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eSocial para condomínio: como funciona, prazos e passo a passo de envio

O eSocial para condomínio centraliza e padroniza o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos colaboradores do empreendimento.

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Cristiane Rezende

08/06/2020
06/10/2025
  • O que é o eSocial e por que ele é obrigatório para condomínios?
  • Qual o grupo e classificação tributária dos condomínios no eSocial?
  • Quais são os prazos e fases de envio do eSocial?
  • eSocial para condomínio sem funcionários: é obrigatório?
  • Qual a importância da certificação digital para essa mudança?
  • Qual a responsabilidade da administradora no envio dos dados?
  • Quais são as penalidades para o não envio do eSocial?
  • Quais são as principais providências?
  • Seu software de gestão é compatível com o eSocial?
  • Passo a passo para cadastrar o condomínio no eSocial
  • eSocial condomínio: como evitar erros e manter tudo em dia
  • Perguntas frequentes sobre eSocial condomínio

ÍNDICE

  • O que é o eSocial e por que ele é obrigatório para condomínios?
  • Qual o grupo e classificação tributária dos condomínios no eSocial?
  • Quais são os prazos e fases de envio do eSocial?
  • eSocial para condomínio sem funcionários: é obrigatório?
  • Qual a importância da certificação digital para essa mudança?
  • Qual a responsabilidade da administradora no envio dos dados?
  • Quais são as penalidades para o não envio do eSocial?
  • Quais são as principais providências?
  • Seu software de gestão é compatível com o eSocial?
  • Passo a passo para cadastrar o condomínio no eSocial
  • eSocial condomínio: como evitar erros e manter tudo em dia
  • Perguntas frequentes sobre eSocial condomínio

O eSocial para condomínio é obrigatório em todos os condomínios que contratam funcionários ou prestadores de serviço, inclusive terceirizados. 

Criado pelo Governo Federal para melhorar a gestão de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas, o eSocial centraliza tudo em uma única plataforma digital, padronizando o processo de distribuição e armazenamento desses dados.

Além disso, ele garante mais transparência e ajuda a evitar problemas como autuações e multas, sendo uma ferramenta importante para que o condomínio se mantenha a par da legislação trabalhista.

Neste conteúdo, você vai entender o que é o eSocial, quais são as regras do eSocial para condomínios e sua importância para as leis trabalhistas. Continue com a leitura para entender tudo sobre o tema!

O que é o eSocial e por que ele é obrigatório para condomínios?

O sistema eSocial é uma plataforma do Governo Federal criada para centralizar e padronizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 

O eSocial passa a substituir o Livro de Registro de Empregados (LRE) e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, de acordo com a Portaria SEPRT nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. As informações sobre admissões devem ser enviadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.

Ele é obrigatório para todos os condomínios que contratam funcionários ou prestadores de serviço.

Group Software: administradora de condomínio?

A implementação do eSocial teve como meta:

  • reduzir índices de sonegação fiscal;
  • trazer mais transparência;
  • facilitar a fiscalização sobre obrigações fiscais do condomínio.

Para se adequar a essa legislação, é necessário que se tenha ainda mais organização na gestão com relação às responsabilidades das administradoras com direitos trabalhistas, previdenciários e tributários:

  • condomínios com administração terceirizada devem entrar em contato com a empresa para que as adequações necessárias da nova legislação sejam realizadas;
  • o síndico deve ficar atento e fiscalizar se todas as obrigações estão sendo cumpridas corretamente;
  • o condomínio poderá ser multado em até 180 mil reais caso não cumpra com as obrigações.

O que mudou com o eSocial para condomínio?

A principal diferença desde que o eSocial foi declarado obrigatório está nos processos trabalhistas dentro do condomínio, que não é mais retroativo como era antes:

  • admissão, demissão, férias e outras informações trabalhistas devem ser passadas por uma sequência de responsáveis e com antecedência;
  • na admissão, os dados precisam ser enviados pelo sistema online até o final do dia anterior ao começo do trabalho;
  • essas responsabilidades mostraram a importância da sintonia entre condomínio e administradora, porque atrasos podem prejudicar o responsável pelo envio.

Veja as informações que são abordadas pelo portal:

  • informações de seguridade social;
  • férias;
  • admissão e desligamento de colaboradores;
  • horas extras;
  • acidentes de trabalho;
  • informações de imposto de renda retido da fonte;
  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE - Livro de Registro de Empregados;
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD - Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Qual o grupo e classificação tributária dos condomínios no eSocial?

Todos os condomínios estão enquadrados no Grupo 3, que reúne as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e outras organizações que não se enquadram nos grupos anteriores.

De acordo com a Tabela eSocial 08 – Classificação Tributária, os condomínios devem utilizar o código 99 – Pessoas Jurídicas em Geral. Essa é a forma correta de identificar a categoria do condomínio dentro do sistema.

Isso significa, na prática, que:

  • o condomínio deve cumprir todas as obrigações do Grupo 3, como o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
  • a classificação tributária eSocial garante que o sistema reconheça corretamente a natureza do condomínio;
  • usar o código 99 eSocial é importante para evitar erros no envio de dados e, consequentemente, problemas com a Receita Federal e a Previdência.

Quais são os prazos e fases de envio do eSocial?

Por mais que o uso do portal já seja obrigatório desde 2018, sua implementação foi totalmente concluída em julho de 2021, conforme o cronograma de fases previsto pelo governo. 

Veja como está o cronograma atualmente:

Fase / EventoO que éPrazo de envio atual
Eventos de tabelasCadastro do empregador, tabelas de rubricas, lotações, cargos e funçõesAtualizar sempre que houver alteraçãonos dados cadastrais
Eventos não periódicosAdmissões, desligamentos, alterações de contrato e movimentações internas de funcionáriosAté o dia anterior ao início ou alteraçãodo vínculo do funcionário
Eventos periódicos (folha de pagamento digital)Folha de pagamento, remunerações mensais, encargos e impostos do condomínioAté o dia 7 do mês seguinte àcompetência da folha
Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)Comunicação de acidentes (S‑2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S‑2220) e condições ambientais de trabalho (S‑2240)S‑2210: até o primeiro dia útil seguinteao acidente S‑2220 e S‑2240:até o dia 15 do mês subsequente à admissão oualteração
Transição para o layout S‑1.3Novo padrão de envio de dados (eventos como S‑1210, S‑2501 e outros)A partir da competência 01/2025, enviar apenasno layout S‑1.3
Eventos de processo trabalhistaRegistro de decisões judiciais ou homologações de processos trabalhistas (S‑2500, S‑2501, S‑3500, S‑5501, S‑5503)Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito emjulgado ou homologação do processo

eSocial para condomínio sem funcionários: é obrigatório?

Sim, o eSocial pode ser obrigatório mesmo que o condomínio não tenha funcionários próprios. Isso acontece quando há contratação de prestadores de serviço ou empresas terceirizadas, especialmente se a prestação de serviço for habitual.

Ou seja, se o condomínio contrata alguém regularmente, essas informações precisam ser registradas no eSocial, garantindo que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam respeitados. Isso vale para serviços como:

  • diaristas;
  • portaria;
  • limpeza e manutenção;
  • administração terceirizada, entre outros.

O síndico, mesmo atuando como autônomo, também deve ficar atento: se recebe remuneração de forma habitual, o condomínio deve enviar os dados dele ao eSocial para cumprir a obrigação legal e evitar multas.

Qual a importância da certificação digital para essa mudança?

O acesso ao ambiente do eSocial, o envio dos dados e a assinatura dos documentos são possíveis apenas com a posse de um certificado digital. 

Como faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que requer uma dessas certificações, o eSocial também exige o documento virtual.

É importante que os gestores tenham em mente que o certificado assegura autoridade jurídica — a assinatura registrada neste arquivo garante segurança para o envio online das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Lembramos de que a certificação digital pode ser adquirida em uma entidade vinculada à Receita Federal (em geral, a compra é realizada na internet e finalizada na empresa certificadora, que valida o processo). 

  • os tipos aceitos são e-CNPJ A1 ou A3;
  • acompanhe prazos de vencimento para não correr riscos de bloqueio;
  • programe também a renovação antecipada para evitar contratempos.

Qual a responsabilidade da administradora no envio dos dados?

A responsabilidade é dividida tanto para o condomínio quanto para a administradora. Isso porque a administradora deverá enviar os dados via eSocial. 

Contudo, os dados devem ser passados à administradora com antecedência pelo síndico, do contrário, o condomínio estará sujeito a multa.

Para organizar o processo, normalmente é designada uma pessoa responsável pela conversação e transição de dados entre síndico e administradora, que é o auxiliar do síndico.

  • grandes condomínios: essa função costuma ser do gerente de condomínio;
  • condomínios menores: o próprio síndico assume a responsabilidade.

Independente de quem seja, deve-se ressaltar ao encarregado da importância de sua função, já que qualquer informação atrasada, errada ou até mesmo a falta de informação pode prejudicar muito o condomínio.

Para que todos os dados sejam reportados com antecedência e de forma correta, evitando multas, deve existir harmonia entre síndico e administradora, ou seja, é preciso que todas as partes estejam alinhadas quanto aos prazos.

Veja abaixo algumas rotinas práticas para manter o envio correto:

Solução Administradoras
  • preparar lista de admissões, desligamentos e alterações contratuais com antecedência;
  • atualizar folha de pagamento e repassar à administradora dentro do prazo;
  • organizar relatórios de férias e horas extras mensalmente;
  • conferir documentos de prestadores de serviço e autônomos antes do envio;
  • manter comunicação diária ou semanal entre síndico/auxiliar e administradora para evitar atrasos.

Quais são as penalidades para o não envio do eSocial?

Para evitar que ocorram multas, é necessário que as administradoras adequem os condomínios à plataforma do eSocial. 

Para isso, basta atentar-se às demandas, cumprindo fielmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de todos os prazos. 

Só o fato de não atrasar o envio das informações já evita o surgimento de alguma punição.

Contudo, elas podem aparecer com a não implementação do eSocial. Isso ocorre porque o programa fiscaliza em tempo real, impedindo a adição de informações retroativas.

Portanto, o condomínio deve adicionar antecipadamente todas as obrigações fiscais ao sistema, tomando cuidado para não cometer nenhum erro durante o processo.

Sobre, as multas, confira alguns valores de acordo com a Portaria MTE Nº 1.131:

  • CTPS não anotada no prazo: multa de R$ 3.058,28 por empregado, acrescida de igual valor em caso de reincidência;
  • férias: multa de R$ 170,26 por empregado em situação irregular, valor que é dobrado em caso de reincidência, embaraço ou fraude;
  • entrega de CAGED: multa de R$ 4,62 a R$ 13,88 por emprego dependendo dos dias de atraso;
  • falta de atualização ou preenchimento incompleto: multa de R$ 620,35 por empregado;
  • não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado.

Quais são as principais providências?

Para manter o condomínio em conformidade com o eSocial, algumas medidas são importantes:

  • orientação da administradora: as administradoras devem estar em dia com suas responsabilidades. Sem preparo, o condomínio corre risco de notificações e multas;
  • apoio em autogestão: condomínios que optam por autogestão podem contar com o contador responsável pelos registros, facilitando a interação com o eSocial;
  • atestados de saúde: só são aceitos se respeitarem a periodicidade definida pelo eSocial;
  • normas de Medicina e Segurança do Trabalho: todos os atestados obrigatórios e laudos médicos devem estar sempre dentro da validade;
  • falta de documentos: se o condomínio ou a administradora não possuir os documentos necessários, deve entrar em contato com a contabilidade para providenciá-los.

Seu software de gestão é compatível com o eSocial?

Se sua administração utiliza um sistema de gestão de condomínios online, especialmente para organizar informações trabalhistas dos colaboradores, é importante que ele seja adaptável ao eSocial.

Essa compatibilidade com o eSocial é um diferencial, principalmente para o envio automatizado de eventos periódicos e SST, garantindo que a administração esteja sempre em conformidade com as obrigações legais.

Uma vez que a transmissão das informações se dará de forma totalmente virtual, o ideal é que o software utilizado pelo gestor facilite e agilize o envio de dados. 

Essa é justamente a proposta da Group Software, que criou o módulo eSocial para otimizar os novos processos:

  • integração com Group Folha: sistema de gestão da folha de pagamento;
  • envio automatizado: o sistema transmite todas as informações do eSocial diretamente para o condomínio;
  • simplificação das regras: torna a adaptação às novas obrigações mais ágil e segura;
  • redução de erros e atrasos: garante conformidade com prazos e obrigações legais.

Quer saber mais sobre como a Group Software pode ajudar sua administradora? Conheça as vantagens de um software para condomínios online!

Passo a passo para cadastrar o condomínio no eSocial

Cadastrar o condomínio no eSocial é simples seguindo um passo a passo.

Veja como fazer:

  1. Obter certificado digital

    Essencial para acessar o portal e assinar os dados eletronicamente.

  2. Cadastrar no portal do eSocial

    Faça o registro do condomínio, informando CNPJ e dados básicos.

  3. Enviar eventos de cadastro e tabelas

    Inclua informações sobre colaboradores, cargos e departamentos.

  4. Alimentar a folha de pagamento

    O responsável deve lançar corretamente todos os pagamentos e encargos.

  5. Acompanhar prazos e obrigações

    Verifique sempre os eventos pendentes e atualize o sistema conforme a legislação.

Seguindo esses passos, o cadastro do seu condomínio no eSocial 2025 fica organizado e dentro das regras.

eSocial condomínio: como evitar erros e manter tudo em dia

Para não ter problemas com multas, é importante ficar atento às principais obrigações do eSocial, como envio de admissões, desligamentos, férias, eventos periódicos e SST. 

A tecnologia é aliada nesse processo, facilitando o registro e envio de informações em tempo real.

A dica é contar com um software compatível com o eSocial que ajuda a reduzir atrasos e erros, garantindo segurança jurídica no condomínio.

A Group Software oferece soluções que facilitam o envio de dados ao eSocial e garantem conformidade com a legislação. Conheça nossos sistemas e evite multas no seu condomínio!

Veja também:

  • A responsabilidade do síndico e da administradora de condomínios
  • Novo eSocial simplificado: saiba tudo sobre as mudanças
  • O eSocial e suas novas obrigações
  • Classificação Tributária x eSocial
  • Mudanças e prazos no novo layout do eSocial 1.3: o que mudou e como se preparar

Perguntas frequentes sobre eSocial condomínio

Separamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre eSocial em condomínio.

Condomínios com apenas prestadores terceirizados precisam enviar eSocial?

Sim. Mesmo sem empregados próprios, se houver contratação de prestadores com habitualidade, o envio é obrigatório.

Qual o prazo para informar a admissão de funcionário no eSocial?

A empresa deve informar a admissão até o dia anterior ao início das atividades do colaborador.

Quem é responsável por assinar os eventos: o síndico ou a administradora?

A responsabilidade é conjunta. A administradora envia os dados, mas o síndico deve fornecer as informações corretas e dentro do prazo.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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