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Condomínios

Quem escolhe a administradora: um guia para tomada de decisão  

Descubra quem escolhe a administração e critérios para orientar nessa decisão.

Flavio Ribeiro

Flávio Ribeiro

24/10/2023
24/04/2025
  • O que faz uma administradora de condomínio 
  • Quem escolhe a administradora de condomínio  
  • 5 critérios para escolher a administradora de condomínio 
  • Conclusão 
  • Leia também:

ÍNDICE

  • O que faz uma administradora de condomínio 
  • Quem escolhe a administradora de condomínio  
  • 5 critérios para escolher a administradora de condomínio 
  • Conclusão 
  • Leia também:

Quem escolhe a administradora de condomínio é uma dúvida comum no universo condominial. É válido dizer que esse é um momento muito importante, que requer cautela e estudo de mercado. Isso porque, estamos falando da empresa que fará a administração de um espaço compartilhado por inúmeras pessoas. 

Por isso, a escolha da administradora responsável pela gestão condominial é uma etapa crucial. Estabelecer alguns critérios é o primeiro passo para o sucesso dessa escolha, mas não a única.  

Nesse sentido, queremos abordar a questão sobre quem escolhe a administradora de condomínios e alguns critérios norteadores para essa decisão. 

Escolher administradora de condomínio
Veja 5 critérios para orientar a escolha da administradora.

O que faz uma administradora de condomínio

Antes de tudo, vamos falar o que é e o que faz uma administradora de condomínio.  

A administradora de condomínio é uma empresa que vai gerenciar e administrar condomínios, que podem ser residenciais, comerciais ou mistos. 

Assim, seu principal objetivo é manter o bom funcionamento do condomínio, ou seja, facilitar o funcionamento, garantindo o bem-estar e preservação do patrimônio coletivo. 

Dentre as funções da administradora de condomínios, destacamos: 

  • Gerenciar as despesas a pagar; 
  • Controlar as receitas e cobranças a receber; 
  • Manter e organizar todos os registros, documentos, atas e documentos registrados em cartório relacionados ao condomínio; 
  • Fornecer suporte e esclarecer dúvidas, bem como atender às solicitações dos condôminos; 
  • Pesquisar e obter orçamentos para projetos de obras, além de lidar com fornecedores; 
  • Realizar a prestação de contas anual e disponibilizar atualizações mensais (balancetes) para os moradores; 
  • Gerenciar contratos de serviços terceirizados. 

Quem escolhe a administradora de condomínio

De forma simplificada, a escolha da administradora que fará a gestão condominial é uma tarefa do síndico, mediante aprovação da assembleia de condomínio.  

Vejamos o que diz a legislação. 

O artigo nº 1348, do Código Civil, diz que: 

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. 

Dessa forma, o Código Civil assegura a responsabilidade da escolha ao síndico, uma vez que ele é o representante legal do condomínio. Assim, caso haja algum problema com a administradora, o síndico assume a responsabilidade. 

Portanto, essa decisão torna-se natural de ser tomada pelo síndico. Em alguns casos, o síndico opta a compartilhar a tomada de decisão com o conselho, mas isso não é um fator obrigatório.   

5 critérios para escolher a administradora de condomínio

Quando é decidido a contratação de uma administradora, é importante que alguns pontos sejam pensados. Por isso, separamos 5 critérios para orientar na hora da escolha da administradora. 

1 - Experiência e Reputação

Em primeiro lugar, procure saber acerca da experiência e reputação da administradora. Esses dois pontos precisam estar aliados, afinal, a empresa pode ter muita experiência, mas uma má reputação. 

Assim, procure saber como a administradora é vista no mercado. Por exemplo, busque em sites de avaliação o que clientes e ex-clientes dizem sobre a empresa.  

Converse também com outros clientes para entender melhor e, se possível tire suas dúvidas com eles sobre a experiência que têm. 

2 - Custos

Sabemos da expressão “o barato sai caro” e, de fato, isso pode ocorrer. Porém, é preciso contratar o que cabe no orçamento do condomínio, de modo que não encareça a taxa condominial e nem coloque o empreendimento no vermelho. 

Aqui a dica é escolher a melhor opção que cabe no orçamento. Não sendo orientado somente por custos, mas sabendo que há impacto financeiro. 

Nesse sentido, certifique-se de que o contrato está em conformidade com o que foi acordado e que há transparência quanto a todos os custos.  

3 – Qualidade

Se no tópico anterior falamos de custos, agora é hora de falarmos sobre a qualidade do serviço. Mantenha em mente o critério de escolher a melhor opção dentro do orçamento.   

Verifique os serviços que são oferecidos pela administradora e se eles atendem às necessidades do condomínio. 

4 – Capacidade tecnológica

Em consonância, verifique a capacidade tecnológica da administradora. Hoje em dia, há muitos sistemas e aplicativos que visam garantir mais praticidade para a gestão condominial.  

Com um aplicativo para condômino, por exemplo, pode contar com diversas funcionalidades que facilitarão a vida condominial além de valorizar o condomínio.  

Com o aplicativo para condomínio da Group Software, por exemplo, é possível realizar assembleias condominiais completas de forma online, enviar a 2º via de boletos, gestão de espaços no condomínio, gestão de comunicados e muito mais. 

Quem escolhe a administradora: um guia para tomada de decisão  app para condomínios

Portanto, verifique a capacidade tecnológica da administradora, se ela possui bons recursos que economizam tempo e garantem conforto e praticidade para condôminos. 

5 – Capacidade de resposta

Por último, observe se a administradora é ágil quanto a solução de dúvidas e problemas. Fato é, que podem ocorrer intercorrências em qualquer momento em um condomínio. E para isso, é necessário que a administradora esteja pronta para lidar com essas questões com celeridade.  

Ademais, é importante que a administradora tenha um bom atendimento e comunicação clara, para que em caso de solicitação ou até mesmo pequenas dúvidas sejam sanadas da melhor forma possível. 

Conclusão

A escolha de uma administradora é um papel do síndico, com a aprovação da assembleia. Esse processo de decisão requer pesquisas e atenção aos detalhes. Lembre-se que a escolha da administradora afeta diretamente a qualidade de vida e a saúde financeira do condomínio. 

Estabeleça critérios objetivos, tendo em mente as expectativas (o que desejam em termos de serviços ofertados) e o orçamento que possui para o contrato. Não deixe se fora os critérios aqui apontados. 

Uma escolha consciente garante que condôminos, moradores e síndicos desfrutem de uma gestão eficiente, que garante a harmonia e qualidade de vida.  

Quem escolhe a administradora: um guia para tomada de decisão  Quem escolhe a administradora

Leia também:

  • Principais critérios para escolher uma administradora de condomínios
  • Administradora de condomínio: o que é e o que faz
  • 4 dicas infalíveis para escolher a melhor plataforma para condomínios
  • Conheça o melhor sistema para administradora de condomínios
  • As vantagens do PIX para as administradoras e condomínios

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              Quem escolhe a administradora: um guia para tomada de decisão  Flavio Ribeiro

              Flávio Ribeiro

              Co-Founder da Group Software ao lado de Rodrigo Monteiro e Danilo Frota. Formado em Ciência da Computação pela UFMG, atua como sócio-diretor na Group Software e investidor de diversas startups ligadas ao grupo.


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