Acidentes na garagem do condomínio são mais comuns do que se imagina e podem gerar prejuízos materiais, conflitos entre moradores e até processos judiciais.
Desde colisões entre veículos até danos causados por falhas estruturais, como quedas de objetos, infiltrações ou iluminação inadequada, essas ocorrências exigem muita atenção de síndicos e administradoras.
Este conteúdo é um guia completo, em que você vai entender as principais causas de acidentes em garagens, conhecer as responsabilidades legais do condomínio e dos moradores, e saber o que fazer logo após um sinistro.
Causas mais comuns de acidentes na garagem do condomínio
Os acidentes na garagem do condomínio podem ter diversas origens, desde problemas estruturais até falhas de gestão e comportamento inadequado dos usuários. Identificar essas causas é o primeiro passo para implementar medidas preventivas eficientes.
Principais causas estruturais
Entre as causas estruturais, estão:
- piso escorregadio: derramamentos de óleo, água ou outras substâncias podem podem causar escorregões e quedas;
- infiltração e vazamentos: a umidade constante compromete a estrutura e aumenta o risco de acidentes, além de poder danificar veículos estacionados;
- iluminação inadequada: a falta ou baixa iluminação dificulta a visualização de obstáculos e aumenta o risco de colisões e atropelamentos;
- queda de objetos: desprendimento de revestimentos, luminárias ou elementos do teto podem causar danos materiais aos veículos;
- queda de árvores: em garagens descobertas ou semiabertas, galhos ou árvores podem cair sobre os veículos durante tempestades.
Principais falhas de gestão da garagem
Em relação às falhas de gestão, as principais são:
- falta de sinalização adequada: ausência de placas para indicar limites de velocidade, áreas restritas, saídas de emergência e rotas de pedestres;
- obstáculos no caminho: caixas, bicicletas, materiais de obras ou outros objetos abandonados na área de circulação;
- manutenção predial deficiente: falta de vistoria regular em portões automáticos, pisos, sistema elétrico e estrutura em geral;
- ausência de controle de acesso: prestadores de serviço circulando sem orientação adequada.
Principais falhas dos usuários
Sobre as causas de acidentes relacionadas aos próprios usuários, as principais são colisões entre veículos por imprudência, imperícia ou negligência; e dano causado dentro do condomínio por visitantes ou prestadores de serviços.
Em todos esses casos, a manutenção predial preventiva é muito útil para minimizar riscos, enquanto a gestão condominial eficiente garante sinalização, controle e comunicação adequados para moradores, visitantes e prestadores de serviços.

De quem é a responsabilidade em caso de acidentes?
Determinar a responsabilidade pelos acidentes na garagem do condomínio exige análise criteriosa das circunstâncias do ocorrido. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, estabelece parâmetros claros sobre responsabilidade civil em ambientes condominiais.
Responsabilidade do condomínio:
- quando há falha na manutenção das áreas comuns como pisos danificados, iluminação inadequada, queda de objetos do teto, infiltrações, desabamentos ou pane elétrica em portões;
- quando a convenção condominial prevê o dever de guarda dos veículos (situação menos comum, mas possível);
- quando há omissão administrativa na fiscalização e prevenção de riscos;
- em casos de danos causados por terceiros sob responsabilidade do condomínio (como prestadores de serviço contratados pela administração).
Também é responsabilidade do condômino:
- quando o dano é causado diretamente por ele em caso de colisão durante manobra, excesso de velocidade, negligência ao estacionar;
- quando o acidente é provocado por visitantes ou prestadores de serviço particulares do morador;
- quando há violação das normas condominiais estabelecidas na convenção ou regimento interno.
Responsabilidade de terceiros:
- prestadores de serviço externos (não contratados pelo condomínio) que causem danos durante execução de trabalhos;
- visitantes que provoquem acidentes por imprudência ou negligência.
O que diz o Código Civil?
Os artigos 186, 932 e 1.331 do Código Civil esclarecem que se o condomínio responde por furto, entre outros danos. O artigo 186 estabelece a responsabilidade por ato ilícito (incluindo omissão), enquanto o artigo 932 trata da responsabilidade por atos de terceiros sob sua guarda.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(...)
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Já o artigo 1.331 tem definições sobre dano em veículo na garagem, uma área que, ainda que de propriedade exclusiva, integra a estrutura do condomínio, conferindo ao síndico e à administração o dever de zelar pela manutenção e segurança dessas áreas.
Além disso, a Lei 12.607/2012 reforça que o condomínio não responde automaticamente por furtos ou danos, exceto quando houver falha comprovada na segurança ou manutenção, ou quando a convenção estabelecer expressamente o dever de guarda.
Em quais situações o condomínio é responsável por danos aos veículos nas garagens?
O condomínio só será responsabilizado quando ficar comprovada falha de manutenção, negligência ou omissão na gestão das áreas comuns. Não há responsabilidade automática apenas pelo fato de o acidente ter ocorrido dentro do condomínio.
Situações que geram responsabilidade do condomínio:
- queda de objetos do teto: desprendimento de revestimento, luminárias ou estruturas mal conservadas;
- infiltrações e vazamentos: danos causados por água acumulada devido à falta de manutenção do sistema de drenagem;
- desabamento parcial: colapso de estruturas (muros, pilares, lajes) por falta de manutenção;
- pane elétrica em portões: veículo danificado devido ao mau funcionamento de portão automático sem manutenção adequada;
- queda de árvore: galho ou árvore mal conservada que cai sobre veículo estacionado;
- colisão causada por falha estrutural: acidente provocado por falta de iluminação, ausência de sinalização ou piso danificado.
O condomínio deve manter um seguro de responsabilidade civil adequado, que cubra danos causados por falhas estruturais ou omissões administrativas. Esse seguro protege o patrimônio condominial em caso de processos judiciais e garante indenização às vítimas quando há culpa comprovada do condomínio.
Vale destacar que o condomínio não é responsável por colisões entre veículos causadas por imprudência dos condôminos, furtos ou roubos (salvo se houver dever de guarda expresso na convenção), ou danos causados por terceiros sem vínculo com a administração.
O que fazer em caso de acidente: um passo a passo para síndicos e moradores
Agir corretamente após um acidente na garagem do condomínio é importante para garantir direitos, apurar responsabilidades e evitar conflitos. Siga o passo a passo:
- Isole o local e garanta a segurança
Sinalize a área do acidente imediatamente. Se houver feridos, preste primeiros socorros e acione a emergência pelo número 192 (SAMU). Não movimente veículos ou objetos até que todo o registro seja feito, preservando as evidências do ocorrido.
- Comunique o síndico e a administradora
Avise a administração o quanto antes por telefone, aplicativo do condomínio ou outro canal oficial. Informe data, horário exato e circunstâncias do ocorrido. Solicite a presença de um representante da administração para acompanhar o registro e avaliar a situação.
- Registre a documentação do ocorrido
Fotografe e filme o local para mostrar os danos, condições do ambiente e possíveis causas. Identifique testemunhas e colete seus dados de contato e relatos por escrito. Anote todos os detalhes relevantes, como veículos envolvidos (placas, marcas, modelos), horário exato e condições climáticas no momento do acidente.
- Elabore relatório interno e notifique o seguro
O síndico deve elaborar um relatório de ocorrência para registro. Se houver indícios de responsabilidade do condomínio, acione a seguradora para abertura de sinistro. Guarde toda a documentação coletada (fotos, vídeos, laudos, orçamentos) para eventual processo judicial ou apuração de responsabilidades.
- Avalie causas e implemente providências corretivas
Realize vistoria técnica para identificar a causa do acidente e prevenir reincidências. Convoque uma assembleia, se necessário, para deliberar sobre medidas corretivas. Implemente ações preventivas como reparos estruturais, melhorias na sinalização e reforço na manutenção predial.
Dica extra: soluções de gestão condominial modernas facilitam o registro digital de ocorrências, centralizam a comunicação com moradores e prestadores de serviços e permitem o acompanhamento detalhado de manutenções preventivas, reduzindo os riscos de acidentes.
O seguro do condomínio cobre acidentes na garagem?
O seguro condominial pode cobrir acidentes na garagem, mas tudo depende da apólice contratada e das circunstâncias do sinistro.
O que o seguro condominial realmente cobre
De forma geral, o seguro protege contra danos a terceiros, como moradores, visitantes ou veículos, quando há culpa comprovada do condomínio, por exemplo, em quedas de objetos, infiltrações ou falhas estruturais.
O que o seguro condominial não cobre
A apólice do seguro condominial define claramente os limites e exclusões da cobertura. Normalmente, não estão cobertos casos de:
- colisões entre veículos causadas por imprudência;
- furtos, roubos ou vandalismo, salvo se houver cobertura adicional;
- danos sem relação direta com falhas estruturais do condomínio.
Por isso, é fundamental que o síndico e os moradores conheçam as condições da apólice e saibam o que está ou não incluso.
Cobertura adicional para veículos na garagem
Alguns condomínios contratam cobertura adicional para danos materiais em veículos estacionados. Essa proteção é opcional e pode oferecer indenização em casos de sinistro dentro da garagem.
O morador deve verificar na apólice se a cobertura existe, qual o valor máximo de indenização e quais são as exclusões previstas.
Seguro individual do veículo
Mesmo com o seguro condominial, o seguro individual do veículo continua sendo a principal garantia de segurança. Esse tipo de apólice geralmente cobre:
- colisões e incêndios;
- roubos e furtos;
- danos causados a terceiros, dependendo da cobertura contratada.
Assim, o morador não fica dependente apenas do seguro do condomínio para ser indenizado em caso de sinistro.
Seguro do síndico
O Seguro de Responsabilidade Civil para profissionais é outra modalidade importante que protege o gestor contra ações judiciais relacionadas à administração do condomínio, inclusive em situações de acidentes nas áreas comuns ou falhas de manutenção.
É mais recomendado para condomínios de médio e grande porte.
Veja também:
Como prevenir acidentes na garagem do condomínio?
A prevenção é a forma mais econômica e eficiente de evitar acidentes na garagem do condomínio. Investir em manutenção preventiva e tecnologia reduz os riscos e protege o patrimônio condominial.
Medidas de manutenção
Veja como você pode fazer.
- fazer um plano de manutenção preventiva: programe vistorias em pisos, iluminação, portões automáticos, sistema elétrico, drenagem e estrutura do teto;
- manter pisos em bom estado: faça manutenção periódica para corrigir rachaduras, desníveis e áreas escorregadias;
- garantir iluminação adequada: instale iluminação de alta eficiência em todos os pontos da garagem, especialmente em áreas de manobra e circulação;
- realizar podas e manejo de árvores: previna quedas de galhos sobre veículos com manutenção paisagística regular;
- consertar infiltrações e vazamentos: trate imediatamente problemas de umidade para evitar danos estruturais
Sinalização e comunicação
Veja como melhorar as sinalizações do condomínio.
- instalar sinalização completa: placas indicando limite de velocidade, vagas preferenciais, saídas de emergência, rotas de pedestres e áreas restritas;
- demarcar vagas: pintura de solo bem conservada para facilitar manobras;
- dar visibilidade a pontos cegos: isso facilita a visualização de veículos e pedestres;
- comunicar obras e manutenções: avise os moradores com antecedência sobre qualquer intervenção na garagem.
Uso da tecnologia
Para melhorar a prevenção de acidentes é muito válido investir em equipamentos como câmeras de segurança para monitoramento em tempo real e apuração de informações. Sensores de movimento com iluminação automática também reduzem muito os riscos.
Além disso, recomenda-se ter controle de acesso digital e portões automáticos com sensores para melhor monitoramento de entradas e saídas e evitar acidentes.
Para gerenciar todos esses recursos é importante contar com um soluções digitais de gestão condominial que ajudam a centralizar a rotina administrativa e a manutenção, permitindo acompanhamento de reparos, agendamento de vistorias e comunicação rápida com prestadores e condôminos.
Soluções modernas de gestão condominial, como o Group Condomínios, agilizam a rotina e aumentam a prevenção.
Com as funcionalidades do Group Condomínios, é possível:
- ter mais produtividade e eficiência nas rotinas administrativas;
- comunicar-se rapidamente com prestadores de serviço e condôminos;
- registrar digitalmente todas as ocorrências.
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Perguntas frequentes sobre acidentes na garagem do condomínio
Esse tema gera muitas dúvidas e as principais questões estão respondidas abaixo.
Depende da apólice e circunstâncias. O seguro cobre danos a terceiros quando há culpa comprovada do condomínio, mas não cobre colisões, furtos ou roubos sem cobertura adicional. Alguns contratam cobertura adicional para veículos na garagem.
De acordo com o Código Civil, o condomínio é responsável quando há falha na manutenção ou omissão. O condômino responde por danos causados por ele, seus visitantes ou prestadores. Terceiros respondem por acidentes por imprudência.
O síndico deve isolar o local e garantir segurança, comunicar a administradora e registrar o fato, documentar com fotos, vídeos e testemunhas, acionar o seguro e preencher relatório, corrigir causas para evitar novos casos.






