Controle de pontos para domésticas pode gerar diversas dúvidas, sobretudo com as determinações da Lei Complementar 150, de 2015, que trouxe diversos avanços na garantia de direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos.
No Brasil, atualmente, o número de trabalhadores domésticos é de quase 6 milhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por isso, é se extrema importância compreender como funciona o controle de ponto para domésticas e outras questões relacionadas ao trabalho doméstico.
Neste artigo, vamos discutir sobre o controle de pontos para domésticas.
Boa leitura!
PEC das Domésticas
Antes de falarmos sobre o controle de pontos para domésticas, é importante resgatarmos algumas leis que foram fundamentais para a garantia de direitos por parte dos trabalhadores domésticos.
O Projeto de Emenda Constitucional 72, foi promulgado em 2013, estabelecendo igualdade de direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição.
Lei Complementar 150
A Lei Complementar 150, de 2015, regulamentou alterações previstas no texto da Emenda Constitucional 72. Dentre as mudanças, definiu-se que a jornada de trabalho de ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O meio de realizar o controle da jornada do trabalhador doméstico é de responsabilidade do empregador, e o registro pode acontecer por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos.
Com a LC 150, o empregado doméstico deve ser incluído, obrigatoriamente, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, garantiu-se o seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens e o direito a horas extras.
Também criou-se o sistema Simples Doméstico, que unifica todos os pagamentos que são de responsabilidade do empregador, e o Programa de Recuperação Previdenciário dos Empregadores Domésticos, que dá ao contratante a chance de parcelar os débitos como INSS.
O que a lei diz sobre o controle de pontos para domésticas?
No artigo nº 12 da Lei Complementar 150, diz que:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
As duas maneiras manuais mais comuns são o livro de ponto e a planilha. O livro de ponto é um método tradicional, que inclusive pode-se encontrar em papelarias, e tem espaço determinados para o registro dos dias, horas e assinatura. Embora práticos e baratos, os livros geram demasiado trabalho no fim do mês para o fechamento da folha de ponto.
Já a planilha de pontos atua da mesma forma que um livro de pontos, contudo, o preenchimento acontece de forma online, e a contabilização das horas da jornada de trabalho é automática.
O ponto mecânico é aquele no qual o trabalhador insere um cartão no aparelho e se registra a entrada, pausa de almoço e saída.
Já o ponto eletrônico, além de registrar a jornada de trabalho apresenta algumas vantagens em detrimentos dos outros métodos aqui listados. Além da facilidade de implantação e custo reduzido, é um método de fácil controle e disponibilização. Com um ponto digital, como o Group Ponto Tangerino, o empregado doméstico consegue acompanhar sua jornada de trabalho, saldo do banco de horas, bater o ponto pelo próprio celular.
Para o empregador, o ponto digital também conta com diversas vantagens, como o fechamento da folha de pontos em poucos cliques, atualizações de acordo com as leis trabalhistas, ponto com reconhecimento facial e geolocalização.
Independentemente do método escolhido pelo empregador, é de suma importância que a jornada de trabalho seja registrada e ocorra em conformidade com a legislação.
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