Inquilino pode ser síndico? Essa é uma dúvida muito comum dentro de um condomínio, mas o Código Civil esclarece bem essa questão.
Ele prevê em um dos seus artigos que não é necessário ser condômino para ser síndico. Mas é preciso ter uma votação em assembleia.
Neste conteúdo, você vai entender o que diz a lei sobre o tema, quais restrições a convenção pode impor, como funciona o direito ao voto e o passo a passo para proceder corretamente com uma eleição.
Também vamos mostrar quais funções profissionais impedem alguém de assumir o cargo e, ao final, indicar uma solução que pode facilitar a gestão condominial.
Tem interesse pelo assunto? Então, continue até o final da leitura para entender tudo!
O que diz a lei: inquilino pode ser síndico?
Sim, um inquilino pode ser síndico. De acordo com o Código Civil, um inquilino não pode ser impedido de exercer a função de síndico desde que eleito e autorizado pela convenção condominial.
Veja o que diz o artigo 1.347 do Código Civil:
“A assembleia poderá escolher um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Existem dúvidas ainda quanto à existência de vedação em estatutos ou convenções de condomínios.
Caso exista tal dispositivo, este deve ser ignorado, pois documentos internos de qualquer espécie não têm poder de se sobrepor a leis federais, estaduais ou municipais.
Requisitos para um inquilino assumir a sindicatura
Como vimos, a eleição de síndico pode, sim, envolver um morador que não é proprietário. Porém, o processo para que um morador inquilino assuma essa função exige alguns critérios:
- comprovar competência: o inquilino precisa demonstrar que tem capacidade para gerenciar finanças, resolver conflitos e administrar o prédio.
- estar em dia com obrigações: o inquilino candidato deve estar em dia com suas responsabilidades financeiras, como aluguel e taxas de condomínio.
- eleição em assembleia: o inquilino deve apresentar sua candidatura na reunião e a decisão final cabe à assembleia por meio de votação.
- negociar com o proprietário: o morador inquilino deve conversar com o proprietário sobre sua intenção de ser síndico para evitar conflitos e para conseguir a autorização formal.
Quem não pode ser síndico?
Ainda que seja permitida a eleição de um inquilino para o cargo de síndico, existem situações em que o exercício da função é vedado, como:
- diretores de ensino: gestores de escolas, faculdades e universidades não podem assumir a função de síndico.
- magistrados de todas as espécies: juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores estão impedidos de exercer o cargo.
- grão-mestres da maçonaria: líderes máximos das lojas maçônicas, responsáveis pela administração e direção da ordem.
- inadimplentes: aqueles que não estão em dia com suas obrigações financeiras não podem concorrer ao cargo.
- menores de idade: apenas maiores de 18 anos têm legitimidade para assumir a função.
- pessoas em conflito judicial com o condomínio: moradores ou inquilinos que estejam em litígio contra o condomínio não podem se candidatar.
- restrições previstas na convenção do condomínio: alguns regulamentos internos podem trazer vedações específicas que devem ser respeitadas.
Inquilino pode votar na eleição de síndico?
Não. Pela lei, o voto é um direito exclusivo dos condôminos, ou seja, dos proprietários das unidades. O inquilino só poderá votar com uma procuração válida concedida pelo dono do imóvel.
Caso um inquilino vote sem procuração, a eleição pode ser questionada judicialmente e até mesmo anulada, trazendo prejuízos à gestão do condomínio.
Vantagens e desvantagens de um inquilino como síndico
Apesar da eleição do inquilino como síndico ser uma prática legal, é importante avaliar os prós e contras antes da decisão em assembleia, visando sempre uma melhor gestão para o condomínio.
Vantagens Desvantagens Olhar mais imparcial, sem interesse patrimonial direto. Limitações de representação em decisões patrimoniais. Conhece de perto os problemas do condomínio por morar nele. Rotatividade: pode sair do condomínio a qualquer momento. Atua como uma alternativa de gestão semelhante ao síndico externo. Dependência do proprietário para validar algumas responsabilidades.
Quais são as funções de um síndico eleito?
O síndico atua como o principal representante legal do local e é quem garante o cumprimento das regras, a manutenção das áreas comuns e a saúde financeira do prédio.
A seguir, veja as principais responsabilidades que a pessoa eleita assume ao aceitar a função:
- zelar e salvaguardar as partes comuns;
- fazer a comunicação de todas as assembleias - seja ela uma assembleia virtual ou em formato convencional - e registrar as deliberações resultantes na ata da assembleia;
- representar o condomínio, realizando todos os contatos com as empresas externas responsáveis pela prestação de serviços;
- realizar o cumprimento de todas as normativas, como regimentos internos e a convenção do condomínio;
- cobrança relativa às contribuições para o condomínio;
- aplicação de multas para devedores e transgressores dos códigos internos;
- elaborar o orçamento condominial anual e prestar contas dele;
- contratar todos os seguros da edificação.
Inquilino pode ser síndico? Agora você entendeu de uma vez por todas!
A lei permite que o inquilino seja eleito síndico, mas é importante lembrar que o inquilino deve estar em dia com o pagamento de todas as taxas, a eleição deve ser aprovada em assembleia e é preciso verificar a convenção condominial.
Para que esse processo seja transparente e bem organizado, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Hoje, já existem soluções digitais que facilitam a gestão de condomínios:
- gestão de assembleias;
- comunicação entre moradores com aplicativo;
- prestação de contas;
- assinatura digital de documentos com validade jurídica.
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Perguntas frequentes sobre inquilino pode ser síndico
Abaixo, separamos as principais dúvidas sobre a eleição de inquilino como síndico.
Sim. A procuração não é exigida para se candidatar a síndico. Ela só é necessária se o inquilino quiser votar em assembleia em nome do proprietário.
Não, pois nenhum documento condominial pode sobrepor a legislação nacional que versa sobre o tema.
Síndico morador é o condômino que vive no prédio. O síndico profissional é um gestor externo contratado para administrar. Já o síndico inquilino é quem não é proprietário, mas pode assumir o cargo se aprovado em assembleia.






