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Condomínios

Glossário da legislação condominial

Para trabalhar no ambiente condominial é preciso estar inteirado de todas suas particularidades, porém algumas delas são consideradas mais complicadas de serem compreendidas. Este é o caso dos termos relacionados à legislação condominial, que muitas ...

Laiane

Laiane Oliveira

21/07/2020
16/01/2025

Para trabalhar no ambiente condominial é preciso estar inteirado de todas suas particularidades, porém algumas delas são consideradas mais complicadas de serem compreendidas. Este é o caso dos termos relacionados à legislação condominial, que muitas vezes podem demandar um glossário para serem compreendidos.

Pensando nisso, nós da Group Software, a maior referência do Brasil em softwares para Condomínios, Imobiliárias e Shoppings, junto do Dr. Rodrigo Karpat, advogado atuante na área imobiliária e especialista em condomínios, selecionamos e explicamos os principais termos e expressões da legislação condominial, a fim de facilitar sua rotina no trabalho.

5 Cs do condomínio

Representa os tipos de conflitos mais comuns de acontecerem em um ambiente condominial, sendo eles: cano, cachorro, criança, carro e calote.

ABADI

Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.

Adicional de insalubridade

Remuneração adicional aos trabalhadores cujas atividades são nocivas a saúde.

Adicional por acúmulo de função

Remuneração adicional aos trabalhadores que atuam de forma concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade.

Administração: Multipropriedade

A administração do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário será de responsabilidade da pessoa indicada no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio em multipropriedade ou, na falta de indicação, de pessoa escolhida em assembleia geral dos condôminos.

Área comum

É uma área pertencente ao condomínio, porém com acesso aberto a todos os condôminos.

Assembleia geral extraordinária

Assembleia em que se discute assuntos não abordados na assembleia ordinária ou de urgência. Esta pode ser convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.

Assembleia geral ordinária

Assembleia anual obrigatória segundo o Código Civil. Normalmente usada para eleição de síndico, prestação de contas e previsão orçamentária.

Autogestão

Quando síndico ou condôminos assumem a gestão do condomínio, dispensando assim a contratação de uma empresa ou profissional para esta função.

Bens semoventes

São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.

Biênio

Adicional por tempo de serviço, conferido pelas Convenções Coletivas de Trabalho.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Câmaras de arbitragem

Alternativa jurídica para solucionar litígios na vida condominial.

CEI/CNPJ

Cadastro Específico do INSS e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, respectivamente.

CLT

Consolidação das Leis do Trabalho.

Condomínio edilício

Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Condomínio em Multipropriedade

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Condomínio horizontal

É aquele condomínio formado por prédios.

Condomínio vertical

É o condomínio formado por casas.

Condômino

O condômino é aquele que é proprietário de um apartamento ou casa no condomínio, independente se este mora ou não no ambiente condominial em questão.

Conselho fiscal

O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é analisar as contas e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação.

Conta pool

Uma conta bancária no nome da administradora que possui o dinheiro de grande parte ou de todos os condomínios clientes.

Conta vinculada

Conta com o dinheiro de apenas um condomínio.

Contrato Bilateral

Nos contratos de locação, por exemplo, ambos têm direitos e obrigações, onde o locador cede o gozo do bem em troca de uma retribuição pecuniária por parte do locatário.

Contrato Consensual

Trata-se de um acordo de vontades.

Contrato Cumulativo

A prestação de ambas as partes é determinada no início, ou seja, são estipulados no início da celebração daquele negócio jurídico.

Contrato de execução periódica

Trata-se de uma relação obrigacional com diversas prestações repetidas.

Contrato não solene

São negócios celebrados através de um instrumento particular.

Contrato Oneroso

Contratos onerosos são caracterizados por, além de ter uma prestação, existir uma contraprestação. Como por exemplo, o Locador recebe o aluguel e o inquilino faz o uso do bem em questão.

Convenção coletiva

Firmada entre os sindicatos de empregados e de empregadores, visando complementar a CLT.

Convenção condominial

Documento que regula os direitos e deveres entre condôminos.

Convocação

Este é o processo de iniciação de uma assembleia e pode ser efetuado pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.

DARF

Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Despesas extraordinárias

Benfeitorias para o prédio. Gastos não previstos.

Despesas ordinárias

Despesas rotineiras, sendo elas com manutenção, salários e encargos.

DIRF

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Dívida condominial

É a taxa condominial que se encontra em atraso.

Extinção do Condomínio

Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembleia sobre a reconstrução ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

Fração ideal

A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

Fundo de obras

Verba destinada à realização de obras no condomínio. Considerada verba extraordinária.

Fundo de reserva

Verba de cunho emergencial, destinada a gastos imprevistos. Considerada verba extraordinária.

GFIP

Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Substituiu a antiga GRE (Guia de Recolhimento do FGTS).

Habite-se

Na legislação condominial esta é uma autorização emitida pela prefeitura para que um imóvel possa ser ocupado.

Inadimplência

Falta de cumprimento de uma obrigação financeira em seu prazo determinado.

Leia também: É possível ter uma inadimplência zero?

Inquilinato

É o conjunto de inquilinos. A Lei do Inquilinato prescreve os direitos e deveres dos inquilinos.

Inquilino ou locatário

Estado de quem reside em uma casa sob um contrato de locação.

Instituição: Multipropriedade

Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

Isenção do síndico

Forma de remunerar o síndico e que normalmente é feita por meio da isenção do mesmo de pagar a taxa condominial.

Maioria absoluta

Totalidade do condomínio, sendo assim, todos presentes na reunião de condomínio.

Maioria qualificada

A maioria qualificada varia de acordo com a convenção do condomínio. Esta por sua vez é o número mínimo estabelecido pelo condomínio para a aprovação de algo no ambiente condominial, como uma obra, por exemplo.

Maioria simples

A maioria simples refere-se à 50% +1 dos condôminos em questão.

Morador antissocial

Morador que descumpre reiteradamente as regras do condomínio.

Obras necessárias

São as obras relacionadas à infraestrutura do condomínio, seja para reparo ou conservação.

Obras úteis

São as obras que visam facilitar o uso da infraestrutura condominial. Dependem do voto da maioria dos condôminos.

Obras voluptuárias

Obras que não interferem diretamente no uso habitual da infraestrutura e que visam a melhora estética do condomínio. Dependem do voto de ⅔ dos condôminos.

Obrigações do Síndico

I - convocar a assembléia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Partes privativas

Partes do condomínio que têm seu direito de uso limitado apenas ao condômino ou ao seu inquilino.

PCMSO/PPRA

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, respectivamente.

Perícia

Análise efetuada por técnicos promovida pela autoridade jurídica ou policial, a fim de esclarecer à justiça o fato em questão.

Presidente da mesa

Responsável por conduzir a assembleia. Este é escolhido no início do evento.

Prestação de contas

É a apresentação do balanço financeiro por parte do síndico, revelando todas as transações efetuadas em determinado período. De acordo com o Código Civil, deve ser feita anualmente. Este processo é fundamental para o legislação condominial.

Quórum

Número mínimo de votos determinados como necessários para aprovação em assembleias.

Quórum livre

Situação em que não há determinação do número mínimo de votos. Sendo assim, passa a ser maioria simples.

Quórum qualificado

Quando determinado tema especifica o número mínimo de votantes para aprovação.

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais. Implica no recolhimento de dados das atividades trabalhistas e seu controle.

Regimento interno

É um conjunto de regras do legislação condominial para a vida em condomínio, mas de caráter mais cotidiano.

Responsabilidade civil

Princípio legal em que uma pessoa que fere o direito de outra, é obrigada a reparar o dano causado por negligência, imperícia ou imprudência.

Secretário da mesa

No legislação condominial, este é o responsável por redigir a ata da reunião. Este é escolhido pelo presidente da assembleia.

Síndico

A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Unanimidade dos condôminos

Todos os condôminos.

Votação mínima

Número mínimo de votações necessárias para aprovação. Maioria dos presentes.

Group Software

Com mais de 20 anos de mercado, é a maior referência no mercado de softwares para Condomínios, Imobiliárias e Shoppings do Brasil. São mais de 20 softwares e 15 módulos integrados no portfólio.

Dr. Rodrigo Karpat

Dr. Rodrigo Karpat é advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.

Para trabalhar com condomínios, é sempre muito importante manter os conhecimentos legais em dia. Por isso, sugerimos manter este glossário da legislação condominial sempre à mão para consulta.

Leia também:

  • Legislação condominial e gestão de propriedade

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              Glossário da legislação condominialLaiane

              Laiane Oliveira

              Formada em Direito e mestre em Direito Empresarial com experiência em gestão de contratos, marketing e proteção de dados.


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