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Condomínios

Tudo sobre a obrigação da EFD-REINF

Entenda tudo sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e como ela afeta os condomínios.

Flavio Ribeiro

Flávio Ribeiro

24/08/2023
09/12/2024
  • O que é a EFD-REINF?
  • Objetivo da EFD-REINF 
  • Quem deve enviar 
  • Os eventos da EFD-REINF 
  • Mudanças na EFD-REINF em 2023 
  • Outras questões sobre a EFD-REINF:
  • Leia também:

ÍNDICE

  • O que é a EFD-REINF?
  • Objetivo da EFD-REINF 
  • Quem deve enviar 
  • Os eventos da EFD-REINF 
  • Mudanças na EFD-REINF em 2023 
  • Outras questões sobre a EFD-REINF:
  • Leia também:

No cenário tributário em constante evolução do Brasil, acompanhar todas as obrigações pode ser extremamente desafiador.  

Entre as obrigações legais que incidem em um condomínio está a EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Assim, essa é uma exigência que visa aprimorar a transparência e o controle das informações fiscais relacionadas a serviços prestados e tomados.  

A partir de setembro de 2023, começam a valer as mudanças nessa obrigação fiscal. Por isso, vamos falar mais sobre a EFD-REINF neste artigo.

Acompanhe. 

O que é a EFD-REINF?

Primeiramente, a EFD-REINF é mais uma das obrigações fiscais das empresas para com a Receita Federal do Brasil (RFB).  

Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017, esta obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e é uma das mudanças feitas pelo Governo Federal para utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que visa unificar e substituir, após início da sua obrigatoriedade, o envio de algumas obrigações, como DIRF, CAGED, GFIP, RAIS etc. 

No que diz respeito ao universo condominial, a EFD-Reinf configura-se como uma obrigação tributária do eSocial, concentrando-se especialmente na declaração de serviços terceirizados, como serviços de limpeza, jardinagem, portaria, segurança e construção civil.

Ademais, a responsabilidade de cumprir com a EFD-Reinf não recai somente sobre os condomínios, mas também sobre os próprios prestadores de serviços (tais como empresas de vigilância, limpeza e construção civil). 

Tudo sobre a obrigação da EFD-REINFEFD-REINF

Objetivo da EFD-REINF

Principalmente, o objetivo da EFD-REINF é escriturar os rendimentos pagos e retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho e escriturar a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias (CPRB).  

Esta escrituração por ser um módulo do SPED é tratada por eventos e o que permite a transmissão dos dados em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. 

Quem deve enviar

Ainda que imunes e isentos, devem declarar a EFD-REINF: 

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;  
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, COFINS e CSLL;  
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;  
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;  
  • Adquirente de produto rural;  
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;  
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;  
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e  
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. 

Os eventos da EFD-REINF

  • R-1000 - Informações do contribuinte  
  • R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais  
  • R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados  
  • R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados  
  • R-2030 - Recursos recebidos por associação desportivo  
  • R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva  
  • R-2050 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria  
  • R-2055 - Aquisição de produção rural  
  • R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB  
  • R-2098 - Reabertura dos eventos periódicos  
  • R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos  
  • R-3010 - Receita de espetáculos desportivos  
  • R-4010 - Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física  
  • R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica  
  • R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados  
  • R-4080 - Retenção no recebimento (auto retenção)  
  • R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000  
  • R-5001 - Informações de bases e tributos por evento  
  • R-5011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração  
  • R-9000 - Exclusão de eventos  
  • R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte  
  • R-9015 - Consolidação - retenções na fonte 

Mudanças na EFD-REINF em 2023

Posteriormente a setembro de 2023, contribuintes obrigados a apresentar a DIRF também estarão sob a exigência da EFD-REINF.  

De acordo com o Portal do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, em 26/01/2023, deverá ocorrer a migração de todos os eventos para leiaute versão 2.1.1, de forma a receber os eventos da série R-4000, incluindo os eventos de tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R- 2000 e R-3010. 

Saiba mais sobre as mudanças da EFD-REINF em 2023: 

YouTube video

Outras questões sobre a EFD-REINF:

A DCTF vai deixar de existir? 

Embora a DCTF seja uma obrigação bastante antiga, ela ainda é de extrema importância no cenário tributário brasileiro e perante ao código tributário.  
Para que a DCTF deixe de existir, é necessário que haja um lugar em que os tributos possam ser confessados, o que até então não está acontecendo.  
O IRRF e a Contribuições Sociais (4,65%) migraram para a DCTFWeb. Ainda assim, a DCTF continuará existindo para as outras obrigações. 

Qual o prazo de envio dos eventos da série R-4000? 

O envio dos eventos da série R-4000 ocorre mensalmente. Dessa forma, é relativa a um mês cheio, ainda que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidade diferente, como, por exemplo, diário. 

O que é EFD-REINF? 

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.   

Leia também:

  • EFD Reinf para condomínios: saiba tudo sobre essa nova obrigação
  • REINF em condomínios para 2023: entenda tudo
  • Guia EFD-Reinf: tudo o que você precisa saber sobre o assunto
  • Como fazer a contabilidade de condomínio de forma correta?
  • Geração de obrigações fiscais em condomínios: DARFs, GPS, DIRF, EFD-Reinf 

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              Tudo sobre a obrigação da EFD-REINFFlavio Ribeiro

              Flávio Ribeiro

              Co-Founder da Group Software ao lado de Rodrigo Monteiro e Danilo Frota. Formado em Ciência da Computação pela UFMG, atua como sócio-diretor na Group Software e investidor de diversas startups ligadas ao grupo.


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