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Condomínios

Síndico profissional x administradora de condomínio: qual a diferença?

Quando se fala em gestão de condomínios, podem surgir várias dúvidas sobre o síndico profissional e a administradora: qual é a função de cada um? Quais as diferenças? São a mesma coisa? Tanto a administradora ...

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Cristiane Rezende

03/10/2023
11/06/2025
  • Gestão de condomínios
  • Síndico profissional
  • Administradora de condomínio
  • Conclusão

ÍNDICE

  • Gestão de condomínios
  • Síndico profissional
  • Administradora de condomínio
  • Conclusão

Quando se fala em gestão de condomínios, podem surgir várias dúvidas sobre o síndico profissional e a administradora: qual é a função de cada um? Quais as diferenças? São a mesma coisa?

Tanto a administradora quanto o síndico profissional devem ser contratados após aprovação em assembleia, e ambos fazem parte da administração do condomínio. No entanto, suas funções são, sim, diferentes.

Continue lendo para entender melhor essas diferenças.

O síndico profissional e a administradora de condomínios trabalham juntos no condomínio.

Gestão de condomínios

Antes de mais nada, precisamos falar um pouco sobre a gestão de condomínios. Afinal, gerir um condomínio é um desafio e tanto. Esse trabalho envolve diversas tarefas em diferentes áreas. Podemos falar, como exemplo:

  • Gestão financeira;
  • Prestação de contas;
  • Realização de assembleias;
  • Mediação de conflitos;
  • Conservação do empreendimento;
  • Manutenções e limpeza;
  • Controle de inadimplência;
  • Representação legal do condomínio;
  • Gestão de recursos humanos;
  • Gestão de obras e reformas;
  • Entrega de obrigações fiscais e tributárias;
  • Gestão operacional;
  • Segurança do condomínio;
  • Gestão de compras e estoque;
  • Gestão de documentos;
  • Arrecadação da cota condominial;
  • Fazer cumprir a legislação;
  • Aplicação e cobrança de multas;
  • Contratação de seguros;
  • Controle do CNPJ do condomínio;
  • Gestão de contratos de prestação de serviços;

E muito mais.

Saiba mais sobre administração de condomínios e as atribuições dos envolvidos:

YouTube video

Resumindo, a administração de condomínios não é uma tarefa simples. Pelo contrário, são diversas as demandas, ainda mais quando se leva em conta a complexidade e os desdobramentos de cada uma delas.

Para lidar com essa complexidade, muitos condomínios optam por dividir as responsabilidades entre um síndico profissional e uma administradora de condomínio. Essa divisão de funções permite uma abordagem mais eficiente e especializada para lidar com as diversas demandas que surgem na administração de um condomínio.

Desse modo, na próxima seção vamos nos aprofundar na função do síndico profissional e entender como ela se diferencia da administradora de condomínios.

Leia também:

  • Atualização na Convenção de Condomínio
  • Gestão de condomínios: conheça as principais tarefas de uma gestão eficiente
  • Curso de síndico: entenda a importância de profissionalizar sua gestão
  • Síndico profissional: entenda a fundo essa profissão
  • Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é?

Síndico profissional

Em primeiro lugar, podemos definir que o síndico profissional é uma pessoa externa ao condomínio, um prestador de serviços que é contratado para fazer a função de síndico do condomínio. Existem, inclusive, diversos cursos no mercado que certificam alguém para ser síndico profissional de um condomínio, como a Formação de Síndicos Profissionais da Group Educa.

Síndico profissional x administradora de condomínio: qual a diferença?

Nesse sentido, o Código Civil define que as atribuições do síndico são:

 

Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

Da mesma forma, estas são as atribuições do síndico profissional.

Em outras palavras, as funções do síndico são mais focadas na gestão, representação legal e conservação do empreendimento.

Para fazer a contratação de um síndico profissional, a escolha é feita por meio de eleição em assembleia, da mesma forma que um síndico morador seria eleito. Nessa assembleia se definem o período da prestação de serviços, o horário de trabalho, quais serão as atribuições desse profissional e qual será a remuneração.

A presença do síndico é obrigatória em um condomínio, mas, para além disso, é fundamental para a harmonia na vida condominial.

No entanto, sabemos que é impossível que um único profissional seja especialista nas mais diversas áreas que envolvem a gestão de um condomínio, principalmente pensando no volume de atribuições legais, trabalhistas, tributárias e administrativas que um condomínio demanda.

É aí que entram as administradoras.

Administradora de condomínio

A princípio, o Código Civil afirma, ainda no artigo 1.348, que:

 

§ 1 o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2 o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

É esse trecho da legislação que viabiliza a presença das administradoras em condomínios.

Assim como a própria lei diz, a administradora toma conta das funções administrativas do condomínio. Pode parecer simples, falando assim, mas a ideia é que a administradora seja um apoio para o síndico na realização das mais diversas atividades rotineiras, burocráticas e administrativas.

Na prática, a administradora terá funções como:

  • controlar as rotinas administrativas;
  • fazer o atendimento a moradores;
  • emitir comunicados;
  • elaborar balancetes;
  • fazer a gestão de recursos humanos;
  • cumprir as obrigações fiscais e tributárias;
  • fazer a cobrança de inadimplência;
  • fazer a gestão de documentos;
  • oferecer assessoria nas assembleias;

Entre várias outras.

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Antes de tudo, o responsável pela contratação da administradora é o síndico. Cabe a ele a escolha da empresa, que precisa ser aprovada em assembleia, por meio de votação.

Após a aprovação, quem assina o contrato de prestação de serviço é o síndico.

Conclusão

Em resumo, podemos falar que o síndico é como o CEO de uma empresa, focado nas funções executivas, enquanto a administradora é o braço direito do CEO, cuidando das tarefas administrativas que garantem que a empresa – ou o condomínio – funcionará perfeitamente.

Basicamente, é uma responsabilidade compartilhada.

Assim, podemos concluir que essas duas funções são bastante complementares na administração condominial. E, juntas, garantem que o condomínio funcionará da melhor maneira possível.

_____________

Gostou do artigo? Você também poderá gostar de:

  • Administradora de condomínio: o que é e o que faz
  • Responsabilidade do síndico e da Administradora: o que diz a lei sobre o dever de cada um?

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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