O eSocial para condomínio é obrigatório em todos os condomínios que contratam funcionários ou prestadores de serviço, inclusive terceirizados.
Criado pelo Governo Federal para melhorar a gestão de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas, o eSocial centraliza tudo em uma única plataforma digital, padronizando o processo de distribuição e armazenamento desses dados.
Além disso, ele garante mais transparência e ajuda a evitar problemas como autuações e multas, sendo uma ferramenta importante para que o condomínio se mantenha a par da legislação trabalhista.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o eSocial, quais são as regras do eSocial para condomínios e sua importância para as leis trabalhistas. Continue com a leitura para entender tudo sobre o tema!
O que é o eSocial e por que ele é obrigatório para condomínios?
O sistema eSocial é uma plataforma do Governo Federal criada para centralizar e padronizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial passa a substituir o Livro de Registro de Empregados (LRE) e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, de acordo com a Portaria SEPRT nº 1.195, de 30 de outubro de 2019. As informações sobre admissões devem ser enviadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.
Ele é obrigatório para todos os condomínios que contratam funcionários ou prestadores de serviço.
A implementação do eSocial teve como meta:
- reduzir índices de sonegação fiscal;
- trazer mais transparência;
- facilitar a fiscalização sobre obrigações fiscais do condomínio.
Para se adequar a essa legislação, é necessário que se tenha ainda mais organização na gestão com relação às responsabilidades das administradoras com direitos trabalhistas, previdenciários e tributários:
- condomínios com administração terceirizada devem entrar em contato com a empresa para que as adequações necessárias da nova legislação sejam realizadas;
- o síndico deve ficar atento e fiscalizar se todas as obrigações estão sendo cumpridas corretamente;
- o condomínio poderá ser multado em até 180 mil reais caso não cumpra com as obrigações.
O que mudou com o eSocial para condomínio?
A principal diferença desde que o eSocial foi declarado obrigatório está nos processos trabalhistas dentro do condomínio, que não é mais retroativo como era antes:
- admissão, demissão, férias e outras informações trabalhistas devem ser passadas por uma sequência de responsáveis e com antecedência;
- na admissão, os dados precisam ser enviados pelo sistema online até o final do dia anterior ao começo do trabalho;
- essas responsabilidades mostraram a importância da sintonia entre condomínio e administradora, porque atrasos podem prejudicar o responsável pelo envio.
Veja as informações que são abordadas pelo portal:
- informações de seguridade social;
- férias;
- admissão e desligamento de colaboradores;
- horas extras;
- acidentes de trabalho;
- informações de imposto de renda retido da fonte;
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE - Livro de Registro de Empregados;
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD - Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
Qual o grupo e classificação tributária dos condomínios no eSocial?
Todos os condomínios estão enquadrados no Grupo 3, que reúne as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e outras organizações que não se enquadram nos grupos anteriores.
De acordo com a Tabela eSocial 08 – Classificação Tributária, os condomínios devem utilizar o código 99 – Pessoas Jurídicas em Geral. Essa é a forma correta de identificar a categoria do condomínio dentro do sistema.
Isso significa, na prática, que:
- o condomínio deve cumprir todas as obrigações do Grupo 3, como o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
- a classificação tributária eSocial garante que o sistema reconheça corretamente a natureza do condomínio;
- usar o código 99 eSocial é importante para evitar erros no envio de dados e, consequentemente, problemas com a Receita Federal e a Previdência.
Quais são os prazos e fases de envio do eSocial?
Por mais que o uso do portal já seja obrigatório desde 2018, sua implementação foi totalmente concluída em julho de 2021, conforme o cronograma de fases previsto pelo governo.
Veja como está o cronograma atualmente:
Fase / Evento O que é Prazo de envio atual Eventos de tabelas Cadastro do empregador, tabelas de rubricas, lotações, cargos e funções Atualizar sempre que houver alteraçãonos dados cadastrais Eventos não periódicos Admissões, desligamentos, alterações de contrato e movimentações internas de funcionários Até o dia anterior ao início ou alteraçãodo vínculo do funcionário Eventos periódicos (folha de pagamento digital) Folha de pagamento, remunerações mensais, encargos e impostos do condomínio Até o dia 7 do mês seguinte àcompetência da folha Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) Comunicação de acidentes (S‑2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S‑2220) e condições ambientais de trabalho (S‑2240) S‑2210: até o primeiro dia útil seguinteao acidente S‑2220 e S‑2240:até o dia 15 do mês subsequente à admissão oualteração Transição para o layout S‑1.3 Novo padrão de envio de dados (eventos como S‑1210, S‑2501 e outros) A partir da competência 01/2025, enviar apenasno layout S‑1.3 Eventos de processo trabalhista Registro de decisões judiciais ou homologações de processos trabalhistas (S‑2500, S‑2501, S‑3500, S‑5501, S‑5503) Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito emjulgado ou homologação do processo
eSocial para condomínio sem funcionários: é obrigatório?
Sim, o eSocial pode ser obrigatório mesmo que o condomínio não tenha funcionários próprios. Isso acontece quando há contratação de prestadores de serviço ou empresas terceirizadas, especialmente se a prestação de serviço for habitual.
Ou seja, se o condomínio contrata alguém regularmente, essas informações precisam ser registradas no eSocial, garantindo que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam respeitados. Isso vale para serviços como:
- diaristas;
- portaria;
- limpeza e manutenção;
- administração terceirizada, entre outros.
O síndico, mesmo atuando como autônomo, também deve ficar atento: se recebe remuneração de forma habitual, o condomínio deve enviar os dados dele ao eSocial para cumprir a obrigação legal e evitar multas.
Qual a importância da certificação digital para essa mudança?
O acesso ao ambiente do eSocial, o envio dos dados e a assinatura dos documentos são possíveis apenas com a posse de um certificado digital.
Como faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que requer uma dessas certificações, o eSocial também exige o documento virtual.
É importante que os gestores tenham em mente que o certificado assegura autoridade jurídica — a assinatura registrada neste arquivo garante segurança para o envio online das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Lembramos de que a certificação digital pode ser adquirida em uma entidade vinculada à Receita Federal (em geral, a compra é realizada na internet e finalizada na empresa certificadora, que valida o processo).
- os tipos aceitos são e-CNPJ A1 ou A3;
- acompanhe prazos de vencimento para não correr riscos de bloqueio;
- programe também a renovação antecipada para evitar contratempos.
Qual a responsabilidade da administradora no envio dos dados?
A responsabilidade é dividida tanto para o condomínio quanto para a administradora. Isso porque a administradora deverá enviar os dados via eSocial.
Contudo, os dados devem ser passados à administradora com antecedência pelo síndico, do contrário, o condomínio estará sujeito a multa.
Para organizar o processo, normalmente é designada uma pessoa responsável pela conversação e transição de dados entre síndico e administradora, que é o auxiliar do síndico.
- grandes condomínios: essa função costuma ser do gerente de condomínio;
- condomínios menores: o próprio síndico assume a responsabilidade.
Independente de quem seja, deve-se ressaltar ao encarregado da importância de sua função, já que qualquer informação atrasada, errada ou até mesmo a falta de informação pode prejudicar muito o condomínio.
Para que todos os dados sejam reportados com antecedência e de forma correta, evitando multas, deve existir harmonia entre síndico e administradora, ou seja, é preciso que todas as partes estejam alinhadas quanto aos prazos.
Veja abaixo algumas rotinas práticas para manter o envio correto:
- preparar lista de admissões, desligamentos e alterações contratuais com antecedência;
- atualizar folha de pagamento e repassar à administradora dentro do prazo;
- organizar relatórios de férias e horas extras mensalmente;
- conferir documentos de prestadores de serviço e autônomos antes do envio;
- manter comunicação diária ou semanal entre síndico/auxiliar e administradora para evitar atrasos.
Quais são as penalidades para o não envio do eSocial?
Para evitar que ocorram multas, é necessário que as administradoras adequem os condomínios à plataforma do eSocial.
Para isso, basta atentar-se às demandas, cumprindo fielmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de todos os prazos.
Só o fato de não atrasar o envio das informações já evita o surgimento de alguma punição.
Contudo, elas podem aparecer com a não implementação do eSocial. Isso ocorre porque o programa fiscaliza em tempo real, impedindo a adição de informações retroativas.
Portanto, o condomínio deve adicionar antecipadamente todas as obrigações fiscais ao sistema, tomando cuidado para não cometer nenhum erro durante o processo.
Sobre, as multas, confira alguns valores de acordo com a Portaria MTE Nº 1.131:
- CTPS não anotada no prazo: multa de R$ 3.058,28 por empregado, acrescida de igual valor em caso de reincidência;
- férias: multa de R$ 170,26 por empregado em situação irregular, valor que é dobrado em caso de reincidência, embaraço ou fraude;
- entrega de CAGED: multa de R$ 4,62 a R$ 13,88 por emprego dependendo dos dias de atraso;
- falta de atualização ou preenchimento incompleto: multa de R$ 620,35 por empregado;
- não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado.
Quais são as principais providências?
Para manter o condomínio em conformidade com o eSocial, algumas medidas são importantes:
- orientação da administradora: as administradoras devem estar em dia com suas responsabilidades. Sem preparo, o condomínio corre risco de notificações e multas;
- apoio em autogestão: condomínios que optam por autogestão podem contar com o contador responsável pelos registros, facilitando a interação com o eSocial;
- atestados de saúde: só são aceitos se respeitarem a periodicidade definida pelo eSocial;
- normas de Medicina e Segurança do Trabalho: todos os atestados obrigatórios e laudos médicos devem estar sempre dentro da validade;
- falta de documentos: se o condomínio ou a administradora não possuir os documentos necessários, deve entrar em contato com a contabilidade para providenciá-los.
Seu software de gestão é compatível com o eSocial?
Se sua administração utiliza um sistema de gestão de condomínios online, especialmente para organizar informações trabalhistas dos colaboradores, é importante que ele seja adaptável ao eSocial.
Essa compatibilidade com o eSocial é um diferencial, principalmente para o envio automatizado de eventos periódicos e SST, garantindo que a administração esteja sempre em conformidade com as obrigações legais.
Uma vez que a transmissão das informações se dará de forma totalmente virtual, o ideal é que o software utilizado pelo gestor facilite e agilize o envio de dados.
Essa é justamente a proposta da Group Software, que criou o módulo eSocial para otimizar os novos processos:
- integração com Group Folha: sistema de gestão da folha de pagamento;
- envio automatizado: o sistema transmite todas as informações do eSocial diretamente para o condomínio;
- simplificação das regras: torna a adaptação às novas obrigações mais ágil e segura;
- redução de erros e atrasos: garante conformidade com prazos e obrigações legais.
Quer saber mais sobre como a Group Software pode ajudar sua administradora? Conheça as vantagens de um software para condomínios online!
Passo a passo para cadastrar o condomínio no eSocial
Cadastrar o condomínio no eSocial é simples seguindo um passo a passo.
Veja como fazer:
- Obter certificado digital
Essencial para acessar o portal e assinar os dados eletronicamente.
- Cadastrar no portal do eSocial
Faça o registro do condomínio, informando CNPJ e dados básicos.
- Enviar eventos de cadastro e tabelas
Inclua informações sobre colaboradores, cargos e departamentos.
- Alimentar a folha de pagamento
O responsável deve lançar corretamente todos os pagamentos e encargos.
- Acompanhar prazos e obrigações
Verifique sempre os eventos pendentes e atualize o sistema conforme a legislação.
Seguindo esses passos, o cadastro do seu condomínio no eSocial 2025 fica organizado e dentro das regras.
eSocial condomínio: como evitar erros e manter tudo em dia
Para não ter problemas com multas, é importante ficar atento às principais obrigações do eSocial, como envio de admissões, desligamentos, férias, eventos periódicos e SST.
A tecnologia é aliada nesse processo, facilitando o registro e envio de informações em tempo real.
A dica é contar com um software compatível com o eSocial que ajuda a reduzir atrasos e erros, garantindo segurança jurídica no condomínio.
A Group Software oferece soluções que facilitam o envio de dados ao eSocial e garantem conformidade com a legislação. Conheça nossos sistemas e evite multas no seu condomínio!
Veja também:
Perguntas frequentes sobre eSocial condomínio
Separamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre eSocial em condomínio.
Sim. Mesmo sem empregados próprios, se houver contratação de prestadores com habitualidade, o envio é obrigatório.
A empresa deve informar a admissão até o dia anterior ao início das atividades do colaborador.
A responsabilidade é conjunta. A administradora envia os dados, mas o síndico deve fornecer as informações corretas e dentro do prazo.