ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, que é um imposto incide sobre o processo de transmissão, transferência e cessão de bens móveis, como casa e apartamento.
Dessa forma, ao adquirir um imóvel, é importante estar ciente dos diversos impostos e taxas que estão associados a essa transação, inclusive ITBI.
Por isso, neste artigo, exploraremos o ITBI em detalhes, abordando sua definição, finalidade, base de cálculo, forma de pagamento e responsabilidade pelo seu recolhimento.
O que é o ITBI?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é esse imposto imobiliário.
O ITBI é um imposto que incide no processo de transmissão de um bem móvel. Ele é um tributo que é instituído pelas prefeituras municipais. Seu pagamento se dá após o processo de passagem do bem, e esta precisa ser formalizada pelas partes em um cartório.
O que diz a legislação
O imposto é previsto na Constituição Federal, no artigo 156, inciso II. Veja:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
“I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;”
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Pagamento do ITBI
A lei não especifica quem é o responsável por efetuar o pagamento do imposto. Contudo, o comum é que o comprador fique responsável por esse pagamento. Já no caso de permuta, as duas partes costumam ficar responsáveis pelo pagamento.
Para pagar o imposto, deve-se emitir um documento de arrecadação (guia de arrecadação), que algumas prefeituras disponibilizam para eletronicamente.
Para a emissão da guia são necessários alguns documentos que podem variar de município para município. Entretanto, os mais comuns são:
- Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Contrato de compra e venda;
- Formulário específico do município.
Ademais, há alguns casos de isenção no pagamento do imposto. Essa isenção pode ser para ambas as partes envolvidas nessa transmissão do bem móvel ou para o comprador.
Casos de isenção do ITBI:
- Instituições sem fins lucrativos;
- Instituições sustentadas pelo poder público;
- Aquisição de bens por meio de usucapião;
- Incorporação de bens ao patrimônio de uma pessoa jurídica;
- Transmissão de bens e direitos incorporados a uma pessoa jurídica extinta.
Como calcular
O cálculo do imposto pode variar de acordo com a legislação de cada município, pois é um imposto municipal. No entanto, geralmente faz-se o cálculo com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação, o que for maior.
Para o cálculo do ITBI, siga os seguintes passos:
- Verifique a alíquota: Consulte a legislação municipal para encontrar a alíquota do ITBI que é aplicável na sua região. As alíquotas podem variar de acordo com o valor do imóvel e o tipo de transação (residencial, comercial, rural, etc.).
- Calcule a base de cálculo: A base de cálculo do ITBI geralmente é o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior. Assim, determina-se o valor venal pela prefeitura ou pelo órgão responsável pela avaliação imobiliária na sua região.
- Multiplique a base de cálculo pela alíquota: multiplique a base de cálculo pela alíquota para encontrar o valor do ITBI. Por exemplo, se a alíquota for de 3% e a base de cálculo for R$ 200.000, o ITBI será de R$ 6.000 (200.000 * 0,03).
Lembre-se de que essas informações são gerais e podem variar de acordo com a legislação municipal específica. Dessa forma, é importante consultar a legislação e as orientações do órgão responsável pelo ITBI na sua região para obter informações precisas sobre o cálculo do imposto.
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E aí? Gostou do artigo? Agora te convido a ler mais sobre ITBI em O que é ITBI [GUIA COMPLETO].