Comissão de corretagem é uma remuneração paga a um corretor ou intermediário que facilita a transação entre compradores e vendedores.
A taxa tem como objetivo compensar o trabalho e os serviços prestados pelo corretor, que atua como um agente intermediário entre as partes envolvidas. Essa remuneração pode variar de acordo com diferentes fatores, como o valor total da transação, a complexidade do negócio e as negociações envolvidas.
Dessa forma, este artigo visa esclarecer as principais dúvidas sobre a comissão de corretagem. Confira!
O que é comissão de corretagem?
Primeiramente, vamos entender o que exatamente é essa taxa. A comissão de corretagem é uma remuneração paga aos profissionais que realizam o processo de mediação no processo de compra e venda de um imóvel.
Nesse sentido, é importante frisar que o corretor de imóveis atua como um intermediário, facilitando a negociação e auxilia nas etapas do processo. Por isso, o pagamento da taxa traz segurança para as partes envolvidas na compra e venda do imóvel, além de ajudar a lidar com as burocracias existentes nessa transação.
O que diz a legislação?
Essa é uma dúvida bastante recorrente sobre a comissão de corretagem, visto que muitas pessoas ainda têm desconfiança sobre esse pagamento. Por isso, há a dúvida se a cobrança da taxa tem ou não apoio legal.
E a resposta é sim, a comissão de corretagem tem validade jurídica, conforme prevê o capítulo 13, do Código Civil.
Contudo, a comissão de corretagem não deve ser confundida com a SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que é considerada uma taxa indevida e abusiva.
Como calcular?
No mercado imobiliário, a média praticada para corretores autônomos é de 6% do valor do imóvel, enquanto para aqueles contratados por empresas, o valor costuma ser de 4%. Em alguns casos, pode haver bonificações se o corretor for responsável tanto pela captação quanto pela venda do imóvel.
Como calcular:
Comissão da corretagem = Valor do imóvel x Percentual da comissão
É fundamental manter clareza em todo o processo. Portanto, deve ser explicitamente acordado entre as partes envolvidas, assim como os serviços que serão prestados pelo corretor. Ademais, é essencial incluir essa taxa no preço de venda do imóvel. Assim, será de ciência do comprador o valor total a ser pago, evitando surpresas no momento da transação.
Para garantir segurança e equidade, recomendamos consultar o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) do seu estado.
Leia também: O que é o CRECI: importância e como tirar
Pagamento da comissão de corretagem
Em primeiro lugar, é importante compreender a dinâmica da relação contratual. No processo de compra e venda de um imóvel, é o vendedor que busca o corretor para realizar a mediação. Portanto, é de responsabilidade do vendedor arcar com o pagamento da comissão.
No entanto, há uma exceção a essa regra, que é quando essa informação está devidamente estabelecida no contrato, de forma clara e explícita. Dessa forma, o documento deve apresentar ao comprador tanto o valor exato do imóvel quanto a comissão devida ao corretor. Essa transparência é essencial para que todas as partes envolvidas estejam cientes dos valores envolvidos na negociação.
Outras dúvidas sobre comissão de corretagem:
Basicamente, existem dois tipos de corretagem:
Fixa: determinado um valor fixo para a taxa, independentemente do montante envolvido na negociação.
Variável: negociado um valor percentual do total do processo de compra e venda.
A comissão só pode ser cobrada por negócios realizados.
Sim, a comissão de corretagem está prevista no capítulo 13 do Código Civil.