O subsíndico é uma figura estratégica dentro da gestão condominial, mesmo que seu cargo não esteja previsto no Código Civil. Ele atua como o braço direito da gestão na rotina administrativa, no relacionamento com moradores e na execução de decisões.
Na prática, é alguém que divide responsabilidades e traz agilidade para o dia a dia. Mas vale a atenção porque, como o cargo não é definido em lei federal, suas atribuições não são universais e devem estar na convenção do condomínio.
A seguir, vamos entender como avaliar a necessidade de um subsíndico e aprender sobre as suas funções, responsabilidades e como ocorre sua eleição para o cargo. Continue a leitura!
Quem é o subsíndico?
O subsíndico é um condômino eleito para atuar como principal suporte operacional e estratégico do síndico na administração do condomínio. Ele atua como um auxiliar direto da gestão e pode assumir o comando sempre que houver ausência, impedimento temporário ou a vacância do cargo de síndico.
Não à toa, é uma pessoa ativa no dia a dia administrativo, que acompanha decisões e garante que as rotinas do condomínio fluam naturalmente. Em muitos casos, se torna a ponte entre moradores, síndico e administradora e mantém a comunicação eficiente entre todas as partes.
Do ponto de vista legal, vale reforçar essa particularidade: como o subsíndico não é mencionado no Código Civil, ele só existe formalmente se a convenção do condomínio prever esse cargo. É a partir desse documento que o posto vai existir. Ou não.
Ou seja, mais do que um “vice-síndico”, é uma figura criada internamente pelo condomínio para fortalecer a sua organização.

Qual é a função do subsíndico?
A função do subsíndico é apoiar o síndico nas atividades da gestão condominial. No dia a dia, ele pode servir como um facilitador da operação com a organização de demandas e processos, o que pode se traduzir em funções operacionais como:
- auxiliar na comunicação condominial com moradores e prestadores de serviço;
- acompanhar as rotinas administrativas e operacionais do condomínio;
- apoiar o controle de ocorrências e demandas do dia a dia;
- atuar como ponto de contato para reclamações, dúvidas e sugestões;
- substituir o síndico temporariamente em casos de ausência, afastamento ou renúncia;
- colaborar na organização de assembleias e no repasse de informações aos condôminos.
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Quais são as responsabilidades do subsíndico?
As responsabilidades do subsíndico estão relacionadas ao cumprimento das regras do condomínio e ao apoio responsável à gestão, sempre alinhado à convenção, ao regimento interno e às decisões tomadas em assembleia. Isso também inclui:
- zelar pela aplicação das decisões de assembleia;
- fiscalizar áreas comuns e reportar irregularidades;
- colaborar com a administradora na organização da gestão;
- manter postura imparcial na mediação de conflitos;
- atuar com responsabilidade na representação informal dos interesses dos moradores.
Um ponto importante: o subsíndico não possui poder de representação judicial do condomínio. Ou seja, ele não responde legalmente pela pessoa jurídica (CNPJ) enquanto atua apenas como auxiliar.
Em processos judiciais, o representante legal é sempre o síndico.
No entanto, ao assumir integralmente a sindicância, passa a ter responsabilidade civil e criminal pelos seus atos de gestão. Nesse período, ele deve prestar contas à administradora e aos condôminos, exatamente como ocorre com o síndico titular.
Quem pode assumir o cargo?
Esta função dentro do condomínio só pode ser assumida por um condômino. Ou seja, somente quem é proprietário de ao menos uma unidade pode assumir esse cargo.
Válido lembrar que, assim como é para o síndico, o subsíndico deve ser eleito por meio de uma assembleia condominial.
É obrigatório ter um subsíndico no condomínio?
Não. O Código Civil não determina a obrigatoriedade do cargo de subsíndico, o que torna essa função facultativa do ponto de vista legal em âmbito federal.
No entanto, se a convenção prever a existência do subsíndico, o cargo passa a ser obrigatório internamente. Isso significa que o condomínio é legalmente obrigado a cumprir aquilo que determinou em seu próprio documento normativo.
Mas, pensando no dia a dia, a presença de um subsíndico é recomendada porque, sem ele, a ausência inesperada do síndico pode gerar paralisação administrativa, como:
- bloqueio de pagamentos essenciais;
- atrasos em contratos e aprovações;
- imposição de uma assembleia de emergência;
- insegurança jurídica na continuidade da gestão;
- sobrecarga da administradora.
Ou seja, compromete a continuidade administrativa do condomínio e aumenta o risco de desorganização em momentos de crise. Por isso, esse cargo definido funciona como uma prevenção para manter a operação ativa, mesmo diante de imprevistos.
Como funciona a eleição do subsíndico e como a tecnologia pode ajudar?
A eleição do subsíndico ocorre por meio de assembleia condominial de acordo com as regras da convenção do condomínio. Embora cada local tenha as suas normas, o processo costuma seguir uma estrutura padrão.
- Convocação da assembleia
O síndico ou a administradora convocam a assembleia dentro dos prazos formais previstos na convenção.
- Abertura das candidaturas
Os interessados se apresentam como candidatos, normalmente durante a própria assembleia ou conforme orientação prévia da administração.
- Verificação de quórum
A votação só pode ocorrer se houver quórum mínimo exigido pela convenção para deliberação. De modo geral, quando a assembleia está regularmente instalada, aplica-se a regra da maioria simples dos condôminos presentes
- Votação
A escolha do subsíndico ocorre por votação simples, salvo exceções previstas em norma interna.
- Apuração dos votos
Os votos são contabilizados e o resultado é anunciado aos condôminos.
- Registro em ata
A eleição deve constar em ata, com indicação do nome do eleito e início do mandato.
- Início da gestão
O subsíndico assume suas funções conforme o prazo e as regras definidas pelo condomínio.
Como a tecnologia transforma a eleição condominial?
Com o uso de plataformas digitais, a eleição do subsíndico pode ser feita de forma mais rápida, transparente e segura por meio de assembleias virtuais com o auxílio de ferramentas como a Group COM, da Group Software, que permite:
- votação online com registro auditável;
- controle automático de quórum;
- apuração instantânea de resultados;
- geração de atas digitais;
- integração com a rotina da administradora;
- participação ativa dos moradores.
Além de agilizar o processo, a tecnologia reduz falhas humanas e aumenta a confiabilidade das decisões.Conheça as funcionalidades do Group COM!!
Perguntas frequentes sobre subsíndico
Aprenda mais sobre a participação de um subsíndico de condomínio nas perguntas e respostas abaixo.
O subsíndico não pode representar legalmente o condomínio em juízo enquanto atua apenas como auxiliar. Ele também não pode tomar decisões que não estejam autorizadas pela convenção ou pela assembleia.
Não necessariamente. A assembleia ou a convenção do condomínio podem aprovar a remuneração para o subsíndico,
Sim. A assembleia pode destituir o subsíndico, assim como o síndico, se seguir as regras e o quórum previstos na convenção.






