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Assembleia de condomínio: guia completo sobre o que diz a lei

Assembleia condominial é um momento crucial para a tomada de decisões em condomínios, que podem afetar diretamente a vida dos moradores. Por isso, é fundamental que a legislação seja seguida e compreendida por todos os envolvidos nesse processo.  

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Cristiane Rezende

27/04/2023
11/06/2025
  • Tipos de assembleias 
  • Quem deve ser convocado? 
  • Quem pode votar? 
  • Quórum necessário 
  • Tipos de maioria 
  • Assembleia presencial, híbrida e virtual 

ÍNDICE

  • Tipos de assembleias 
  • Quem deve ser convocado? 
  • Quem pode votar? 
  • Quórum necessário 
  • Tipos de maioria 
  • Assembleia presencial, híbrida e virtual 

Assembleia condominial é um momento crucial para a tomada de decisões em condomínios, que podem afetar diretamente a vida dos moradores. Por isso, é fundamental que a legislação seja seguida e compreendida por todos os envolvidos nesse processo.  

Neste artigo, vamos abordar as principais leis que regem as reuniões condominiais. 

Tipos de assembleias

Inicialmente, é importante falarmos dos dois tipos de assembleia que são previstas pela lei: ordinária e extraordinária. 

Assembleia ordinária

A assembleia ordinária é aquela na qual deve ser realizada uma vez ao ano e convocada pelo síndico, conforme prevê o artigo nº 1350 do Código Civil. 

"Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.” 

Na assembleia ordinária, os assuntos discutidos são relevantes para a saúde condominial, tais como: 

  • Eleição do síndico; 
  • Previsão orçamentária; 
  • Regimento interno;
  • Convenção de condomínio. 

Outro ponto importante a ser mencionado é que, embora a convocação da assembleia ordinária deva partir do síndico, há outras duas situações nas quais pode ocorrer a convocação: 

  • ¼ dos condôminos; 
  • Juiz. 

Assembleia extraordinária

Ao contrário da ordinária, a assembleia extraordinária não possui uma periodicidade definida, ou seja, ela pode acontecer em qualquer momento, quando surgir uma demanda urgente que precisa ser deliberada, como, por exemplo, ocorre um dano estrutural que deve ser consertado o mais rápido possível. São outros exemplos de convocação: 

  • Resolução de conflito; 
  • Eleição de síndico em caso de destituição antes do fim do mandato; 
  • Prestação de contas mensal. 

Segundo o artigo nº 1355 do Código Civil: 

“Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.” 

Quem deve ser convocado?

Todos os condôminos devem ser convocados para reunião, seja ela ordinária ou extraordinária, isso porque eles serão considerados para a contabilização do quórum. 

Quem pode votar?

Podem votar nas assembleias os condôminos adimplentes. E aqui é preciso salientar que condôminos são os proprietários das unidades. O morador é quem utiliza o imóvel, podendo ser inquilino ou condômino. 

A respeito dos inquilinos, estes podem participar das reuniões, mas a votação só ocorre mediante procuração e ainda assim não podem deliberar sobre despesas extraordinárias. 

Para se aprofundar nesse assunto, assista ao vídeo:

YouTube video

Quórum necessário

O quórum é que o número mínimo de participantes necessários para validar uma decisão ou evento. Para que a assembleia ocorra, é preciso a confirmação de ¼ dos condôminos. Já para a tomada de decisão, o tamanho do quórum será particular a cada tópico.  

Veja a seguir: 

  • Alterar convenção: 2/3 dos condôminos; 
  • Alterar Regimento Interno: Maioria simples; 
  • Alterar fachada: Unanimidade; 
  • Ar condicionado: Maioria simples (se proibido na convenção, 2/3 dos condôminos e se alterar fachada, unanimidade); 
  • Fechamento de sacada: Maioria simples; 
  • Obras necessárias: Maioria simples; 
  • Obras úteis: Maioria dos condôminos (50% + 1); 
  • Obras voluptuárias: 2/3 dos condôminos; 
  • Aquisições: Maioria simples; 
  • Obras em áreas comuns: 2/3 dos condôminos; 
  • Construção do pavimento: Unanimidade dos condôminos; 
  • Pintura do prédio: Maioria simples (caso a cor se mantenha) ou unanimidade (caso a cor seja alterada); 
  • Troca do portão: Maioria simples (caso a cor e modelo se mantenha) ou unanimidade (caso a cor ou concepção seja alterada).; 
  • Individualização da água: Maioria dos condôminos (50% + 1); 
  • Manutenções: Maioria simples; 
  • Portaria virtual: Maioria simples; 
  • Gerador: Maioria dos condôminos (50% + 1). 

Tipos de maioria

Como viu, algumas pautas exigem determinado quórum. Conheça os tipos de maioria: 

maioria

Assembleia presencial, híbrida e virtual

Uma assembleia condominial pode acontecer de 3 formas: presencial, híbrida ou virtual. A seguir, vamos discutir cada uma delas. 

Assembleia presencial

Nessa modalidade, a reunião ocorre de forma presencial, ou seja, com a presença física dos condôminos.

Assembleia híbrida

Também chamada de assembleia mista, há a possibilidade de participação dos condôminos tanto por meio físico, quanto por meio virtual, cabendo aos participantes escolher o método pelo qual desejam participar. 

Leia mais sobre assembleia híbrida em: Descubra detalhes sobre assembleia híbrida 

Assembleia virtual

Também chamada de assembleia online, é quando todos os participantes estão presentes por meios não físicos. Geralmente utiliza-se plataformas com videoconferência, como o COM21. 

YouTube video

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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