Como funciona a destituição de síndico? Essa é uma dúvida comum entre condôminos, principalmente quando surgem problemas na administração.
A administração de um condomínio requer bastante dedicação e atenção. Em casos de irregularidades ou de tarefas realizadas de maneira insatisfatória, os condôminos podem considerar o processo de destituição do síndico.
Porém, é importante saber como funciona cada etapa para que tudo ocorra de forma correta. Além disso, é preciso seguir as regras do Código Civil.
Pensando nisso, preparamos este guia para responder às dúvidas mais importantes de forma prática e objetiva.
Aqui, você vai entender cada passo, desde o pedido até a eleição de um novo síndico. Continue até o final para entender tudo!
Quem pode pedir a destituição de um síndico?
Para iniciar o processo de destituição de um síndico, é necessário que ¼ dos condôminos convoquem uma assembleia extraordinária e obtenham aprovação da maioria dos presentes, ou conforme a convenção do condomínio, de acordo com o que está previsto no Código Civil.
Pode-se calcular esse número de duas formas, dependendo do que a convenção do condomínio determina. São elas:
- pela contagem de 25% do total de unidades habitacionais;
- pela soma de 25% das frações ideais do condomínio.
É importante que apenas os moradores que estão com suas taxas em dia participem desse processo, já que a lei não permite que condôminos inadimplentes participem de votações e decisões em assembleia.
Como funciona o processo de destituição do síndico?
O passo a passo para destituir síndico é bem direto e precisa seguir alguns pontos obrigatórios. Confira a sequência:
Requerimento
Pode ser convocada por ¼ dos condôminos ou ¼ da fração ideal, ou seja, 25% dos condôminos adimplentes.
Convocação da assembleia
Todos os condôminos devem ser convocados, inclusive aqueles que tiverem algum vínculo com o síndico atual.
Direito de defesa
O síndico também tem o direito de se defender, apresentar seus documentos, se retratar e responder às acusações.
Votação
A decisão acontece durante a assembleia do condomínio e é preciso o voto da maioria absoluta dos presentes.
Registro em ata de assembleia
O resultado deve ser documentado oficialmente em ata.
Eleição de substituto
O condomínio deve definir quem assume até uma nova eleição.
Seguindo esse roteiro, o processo ganha transparência e validade jurídica, evitando problemas de contestação no futuro.
É importante lembrar que, na convocação, é necessário que sejam apresentados os temas a serem tratados para que ela tenha validade.
Caso haja uma administradora no condomínio, ela deve ter ciência de todos os fatos e participar do processo.
O processo de destituição de síndico é desgastante, então, só deve ser adotado quando as alternativas se esgotarem.
Qual é o quórum necessário para destituir um síndico?
O quórum está definido no artigo 1.349 do Código Civil, e diz que é preciso o voto da maioria absoluta dos presentes na assembleia.
Mas o que isso significa na prática?
Se um condomínio tem 60 condôminos, a maioria absoluta é alcançada quando pelo menos 31 pessoas votam pela destituição do síndico. Ou seja, mais da metade de condôminos totais, independentemente do número de votos contrários ou abstenções.
Por exemplo, se 25 votarem a favor, 20 contra e 15 se abstiverem, a destituição não será aprovada, mesmo que os favoráveis sejam maioria entre os votantes.
Isso porque não basta apenas a maioria simples (metade mais um dos presentes na assembleia), é necessário atingir a maioria absoluta do total de condôminos.
Ou seja, no exemplo dado anteriormente, para destituir o síndico, ao menos 31 dos 60 presentes precisam votar a favor, ainda que os demais se abstenham ou votem contra.
O síndico tem direito à defesa?
Sim, o síndico tem direito à ampla defesa durante a assembleia de destituição. Esse é um passo obrigatório e a falta desse direito pode invalidar todo o processo.
A assembleia deve ser um ambiente justo onde o síndico pode se manifestar, apresentar seus argumentos e explicar o que aconteceu.
Essa oportunidade de defesa é uma garantia legal que protege o síndico de acusações sem fundamento.
No entanto, se ainda assim a assembleia optar pela destituição, o síndico pode ter espaço para a renúncia do cargo, proporcionando uma saída mais honrosa a fim de evitar discussões e processos longos.
É possível destituir o síndico sem provas?
O Código Civil não permite que um síndico seja destituído sem motivo. A lei deixa claro que a destituição só é possível em caso de prática de irregularidades, má administração ou falta de prestação de contas.
Sendo assim, o mais recomendado é que os condôminos tenham evidências para justificar o pedido e evitar judicialização.
Quais provas são necessárias para destituir o síndico?
Juntar documentos comprobatórios de falhas na gestão é o mais indicado. As provas evitam que o síndico alegue perseguição ou falta de base para as acusações.
Veja abaixo algumas das acusações que podem levar ao pedido de destituição, bem como as respectivas provas necessárias:
Má gestão
As contas de consumo do condomínio, assim como a administração dos serviços terceirizados são tarefas do síndico. Não cumpri-las configura má administração.
Apenas a emissão mensal do balancete é insuficiente para garantir a transparência na administração, afinal é direito dos condôminos verificar o uso dos recursos financeiros.
Atraso na prestação de contas
O trabalho de administrar um condomínio inclui a gestão orçamentária do recurso conjunto. Ou seja, é preciso gerenciar o dinheiro advindo da contribuição de todos os condôminos.
Dessa forma, devem ser prestadas informações de como está sendo aplicado esse recurso e se segue as decisões tomadas em assembleia.
E-mails e mensagens ignorados
A comunicação é importante em qualquer condomínio. Quando o síndico ignora e-mails e mensagens de moradores ou do conselho, ele demonstra negligência na sua função.
Salvar as conversas e registrar os pedidos não respondidos pode servir como evidência.
Orçamentos não aprovados
O síndico não pode fazer grandes gastos sem a aprovação dos moradores em assembleia.
Assim, ter em mãos os contratos, notas fiscais e orçamentos pode comprovar que ele agiu por conta própria.
Irregularidades administrativas
Práticas irregulares podem provocar não só a destituição da ocupação, como também, processos judiciais.
O desvio de recursos é uma delas, pois configura crime na esfera cível. Esse tipo de atitude é suficiente para justificar uma substituição no cargo.
Para que os condôminos solicitem uma assembleia de destituição com base nessa falta, é preciso identificar a irregularidade cometida e fundamentar a afirmação com documentos que comprovem a má prática do gestor.
Quem assume o lugar do síndico após a destituição?
Em algumas situações, é o subsíndico que conclui o mandato, mas é preciso consultar a convenção do condomínio para determinar quem assume o cargo em caso de destituição.
Em geral, o documento define quem vai assumir a gestão provisória, para que não haja um vácuo no poder até que uma nova eleição seja realizada.
Além disso, a legislação permite que o síndico transfira, total ou parcialmente, suas funções a outra pessoa, com aprovação da assembleia, desde que a convenção não disponha em sentido contrário.
Como funciona a destituição de síndico profissional?
A destituição de síndico profissional funciona de forma semelhante, mas é preciso prestar atenção em um ponto: o contrato de prestação de serviços.
O contrato de um síndico terceirizado costuma ter cláusulas sobre a rescisão, que podem prever o pagamento de multas, a necessidade de aviso prévio e outras questões que precisam ser respeitadas.
Nesse caso, quando a maioria dos moradores estiver insatisfeita com os serviços prestados, pode solicitar ao gestor uma carta de renúncia. Ele conta com 30 dias de aviso prévio e o conselho usa esse período para encontrar um novo síndico.
O que não se deve fazer ao destituir um síndico?
Como o processo de destituição de um síndico é delicado e deve ser feito com cautela para evitar problemas, é preciso tomar cuidado em alguns pontos:
- exposição indevida: evite fazer acusações públicas, usar as redes sociais para difamar o síndico ou tratar do assunto fora do ambiente do condomínio.
- falta de provas: não inicie o processo sem ter evidências de má gestão, irregularidades ou falta de prestação de contas.
- desrespeito ao processo legal: não pule etapas do processo, como a necessidade de um abaixo-assinado ou a realização de uma assembleia.
- agressividade e conflito: fuja da agressividade e de discussões desnecessárias, o foco deve ser o diálogo e a mediação.
- ignorar o apoio jurídico: não tente resolver tudo sozinho. Um advogado pode ajudar e a garantir que o processo seja legal e seguro.
Vale lembrar que, antes de adotar medidas extremas, é importante que os condôminos tentem outros caminhos, como o diálogo e a exigência do cumprimento das funções para as quais o síndico foi eleito.
Caso não haja solução, os moradores podem optar pela destituição.
Como garantir uma destituição segura, legal e transparente?
A destituição de síndico é um procedimento complexo para o condomínio. Por isso, é sempre importante buscar a solução dos problemas de outras maneiras e avaliar os candidatos no momento da eleição para evitar impasses com os condôminos.
Apesar de complexo, a destituição pode ser feita de forma tranquila e organizada quando o condomínio aposta em gestão legal, boas práticas e uso da tecnologia.
Para isso, ferramentas digitais, como o Group Condomínios e o Group COM, ajudam a simplificar todas as etapas, desde a convocação digital da assembleia até o registro da ata e a votação.
Além disso, as soluções permitem organizar a prestação de contas de forma digital, garantindo mais confiança para todos os moradores.
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Perguntas frequentes sobre destituição de síndico
Confira, a seguir, as respostas para as dúvidas mais comuns sobre este assunto.
Qualquer condômino pode solicitar a convocação, desde que reúna ao menos 1/4 dos proprietários para formalizar o pedido, conforme prevê o Código Civil.
Os principais motivos são má administração, atos irregulares, falta de prestação de contas ou comportamento incompatível com o cargo.
A destituição exige justificativa plausível, e é indispensável apresentar documentos, evidências ou testemunhos que sustentem os motivos.