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Início / Blog / Administração de condomínios / Destituição de conselheiro e subsíndico: como funciona e quais os cuidados legais
Administração de condomínios

Destituição de conselheiro e subsíndico: como funciona e quais os cuidados legais

A destituição de conselheiro e subsíndico ocorre em assembleia, que deve ser convocada por ¼ dos condôminos ou ¼ da fração ideal, especialmente para tratar do assunto.

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Cristiane Rezende

29/04/2023
05/03/2026
Destituição de conselheiro e subsíndico: como funciona e quais os cuidados legais
  • O que fazem o conselheiro e o subsíndico no condomínio?
  • O que diz a lei sobre a destituição de conselheiros e subsíndicos?
  • Como tirar o subsíndico e o conselheiro do cargo
  • Como convocar e conduzir uma assembleia de destituição
  • Modelo de justificativa para destituição
  • Saiba como agir em caso de destituição de conselheiro e subsíndico
  • Perguntas frequentes sobre destituição de conselheiro e subsíndico

ÍNDICE

  • O que fazem o conselheiro e o subsíndico no condomínio?
  • O que diz a lei sobre a destituição de conselheiros e subsíndicos?
  • Como tirar o subsíndico e o conselheiro do cargo
  • Como convocar e conduzir uma assembleia de destituição
  • Modelo de justificativa para destituição
  • Saiba como agir em caso de destituição de conselheiro e subsíndico
  • Perguntas frequentes sobre destituição de conselheiro e subsíndico

A destituição de conselheiro e subsíndico é um tema que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário condominial. Isso se deve ao fato de que esses profissionais são peças fundamentais para o bom funcionamento do condomínio e para a manutenção da harmonia entre os moradores.  

Entretanto, em alguns casos, pode ser necessário realizar a destituição de um ou mais conselheiros ou subsíndicos, seja por motivos de desempenho insatisfatório, desrespeito às normas e regras do condomínio ou outros fatores que prejudiquem o convívio em comunidade. 

A destituição de conselheiro e subsíndico requer atenção a alguns detalhes, como trâmites legais, votação em assembleia e respaldo na convenção do condomínio, que serão tratados neste conteúdo completo. Confira!

O que fazem o conselheiro e o subsíndico no condomínio?

De modo geral, o conselheiro fiscaliza as contas e orienta a gestão, enquanto o subsíndico apoia e substitui o síndico quando necessário.

Mas antes de falarmos da destituição de conselheiro e subsíndico, é importante compreender quem são essas duas personas do condomínio. 

O conselheiro é responsável por auxiliar o síndico na administração do condomínio. Suas atribuições serão definidas pela convenção do condomínio, mas geralmente são:

  • fiscalização: analisa as contas do síndico;
  • aprovação de contas: dá um parecer sobre a prestação de contas do síndico na assembleia;
  • função consultiva: dá opiniões e sugestões em tomadas de decisão do síndico, mas não toma decisões.

É comum que o conselheiro seja condômino para prevenir eventuais questões de desfalque financeiro. 

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A base legal para a criação do conselho fiscal está no Código Civil, que em seu artigo 1.356, diz:

Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três a cinco membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Já o subsíndico é um vice-síndico, e suas principais atribuições são:

  • substituição: assume as funções do síndico em sua ausência, impedimento ou renúncia;
  • apoio: auxilia o síndico nas atividades diárias e operacionais do condomínio;
  • mediação: ajuda a resolver conflitos e a mediar a relação entre síndico e moradores.

Ou seja, em caso de ausência do síndico, deverá assumir suas funções, contudo, é acionado somente em casos específicos. 

Seu mandato se dá através da eleição via assembleia e esse cargo é preenchido por um condômino. 

O que diz a lei sobre a destituição de conselheiros e subsíndicos?

Para iniciar esse assunto é preciso ressaltar que nem a Lei º 4.591 e nem o Código Civil falam sobre a destituição de conselheiro e síndico. Contudo, isso não significa que não exista essa possibilidade. 

Deve-se analisar a convenção, porém, sabe-se que em muitas não consta o procedimento para essa questão. Então fica a questão: a destituição precisa acontecer, mas como fazê-la e agir? 

Dessa forma, deve-se pautar na assembleia de forma que tanto o conselheiro como o subsíndico tenham meios de se defenderem e até mesmo ter um advogado, caso necessário. 

E por outro lado, ter também tempo de reunir provas que comprovam que essas personas do condomínio devam ser destituídas do cargo. 

O artigo 1.356 do Código Civil menciona o conselho fiscal, mas não define regras de destituição. Por isso, a convenção condominial se torna importante, pois vale quando a lei é omissa. 

Já a Lei 4.591/64 também não traz um procedimento específico, mas seus princípios permitem aplicar, por analogia, as mesmas regras usadas para destituir o síndico: 

  • convocação em assembleia;
  • inclusão do tema na pauta;
  • quórum definido;
  • direito de defesa.

Motivos para uma destituição

Há diversos motivos para que ocorra a destituição de conselheiro e subsíndico, que geralmente estão ligados a uma má postura quanto ao cargo ou falhas na gestão. Veja a seguir alguns casos que são passíveis de destituição: 

  • inadimplência: não está em dia com o condomínio. Exemplo: não paga a taxa de condomínio há seis meses;
  • descumprimento da convenção e do regimento interno: quem realiza festas com muito barulho até de madrugada e com frequência, incomodando os moradores;
  • exceder o mandato: tomar decisões ou atitudes além do que o cargo permite;
  • usurpar a função do síndico: agir como se fosse o síndico sem ter esse papel;
  • adulteração de documentos: pegar pastas ou arquivos e modificar seu conteúdo;
  • ausência nas reuniões: não comparece às assembleias ou encontros importantes;
  • conduta antiética: atitudes que comprometem a confiança e a boa convivência;
  • omissão de responsabilidades: deixar de cumprir funções ou obrigações ligadas ao cargo.

São diversos motivos que podem levar a esse procedimento. É importante ressaltar que não são motivações questões pessoais (animosidade com o cônjuge ou outro morador que convive, gosto musical, religião, orientação sexual, etnia e afins). 

Por isso, os condôminos devem comprovar e apresentar na assembleia todas as questões levantadas para a destituição.

Como tirar o subsíndico e o conselheiro do cargo

Mesmo que a lei não detalhe o processo, o caminho mais seguro e legal é seguir os mesmos princípios usados para a destituição do síndico, garantindo a transparência e o direito de defesa.

Veja o passo a passo:

  1. Motivo na pauta

    A primeira etapa é definir a causa e incluí-la de forma clara na pauta da convocação, por exemplo: "Destituição e eleição de novo subsíndico".

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  2. Convocação da AGE

    A convocação para a assembleia extraordinária do condomínio deve ser solicitada por pelo menos ¼ dos condôminos, conforme o Código Civil.

  3. Quórum

    Garanta a presença de um número mínimo de pessoas para a votação do condomínio ser válida, conforme a convenção condominial.

  4. Direito de defesa

    O indivíduo em questão deve ter a oportunidade de se defender das acusações apresentadas;

  5. Votação

    A decisão de destituir o cargo é feita por meio de voto na assembleia, exigindo a aprovação da maioria dos votos dos presentes.

  6. Registro em ata

    Por fim, a decisão deve ser documentada em ata, que é um registro formal e legal da reunião.

Como convocar e conduzir uma assembleia de destituição

Os condôminos destituem o conselheiro e o subsíndico em uma assembleia convocada especialmente para tratar desse assunto. Um quarto dos condôminos ou um quarto da fração ideal pode convocar essa assembleia.

O síndico deve convocar todos os condôminos para participarem dessa assembleia.

Se uma administradora gerenciar o condomínio, ela deve acompanhar tudo o que acontece e participar do processo.

Para que a destituição ocorra, é preciso que a maioria absoluta vote a favor. Veja como funciona:

  • primeira convocação: acontece no horário marcado e só inicia se houver o quórum mínimo previsto na convenção;
  • segunda convocação: realizada caso não haja quórum na primeira. Vale com os presentes, facilitando a votação;
  • comunicação prévia: o síndico deve enviar o aviso da assembleia com antecedência, conforme a convenção, para garantir a participação de todos;
  • ordem do dia: o síndico deve apresentar uma pauta clara e objetiva, indicando que a destituição será votada, para evitar questionamentos futuros;
  • ata da assembleia: registro oficial da reunião, com presença, quórum, defesas e resultado da votação, garantindo validade jurídica.

Como vimos, para evitar problemas, o ideal é que a pauta seja bem clara. Separamos abaixo um bom exemplo:

“Deliberação sobre a destituição em condomínio do conselheiro/subsíndico/síndico, com direito de defesa do envolvido.”

quorum

Caso o condomínio seja gerido por uma administradora, esta deve estar ciente de tudo o que está acontecendo e participar do processo também. Para que a destituição ocorra, é preciso que a maioria absoluta vote a favor. 

Quer saber quais são os passos para a renúncia de um síndico? Confira também:

Youtube video

Modelo de justificativa para destituição

A justificativa para a destituição deve ser clara e objetiva, baseada em fatos. Ela deve constar na ata da assembleia e seguir o que diz a convenção e o regimento interno do condomínio.

Exemplos de justificativas para destituição:

  1. "O conselheiro não compareceu a nenhuma das reuniões convocadas nos últimos seis meses, impossibilitando o exercício de suas funções."
  2. "O subsíndico está impedido de exercer suas funções por descumprimento do regimento interno, que proíbe o uso da área de lazer após o horário estabelecido, conforme registro no livro de ocorrências."

Essa formalidade garante que os motivos de destituição estejam bem claros, evitando problemas futuros. Um modelo de ata de condomínio bem-feito deve sempre incluir uma justificativa.

Saiba como agir em caso de destituição de conselheiro e subsíndico

O processo de destituição deve ser sempre transparente e seguir as regras do condomínio. Além disso, todas as etapas devem ser documentadas e o procedimento deve estar de acordo com a convenção do condomínio.

Por isso, entender o processo de destituição, direitos e deveres de cada persona é importante para uma gestão eficiente.

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Perguntas frequentes sobre destituição de conselheiro e subsíndico

Veja abaixo as principais dúvidas sobre destituição de conselheiro e subsíndico.

Como posso destituir um conselheiro de condomínio?

A assembleia geral deve destituir um conselheiro mediante convocação específica para esse fim. O responsável pelo processo deve apresentar a justificativa para a destituição e garantir ao conselheiro o direito de defesa.

O subsíndico pode ser destituído sem assembleia?

Não, a destituição de um subsíndico exige, obrigatoriamente, a realização de uma assembleia geral. Não é possível tirá-lo do cargo de forma unilateral, mesmo que o síndico queira. Todo o processo precisa ser transparente e formal.

Quem convoca a assembleia para destituição de conselheiro ou subsíndico?

O síndico ou, no mínimo, ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia, conforme prevê o Código Civil. A convocação deve deixar claro na pauta o objetivo da reunião, que é a destituição.

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    Cristiane Rezende

    Bacharel em Ciência da Computação pela PUC Minas e pós-graduada pela FUMEC, Cristiane Rezende acumula mais de 22 anos na Group Software, onde passou por desenvolvimento, gestão de produtos e hoje lidera a Unidade de Negócios de Administradoras. Certificada em Gestão e Estratégia pelo G4, atua na interseção entre tecnologia e gestão condominial, apoiando administradoras de condomínios na adoção de soluções digitais. No blog da Group, assina conteúdos sobre administração de condomínios e tecnologia para o setor.


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