A administradora de condomínio desempenha um papel essencial para garantir uma gestão organizada, eficiente e transparente.
Por isso, muitos síndicos contam com o apoio desse tipo de empresa especializada para que o dia a dia do condomínio funcione corretamente.
Mas o que, de fato, ela faz ? Quais são suas funções e até onde vai sua atuação?
Neste conteúdo, vamos responder essas perguntas e explicar o papel dessa empresa na gestão condominial, suas principais atribuições e como a legislação regulamenta sua atuação.
O que é uma administradora de condomínio?
Uma administradora de condomínio é a empresa responsável por executar atividades financeiras, administrativas e operacionais que sustentam o funcionamento do condomínio.
Isso inclui rotinas como emissão de boletos, atendimento ao síndico, comunicação com moradores e apoio técnico especializado.
Ela atua como parceira do síndico, garantindo que a gestão siga exigências legais e práticas profissionais.
Seu papel é essencial para manter a operação organizada, evitar riscos e otimizar o dia a dia do condomínio por meio de processos estruturados e de uma gestão condominial profissional.

O que significa adm?
O termo "adm" nada mais é que uma forma abreviada de dizer "administradora" ou "administração", e pode se referir tanto à área quanto ao profissional de Administração. Ou, no caso do setor condominial, à empresa de gestão de condomínios.
Na internet, também é comum ver o termo "adm" ou "admin" referindo-se à pessoa responsável pela administração de perfis, grupos ou chats em redes sociais. Nesse caso, é essa pessoa que agenda e faz as postagens, gerencia comentários ou, no caso de grupos, quem adiciona ou retira participantes.
Qual é a função de uma administradora de condomínio?
A função da administradora é executar e organizar diversos processos dos condomínios que administra, como:
- contas a pagar;
- folha de pagamento;
- atendimento a moradores;
- controle de contratos.
Assim, oferecendo apoio ao síndico para que ele concentre seus esforços nas decisões estratégicas. Isso garante que as atividades rotineiras sejam executadas com precisão e dentro da legislação.
A seguir estão as principais áreas de atuação da administradora:
Gestão financeira
A administradora é responsável pela emissão de boletos, controle de inadimplência, pagamentos a fornecedores, elaboração de previsões orçamentárias e prestação de contas transparente.
Ela garante que todas as movimentações sejam registradas, evita erros e mantém o condomínio financeiramente saudável.
Gestão administrativa
Inclui controle de documentos, organização de assembleias, elaboração de atas, comunicação com condôminos, atendimento ao síndico e suporte nas decisões do conselho.
A administradora mantém toda a rotina burocrática em ordem e facilita a comunicação entre gestão e moradores.
Gestão de RH
A administradora cuida da contratação, folha de pagamento, férias, benefícios, ponto e questões trabalhistas dos colaboradores do condomínio.
Esse suporte evita multas, garante conformidade legal e reduz riscos relacionados à administração de pessoal.
Gestão de contratos de manutenção
A administradora acompanha, fiscaliza e renova contratos de manutenção preventiva e corretiva.
Esse trabalho inclui fornecedores responsáveis por elevadores, sistemas de incêndio, bombas, portões eletrônicos, limpeza de caixas d’água e outros serviços essenciais.
O controle eficiente dos contratos evita falhas de equipamentos, gastos emergenciais e descumprimentos legais.
Com a tecnologia, é possível centralizar alertas, ordens de serviço, prazos de renovação e documentação de cada fornecedor, garantindo previsibilidade e segurança.
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Qual é a responsabilidade da administradora de condomínio?
A responsabilidade da administradora de condomínio é executar as rotinas técnicas, administrativas e financeiras da gestão condominial, garantindo conformidade com a legislação e com as decisões definidas em assembleia.
O artigo 1.348 do Código Civil lista as funções do síndico, e o parágrafo 2º permite que parte dessas atividades seja delegada à administradora:
“§ 2° O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Isso legitima a atuação da empresa, mas deixa claro que ela não representa legalmente o condomínio. Ou seja, a administradora executa, organiza e fiscaliza processos, enquanto o síndico decide e responde juridicamente.
Seu papel é operacional e especializado, oferecendo suporte para que o síndico consiga exercer suas atribuições com eficiência.
Vale ressaltar, porém, que ela assume responsabilidade civil pelos serviços que realiza. Isso inclui erros em boletos, falhas contábeis, atrasos em pagamentos, perda de documentos e omissões que prejudiquem a gestão.
Por isso, o trabalho precisa ser altamente profissional, transparente e respaldado em boas práticas.
Qual a diferença entre síndico e administradora?
A diferença entre síndico e administradora está no tipo de responsabilidade que cada um assume.
O síndico é o representante legal do condomínio e responde pelas decisões estratégicas, jurídicas e administrativas.
Já a administradora é a empresa contratada para executar e operacionalizar essas decisões por meio de suporte técnico e especializado.
Em outras palavras, o síndico decide e a administradora executa. Confira os exemplos:
Atividade Responsabilidade do síndico Responsabilidade da administradora Gestão financeira Aprova orçamentos Realiza pagamentos e presta contas Comunicação e assembleias Convoca assembleias Envia comunicados e redige atas Gestão operacional Define prioridades Executa tarefas e acompanha fornecedores
Essa parceria garante uma gestão eficiente porque combina autoridade, conhecimento técnico, organização e tecnologia.
Administradora de condomínio precisa ter registro no CRA?
Sim. A atividade de administração condominial é reconhecida pelo Conselho Regional de Administração, e o registro é exigido para empresas que atuam com gestão profissional.
Ele assegura que a administradora atua dentro de parâmetros técnicos e éticos da profissão.
É obrigatório o condomínio ter administradora?
Não. A contratação de uma administradora não é obrigatória por lei.
No entanto, contar com apoio especializado reduz falhas, aumenta a transparência e facilita o trabalho do síndico, principalmente em condomínios médios e grandes que exigem maior controle financeiro e operacional.
Quem escolhe a administradora do prédio?
Quem escolhe a administradora do condomínio é a assembleia de condôminos, por meio de votação. O síndico pode indicar empresas e fazer orçamentos, mas a decisão final deve ser coletiva.
Na prática, alguns fatores pesam na escolha: histórico da empresa, qualidade do atendimento, transparência da prestação de contas, recursos tecnológicos disponíveis, experiência na gestão de condomínios do mesmo porte, reputação e custo-benefício.
A assembleia analisa esses elementos antes de aprovar a contratação.
Como a tecnologia pode transformar a gestão condominial?
A tecnologia transforma a gestão condominial ao automatizar tarefas, reduzir erros e centralizar processos em um único sistema.
Ela permite emissão automatizada de boletos, controle de inadimplência, comunicação eficiente com condôminos, assembleias virtuais, gerenciamento de documentos e acompanhamento de manutenção.
Sistemas completos de gestão trazem mais segurança para as informações, padronizam rotinas, aumentam a transparência e reduzem custos operacionais.
Administradoras que adotam tecnologia conseguem escalar resultados, oferecer atendimento mais ágil e fortalecer o relacionamento com síndicos e moradores.
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Perguntas frequentes sobre administradora de condomínio
A seguir estão as dúvidas mais comuns sobre a atuação de administradoras de condomínio.
O valor depende do porte do condomínio, da quantidade de unidades e dos serviços contratados. Em média, a taxa é mensal e varia conforme a complexidade da gestão.
Não sozinho. A troca deve ser aprovada em assembleia. O síndico pode sugerir a mudança, mas a decisão precisa seguir o regimento e a convenção do condomínio.
O Conselho Regional de Administração (CRA) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das empresas que atuam na área.






