve lidar com o espaço?
No mais, a seguir destacamos os principais elementos que devem ser adaptados em cada área para atender às normas de acessibilidade.
Rampas e corrimãos
As rampas de acesso devem ter uma inclinação adequada, conforme a ABNT NBR 9050/2015, que recomenda uma inclinação máxima de 8,33% (1:12) para rampas externas e 12,5% (1:8) para rampas internas em percursos curtos.
A largura mínima da rampa deve ser de 1,20 m. Devem ser instalados corrimãos em ambos os lados, a uma altura entre 0,70 e 0,92 m, com prolongamento de 30 cm além do início e fim da rampa.
O construtor deve revestir a superfície da rampa com material antiderrapante para evitar acidentes, mesmo em condições de umidade.
Para rampas longas, é necessário incluir patamares de descanso a cada 9 metros ou quando houver mudanças de direção. Esses patamares devem ter uma dimensão mínima de 1,20 m.
Nas escadas, os degraus devem ter uma altura (espelho) entre 16 cm e 18 cm e uma profundidade (piso) mínima de 28 cm. É importante evitar degraus com espelhos e pisos irregulares, que devem ser revestidos com material antiderrapante.
Assim como nas rampas, as escadas devem ter corrimãos em ambos os lados, a uma altura entre 0,70 e 0,92 m. Os corrimãos devem ser contínuos e se estender 30 cm além do início e fim da escada.
Deve-se instalar sinalização tátil no piso no início e no fim das escadas para alertar pessoas com deficiência visual. Essa sinalização deve ser de cor contrastante e textura diferente do restante do piso.
Além disso, as escadas devem ser bem iluminadas para garantir que todos os degraus sejam claramente visíveis.
Sanitários adaptados
Para que os sanitários nas áreas de lazer sejam acessíveis e confortáveis para todos os usuários, é necessário atender a uma série de requisitos que garantam a segurança e a usabilidade, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As portas devem ter uma largura mínima de 80 cm para permitir a passagem de cadeiras de rodas. O ideal é que sejam portas com abertura para fora ou de correr para facilitar o acesso.
As fechaduras devem ser de fácil manuseio e estar posicionadas a uma altura acessível (entre 90 cm e 1,20 m do chão).
As barras de apoio devem ser instaladas próximas ao vaso sanitário e ao lavatório. Ao lado do vaso sanitário, deve haver uma barra horizontal a uma altura entre 75 cm e 85 cm do chão, e outra barra vertical ao lado.
As barras de apoio devem ter um diâmetro entre 3,2 cm e 4,5 cm e ser feitas de material resistente, capaz de suportar o peso de uma pessoa adulta. O assento do vaso sanitário deve estar a uma altura entre 43 cm e 45 cm do chão.
Deve haver um espaço livre de, no mínimo, 80 cm ao lado do vaso sanitário para facilitar a transferência de cadeirantes.
Portaria
Se houver desníveis ou escadas na entrada da portaria, a Administração deve instalar rampas com inclinação adequada e corrimãos em ambos os lados. A inclinação deve seguir as normas da ABNT NBR 9050/2015.
Portas automáticas ou de fácil abertura, com largura mínima de 80 cm, são recomendadas. Deve haver um espaço livre de pelo menos 1,50 m de diâmetro para permitir a manobra de cadeiras de rodas.
O balcão de atendimento deve ter duas alturas: uma padrão (entre 1,10 e 1,20 m) e outra acessível (entre 75 e 85 cm) para cadeirantes.
O construtor deve instalar os interfones e campainhas a uma altura acessível (entre 90 cm e 1,20 m) para pessoas em pé e cadeirantes.
A Administração deve instalar pisos táteis para orientar pessoas com deficiência visual desde a entrada até o balcão de atendimento e outras áreas importantes da portaria.
Elevadores e plataformas acessíveis
A cabine do elevador deve ter dimensões adequadas para permitir a manobra de cadeirantes. As medidas mínimas recomendadas são 1,10 m de largura por 1,40 m de profundidade.
Deve haver uma área de manobra livre em frente ao elevador de pelo menos 1,50 m de diâmetro para permitir que cadeirantes possam entrar e sair facilmente.
As portas do elevador devem ter uma largura mínima de 80 cm para permitir a passagem de cadeiras de rodas.
O construtor deve instalar os painéis de controle interno e externo a uma altura entre 90 cm e 1,20 m do chão, acessíveis tanto para pessoas em pé quanto para cadeirantes.
Os botões devem ter marcação em Braille e alto-relevo para facilitar o uso por pessoas com deficiência visual. Além disso, deve haver indicadores sonoros para anunciar os andares e a direção do deslocamento (subindo ou descendo).
Sinalização tátil
A sinalização tátil em rampas é um recurso essencial para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Ela fornece informações importantes por meio de texturas no piso, permitindo que os usuários percebam mudanças de direção, inclinações e obstáculos.
A equipe deve colocar a sinalização no início e no fim das rampas, alertando os usuários sobre a proximidade da inclinação. Em rampas com curvas ou mudanças de direção, a Administração deve instalar a sinalização tátil antes da mudança para orientar os usuários.
A Administração utiliza o piso tátil de alerta para indicar mudanças de direção, de nível ou a proximidade de obstáculos. Geralmente, a indústria o compõe por relevos hemisféricos ou tronco cônicos que o usuário identifica facilmente pelo toque dos pés ou da bengala.
Já a Administração utiliza o piso tátil direcional para orientar o trajeto que o usuário deve seguir, indicando a direção correta.
A Indústria o compõe por faixas em relevo dispostas de forma longitudinal, acompanhando o percurso, e a Administração também pode usá-lo em curvas e cruzamentos para orientar a mudança de direção.
Por fim, a sinalização tátil deve ter cor contrastante em relação ao restante do piso para facilitar a identificação por pessoas com baixa visão. Cores vibrantes, como amarelo ou vermelho, são frequentemente utilizadas.
Piscinas, quadras e playgrounds
As piscinas acessíveis devem ter escadas adaptadas com corrimãos, rampas e degraus antiderrapantes para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
A borda da piscina deve ter uma largura adequada para permitir a circulação de cadeiras de rodas, e o material utilizado deve ser antiderrapante para evitar escorregões.
A altura da borda da piscina deve permitir que pessoas com dificuldade de mobilidade possam entrar e sair com segurança, preferencialmente não ultrapassando 40 cm.
Nas quadras esportivas, a Administração deve garantir lazer para PcDs por meio de rampas de acesso com inclinação adequada, áreas de circulação livres de obstáculos e sinalização visual clara.
As demarcações devem ter contraste de cores para facilitar a visualização por pessoas com baixa visão, conforme orientações da ABNT NBR 9050.
Já os playgrounds acessíveis devem contar com brinquedos inclusivos e superfícies niveladas e seguras, que permitam o uso por crianças com deficiência física, visual ou intelectual.
A acessibilidade infantil também exige rotas acessíveis, materiais antiderrapantes e espaços de manobra adequados para cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê.
Essas medidas garantem que todos, independentemente da idade ou condição física, possam aproveitar as áreas de lazer do condomínio com segurança, conforto e autonomia.
Salões de festa
Os salões de festa devem ter acesso livre de barreiras, com portas amplas e sem desníveis.
O salão deve possuir uma área interna ampla e livre de obstáculos para facilitar a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os equipamentos e móveis devem estar posicionados em alturas acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas, garantindo sua autonomia e conforto.
Quais são os riscos de não cumprir a legislação de acessibilidade
Não cumprir as normas de acessibilidade pode gerar multas, ações judiciais e até responsabilização do síndico. Além disso, o descumprimento compromete a segurança, a inclusão e a imagem do condomínio diante dos moradores e visitantes.
Leia também: Quais são as obrigações do síndico no condomínio?
A legislação brasileira exige que os espaços públicos e privados de uso coletivo, como áreas de lazer em condomínios, sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O cumprimento de norma é uma obrigação legal prevista na Lei nº 13.146/2015, que assegura o direito de acesso e uso igualitário dos espaços comuns.
A responsabilidade legal do condomínio e, principalmente, as obrigações do síndico incluem garantir que a equipe faça essas adequações conforme a ABNT NBR 9050.
O síndico pode responder civil e administrativamente caso a falta de acessibilidade cause prejuízos ou impeça o uso dos espaços por moradores com deficiência.
Órgãos municipais e estaduais fiscalizam essas normas e podem realizar vistorias para verificar a conformidade.
Caso os fiscais encontrem irregularidades, os órgãos fiscalizadores podem notificar o condomínio e ele receberá um prazo para realizar as adaptações necessárias.
Se a Administração não fizer as adequações dentro do prazo, haverá multa por acessibilidade e possibilidade de ações judiciais por acessibilidade, especialmente quando houver descumprimento das condições mínimas de segurança e inclusão.
As penalidades variam conforme a gravidade das infrações e a legislação local, mas, além das sanções financeiras, o descumprimento compromete a imagem do condomínio e o bem-estar de todos.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão da acessibilidade
A tecnologia é uma grande aliada para facilitar o planejamento e o cumprimento das normas de acessibilidade em condomínios.
Com um software para condomínio, o síndico pode centralizar informações sobre manutenções, vistorias e prazos legais, garantindo mais eficiência e transparência.
Ferramentas de gestão de acessibilidade ajudam a registrar as áreas que precisam de adaptações, organizar orçamentos e acompanhar o andamento das obras, tornando o processo de adequação mais ágil e estruturado.
Além disso, a tecnologia condominial permite o controle das rotinas de vistoria e comunicação com prestadores de serviço, fortalecendo a organização condominial e a segurança dos moradores.
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Perguntas frequentes sobre acessibilidade em áreas de lazer
Mesmo com leis e normas bem definidas, ainda é comum surgirem dúvidas sobre como aplicar a acessibilidade em áreas de lazer nos condomínios. Abaixo, reunimos algumas das perguntas mais frequentes entre síndicos e gestores:
É o conjunto de adaptações que garantem o uso seguro e confortável dos espaços comuns por todas as pessoas, inclusive com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 10.098/2000 e a norma ABNT NBR 9050 definem regras e medidas obrigatórias para construção, adaptação e uso dos espaços.
O condomínio pode receber multas, responder por ações judiciais e ter a imagem comprometida se não cumprirem as exigências legais de acessibilidade.






