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Quem escolhe a administradora de condomínio: entenda o papel do síndico e da assembleia

Quem escolhe a administradora é o síndico com aprovação da assembleia, garantindo decisão transparente e alinhada às necessidades do condomínio.

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Cristiane Rezende

24/10/2023
27/11/2025
  • Então, quem escolhe a administradora? Entenda as responsabilidades
  • No caso da primeira administradora do condomínio, quem escolhe?
  • E quem pode trocar a administradora do condomínio?
  • Como escolher uma administradora de condomínio?
  • A escolha da administradora e o impacto na gestão condominial
  • Perguntas frequentes sobre quem escolhe a administradora

ÍNDICE

  • Então, quem escolhe a administradora? Entenda as responsabilidades
  • No caso da primeira administradora do condomínio, quem escolhe?
  • E quem pode trocar a administradora do condomínio?
  • Como escolher uma administradora de condomínio?
  • A escolha da administradora e o impacto na gestão condominial
  • Perguntas frequentes sobre quem escolhe a administradora

Muitos síndicos e moradores têm dúvidas sobre quem escolhe a administradora do condomínio. Mas entender esse processo é essencial para garantir uma gestão transparente, organizada e financeiramente saudável.

Afinal, a administradora é responsável por rotinas financeiras, documentais e operacionais que impactam diretamente a vida de todos os condôminos.

Para as administradoras, esse momento também representa uma oportunidade. Mostrar profissionalismo, transparência e capacidade tecnológica ajuda a se tornar a escolha natural do síndico e da assembleia.

A seguir, você verá como oferecer gestão digital e serviços eficientes pode fazer toda a diferença no momento da contratação.

Então, quem escolhe a administradora? Entenda as responsabilidades

A responsabilidade pela escolha da administradora é do síndico, conforme determina o artigo 1.348 do Código Civil, que permite a transferência das funções administrativas mediante aprovação da assembleia.

Na prática, o síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de avaliar empresas, levantar propostas e apresentar opções de forma transparente. Para isso, um fluxo simples e bem definido pode ajudar, como:

  1. síndico identifica a necessidade, seja pela troca da administradora atual ou pela contratação inicial;
  2. ele pesquisa empresas, levanta propostas, analisa serviços e compara questões como tecnologia, custos e experiência;
  3. apresenta as opções ao conselho (quando houver) e, embora não seja uma etapa obrigatória, é comum para tornar a decisão mais participativa;
  4. leva a proposta final para assembleia e os moradores votam pela aprovação ou reprovação do contrato;
  5. a administradora é contratada e inicia-se o processo de transição, entrega de documentos e definição das rotinas.

Digamos, por exemplo, que um condomínio queira trocar de administradora. Nesse caso, o síndico coleta três propostas e envia um comparativo aos moradores. 

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Na assembleia, ele apresenta os diferenciais de cada empresa (como tecnologias, ferramentas digitais, SLA de atendimento e custos). Após votação simples, a administradora escolhida é aprovada e o contrato é firmado.

Mulher ao telefone representando quem escolhe a administradora

No caso da primeira administradora do condomínio, quem escolhe?

Quando um condomínio está para ser entregue, a construtora ou incorporadora pode indicar uma primeira administradora para organizar a fase inicial do empreendimento. A empresa costuma assumir tarefas logo nos primeiros dias, como:

  • estruturar a gestão financeira;
  • preparar a documentação;
  • apoiar a realização da primeira reunião entre os proprietários.

No entanto, essa indicação não é definitiva. A escolha da primeira administradora precisa ser formalizada na assembleia geral de instalação. É nesse momento em que os moradores passam a assumir oficialmente o controle da vida condominial.

Durante a assembleia, a administradora sugerida pela construtora é apresentada. Os proprietários avaliam sua proposta e, então, aprovam ou rejeitam a contratação.

Se o grupo optar por outra empresa, é permitido apresentar alternativas e votar a melhor opção já na própria reunião. Ou seja, a decisão final é sempre dos condôminos, por meio da assembleia de instalação.

E quem pode trocar a administradora do condomínio?

A troca da administradora segue praticamente o mesmo fluxo da contratação inicial. Geralmente, é o síndico quem identifica a necessidade de mudança, seja por:

  • insatisfação com o atendimento;
  • falhas;
  • aumento de custos;
  • falta de aderência tecnológica;
  • ou outros motivos.

Quando essa situação ocorre, ele conta com o apoio do conselho fiscal ou consultivo, que ajuda na análise de relatórios, verificação de problemas recorrentes e na busca e comparação de novas propostas de empresas.

Após a avaliação, o síndico apresenta as alternativas para os moradores e solicita a aprovação em assembleia. Assim como ocorre na contratação, a assembleia ratifica a decisão, autorizando a rescisão do contrato atual e a contratação da nova administradora.

Dessa forma, é sempre uma decisão conjunta. O síndico lidera a troca, o conselho analisa o processo e os condôminos validam a decisão em assembleia.

Veja também:

  • Sistema para condomínio: como escolher a solução ideal para sua gestão
  • Solicitação de orçamento: como automatizar esse processo  
  • Ferramentas para gestão condominial: como organizar, automatizar e ganhar escala
  • Guia prático: como escolher um sistema para administração de condomínios
  • SP debate proibição da portaria virtual em condomínios com mais de 30 unidades

Como escolher uma administradora de condomínio?

Escolher uma administradora envolve analisar propostas, avaliar a qualidade do serviço e entender se a empresa realmente atende às necessidades do condomínio.

Pensando nisso, reunimos abaixo as principais dicas para contratar uma administradora, com foco em facilitar a tomada de decisão.

1. Experiência e reputação

Antes de contratar uma administradora, avalie sua bagagem no mercado condominial e como ela é percebida por outros clientes.

Lembre-se que experiência sem boa reputação não gera confiança. Por isso, pesquise avaliações em sites especializados, veja comentários de moradores e procure referências de outros síndicos.

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Além disso, conversar diretamente com outros condomínios atendidos é uma forma prática de entender a qualidade da gestão, o nível de suporte e a postura da administradora no dia a dia. Esse comparativo ajuda a reduzir riscos e aumenta a segurança da escolha.

2. Custos

O preço não deve ser o único critério, mas é parte importante da decisão. A administradora precisa caber no orçamento do condomínio e manter as contas equilibradas, sem elevar a taxa condominial de forma desnecessária.

Por isso, avalie o contrato com atenção: quais serviços estão incluídos, quais são cobrados à parte e veja se há total transparência financeira.

Uma boa administradora apresenta uma proposta clara, detalhada e alinhada com a realidade do empreendimento, sem surpresas ao longo do caminho.

3. Qualidade

Se no tópico anterior falamos de custos, agora é hora de falarmos sobre a qualidade do serviço. Mantenha em mente o critério de escolher a melhor opção dentro do orçamento.

Verifique os serviços que são oferecidos pela administradora e se eles atendem às necessidades do condomínio.

4. Capacidade tecnológica

Verifique também a capacidade tecnológica da administradora. Hoje em dia, há muitos sistemas e aplicativos que visam garantir mais praticidade para a gestão condominial.

Um bom aplicativo para condômino oferece diversas funcionalidades que facilitam a rotina e a valorização condominial. Com o Group COM, por exemplo, é possível:

  • realizar assembleias condominiais completas de forma online;
  • enviar a 2º via de boletos;
  • fazer a gestão de reserva dos espaços do condomínio;
  • enviar comunicados; e muito mais. 

5. Capacidade de resposta

Por último, observe se a administradora é ágil quanto a solução de dúvidas e problemas. Afinal, intercorrências podem ocorrer em qualquer momento em um condomínio. Portanto, é necessário que a administradora esteja pronta para lidar com essas questões com celeridade.  

Além disso, é importante que a administradora tenha um bom atendimento e comunicação clara, para que em caso de solicitação ou até mesmo pequenas dúvidas sejam sanadas da melhor forma possível.

A escolha da administradora e o impacto na gestão condominial

A decisão sobre qual administradora vai atuar no condomínio influencia a eficiência administrativa, a organização financeira e a qualidade do atendimento aos moradores.

E, como vimos, o síndico lidera o processo de contratação. Ele está à frente da apresentação de propostas e avaliação de empresas, enquanto a assembleia valida a decisão. Uma forma evidente de transparência e participação coletiva.

Por isso, a escolha precisa ser estratégica: considerar a reputação da empresa, analisar sua estrutura de atendimento, comparar propostas e, principalmente, avaliar os recursos tecnológicos que ela oferece.

Hoje, administradoras que utilizam plataformas modernas conseguem reduzir falhas, agilizar processos e entregar uma gestão condominial muito mais eficiente.

Para administradoras que desejam se destacar nesse cenário, a Group Software é a sua grande aliada. Nossa solução, o Group Condomínios, oferece ferramentas completas para automatizar rotinas, melhorar a comunicação com os condôminos e elevar o nível da gestão.

Agora que você já sabe quem escolhe a administradora, conheça o Group Condomínios e fortaleça a eficiência da sua gestão condominial!

Perguntas frequentes sobre quem escolhe a administradora

Quer entender melhor quem escolhe a administradora de condomínio? Tire suas dúvidas abaixo.

Quem escolhe a administradora do prédio?

O síndico conduz o processo de escolha, mas a contratação deve ser aprovada pela assembleia, conforme determina o Código Civil.

O síndico pode contratar uma administradora sem assembleia?

Não. Ele pode indicar a empresa, mas a contratação precisa ser validada pelos condôminos em assembleia, salvo previsão contrária na convenção.

A construtora pode escolher a administradora de condomínio?

Sim, na fase inicial do empreendimento. Porém, essa indicação deve ser aprovada pelos moradores na assembleia de instalação.

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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