Pular para o conteúdo
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
Maior blog sobre Gestão de Propriedades | Group Software
  • Condomínios
  • Shoppings
  • Imobiliárias
  • RH Tech
  • Gestão
  • Materiais
  • Cases de sucesso
  • Conheça nossas soluções
Início / Blog / Condomínios / Assembleia: o guia completo e atualizado para administradoras de condomínios
Condomínios

Assembleia: o guia completo e atualizado para administradoras de condomínios

Assembleia condominial é a reunião em que condôminos debatem e votam decisões sobre finanças, regras internas, obras e gestão do prédio.

Avatar photo

Cristiane Rezende

27/04/2023
05/12/2025
  • O que é assembleia?
  • Tipos de assembleia e suas finalidades no condomínio
  • Quem deve ser convocado para as assembleias?
  • Quem pode votar na assembleia?
  • Quórum em assembleia: como garantir a validade das decisões
  • Modalidades de assembleia: presencial, virtual ou híbrida
  • Assembleia condominial: organize reuniões eficientes com tecnologia
  • Perguntas frequentes sobre assembleia

ÍNDICE

  • O que é assembleia?
  • Tipos de assembleia e suas finalidades no condomínio
  • Quem deve ser convocado para as assembleias?
  • Quem pode votar na assembleia?
  • Quórum em assembleia: como garantir a validade das decisões
  • Modalidades de assembleia: presencial, virtual ou híbrida
  • Assembleia condominial: organize reuniões eficientes com tecnologia
  • Perguntas frequentes sobre assembleia

A assembleia condominial é um momento importante. Afinal, é nela que ocorrem as tomadas de decisões em condomínios que podem afetar a vida dos moradores. Por isso, é indispensável entender a legislação e segui-la à risca.

No contexto das administradoras, essas reuniões devem fazer parte da rotina do empreendarti imento, pois cada decisão impacta o orçamento, a convivência e a gestão condominial. 

Quando as administradoras de condomínios estruturam corretamente convocações, pautas e registros, elas fortalecem a relação com os moradores, reduzem conflitos, evitam problemas jurídicos e contribuem para uma gestão mais segura e profissional. 

Neste artigo, vamos abordar as principais leis que regem as reuniões condominiais, e como conduzi-las da forma correta. Boa leitura!

O que é assembleia?

A assembleia é uma reunião de condomínio para deliberação coletiva sobre assuntos de interesse comum. É um encontro formal, previsto no Código Civil, que define como as decisões condominiais devem ser tomadas.

Ela funciona, então, como um processo de gestão compartilhada em que tudo precisa ser votado e registrado. Isso garante que as decisões sigam um rito organizado, tenham efeito legal e possam ser aplicadas no dia a dia do condomínio.

Pessoas participando de assembleia em ambiente moderno

Qual é o objetivo da assembleia?

O principal objetivo de uma assembleia condominial é garantir transparência e gestão democrática, permitindo que todos participem das decisões que afetam a vida dos condôminos e a saúde financeira do condomínio. 

Group Software: eleve a gestão do seu condomínio com soluções inovadoras

Geralmente, os propósitos centrais dessa reunião incluem:

  • eleger os representantes dos condôminos;
  • garantir a democracia e participação dos moradores;
  • assegurar transparência e registro das decisões;
  • organizar e detalhar a prestação de contas;
  • definir o planejamento orçamentário;
  • estabelecer ou alterar regras e alinhamentos importantes.

Leia também:

  • Quórum em assembleia: o que é, tipos e regras para validade das decisões
  • Assembleia ordinária e extraordinária: o que são, diferenças e como funciona
  • Assembleia híbrida em condomínios: o que é, como funciona e como organizar
  • Quórum qualificado em condomínio: entenda o que é e quando aplicar
  • Qual a diferença entre maioria simples e maioria absoluta nas assembleias de condomínio?

Tipos de assembleia e suas finalidades no condomínio

As assembleias têm previsão legal na legislação condominial e se dividem em dois formatos: assembleia ordinária e assembleia extraordinária. Cada tipo atende a necessidades diferentes e exige atenção aos prazos e procedimentos.

Para as administradoras, entender essas diferenças é importante porque facilita a organização das convocações, o cumprimento das obrigações legais e a prevenção de nulidades que podem invalidar decisões e gerar retrabalho. Confira:

Assembleia ordinária

A assembleia ordinária de condomínio, ou AGO, é uma reunião formal convocada pelo síndico que deve ocorrer, obrigatoriamente, uma vez ao ano, conforme prevê o artigo nº 1350 do Código Civil.

"Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.”

Nesse tipo de assembleia, os assuntos discutidos são voltados para a saúde e o bom funcionamento do condomínio. Sendo assim, é comum que nela surjam as seguintes demandas:  

  • eleição do síndico;
  • destituição do síndico;
  • previsão orçamentária;
  • prestação de contas;
  • análise de regimento interno;
  • análise de convenção de condomínio;
  • resolução de conflitos;
  • convocação especial.

Outro ponto importante é que, embora o síndico deva convocar a assembleia ordinária, há outras duas situações em que os condôminos podem acioná-la:

  • quando há a solicitação de ¼ dos condôminos;
  • a pedido de um juiz.

Assembleia extraordinária

Ao contrário da ordinária, a assembleia extraordinária não possui uma periodicidade definida. Ela pode acontecer a qualquer momento, principalmente quando uma demanda urgente precisa de deliberação.

Segundo o artigo nº 1355 do Código Civil:

“Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

No mais, são exemplos de situações em que a convocação especial de assembleia extraordinária é válida:

  • resolução de conflitos; 
  • eleição em caso de destituição de síndico antes do fim do mandato; 
  • prestação de contas mensal;
  • obras emergenciais. 

Veja mais sobre este assunto:

No mais, são exemplos de situações em que a convocação especial de assembleia extraordinária é válida:

  • resolução de conflitos; 
  • eleição em caso de destituição de síndico antes do fim do mandato; 
  • prestação de contas mensal;
  • obras emergenciais. 

Veja mais sobre este assunto:

YouTube video

Quem deve ser convocado para as assembleias?

A convocação da assembleia deve seguir o que está previsto na convenção do condomínio. Em geral, o síndico faz a convocação por meio de um edital, que informa a data, o horário, o local e a pauta da assembleia.

Esse edital precisa garantir que a notificação de condôminos seja ampla e efetiva. Além disso, ela deve ser feita por meio de canais autorizados pela convenção, como e-mail, carta, aplicativo ou aviso em áreas comuns. 

Vale ressaltar que o síndico deve convocar todos os condôminos para reunião, seja ela ordinária ou extraordinária. Essa obrigação está prevista no Código Civil e, por isso, merece atenção. 

Isso acontece porque a participação, ou a ausência, de proprietários interfere no cálculo do quórum. Além disso, caso algum condômino não seja chamado, as decisões podem ser questionadas e até mesmo anuladas.

Por isso, é importante manter um prazo de convocação, para garantir que o síndico informe devidamente a todos, e um registro de presença organizado, com assinatura ou confirmação de quem participou.

No mais, seguir corretamente o edital de convocação, o prazo de convocação e a notificação de condôminos garante transparência, segurança jurídica e evita problemas futuros para administradoras e síndicos.

Quem pode votar na assembleia?

Podem votar nas assembleias somente os condôminos adimplentes, ou seja, que estão em dia com suas obrigações e pagamentos. 

Lembrando que condôminos são os proprietários das unidades, enquanto os moradores são aqueles que utilizam o imóvel, podendo ser inquilinos ou condôminos.

A respeito dos inquilinos, estes podem participar das reuniões, mas a votação só ocorre mediante procuração e, ainda assim, não podem deliberar sobre despesas extraordinárias.

Isso acontece porque o proprietário é o principal responsável pelas despesas extras e imprevistas do imóvel. Sendo assim, essa reserva legal garante o controle sobre investimentos e gastos que podem valorizar ou desvalorizar o bem. 

Confira o que diz o artigo 22 da Lei do Inquilinato sobre esse assunto:

“Art. 22. O locador é obrigado a: [...]

X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

Solução Administradoras

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.

Para entender melhor quem pode votar em assembleias condominiais, como e por quê, confira o vídeo que preparamos sobre o assunto:

YouTube video

Quórum em assembleia: como garantir a validade das decisões

Quórum é o número mínimo de participantes necessários para validar uma decisão ou evento. Para que a assembleia ocorra, é preciso a confirmação de ¼ dos condôminos. Já para a tomada de decisão, o quórum será particular a cada tópico.

A seguir, confira quais quóruns são exigidos em cada situação:

AssuntoQuórum / maioria necessária
Alterar convenção2/3 dos condôminos
Alterar Regimento InternoMaioria simples
Alterar fachadaUnanimidade
Ar condicionadoMaioria simples, se proibido na convenção, 2/3 dos condôminos e, se alterar fachada, unanimidade
Fechamento de sacadaMaioria simples
Obras necessáriasMaioria simples
Obras úteisMaioria dos condôminos (50% + 1)
Obras voluptuárias2/3 dos condôminos
AquisiçõesMaioria simples
Obras em áreas comuns2/3 dos condôminos
Construção do pavimentoUnanimidade dos condôminos
Pintura do prédioMaioria simples, caso a cor se mantenha, ou unanimidade, caso a cor seja alterada
Troca do portãoMaioria simples, caso a cor e modelo se mantenha, ou unanimidade, caso a cor ou concepção seja alterada
Individualização da águaMaioria dos condôminos (50% + 1)
ManutençõesMaioria simples
Portaria virtualMaioria simples
GeradorMaioria dos condôminos (50% + 1)

Tipos de maioria

Como viu, algumas pautas exigem determinado quórum. Conheça os tipos de maioria:

maioria

Modalidades de assembleia: presencial, virtual ou híbrida

Uma assembleia condominial pode acontecer de 3 formas: presencial, híbrida ou virtual. A seguir, vamos discutir cada uma delas. 

Assembleia presencial

Nessa modalidade, a reunião ocorre com a presença física dos condôminos. Ela pode ser feita no salão de festas ou na sala de reuniões do condomínio. O diferencial, aqui, é que todos se deslocam até o local da assembleia.

A principal vantagem é que a interação presencial facilita conversas, leitura de documentos e esclarecimento imediato de dúvidas. 

Além disso, as discussões costumam ser mais aprofundadas. Afinal, os participantes conseguem perceber reações, negociar ajustes e construir acordos com mais fluidez.

Por outro lado, a reunião física pode enfrentar desafios. Em condomínios com muitos moradores, é comum ter dificuldade para alcançar o quórum, principalmente quando o local da assembleia não é tão acessível, ou o horário não favorece a maioria.

Além disso, é necessário organizar cadeiras, lista de presença, projetor, som e outros detalhes logísticos, que exigem mais trabalho da administradora e do síndico, principalmente em empreendimentos grandes.

Independentemente do formato, é importante registrar tudo em ata de assembleia, descrevendo as deliberações, quórum, votos e decisões. 

Na assembleia presencial, os participantes ou o presidente/secretário da mesa costumam assinar esse registro ali mesmo.

Assembleia híbrida

A assembleia híbrida, também chamada de assembleia mista, combina o encontro presencial com a participação remota. Logo, cabe ao condômino decidir se vai até o local físico da reunião, ou vai acompanhá-la por meio de ferramentas digitais.

Para que essa modalidade funcione bem, a administradora precisa preparar o espaço presencial e, ao mesmo tempo, garantir um meio seguro de registro e contagem de votação online e física. 

O ideal é que todos acompanhem a mesma pauta, nos mesmos horários, com acesso igual à convenção condominial e às informações. Assim, a assembleia híbrida integra os dois grupos, sem prejudicar o quórum ou a ordem dos trabalhos.

Assembleia virtual

A assembleia virtual, ou assembleia online, é realizada por meio de recursos eletrônicos, como videoconferência em uma plataforma digital. Os condôminos participam a distância, sem precisar estar no mesmo ambiente físico.

Para a administradora, esse modelo traz ganhos como: 

  • otimização de tempo;
  • redução de custos com espaço, impressão e estrutura;
  • eliminação de barreiras geográficas;
  • maior adesão, já que os condôminos conseguem votar de onde estão.

Geralmente, em assembleias online acontecem por meio de plataformas com videoconferência como, por exemplo, o Group COM, um aplicativo que permite conduzir a reunião e fazer votação online de forma estruturada.

Vale ressaltar, ainda, que a Lei 14.309/2022 alterou o Código Civil para permitir assembleias condominiais em formato eletrônico ou híbrido, desde que: 

  • a convenção não proíba; 
  • sejam preservados direitos de voz, debate e voto; 
  • o edital traga instruções de acesso e coleta de votos.

Por ser o formato que mais depende de tecnologia, a assembleia virtual exige uma ferramenta especializada, com foco em segurança digital, que conte com autenticação do condômino, registro dos votos, geração de ata eletrônica e trilhas de auditoria. 

Uma plataforma digital robusta, como o Group COM, ajuda a garantir a integridade de todo esse processo.

Assembleia condominial: organize reuniões eficientes com tecnologia

Uma assembleia bem planejada, com quórum adequado e respeito às normas, fortalece a gestão condominial e garante maior conformidade legal nas decisões.

Hoje, isso fica muito mais simples com o apoio de soluções tecnológicas voltadas para condomínios, como as da Group Software. A automação de assembleias ajuda na convocação, controle de presença, registro de votos e geração da ata, liberando tempo da equipe para análises e decisões mais estratégicas.

Além de diminuir falhas manuais, essas ferramentas ampliam a eficiência administrativa, centralizando informações em um só lugar e facilitando o acompanhamento histórico das decisões. 

Fale com os nossos especialistas e conheça o Group COM, a ferramenta que integra assembleias presenciais, virtuais e híbridas em uma única plataforma e vai mudar a gestão da sua administradora.

Perguntas frequentes sobre assembleia

Vamos revisar alguns pontos importantes sobre assembleia condominial?

Quem pode propor pautas para a assembleia?

Geralmente, o síndico, o conselho e os próprios condôminos podem sugerir temas, conforme a convenção e o regimento interno. 

Qual é a diferença entre assembleia ordinária e extraordinária?

A assembleia ordinária é obrigatória, ocorre ao menos uma vez por ano e trata de prestação de contas, orçamento e eleição de síndico. A extraordinária não tem periodicidade fixa e é convocada para assuntos urgentes ou específicos.

Como registrar as decisões tomadas em assembleia?

As decisões devem constar em uma ata, registrada em livro de atas do condomínio, com data, local, quórum, presença, ordem do dia, deliberações e assinaturas. O registro em cartório não é sempre obrigatório, mas aumenta a segurança jurídica.

    Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

      Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

        Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

          Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

            Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?

              Quer saber mais detalhes sobre as soluções Group Software para a sua empresa?


              Assembleia: o guia completo e atualizado para administradoras de condomíniosAvatar photo

              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


              Artigos relacionados

              Cálculos e gráficos sobre como realizar orçamentos no condomínio.
              Condomínios

              Como realizar orçamentos e planejamentos financeiros para o condomínio de forma precisa e eficiente

              04/12/2025
              Maquete ilustrando o mercado condominial em expansão
              Condomínios

              Mercado condominial: panorama de dados, avanços e desafios para administradoras

              02/12/2025
              Aumentar taxa condominial com representação visual
              Condomínios

              Aumentar taxa condominial: o guia definitivo para uma gestão transparente e eficiente

              02/12/2025
              Group Pessoas: facilite a rotina de RH e DP
              Group Pessoas: assinatura digital, controle de ponto e mais
              Group Check: aumente a eficiência nas vistorias de imóveis com o Group Check
              O Group COM é o diferencial que mostra profissionalismo e eficiência na sua administradora.
              Group Shopping: administre contratos, medições e faturamento
              Group COM: comunicação integrada, gestão de reservas
              Group Software: soluções automatizadas digitais e completas
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Ferramentas para aumentar produtividade
              Logo negativo Group Software

              A Group Software é líder absoluta no desenvolvimento de sistemas completos para gestão de condomínios, imobiliárias, shopping centers e RH/DP, atuando hoje em 15 países e em mais de 250 cidades de todos os 27 estados brasileiros.

              A Group Software

              • Sobre Nós
              • Clientes Satisfeitos
              • Carreira
              • Group Educa

              O Blog

              • Condomínios
              • Imobiliárias
              • Shoppings
              • RH Tech
              • Gestão
              • Web Stories
              • Material

              Redes Sociais

              Facebook Instagram Linkedin YouTube

              © 2025 Todos os direitos reservados

              Política de Privacidade
              • Condomínios
              • Shoppings
              • Imobiliárias
              • RH Tech
              • Gestão
              • Materiais
              • Cases de sucesso
              • Conheça nossas soluções