Avaliação de imóveis: quais fatores devem ser considerados

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    Letícia Vitorino

    Letícia Vitorino

    Supervisora Comercial Inside Sales na Group Software, graduada em Direito e especialista em Direito Imobiliário e Negócios Imobiliários.

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    Comments 1

    1. Avatar photo Silmara says:

      Bom dia. Só para esclarecer, não existe tabela nos crecis, isso não é usual, nem pode ser usada tabela, pois o CADE determinou o fim das tabelas, alguns ainda fazem como valor sugestivo, mas não existe a tabela a ser seguida. O que tem é o ebook do cofeci como sugestão e cobrar pela avaliação depende da complexidade do trabalho e não pelo valor.
      Outra coisa, todo corretor de imóveis pode fazer avaliação de imóveis, não existe outra exigência, basta ter o creci ativo, isso é Lei, Lei 6.530/78. O CNAI não é obrigatório e não existe diferença entre corretor de TTI ou de Gestão. TODO CORRETOR DE IMÓVEIS PODE AVALIAR IMÓVEL.
      Não é só engenheiro civil que faz avaliação de imóveis, tem o agrônomo que faz rural, o eletricista que faz da parte elétrica, o geólogo, o mecânico, o agrimensor e assim vai, cada engenheiro dentro da sua competência técnica.
      Estou esclarecendo o que está na Lei, só isso. É importante que seja passado o que está na Lei para que as pessoas não aprendam de forma errada.

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