A administração condominial requer uma dedicação específica em relação à gestão. Para isso, é necessário que alguém cumpra esse papel e, caso necessário, seja remunerado por isso. É daí que vem o salário de síndico, pois ele tomará para si a responsabilidade de exercer as funções inerentes ao cargo.
Como isso consiste em uma prestação de serviços, é normal que exista alguma compensação. Sendo que, o condomínio deve remunerar tanto os síndicos que são moradores, quanto os profissionais contratados.
Os valores do salário de síndico não são fixos e podem variar de acordo com convenção condominial e decisão da assembleia.
Neste artigo, você verá como se estrutura a remuneração desse tipo de atuação. Você saberá que modalidades existem para o exercício dessa função, além de entender que existem diferentes maneiras de remunerar a atividade sindical.
Quem decide o salário do síndico?
A convenção de condomínio deve definir o salário do síndico, sendo esse documento o que estabelece as regras de convivência, os deveres e direitos dos condôminos, entre outros temas, incluindo se o condomínio remunerará o síndico e como se dará essa remuneração.
Quando a convenção não traz uma regra específica sobre valores ou formatos de pagamento, a decisão coletiva deve ser tomada em assembleia de condôminos e pelo regimento interno, que detalha aspectos práticos do dia a dia e pode complementar a convenção, mas não substituí-la.
Nesses casos, os moradores votam e registram em ata de assembleia:
- a aprovação do valor;
- a forma de pagamento, que pode ser feito por pró-labore de síndico, isenção da taxa condominial ou outro modelo de compensação definido pelo grupo; e
- condições para reajustes futuros.

Quanto ganha um síndico profissional?
Geralmente, o valor pago a um síndico profissional varia entre R$ 1.500 e R$ 15.000 por mês. Mas, para descobrir como calcular o salário de um síndico, considera-se fatores como o tamanho do condomínio, número de unidades, localização, responsabilidades e carga horária.
Quanto maior um condomínio for, maior será a complexidade para administrá-lo.
Além disso, devem ser analisadas as previsões orçamentárias e qual é o montante total destinado às despesas administrativas. Regiões com custo de vida mais alto, como grandes capitais, tendem a oferecer remunerações maiores, especialmente quando o síndico precisa lidar com alta rotatividade de funcionários, contratos de manutenção e demandas de segurança mais complexas.
Vale lembrar que a experiência e a formação técnica do profissional também pesam no cálculo final.
Outro detalhe importante: o salário de síndico pode ocorrer de diversas formas. Fatores como o tamanho do condomínio influenciam muito no momento de mensurar esse valor.
Veja uma referência a seguir:
Porte do condomínio Faixa média de remuneração (R$) Pequeno 1.000 a 2.500 Médio 2.500 a 5.000 Grande 5.000 a 10.000 Alto padrão / comercial 10.000 a 15.000
É importante destacar que um morador pode prestar os serviços e, nesse caso, pode ser que a compensação ocorra via isenção da taxa condominial.
Ou, ainda, por uma empresa contratada. Nesse caso, deve-se contar com uma boa empresa, analisando seu tempo de mercado e contactando seus clientes, por exemplo, para avaliar se o valor do salário do síndico é compatível.
O síndico é obrigado a pagar a taxa de condomínio?
O síndico pode ter isenção condominial total ou parcial da taxa, mas isso não é obrigatório e precisa estar previsto na convenção do condomínio ou ser aprovado em assembleia de condôminos.
A assembleia de condôminos/Os condôminos costuma/costumam conceder a isenção quando o síndico também é morador, dedica tempo considerável à administração e obtém resultados positivos na gestão, como redução de custos e melhoria nos serviços.
Em condomínios de pequeno porte, essa compensação é comum justamente porque o cargo exige dedicação extra, mas o orçamento não comporta um pagamento em dinheiro. Já em condomínios de grande porte, o benefício pode ser apenas parcial, complementado com remuneração direta.
É importante avaliar se o valor da taxa isenta é proporcional às responsabilidades do cargo, evitando tanto a subvalorização quanto o excesso de benefício. Essa transparência evita conflitos entre os moradores e reforça a confiança na administração condominial.
Vale lembrar que a isenção da taxa é uma forma de remuneração indireta, e não uma obrigação legal. Ou seja, ela representa um benefício financeiro pelo exercício da função. Por isso, mesmo sem receber dinheiro diretamente, o síndico deve declarar o valor correspondente no Imposto de Renda como rendimento tributável.
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Tipos de remuneração do síndico
A atuação do síndico pode ser recompensada de duas diferentes maneiras: indireta e direta. Abaixo, detalhamos como cada uma delas funciona. Confira!
Remuneração direta
Esse tipo de recebimento é aquele diretamente relacionado com dinheiro, ou seja, o síndico/o profissional recebe o valor em espécie. Existe até um termo oficial para designar a remuneração: chama-se pró-labore de síndico.
Esse modelo do síndico receber o salário exige registro contábil e declaração no Imposto de Renda como rendimento tributável.
É o próprio condomínio que estipula o valor que ele pagará e, normalmente, esse valor fica em torno de dois a cinco salários mínimos. Fatores como tamanho do condomínio, volume de intervenções e número de visitas influenciam no valor.
Remuneração indireta
Nesse caso, a remuneração não é em espécie, ou seja, não há pagamento direto pelos serviços prestados. Em vez disso, o condomínio/a assembleia oferece um desconto ou mesmo uma isenção na taxa condominial. Vale lembrar que ela não inclui outras taxas extras, como o pagamento do fundo de reserva.
Em ambos casos, o Fisco/A Receita Federal considera tanto a isenção parcial quanto a total rendimentos, e elas devem constar na declaração do Imposto de Renda do síndico.
Como declarar a remuneração ou isenção no Imposto de Renda?
O síndico precisa declarar tanto o pró-labore quanto a isenção da taxa condominial à Receita Federal. O síndico deve informar a remuneração direta como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, com base nos informes que o condomínio fornece.
É recomendável que o condomínio disponibilize um demonstrativo anual detalhado, indicando valores pagos, períodos e natureza da remuneração. Isso garante mais segurança tanto para o síndico quanto para o contador responsável pela declaração.
Além disso, consultar um profissional de contabilidade pode ajudar a evitar erros no preenchimento e prevenir problemas futuros com a Receita Federal.
Já a remuneração indireta, ou seja, a isenção da taxa, o síndico deve declarar como outros rendimentos tributáveis, e ele deve calcular o valor equivalente multiplicando a taxa mensal pelos meses de isenção.
Importante considerar que a omissão desses valores pode gerar inconsistências na declaração e multas por parte da Receita.
Quanto o síndico pode gastar sem aprovação?
O limite de gastos que o síndico pode usar está diretamente relacionado à previsão orçamentária anual, à convenção condominial e às decisões da assembleia de condôminos.
No geral, a convenção define um teto de despesas ordinárias e extraordinárias. Os gastos ordinários fazem parte da rotina e o síndico pode pagar sem necessidade de aprovação prévia. Isso inclui pequenos reparos, reposição de materiais ou contratação de serviços emergenciais de baixo custo.
Já para gastos extraordinários, como obras, reformas, aquisições de equipamentos ou despesas que ultrapassem o orçamento aprovado, o síndico deve obrigatoriamente submeter a proposta à assembleia e aguardar aprovação da maioria dos condôminos.
Há, ainda, uma exceção: em situações de emergência no condomínio, que coloquem em risco a segurança, a integridade física dos moradores ou o patrimônio, o síndico pode agir imediatamente e autorizar o gasto, desde que justifique e preste contas posteriormente aos condôminos.
Sendo assim, o síndico pode gastar sem aprovação apenas o que está dentro dos limites estabelecidos e em casos urgentes, sempre com transparência e informações documentadas.
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Agora você sabe o que considerar sobre o salário de síndico!
Definir o salário do síndico exige equilíbrio entre responsabilidade, transparência e planejamento financeiro. Afinal, a assembleia deve aprovar o valor da remuneração, que deve refletir o porte e a complexidade do condomínio, e respeitar o que está previsto na convenção condominial, garantindo legitimidade e consenso entre os moradores.
Além disso, é essencial considerar o tipo de remuneração: direta ou indireta, e manter uma prestação de contas de forma organizada e acessível.
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Perguntas frequentes sobre salário de síndico
Veja as respostas a seguir:
A assembleia deve definir e aprovar o salário do síndico e as condições de pagamento conforme a convenção condominial. As alterações, reajustes ou isenções também precisam constar em ata para ter validade legal.
Sim. A isenção total ou parcial da taxa é uma forma de remuneração indireta, e a assembleia deve aprová-la, cabendo ao síndico declará-la no Imposto de Renda, já que representa um benefício financeiro pelo serviço prestado.
O síndico morador é aquele que geralmente recebe uma isenção ou valor simbólico, enquanto o condomínio/a assembleia contrata e remunera o síndico profissional conforme o porte, número de unidades e complexidade da gestão.






