Controle de pontos para imobiliárias permite a gestão adequada da jornada e carga horária de trabalho é fundamental para o funcionamento eficiente do empreendimento.
Isso porque o controle de pontos oferece benefícios significativos, pois assegura o cumprimento das obrigações legais, evitando problemas como horas extras não pagas.
Ademais, possibilita a elaboração de escalas equilibradas, evitando a sobrecarga dos funcionários. A partir dos registros de jornada, é possível identificar padrões de trabalho, otimizar a distribuição de tarefas e evitar custos desnecessários.
Nesse contexto, este artigo visa abordar a temática do controle de pontos para imobiliárias, apresentando o que diz a lei e como escolher um método que atenda bem o empreendimento.
Funcionários de uma imobiliária
As imobiliárias possuem funcionários internos e externos, cada um com características específicas no controle de jornadas. Os internos, que trabalham no escritório, têm horários fixos. Já os externos, como corretores, enfrentam desafios diferentes. Eles estão em constante movimento, visitando imóveis e atendendo clientes. Para eles, é importante ter soluções flexíveis, como aplicativos móveis, para registrar localização e tempo de trabalho.
O controle de jornadas não se limita ao registro de horários, mas também garante o cumprimento das leis trabalhistas e uma relação justa com os colaboradores. É essencial para a organização, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
O que diz a legislação?
O controle de pontos para imobiliárias deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis.
Segundo a CLT, toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a realizar o controle de jornada. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. Por isso, o registro deve ser preciso, com os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários, além de permitir o acompanhamento das horas extras realizadas.
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
Ainda que a imobiliária não possua 20 funcionários, é importante ter um método para controle de pontos, pois gera segurança tanto para a empresa como para os funcionários. Portanto, é importante escolher um método que se adeque à imobiliária, trazendo segurança a todos.
Leia também:
Controle de pontos para imobiliárias
Conforme abordamos, a CLT determina que o controle de pontos seja realizado. Assim, ele pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Nesse sentido, as duas maneiras manuais comuns de controle de pontos: o livro de ponto e a planilha. O livro de ponto, um método tradicional, requer o registro manual dos dias, horas e assinaturas. Embora seja prático e barato, o livro gera trabalho extra no final do mês para o fechamento da folha de ponto. Por outro lado, a planilha de pontos funciona de forma similar ao livro de ponto, mas com o preenchimento online e cálculos automáticos das horas de trabalho. Isso proporciona maior agilidade e facilita o controle da jornada.
Além dos métodos manuais, há também o ponto mecânico, em que o trabalhador utiliza um cartão inserido em um aparelho para registrar a entrada, pausa de almoço e saída.
Porém, o ponto eletrônico apresenta diversas vantagens em relação aos outros métodos. Além de registrar a jornada de trabalho, oferece facilidade de implantação, custo reduzido e opções de controle e disponibilização.
Com um ponto digital, como o Group Ponto Tangerino, os empregados podem acompanhar sua jornada, saldo de horas e registrar o ponto pelo celular. Para os empregadores, o ponto digital também oferece benefícios, como fechamento simplificado da folha de ponto, atualizações conforme as leis trabalhistas e recursos como reconhecimento facial e geolocalização.
Independentemente do método escolhido pelo empregador, é crucial que a jornada de trabalho seja registrada e esteja em conformidade com a legislação vigente.
_________________
Gostou do artigo? Leia também: Software para controle de ponto: 3 questões que você precisa saber.