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Início / Blog / Administração de condomínios / Alteração do Regimento Interno de condomínio: o que é, como fazer e o que não pode faltar
Administração de condomínios

Alteração do Regimento Interno de condomínio: o que é, como fazer e o que não pode faltar

A alteração do regimento interno é o processo de atualização das regras que regulam a convivência no condomínio, exigindo assembleia, quórum qualificado e registro formal para ter validade.

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Cristiane Rezende

11/06/2021
05/03/2026
Alteração do Regimento Interno de condomínio: o que é, como fazer e o que não pode faltar
  • O que é regimento interno de condomínio?
  • Tópicos que devem constar no regimento interno
  • Qual é a importância do regimento interno?
  • Como alterar o regimento interno do condomínio?
  • Alteração de regimento interno do condomínio
  • O que não pode constar no regimento interno?
  • Modelo básico de regimento interno para condomínio
  • A alteração do regimento interno de condomínio pode trazer mais tranquilidade para a gestão!
  • Perguntas frequentes sobre alteração do regimento interno

ÍNDICE

  • O que é regimento interno de condomínio?
  • Tópicos que devem constar no regimento interno
  • Qual é a importância do regimento interno?
  • Como alterar o regimento interno do condomínio?
  • Alteração de regimento interno do condomínio
  • O que não pode constar no regimento interno?
  • Modelo básico de regimento interno para condomínio
  • A alteração do regimento interno de condomínio pode trazer mais tranquilidade para a gestão!
  • Perguntas frequentes sobre alteração do regimento interno

A alteração do regimento interno de condomínio é um processo essencial para manter a convivência entre moradores organizada e atualizada com a realidade do condomínio. O documento reúne as regras que orientam o uso das áreas comuns, reformas, festas e até a presença de animais de estimação.

Com o tempo, é natural que as normas precisem ser revistas para acompanhar novas demandas, tecnologias e mudanças no perfil dos condôminos.

Neste guia, você vai entender quando e como fazer a alteração do regimento interno, quais cláusulas podem ser modificadas, como conduzir a assembleia e de que forma a tecnologia pode facilitar todo o processo, além de conferir um modelo básico de regimento para se inspirar!

O que é regimento interno de condomínio?

Regimento interno é um conjunto de regras de convivência que todos os condôminos devem seguir internamente, a fim de assegurar o bom convívio entre todos, além da integridade do patrimônio.

O documento interno é a principal base para auxiliar todo o corpo administrativo do condomínio, incluindo síndico, zelador e gerentes condominiais sobre o uso das áreas comuns e outras situações específicas do dia a dia.

Vale dizer, ainda, que o regimento interno e suas regras são feitos pelos próprios moradores, pois levam em consideração a realidade, necessidade e demais aspectos que envolvem o condomínio.

E, conforme as necessidades mudam, o documento pode ser alterado por meio de assembleia, desde que respeitados os quóruns legais.

Group Software: administradora de condomínio?

Para que serve o regimento interno?

Todo código de regras visa manter a ordem em um local para que as pessoas se portem de maneira adequada e o ambiente seja preservado, e com o regimento interno de um condomínio não seria diferente.

Como dito brevemente antes, para que o “livro de regras” seja elaborado da melhor maneira possível, é necessário que o gerente ou síndico tenha pleno conhecimento sobre a realidade do condomínio e interesses dos moradores.

Além de orientar o convívio diário, o regimento interno precisa ser periodicamente revisado para refletir a realidade do condomínio.

Tópicos que devem constar no regimento interno

O regimento interno deve trazer regras para animais, horários de silêncio e festas, finalidade do condomínio, responsabilidades e direitos dos moradores, proibições, direcionamento para circulação de visitantes, rotinas do condomínio, multas e penalidades, segurança do prédio, etc. 

Regras para animais

A fim de manter a ordem e higiene dos locais, é importante estabelecer em quais áreas comuns os animais domésticos podem circular.

Horários de silêncio e festas

É necessário estipular horários para que apartamentos e casas em festa não incomodem os vizinhos que não estão.

Finalidade do condomínio

Definir a funcionalidade do condomínio é essencial para definir suas regras e otimizar a gestão interna.

Responsabilidades e direitos dos moradores

Estabelecer o que os moradores podem exigir e o que eles devem seguir para garantir o bom funcionamento do condomínio.

Proibições

Deixar explicitamente definido o que não pode ser feito por condôminos, funcionários e visitantes.

Circulação de visitantes

Aplicar regras para garantir a segurança de todos os moradores, evitando a entrada de pessoas estranhas ou não convidadas.

Uso das áreas comuns

Definir horários e práticas permitidas nas áreas de lazer, como piscina ou quadra poliesportiva, e também:

  • horários e comportamentos permitidos durante o uso do salão de festas, além de estabelecer quais eventos podem ser realizados;
  • estabelecer quem pode utilizar o salão de jogos e em quais horários isso pode ser feito;
  • regras relativas ao uso da academia (geralmente, fica definido que o espaço é de uso exclusivo dos moradores das 7h às 22h);
  • Alertar como utilizar elevadores e escadas a fim de garantir o bom funcionamento e a segurança dos usuários.

Administração e gerenciamento das rotinas do condomínio

Alertar os moradores sobre as finanças do condomínio e demais partes administrativas e gerenciais.

Multas e penalidades

Definir e alertar sobre comportamentos irregulares e passíveis de advertências e multas.

Vigência do regimento

Defina por quanto tempo as regras terão validade e estabeleça quando ocorrerá a atualização do regimento interno do condomínio.

Segurança do prédio

Quais condutas fortalecem ou enfraquecem a segurança dos condôminos, seja ela física ou patrimonial.

Qual é a importância do regimento interno?

O regimento interno é importante pois estipula quais são as regras de convivência daquele prédio.

Essas normas têm caráter mais cotidiano para a prevenção de conflito, segurança e preservação do patrimônio, e buscam a garantia de ordem e harmonia de convívio.

Esse material complementa a convenção de condomínio. Ou seja, é considerado um ato normativo, em que as regras da convenção prevalecem sobre ele. 

Sendo assim, ele não pode contrariar a convenção, e isso agrega vantagens aos moradores, já que o estabelecimento de regras claras no regimento interno do condomínio somam meios pertinentes de fiscalizar a conduta de todos.

Alguns dos aspectos abordados no regimento são:

  • uso das áreas comuns do prédio;
  • disciplina da portaria;
  • horários limite para barulhos em apartamentos ou nas áreas do condomínio;
  • exercício das funções do zelador ou algum encarregado;
  • dias permitidos para mudanças;
  • horários limite para realização de festas ou reuniões nas dependências do prédio;
  • multas e advertências para os moradores, caso seja necessário, dentre outros.

E quando o condomínio não possui regimento interno?

Quando as regras são inexistentes, é normal que ocorra o baixo engajamento dos moradores, falta de direcionamento para funcionários, ineficiência de gestão e uma ocorrência maior de conflitos. 

Afinal, não existe um norteamento claro de conduta.

Não por acaso, a maioria dos condomínios possui regimento, já que o documento reúne os interesses dos moradores e garante sua efetivação por meio da ordem estabelecida e assegurada pela gestão condominial.

Caso o condomínio deseje elaborar ou atualizar o regimento interno, é fundamental realizar uma assembleia com pauta específica.

Como alterar o regimento interno do condomínio?

Para alterar o regimento interno do condomínio, crie um processo transparente e democrático, já que as cláusulas definidas vão impactar diretamente a convivência e o uso das áreas comuns. 

Veja o passo a passo:

  1. Convocação da assembleia

    Reúna os condôminos em uma assembleia para regimento interno, onde todos terão a oportunidade de sugerir pontos para o documento.

  2. Discussão dos tópicos

    Levante e debata pontos de interesse comum, como regras para animais no condomínio, uso da garagem, horários de silêncio e festas, segurança e circulação de visitantes para prevenir conflitos futuros.

  3. Definição das cláusulas e votação

    Os itens são formalizados em forma de cláusulas e submetidos à votação. A aprovação ocorre por maioria simples (50% dos votos mais um, em segunda convocação).

  4. Redação e formatação jurídica

    O regimento deve ser redigido de forma clara e concisa, e deve ser organizado em capítulos e artigos. Recomenda-se contar com apoio jurídico para revisar o texto e evitar contradições com a convenção ou com o Código Civil.

  5. Aprovação final e vigência

    O documento é registrado em ata da assembleia e passa a ter validade imediata.

Registre a data de aprovação e mantenha cópias acessíveis a todos os moradores, em versão impressa ou em PDF no ambiente online do condomínio.

Alteração de regimento interno do condomínio

A alteração de regimento interno do condomínio permite a existência de um regulamento atualizado, mas também serve para a gestão sempre trabalhar a partir dos interesses das pessoas.

Diante disso, é essencial que os regimentos tenham sua vigência muito bem definida e que o corpo administrativo do condomínio estimule os moradores a comparecerem nas assembleias periodicamente.

Se for necessário realizar alguma alteração de regimento interno, deve-se convocar uma nova assembleia. Caso isso ocorra, pelo menos dois terços dos moradores deverão formar o quórum para fazer nova votação e estabelecer as mudanças.

Solução Administradoras

Se o regimento e a convenção forem criados simultaneamente, é necessário que os condôminos consultem um advogado, que vai averiguar a existência de erros e contradições relacionadas às leis condominiais.

E se alguma regra definida não estiver de acordo com a determinação do Código Civil, prevalece o que estiver no documento de maior importância em âmbito nacional.

O que motiva a alteração do regimento interno?

Com o passar dos anos, a dinâmica do condomínio muda, novos moradores chegam, hábitos mudam, espaços passam a ter novos usos. É comum que o regimento interno se torne desatualizado ou deixe de refletir a realidade vivida no dia a dia.

Alguns dos motivos mais frequentes para alterar o regimento são:

  • mudança no perfil dos moradores (como a presença de mais crianças ou animais);
  • adoção de tecnologias (como portaria remota ou entregas via locker);
  • conflitos recorrentes não previstos nas regras atuais;
  • falta de clareza ou ambiguidade nas normas existentes.

Nessas situações, a alteração do regimento interno é uma forma de manter o documento útil e adaptar a gestão condominial às necessidades atuais.

Como convocar assembleia para alteração do regimento interno?

Para iniciar o processo de alteração do regimento, é preciso que o síndico convoque uma assembleia com pauta específica sobre o tema. Essa convocação deve seguir os prazos e formatos definidos pela convenção do condomínio. Normalmente, faz-se um aviso por e-mail, aplicativo, comunicados físicos e afixação em locais de acesso comum.

É fundamental garantir que todos os condôminos tenham ciência da proposta com antecedência. Um bom caminho é já incluir na convocação:

  • um comparativo entre o texto atual e a proposta de alteração;
  • a justificativa para as mudanças;
  • orientações sobre o quórum necessário.

Com isso, evita-se surpresas e amplia-se o engajamento na votação. Aplicativos de comunicação condominial, como o Group COM, podem ajudar bastante nessa etapa!

Quais cláusulas podem ser alteradas no regimento interno?

O regimento interno trata de regras operacionais e de convivência e é justamente aí que as alterações ocorrem com mais frequência. Exemplos de cláusulas que podem ser modificadas:

  • regras de uso de áreas comuns (salão de festas, piscina, academia);
  • permissão e condutas para animais de estimação;
  • normas sobre ruídos e horários de silêncio;
  • regras para mudanças e reformas em unidades;
  • utilização de vagas de garagem e bicicletários.

Importante: o regimento interno não pode contrariar a convenção do condomínio, nem a legislação vigente, como o Código Civil ou a Lei do Inquilinato. Para ajustes mais estruturais, talvez seja necessária a alteração da convenção (tema que veremos a seguir).

Diferença entre alterar o regimento interno e a convenção do condomínio

Embora muitas vezes confundidos, regimento interno e convenção do condomínio têm pesos diferentes.

  • o regimento interno regula o cotidiano: convivência, uso das áreas comuns, condutas esperadas.
  • a convenção trata de questões estruturais: frações ideais, quóruns, eleição do síndico, regras sobre aluguéis e venda de unidades.

Alterar a convenção exige quórum mais alto (normalmente de 2/3 dos condôminos, com registro em cartório), enquanto o regimento pode ser modificado com maioria simples, desde que respeitadas as regras previstas.

Por isso, é essencial saber onde está cada tipo de norma antes de iniciar qualquer processo de mudança.

Quando consultar assessoria jurídica?

Antes de levar qualquer alteração para votação, o ideal é contar com apoio jurídico especializado. Isso evita que o condomínio aprove regras que possam ser questionadas futuramente, seja por contrariarem a legislação, seja por falta de clareza.

A assessoria pode:

  • analisar juridicamente o texto proposto;
  • sugerir redações mais precisas;
  • orientar sobre o quórum e os registros necessários;
  • acompanhar a assembleia, se necessário.

Síndicos e administradoras que investem nessa etapa demonstram o cuidado pela governança e, certamente, evitam retrabalho.

O que não pode constar no regimento interno?

Embora o regimento interno do condomínio organize a convivência, ele não pode criar regras que firam direitos garantidos por lei ou que extrapolem o bom senso.

Em outras palavras, o condomínio não pode proibir práticas que dizem respeito ao direito de propriedade de cada morador. Entre os principais exemplos, destacamos:

  • proibição de visitas: os moradores têm liberdade para receber convidados em suas unidades, desde que respeitem as normas de segurança e convivência;
  • limitação de moradores por apartamento: não se pode restringir a quantidade de pessoas que vivem em uma unidade, já que isso faz parte da autonomia familiar;
  • normas que invadam a esfera privada: regras sobre hábitos pessoais dentro do apartamento, desde que não afetem os demais moradores, não podem existir;
  • restrições que contrariem o Código Civil ou a convenção condominial: sempre prevalece a legislação ou a convenção, que têm hierarquia superior ao regimento.

Vale reforçar: o foco do documento deve ser regular situações que envolvem a vida coletiva, como silêncio, uso das áreas comuns, circulação de visitantes e segurança. Assim, evita-se que o regimento se torne abusivo ou gere conflitos desnecessários.

Não perca nossos conteúdos:

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Modelo básico de regimento interno para condomínio

Para facilitar a elaboração, é possível partir de uma estrutura padrão de regimento interno de condomínio e adaptá-la conforme o perfil do empreendimento.

Abaixo, disponibilizamos um modelo genérico para que você dê os primeiros passos. Mas lembre-se: revise-o em assembleia e valide-o com apoio jurídico!

Título

Regimento Interno do [Nome do Condomínio]

Objetivo

Estabelecer regras de convivência, uso adequado das áreas comuns e responsabilidades de moradores, visitantes e funcionários, assegurando a ordem e a harmonia no condomínio.

Capítulo I – Disposições gerais

  • definição do escopo do regimento;
  • direitos e deveres básicos dos condôminos;
  • relação com a convenção condominial e o Código Civil.

Capítulo II – Uso das áreas comuns

  • normas para utilização de salão de festas, piscina, academia, garagem e elevadores
  • regras sobre horários de funcionamento e reservas;
  • conduta esperada para preservação do patrimônio coletivo.

Capítulo III – Regras para animais

  • permissão de circulação de animais apenas em áreas específicas;
  • responsabilidade do tutor por ruídos, sujeira e danos;
  • exigência de guia e, quando necessário, focinheira em áreas comuns.

Capítulo IV – Segurança

  • controle de entrada de visitantes e prestadores de serviços;
  • normas de identificação obrigatória;
  • procedimentos em casos de emergências.

Capítulo V – Penalidades

  • definição de advertências, multas e demais medidas cabíveis;
  • critérios de reincidência e gradação das penalidades.

Capítulo VI – Disposições finais

  • vigência do regimento e possibilidade de alterações em assembleia;
  • regras sobre atualização periódica do documento;
  • registro em ata da aprovação pelos condôminos.

Importante: este modelo é apenas uma referência. Cada condomínio deve adaptar suas cláusulas de acordo com a realidade dos moradores e sempre observar a legislação vigente.

A alteração do regimento interno de condomínio pode trazer mais tranquilidade para a gestão!

A alteração do regimento interno é uma etapa que pode ser necessária para garantir que as regras do condomínio acompanhem a realidade dos moradores e da gestão. Normas atualizadas, bem estruturadas e acessíveis evitam conflitos, fortalecem a transparência e simplificam o dia a dia do síndico.

Com o apoio da tecnologia, esse processo se torna muito mais simples. O Group Condomínios oferece soluções completas para organizar documentos, convocar e realizar assembleias online, registrar votações com validade jurídica e manter uma comunicação clara com todos os condôminos.

Se você quer facilitar a alteração do regimento interno e aplicar as regras com mais eficiência, conheça o Group Condomínios!

Perguntas frequentes sobre alteração do regimento interno

Caso ainda tenha dúvidas sobre alteração do regimento interno de condomínio, as perguntas e respostas abaixo podem te ajudar.

É obrigatório ter regimento interno no condomínio?

O regimento não é legalmente obrigatório, mas recomenda-se fortemente sua adoção, pois complementa a convenção, define regras práticas de convivência e previne conflitos.

Qual a diferença entre regimento interno e convenção do condomínio?

A convenção trata das questões jurídicas, como frações ideais e quóruns de votação. Já o regimento interno foca no dia a dia do condomínio, estabelecendo regras de uso das áreas comuns, penalidades e conduta dos moradores.

Quem pode alterar o regimento interno?

Os condôminos devem aprovar as mudanças em assembleia, seguindo o quórum estabelecido na convenção condominial.

Onde acessar o regimento interno do meu condomínio?

Geralmente, a administradora, o síndico ou os sistemas digitais de gestão condominial disponibilizam o documento.

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    Cristiane Rezende

    Bacharel em Ciência da Computação pela PUC Minas e pós-graduada pela FUMEC, Cristiane Rezende acumula mais de 22 anos na Group Software, onde passou por desenvolvimento, gestão de produtos e hoje lidera a Unidade de Negócios de Administradoras. Certificada em Gestão e Estratégia pelo G4, atua na interseção entre tecnologia e gestão condominial, apoiando administradoras de condomínios na adoção de soluções digitais. No blog da Group, assina conteúdos sobre administração de condomínios e tecnologia para o setor.


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