Você conhece a lei dos condomínios? Entendê-la é o ponto de partida para uma gestão condominial segura e alinhada às boas práticas do setor.
E isso vale especialmente para as administradoras, que têm papel central nesse processo. Afinal, a administração funciona dentro de um verdadeiro ecossistema normativo que define direitos, deveres, responsabilidades, regras para tomada de decisão e procedimentos do dia a dia.
Portanto, conhecer e aplicar corretamente a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também a base da segurança jurídica do negócio.
Para facilitar seu trabalho, preparamos este conteúdo. Durante a leitura, você conhecerá as principais leis condominiais, bem como algumas dicas para aplicá-las de maneira eficiente na sua gestão. Confira!
Qual é a lei dos condomínios?
A gestão condominial no Brasil é regida por uma série de dispositivos legais, mas a principal lei que rege os condomínios é o Código Civil.
Ele estabelece os fundamentos para a estrutura, organização e funcionamento do condomínio edilício, regulando questões administrativas, patrimoniais e coletivas.
O Código Civil dedica aos condomínios os artigos 1.331 a 1.358. Entre os principais dispositivos, estão:
- artigo 1.331: conceitua o condomínio edilício e define que cada unidade é parte exclusiva, ao passo que áreas comuns pertencem a todos;
- artigo 1.334: orienta o que a convenção condominial deve conter, como regras de administração, definição de frações ideais e forma de cobrança de taxas;
- artigo 1.336: aborda os deveres dos condôminos, como contribuir para as despesas e utilizar o espaço sem prejudicar os demais;
- artigo 1.347: determina que o síndico é o representante legal do condomínio e detalha suas obrigações;
- artigo 1.350: estabelece a obrigatoriedade da realização da assembleia anual para aprovação de contas e previsão orçamentária.
Com base nesses artigos, o Código Civil funciona como o centro da legislação condominial brasileira. Assim, garantindo segurança jurídica e uma referência objetiva em caso de conflito ou divergência de interpretação.

Que outras leis regem os condomínios?
Além do Código Civil, existe um conjunto de leis complementares que contribuem para o funcionamento dos condomínios. Elas não substituem o Código, mas ampliam sua aplicação e orientam aspectos específicos da gestão.
Abaixo, você confere algumas das principais:
- Constituição Federal: garante o direito de propriedade e estabelece princípios gerais de convivência civil;
- 4.591/64: antiga lei de condomínios, anterior ao Código Civil, ainda válida para questões que não foram revogadas. É um marco histórico da legislação condominial;
- 12.546/2011: traz dispositivos que podem impactar rotinas de condomínios, especialmente temas relacionados à fiscalização de trabalhadores e obrigações tributárias;
- legislações municipais: cada cidade possui Código de Obras e Edificações. Eles definem regras de construção, calçadas e ruídos que o condomínio deve respeitar.
Essas normas ajudam a completar o cenário legal, mas é o Código Civil que continua sendo a principal referência da atuação de síndicos e administradoras.
Atualizações recentes e a Reforma do Código Civil
A legislação condominial é dinâmica e passa por atualizações frequentes. Por isso, é importante que as administradoras acompanhem mudanças legais que impactem rotinas de gestão.
Em 2022, entrou em vigor a Lei 14.405, que alterou o Código Civil ao flexibilizar o quórum necessário para mudança de destinação das áreas comuns.
Antes, a alteração exigia unanimidade dos condôminos. Agora, pode ser aprovada por dois terços dos titulares das unidades, desde que a mudança esteja prevista na convenção e na regimento interno do condomínio.
Além disso, tramita no Senado o PL 4/2025, que propõe uma modernização na legislação de condomínios. Assim, pode ampliar a autonomia dessas entidades, adequando a lei às novas realidades sociais, tecnológicas e de governança.
Essas atualizações demonstram que o Código Civil, embora seja o alicerce da lei dos condomínios, continua evoluindo para acompanhar o mercado e as transformações da vida comunitária.
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Assembleias de condomínios e a legislação
As assembleias são parte essencial da vida condominial e seu funcionamento é regido principalmente pelo Código Civil.
O Artigo 1.350 determina que todo condomínio deve realizar assembleia geral ordinária uma vez por ano, com o objetivo de aprovar contas e planejar o orçamento.
Vale lembrar que toda e qualquer decisão tomada não poderá, de forma alguma, passar por cima da legislação oficial.
Ao todo, há três tipos de assembleias de condomínio que podem ser organizadas. A seguir, conheça cada uma delas.
Assembleia geral
É vista como a primeira assembleia de um condomínio. Nela, os moradores decidem quem será o síndico, além de outras questões envolvendo a contratação de colaboradores e demais serviços.
Assembleia ordinária
Deve ser organizada uma vez por ano. A reunião serve para que os gestores do condomínio prestem as contas de todos os gastos envolvendo o empreendimento.
Assembleia extraordinária
O síndico deve organizar o encontro somente se houver algum assunto extra para que a administração trate com os moradores e funcionários, como é o caso das questões emergenciais de segurança.
A lei dos condomínios na prática
Na prática, aplicar a lei dos condomínios significa usar o Código Civil como base central de todas as decisões, reforçar a observância das normas complementares e assegurar que o síndico conduza cada procedimento administrativo de forma formal e documentada.
Isso vale para assembleias, registro de atas, prestação de contas, celebração de contratos e aplicação de sanções internas.
Para as administradoras, esse nível de rigor exige processos bem estruturados, organização documental e rotinas padronizadas. Contudo, eles nem sempre são fáceis de manter no dia a dia.
Por isso, cada vez mais empresas do setor contam com tecnologias que:
- centralizam documentos;
- organizam rotinas;
- facilitam a prestação de contas;
- e reduzem os riscos operacionais.
Afinal, uma solução completa de gestão condominial ajuda a estruturar processos que mantêm a conformidade legal em todas as etapas da operação.
Portanto, se a sua administradora busca fortalecer esses pilares, conheça o Group Condomínios. O nosso sistema reúne funcionalidades que apoiam todas as etapas da operação para manter uma gestão segura, eficiente e alinhada à legislação.
Perguntas frequentes sobre a lei dos condomínios
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a lei dos condomínios e sua aplicação na gestão condominial.
A principal legislação é o Código Civil, especialmente os artigos 1.331 a 1.358, que regulam o funcionamento do condomínio edilício.
O Código exige realização de assembleia anual para aprovação de contas e orçamento e determina que decisões só têm validade se cumprirem regras de convocação, quórum e registro.
Ele afirma que o síndico é o representante legal do condomínio e descreve suas responsabilidades, como administrar áreas comuns, cumprir determinações da convenção e prestar contas.
Sim, continua em vigor para temas não revogados pelo Código Civil e complementa a lei dos condomínios atual.






