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Administração de condomínios

Reforma tributária para condomínios: impactos práticos para administradoras

Reforma tributária para condomínios são mudanças na tributação com CBS e IBS que impactam custos de serviços e gestão condominial.

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Thiago Badaró

20/09/2023
05/03/2026
  • Panorama geral da reforma tributária para condomínios
  • Principais desafios do sistema tributário anterior para condomínios
  • O que a reforma tributária visa?
  • Quais os impactos da reforma tributária para os condomínios?
  • Validade da reforma tributária
  • Prepare-se agora para a reforma tributária em condomínios
  • Perguntas frequentes sobre reforma tributária para condomínios

ÍNDICE

  • Panorama geral da reforma tributária para condomínios
  • Principais desafios do sistema tributário anterior para condomínios
  • O que a reforma tributária visa?
  • Quais os impactos da reforma tributária para os condomínios?
  • Validade da reforma tributária
  • Prepare-se agora para a reforma tributária em condomínios
  • Perguntas frequentes sobre reforma tributária para condomínios

Os impactos da reforma tributária para condomínios já são realidade para 2026 e seguirão nos próximos anos. Com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), síndicos e a administração condominial podem enfrentar aumentos nas taxas condominiais: estimativas apontam altas de 2,10% a 6,50%.

Essa nova legislação tributária eliminou o direito a créditos tributários, transformando condomínios em consumidores finais que absorvem toda a carga tributária sobre serviços terceirizados como limpeza, segurança e manutenção. 

Por isso, a reforma gera um impacto tributário direto: a nova alíquota sobre serviços eleva os custos de 10% para até 26,5%, o que pressiona orçamentos que o síndico já considerava apertados.

Neste conteúdo, você vai entender como a reforma tributária afeta sua gestão condominial e quais medidas tomar para minimizar os custos.

Panorama geral da reforma tributária para condomínios

A reforma tributária brasileira, implementada recentemente, criou o IVA Dual para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal). Para condomínios, o maior impacto está na contratação de serviços terceirizados.

Pela Lei Complementar nº 214/2025, condomínios passaram a ser tratados como consumidores finais e, por isso, perderam o direito a créditos tributários sobre insumos e serviços. Na prática, isso significa que toda a carga tributária sobre limpeza, manutenção, segurança e obras é repassada integralmente às taxas condominiais.

O modelo anterior permitia compensações que amenizavam os custos. Agora, com alíquotas que podem chegar a 26,5% sobre serviços, a gestão financeira condominial exige planejamento orçamentário mais rigoroso para absorver esses aumentos sem comprometer a saúde financeira do empreendimento.

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Principais desafios do sistema tributário anterior para condomínios

O sistema tributário brasileiro acumulou, desde 1988, mais de 460 mil normas, e uma complexidade que gerava insegurança jurídica e custos administrativos elevados. Para condomínios, esse panorama gerava vários desafios operacionais.

Na gestão condominial, os principais problemas eram:

  • complexidade das obrigações acessórias: os condomínios precisavam lidar com múltiplas legislações para PIS, Cofins, ISS e ICMS sobre serviços contratados, cada uma com alíquotas e regimes distintos;
  • custos crescentes com consultoria: a necessidade de assessoria contábil e jurídica especializada para evitar cobranças indevidas elevava as despesas operacionais das administradoras;
  • falta de transparência: calcular a carga tributária real embutida em serviços terceirizados era praticamente impossível e dificultava a previsão orçamentária e a prestação de contas aos condôminos;

A reforma tributária buscou simplificar esse cenário, mas traz novos desafios específicos para a administração de condomínios.

Calculadora e moedas representando reforma tributária

O que a reforma tributária visa?

A reforma tributária visa simplificar o sistema brasileiro substituindo cinco tributos por dois impostos unificados: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). O objetivo é reduzir a complexidade que travava a economia e gerava insegurança jurídica.

Tributos extintos e seus substitutos: 

  • PIS, Cofins e IPI: foram substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • ICMS e ISS: foram substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

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Os três pilares da reforma

A reforma tributária foi implementada com base nos seguintes pilares:

  • Crescimento econômico sustentável: fim da cumulatividade tributária e da guerra fiscal para reduzir custos operacionais para empresas e poder público. Em tese, recursos antes destinados a litígios e disputas jurídicas podem ser investidos em expansão e geração de empregos.
  • redução de desigualdades: a tributação pelo princípio do destino (onde o bem/serviço é consumido, não produzido) redistribui receitas para estados e municípios menos desenvolvidos. O modelo anterior concentrava arrecadação em regiões já mais ricas.
  • transparência e cidadania fiscal: com alíquotas uniformes e regras claras, cidadãos e empresas conseguem calcular com mais precisão quanto pagam de impostos, isso deve reduzir tempo e custos com assessoria tributária.

Regimes específicos de tributação

Setores como o imobiliário receberam tratamento diferenciado devido à sua heterogeneidade. Operações com imóveis podem ter alterações em alíquotas, base de cálculo e regras de creditamento, considerando a diversidade de transações (aluguéis, vendas, incorporações).

Para condomínios, essas mudanças impactam principalmente a contratação de serviços e a realização de obras, temas que abordaremos nos próximos tópicos.

Quais os impactos da reforma tributária para os condomínios?

A reforma tributária impacta os condomínios principalmente pelo aumento nos custos de serviços terceirizados. Embora os condomínios não sejam contribuintes diretos da CBS e do IBS por não terem fins lucrativos, eles absorvem integralmente a carga tributária repassada por fornecedores de limpeza, segurança, manutenção e obras.

Na prática, os principais impactos da reforma tributária são:

  • aumento de custos: serviços podem ter acréscimo tributário de 10% para até 26,5%, elevando taxas condominiais entre 2,10% e 6,50%;
  • a reforma elimina os créditos tributários dos condomínios, pois o Fisco trata esses entes como consumidores finais. Essa mudança impeça as administradoras de utilizarem compensações que antes amenizavam os custos.
  • obrigações fiscais ampliadas: necessidade de declarar rendimentos e receitas extraordinárias conforme a Lei Complementar nº 214/2025;
  • planejamento orçamentário reforçado: exige assessoria contábil especializada para projetar aumentos e evitar desequilíbrio financeiro.

Essas mudanças exigem adaptação imediata na gestão condominial a partir de 2026.

Como a tributação das administradoras afeta os condomínios?

As administradoras de condomínios, como prestadoras de serviços, sofrem impacto direto da reforma tributária com a substituição de PIS, COFINS e ISS pelos novos IBS e CBS. Esse aumento na carga tributária sobre a prestação de serviços tende a ser repassado aos condomínios por meio de reajustes contratuais e revisão de honorários.

Atualmente, administradoras enquadradas no Lucro Real ou Presumido pagam PIS (0,65% a 1,65%) e COFINS (3% a 7,6%), além de ISS municipal (normalmente 2% a 5%). Com a reforma, esses tributos são unificados no IBS e CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 26,5%.

Na prática, o repasse de custos ocorre porque as administradoras, ao absorverem maior carga tributária em suas operações, ajustam suas tabelas de honorários e taxas de administração. 

Solução Administradoras

Para os condomínios, isso deve exigir planejamento orçamentário antecipado e negociação transparente de contratos a partir de 2026.

Administradoras no lucro real e lucro presumido

Administradoras enquadradas nos regimes tributários de lucro real e lucro presumido enfrentam diferentes formas de tributação que impactam os custos repassados aos condomínios. 

No lucro real, tributos incidem sobre o lucro efetivo da empresa, enquanto no presumido a base de cálculo é um percentual fixo do faturamento.

Com a substituição dos tributos federais e municipais por IBS e CBS, ambos os regimes exigem planejamento tributário e gestão fiscal mais rigorosos. 

As administradoras precisam revisar contratos e honorários para adequar o repasse de custos, enquanto os condomínios devem acompanhar essas mudanças para negociar reajustes justos e manter o equilíbrio orçamentário.

Administradoras optantes pelo Simples Nacional

Administradoras enquadradas no Simples Nacional, regime simplificado para microempresas, mantêm tratamento diferenciado na reforma tributária, mas não ficam isentas dos impactos do IBS e da CBS.

Essas empresas podem escolher entre duas formas de apuração: recolher os novos tributos dentro das regras do Simples (com limitações na transferência de créditos) ou optar pela apuração normal de IBS e CBS, mantendo os demais tributos no regime simplificado.

Para condomínios, isso significa que administradoras menores podem ter menor pressão de custos inicialmente, mas ainda assim precisam adequar contratos conforme a modalidade escolhida, o que requer transparência na prestação de contas sobre os tributos repassados.

Validade da reforma tributária

A reforma tributária entra em vigor de forma gradual entre 2026 e 2033, com um período de transição para adequação de contribuintes e entes federativos.

Cronograma principal:

  • 2026: fase de testes com alíquotas reduzidas (IBS 0,1% e CBS 0,9%);
  • 2027: extinção de PIS e COFINS, início da CBS com alíquota completa;
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com redução progressiva dos tributos antigos;
  • 2033: extinção definitiva de ICMS, ISS e IPI, vigência plena do novo sistema.

No caso da reforma tributária para condomínios, o impacto real começa em 2027, quando a CBS substituir PIS e COFINS nos serviços contratados. A transição gradual permite ajustes orçamentários progressivos, mas exige planejamento antecipado para absorver os aumentos de custos estimados.

Prepare-se agora para a reforma tributária em condomínios

As administradoras não devem encarar a reforma tributária para condomínios como um simples ajuste contábil. Elas devem enxergar essa grande mudança estrutural como um desafio que exige planejamento rigoroso, controle absoluto e uma visão estratégica apurada dos gestores.

Nesse contexto, a profissionalização da gestão torna-se o fator decisivo para garantir a sustentabilidade do negócio. 

Por isso, a adoção de soluções de tecnologia condominial especializada cria as condições necessárias para organizar informações de forma rápida, manter a conformidade fiscal e garantir eficiência operacional.

O Group Condomínios é o aliado estratégico ideal, pois oferece um sistema 100% online focado na gestão condominial. Veja alguns recursos da plataforma para assegurar a conformidade tributária de condomínios:

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Além disso, com o suporte de ferramentas como o malote digital para o envio de notas fiscais e uma comunicação centralizada, a sua administradora garante uma gestão integrada e segura, entregando muito mais valor aos clientes.

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Perguntas frequentes sobre reforma tributária para condomínios

A reforma tributária para condomínios é um tema que pode gerar muitas dúvidas. Veja as principais perguntas sobre o tema respondidas abaixo.

A reforma tributária vai aumentar a taxa de condomínio? 

Sim. A elevação da carga tributária sobre serviços terceirizados tende a ser repassada aos condomínios, com estimativas de aumento entre 2,10% e 6,50% nas taxas condominiais.

Quando a reforma tributária entra em vigor para condomínios? 

O Governo implementou a reforma em 2025 e iniciará a fase de transição com efeitos práticos a partir de 2026. Nesse período, a CBS e o IBS impactarão diretamente os custos dos serviços que o condomínio contrata.

Condomínios precisarão recolher CBS e IBS?

Em regra, não diretamente. A legislação trata os condomínios como consumidores finais. Por isso, as administradoras absorvem a CBS e o IBS que os prestadores de serviços embutem nos preços das faturas.

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              Thiago Badaró

              Advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e em processo civil pelas Faculdades Legale, e professor de Direito Condominial. Autor convidado no blog da Group Software.


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