A alteração do regimento interno de condomínio é um processo essencial para manter a convivência entre moradores organizada e atualizada com a realidade do condomínio. O documento reúne as regras que orientam o uso das áreas comuns, reformas, festas e até a presença de animais de estimação.
Com o tempo, é natural que as normas precisem ser revistas para acompanhar novas demandas, tecnologias e mudanças no perfil dos condôminos.
Neste guia, você vai entender quando e como fazer a alteração do regimento interno, quais cláusulas podem ser modificadas, como conduzir a assembleia e de que forma a tecnologia pode facilitar todo o processo, além de conferir um modelo básico de regimento para se inspirar!
O que é regimento interno de condomínio?
Regimento interno é um conjunto de regras de convivência que todos os condôminos devem seguir internamente, a fim de assegurar o bom convívio entre todos, além da integridade do patrimônio.
O documento interno é a principal base para auxiliar todo o corpo administrativo do condomínio, incluindo síndico, zelador e gerentes condominiais sobre o uso das áreas comuns e outras situações específicas do dia a dia.
Vale dizer, ainda, que o regimento interno e suas regras são feitos pelos próprios moradores, pois levam em consideração a realidade, necessidade e demais aspectos que envolvem o condomínio.
E, conforme as necessidades mudam, o documento pode ser alterado por meio de assembleia, desde que respeitados os quóruns legais.
Para que serve o regimento interno?
Todo código de regras visa manter a ordem em um local para que as pessoas se portem de maneira adequada e o ambiente seja preservado, e com o regimento interno de um condomínio não seria diferente.
Como dito brevemente antes, para que o “livro de regras” seja elaborado da melhor maneira possível, é necessário que o gerente ou síndico tenha pleno conhecimento sobre a realidade do condomínio e interesses dos moradores.
Além de orientar o convívio diário, o regimento interno precisa ser periodicamente revisado para refletir a realidade do condomínio.
Tópicos que devem constar no regimento interno
O regimento interno deve trazer regras para animais, horários de silêncio e festas, finalidade do condomínio, responsabilidades e direitos dos moradores, proibições, direcionamento para circulação de visitantes, rotinas do condomínio, multas e penalidades, segurança do prédio, etc.
Regras para animais
A fim de manter a ordem e higiene dos locais, é importante estabelecer em quais áreas comuns os animais domésticos podem circular.
Horários de silêncio e festas
É necessário estipular horários para que apartamentos e casas em festa não incomodem os vizinhos que não estão.
Finalidade do condomínio
Definir a funcionalidade do condomínio é essencial para definir suas regras e otimizar a gestão interna.
Responsabilidades e direitos dos moradores
Estabelecer o que os moradores podem exigir e o que eles devem seguir para garantir o bom funcionamento do condomínio.
Proibições
Deixar explicitamente definido o que não pode ser feito por condôminos, funcionários e visitantes.
Circulação de visitantes
Aplicar regras para garantir a segurança de todos os moradores, evitando a entrada de pessoas estranhas ou não convidadas.
Uso das áreas comuns
Definir horários e práticas permitidas nas áreas de lazer, como piscina ou quadra poliesportiva, e também:
- horários e comportamentos permitidos durante o uso do salão de festas, além de estabelecer quais eventos podem ser realizados;
- estabelecer quem pode utilizar o salão de jogos e em quais horários isso pode ser feito;
- regras relativas ao uso da academia (geralmente, fica definido que o espaço é de uso exclusivo dos moradores das 7h às 22h);
- Alertar como utilizar elevadores e escadas a fim de garantir o bom funcionamento e a segurança dos usuários.
Administração e gerenciamento das rotinas do condomínio
Alertar os moradores sobre as finanças do condomínio e demais partes administrativas e gerenciais.
Multas e penalidades
Definir e alertar sobre comportamentos irregulares e passíveis de advertências e multas.
Vigência do regimento
Defina por quanto tempo as regras terão validade e estabeleça quando ocorrerá a atualização do regimento interno do condomínio.
Segurança do prédio
Quais condutas fortalecem ou enfraquecem a segurança dos condôminos, seja ela física ou patrimonial.
Qual é a importância do regimento interno?
O regimento interno é importante pois estipula quais são as regras de convivência daquele prédio.
Essas normas têm caráter mais cotidiano para a prevenção de conflito, segurança e preservação do patrimônio, e buscam a garantia de ordem e harmonia de convívio.
Esse material complementa a convenção de condomínio. Ou seja, é considerado um ato normativo, em que as regras da convenção prevalecem sobre ele.
Sendo assim, ele não pode contrariar a convenção, e isso agrega vantagens aos moradores, já que o estabelecimento de regras claras no regimento interno do condomínio somam meios pertinentes de fiscalizar a conduta de todos.
Alguns dos aspectos abordados no regimento são:
- uso das áreas comuns do prédio;
- disciplina da portaria;
- horários limite para barulhos em apartamentos ou nas áreas do condomínio;
- exercício das funções do zelador ou algum encarregado;
- dias permitidos para mudanças;
- horários limite para realização de festas ou reuniões nas dependências do prédio;
- multas e advertências para os moradores, caso seja necessário, dentre outros.
E quando o condomínio não possui regimento interno?
Quando as regras são inexistentes, é normal que ocorra o baixo engajamento dos moradores, falta de direcionamento para funcionários, ineficiência de gestão e uma ocorrência maior de conflitos.
Afinal, não existe um norteamento claro de conduta.
Não por acaso, a maioria dos condomínios possui regimento, já que o documento reúne os interesses dos moradores e garante sua efetivação por meio da ordem estabelecida e assegurada pela gestão condominial.
Caso o condomínio deseje elaborar ou atualizar o regimento interno, é fundamental realizar uma assembleia com pauta específica.
Como alterar o regimento interno do condomínio?
Para alterar o regimento interno do condomínio, crie um processo transparente e democrático, já que as cláusulas definidas vão impactar diretamente a convivência e o uso das áreas comuns.
Veja o passo a passo:
- Convocação da assembleia
Reúna os condôminos em uma assembleia para regimento interno, onde todos terão a oportunidade de sugerir pontos para o documento.
- Discussão dos tópicos
Levante e debata pontos de interesse comum, como regras para animais no condomínio, uso da garagem, horários de silêncio e festas, segurança e circulação de visitantes para prevenir conflitos futuros.
- Definição das cláusulas e votação
Os itens são formalizados em forma de cláusulas e submetidos à votação. A aprovação ocorre por maioria simples (50% dos votos mais um, em segunda convocação).
- Redação e formatação jurídica
O regimento deve ser redigido de forma clara e concisa, e deve ser organizado em capítulos e artigos. Recomenda-se contar com apoio jurídico para revisar o texto e evitar contradições com a convenção ou com o Código Civil.
- Aprovação final e vigência
O documento é registrado em ata da assembleia e passa a ter validade imediata.
Registre a data de aprovação e mantenha cópias acessíveis a todos os moradores, em versão impressa ou em PDF no ambiente online do condomínio.
Alteração de regimento interno do condomínio
A alteração de regimento interno do condomínio permite a existência de um regulamento atualizado, mas também serve para a gestão sempre trabalhar a partir dos interesses das pessoas.
Diante disso, é essencial que os regimentos tenham sua vigência muito bem definida e que o corpo administrativo do condomínio estimule os moradores a comparecerem nas assembleias periodicamente.
Se for necessário realizar alguma alteração de regimento interno, deve-se convocar uma nova assembleia. Caso isso ocorra, pelo menos dois terços dos moradores deverão formar o quórum para fazer nova votação e estabelecer as mudanças.
Se o regimento e a convenção forem criados simultaneamente, é necessário que os condôminos consultem um advogado, que vai averiguar a existência de erros e contradições relacionadas às leis condominiais.
E se alguma regra definida não estiver de acordo com a determinação do Código Civil, prevalece o que estiver no documento de maior importância em âmbito nacional.
O que motiva a alteração do regimento interno?
Com o passar dos anos, a dinâmica do condomínio muda, novos moradores chegam, hábitos mudam, espaços passam a ter novos usos. É comum que o regimento interno se torne desatualizado ou deixe de refletir a realidade vivida no dia a dia.
Alguns dos motivos mais frequentes para alterar o regimento são:
- mudança no perfil dos moradores (como a presença de mais crianças ou animais);
- adoção de tecnologias (como portaria remota ou entregas via locker);
- conflitos recorrentes não previstos nas regras atuais;
- falta de clareza ou ambiguidade nas normas existentes.
Nessas situações, a alteração do regimento interno é uma forma de manter o documento útil e adaptar a gestão condominial às necessidades atuais.
Como convocar assembleia para alteração do regimento interno?
Para iniciar o processo de alteração do regimento, é preciso que o síndico convoque uma assembleia com pauta específica sobre o tema. Essa convocação deve seguir os prazos e formatos definidos pela convenção do condomínio. Normalmente, faz-se um aviso por e-mail, aplicativo, comunicados físicos e afixação em locais de acesso comum.
É fundamental garantir que todos os condôminos tenham ciência da proposta com antecedência. Um bom caminho é já incluir na convocação:
- um comparativo entre o texto atual e a proposta de alteração;
- a justificativa para as mudanças;
- orientações sobre o quórum necessário.
Com isso, evita-se surpresas e amplia-se o engajamento na votação. Aplicativos de comunicação condominial, como o Group COM, podem ajudar bastante nessa etapa!
Quais cláusulas podem ser alteradas no regimento interno?
O regimento interno trata de regras operacionais e de convivência e é justamente aí que as alterações ocorrem com mais frequência. Exemplos de cláusulas que podem ser modificadas:
- regras de uso de áreas comuns (salão de festas, piscina, academia);
- permissão e condutas para animais de estimação;
- normas sobre ruídos e horários de silêncio;
- regras para mudanças e reformas em unidades;
- utilização de vagas de garagem e bicicletários.
Importante: o regimento interno não pode contrariar a convenção do condomínio, nem a legislação vigente, como o Código Civil ou a Lei do Inquilinato. Para ajustes mais estruturais, talvez seja necessária a alteração da convenção (tema que veremos a seguir).
Diferença entre alterar o regimento interno e a convenção do condomínio
Embora muitas vezes confundidos, regimento interno e convenção do condomínio têm pesos diferentes.
- o regimento interno regula o cotidiano: convivência, uso das áreas comuns, condutas esperadas.
- a convenção trata de questões estruturais: frações ideais, quóruns, eleição do síndico, regras sobre aluguéis e venda de unidades.
Alterar a convenção exige quórum mais alto (normalmente de 2/3 dos condôminos, com registro em cartório), enquanto o regimento pode ser modificado com maioria simples, desde que respeitadas as regras previstas.
Por isso, é essencial saber onde está cada tipo de norma antes de iniciar qualquer processo de mudança.
Quando consultar assessoria jurídica?
Antes de levar qualquer alteração para votação, o ideal é contar com apoio jurídico especializado. Isso evita que o condomínio aprove regras que possam ser questionadas futuramente, seja por contrariarem a legislação, seja por falta de clareza.
A assessoria pode:
- analisar juridicamente o texto proposto;
- sugerir redações mais precisas;
- orientar sobre o quórum e os registros necessários;
- acompanhar a assembleia, se necessário.
Síndicos e administradoras que investem nessa etapa demonstram o cuidado pela governança e, certamente, evitam retrabalho.
O que não pode constar no regimento interno?
Embora o regimento interno do condomínio organize a convivência, ele não pode criar regras que firam direitos garantidos por lei ou que extrapolem o bom senso.
Em outras palavras, o condomínio não pode proibir práticas que dizem respeito ao direito de propriedade de cada morador. Entre os principais exemplos, destacamos:
- proibição de visitas: os moradores têm liberdade para receber convidados em suas unidades, desde que respeitem as normas de segurança e convivência;
- limitação de moradores por apartamento: não se pode restringir a quantidade de pessoas que vivem em uma unidade, já que isso faz parte da autonomia familiar;
- normas que invadam a esfera privada: regras sobre hábitos pessoais dentro do apartamento, desde que não afetem os demais moradores, não podem existir;
- restrições que contrariem o Código Civil ou a convenção condominial: sempre prevalece a legislação ou a convenção, que têm hierarquia superior ao regimento.
Vale reforçar: o foco do documento deve ser regular situações que envolvem a vida coletiva, como silêncio, uso das áreas comuns, circulação de visitantes e segurança. Assim, evita-se que o regimento se torne abusivo ou gere conflitos desnecessários.

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Modelo básico de regimento interno para condomínio
Para facilitar a elaboração, é possível partir de uma estrutura padrão de regimento interno de condomínio e adaptá-la conforme o perfil do empreendimento.
Abaixo, disponibilizamos um modelo genérico para que você dê os primeiros passos. Mas lembre-se: revise-o em assembleia e valide-o com apoio jurídico!
Título
Regimento Interno do [Nome do Condomínio]
Objetivo
Estabelecer regras de convivência, uso adequado das áreas comuns e responsabilidades de moradores, visitantes e funcionários, assegurando a ordem e a harmonia no condomínio.
Capítulo I – Disposições gerais
- definição do escopo do regimento;
- direitos e deveres básicos dos condôminos;
- relação com a convenção condominial e o Código Civil.
Capítulo II – Uso das áreas comuns
- normas para utilização de salão de festas, piscina, academia, garagem e elevadores
- regras sobre horários de funcionamento e reservas;
- conduta esperada para preservação do patrimônio coletivo.
Capítulo III – Regras para animais
- permissão de circulação de animais apenas em áreas específicas;
- responsabilidade do tutor por ruídos, sujeira e danos;
- exigência de guia e, quando necessário, focinheira em áreas comuns.
Capítulo IV – Segurança
- controle de entrada de visitantes e prestadores de serviços;
- normas de identificação obrigatória;
- procedimentos em casos de emergências.
Capítulo V – Penalidades
- definição de advertências, multas e demais medidas cabíveis;
- critérios de reincidência e gradação das penalidades.
Capítulo VI – Disposições finais
- vigência do regimento e possibilidade de alterações em assembleia;
- regras sobre atualização periódica do documento;
- registro em ata da aprovação pelos condôminos.
Importante: este modelo é apenas uma referência. Cada condomínio deve adaptar suas cláusulas de acordo com a realidade dos moradores e sempre observar a legislação vigente.
A alteração do regimento interno de condomínio pode trazer mais tranquilidade para a gestão!
A alteração do regimento interno é uma etapa que pode ser necessária para garantir que as regras do condomínio acompanhem a realidade dos moradores e da gestão. Normas atualizadas, bem estruturadas e acessíveis evitam conflitos, fortalecem a transparência e simplificam o dia a dia do síndico.
Com o apoio da tecnologia, esse processo se torna muito mais simples. O Group Condomínios oferece soluções completas para organizar documentos, convocar e realizar assembleias online, registrar votações com validade jurídica e manter uma comunicação clara com todos os condôminos.
Se você quer facilitar a alteração do regimento interno e aplicar as regras com mais eficiência, conheça o Group Condomínios!
Perguntas frequentes sobre alteração do regimento interno
Caso ainda tenha dúvidas sobre alteração do regimento interno de condomínio, as perguntas e respostas abaixo podem te ajudar.
O regimento não é legalmente obrigatório, mas recomenda-se fortemente sua adoção, pois complementa a convenção, define regras práticas de convivência e previne conflitos.
A convenção trata das questões jurídicas, como frações ideais e quóruns de votação. Já o regimento interno foca no dia a dia do condomínio, estabelecendo regras de uso das áreas comuns, penalidades e conduta dos moradores.
Os condôminos devem aprovar as mudanças em assembleia, seguindo o quórum estabelecido na convenção condominial.
Geralmente, a administradora, o síndico ou os sistemas digitais de gestão condominial disponibilizam o documento.







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