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Especificidades do contrato de locação em shopping center

Entenda as especificidades do contrato de locação em shopping center neste artigo.

Leonardo Hermeto

Leonardo Hermeto

29/11/2023
29/11/2023
  • O que diz a lei?
  • Especificidades do contrato de locação em shopping center
  • Mais detalhes sobre locação em shopping

ÍNDICE

  • O que diz a lei?
  • Especificidades do contrato de locação em shopping center
  • Mais detalhes sobre locação em shopping

O contrato de locação em shopping center é considerado atípico, uma vez que não é uma locação comercial comum. Nesse contexto, é muito importante entender as especificidades do processo de locação. Afinal, o contrato entre locador e locatário deve ser benéfico para ambas as partes.

Neste artigo, organizamos informações importantes sobre locação em shopping e suas características. Boa leitura!

locação em shopping center
Contratos de locação em shopping center tem algumas especificidades em comparação a contratos de locação comercial.

O que diz a lei?

Embora não haja uma legislação própria para os contratos de locação em shopping, eles são regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Esse dispositivo legal aborda o tema, mas garante autonomia contratual entre o lojista e o shopping center.

O artigo 54 da Lei do Inquilinato diz:

Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

Conforme a lei, no mesmo artigo, o locador de shopping center não pode cobrar do locatário:

  • obras de reformas ou acréscimos à estrutura do imóvel;
  • pintura das fachadas, empenas, poços de aeração, iluminação e esquadrias externas;
  • indenizações trabalhistas e previdenciárias ocorridas antes do início da locação;
  • despesas de obras ou substituição de equipamentos que impliquem modificar o projeto ou memorial descritivo e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

Além disso, a lei indica que as despesas cobradas do locatário devem ter previsão no orçamento do shopping, a não ser em casos de urgência que sejam devidamente demonstrados. O locatário, inclusive, pode exigir a comprovação dessas despesas a cada dois meses, pessoalmente ou por meio de organização representativa.

Há, ainda, algumas restrições na lei, como a vedação à renovação contratual, estipulação de multas para renovatória e reajustes de aluguéis fora dos casos admitidos por lei, entre outras.

Em resumo, o que podemos entender é que, para além dessas exigências, é o contrato de locação firmado entre o shopping e o lojista que vai definir as condições da locação.

Leia também:

  • Como fazer um contrato de locação comercial?
  • Encargos em shopping: conheça os principais tipos
  • Gerenciamento de contratos em shopping: 4 pontos que você precisa saber na prática

Especificidades do contrato de locação em shopping center

O shopping center é um ambiente com particularidades próprias e, por isso, deve-se observar aspectos específicos nesse tipo de contrato.

Confira alguns desses aspectos:

Aluguel fixo e aluguel percentual

O aluguel fixo é o valor mínimo definido em contrato que o lojista deve pagar mensalmente para ocupar o espaço no shopping. Já o aluguel percentual é uma porcentagem do faturamento bruto da loja, que deve ser paga juntamente com o aluguel fixo.

Quando o shopping pratica o aluguel percentual, o lojista deve permitir que o empreendedor fiscalize suas contas periodicamente, para verificar a cobrança da parcela variável do aluguel.

Veja também:

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Aluguel em dobro

O aluguel em dobro é uma cláusula que pode existir no contrato de locação em shopping para casos específicos, como períodos de sazonalidade ao longo do ano. Por exemplo, o mês de dezembro.

Nesse caso, a justificativa é que o comércio varejista tem mais movimento nessa época e, consequentemente, maior faturamento. Além disso, o empreendimento normalmente faz um investimento maior em campanhas e propaganda nessa época.

Performance

A cláusula de performance é uma medida que visa garantir que o lojista atinja um determinado nível de faturamento para continuar ocupando o espaço do shopping center. Em geral, essa cláusula se aplica a lojas que ocupam espaços privilegiados no shopping e, consequentemente, geram maior fluxo de clientes.

Res sperata

Res sperata é uma expressão em latim que significa "coisa esperada". Essa cláusula prevê a cobrança de um valor no início do contrato de locação que se refere à infraestrutura e ao fluxo de consumidores que são assegurados ao lojista ao investir na unidade do shopping center.

Fundo promocional

O fundo promocional é outra especificidade do contrato de locação em shopping center. É um valor que os lojistas pagam mensalmente ao shopping para aplicação em ações de marketing, campanhas publicitárias e promoções, a fim de atrair mais clientes.

Leia também:

  • Marketing digital para shopping: 11 dicas para colocar em prática
  • Como atrair consumidores para shopping centers
  • Como aumentar a performance de venda em shopping
  • Como aumentar vendas em shopping: confira 4 dicas
  • Vitrine Virtual: o que é e quais as suas vantagens?

Cláusula de raio

A cláusula de raio em contratos de locação em shopping estabelece uma restrição quanto à abertura de outras lojas da mesma empresa a certa distância do shopping. O objetivo principal é assegurar a competitividade e manter uma clientela fiel ao empreendimento.

Em outras palavras, essa cláusula existe para impedir que locatários abram estabelecimentos concorrentes muito perto do shopping, o que poderia prejudicar o nicho de mercado e a base de clientes do centro comercial.

Cláusula de degrau

A cláusula de degrau no contrato de locação em shopping prevê um aumento gradativo no valor mínimo do aluguel em periodicidades variadas.

O objetivo é evitar onerar demasiadamente o lojista no início das atividades, enquanto seu negócio não está em plena operação. A licitude dessa cláusula está prevista no artigo 316 do Código Civil.

Aprovação prévia de projetos de instalação e decoração das unidades

O contrato de locação em shopping center pode prever a necessidade de aprovação prévia, pelos proprietários do shopping, dos projetos de instalação e decoração das unidades. Essa cláusula é importante para garantir que as instalações estejam de acordo com as normas do shopping center e para manter a harmonia visual do ambiente.

Mais detalhes sobre locação em shopping

Você já viu que a locação em shopping center apresenta particularidades que exigem atenção especial. Nesse contexto, uma vez que a legislação oferece autonomia contratual entre o lojista e o shopping, a orientação jurídica especializada em contratos comerciais e imobiliários pode ser determinante para assegurar que todas as cláusulas atendam aos interesses das partes envolvidas e sejam compreendidas.

Por fim, outro ponto de atenção é a consulta regular à legislação vigente. Estar por dentro de eventuais alterações da legislação é essencial, uma vez que elas podem ter impacto nas relações contratuais. Assim, manter-se atualizado em relação às normativas que regem a locação em shopping é uma prática recomendada, permitindo ajustes necessários e evitando possíveis implicações legais no futuro.

Especificidades do contrato de locação em shopping center

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              Especificidades do contrato de locação em shopping centerLeonardo Hermeto

              Leonardo Hermeto

              Head de Negócios na Group Software com experiência em desenvolvimento de aplicações de TI para indústria financeira e de shoppings. Atua há mais de 15 anos como responsável por relacionamento com clientes, vendas e marketing.


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