A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma declaração obrigatória que empresas devem enviar ao governo federal. Trata-se de uma obrigação acessória do SPED, o sistema digital da Receita Federal, e trabalha junto com o eSocial, mas foca especificamente emimpostos retidos quando você contrata serviços de terceiros.
Na prática, a EFD-Reinf registra os pagamentos feitos a prestadores de serviço e os impostos que foram descontados desses pagamentos. Ela substitui declarações antigas e centraliza informações que antes ficavam espalhadas em diferentes documentos.
O objetivo é simples: mais transparência e controle sobre as informações fiscais de serviços contratados, principalmente quando envolvem mão de obra terceirizada. Para empresas, condomínios e administradoras, entender claramente essa obrigação é fundamental para manter o compliance fiscal em dia, evitar multas e organizar melhor a gestão tributária.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a EFD-Reinf, quem precisa declarar e como cumprir essa obrigação corretamente.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória da Receita Federal do Brasil. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial na escrituração de informações previdenciárias e retenções fiscais.
Essa declaração registra rendimentos pagos e retenções de tributos não relacionados ao trabalho, como IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, sobre serviços contratados, especialmente aqueles com cessão de mão de obra.
Ela substituiu obrigações anteriores como DIRF e módulos da EFD-Contribuições, unificando dados antes dispersos em diferentes declarações.
A responsabilidade de entregar a EFD-Reinf pode recair tanto sobre quem contrata serviços terceirizados (tomadores) quanto sobre quem presta esses serviços (prestadores), dependendo da natureza da operação.

Para que serve a Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais?
O objetivo da EFD-REINF é escriturar os rendimentos pagos e retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho e escriturar a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias (CPRB).
Esta escrituração, por ser um módulo do SPED, é tratada por eventos, o que permite a transmissão dos dados em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?
A obrigatoriedade da EFD-Reinf alcança tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que realizem operações com retenção de tributos ou contratem serviços com cessão de mão de obra. É importante destacar que quem deve entregar a EFD-Reinf inclui até mesmo organizações imunes ou isentas de tributos, desde que existam fatos geradores, como retenção de INSS, IR, PIS/PASEP, COFINS ou CSLL sobre pagamentos realizados.
A obrigação acessória não depende de haver imposto a pagar, bastando a ocorrência da operação sujeita à declaração. Veja a lista de quem está obrigado a declarar:
- empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra, como terceirização de limpeza, segurança, manutenção e outros serviços;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/PASEP, COFINS e CSLL sobre pagamentos a fornecedores;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta);
- produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre receita bruta;
- adquirentes de produto rural que devem reter contribuição previdenciária;
- associações desportivas com equipe de futebol profissional que recebam valores de patrocínio, licenciamento, publicidade ou transmissão de jogos;
- empresas ou entidades patrocinadoras que destinem recursos a clubes de futebol profissional;
- entidades promotoras de eventos desportivos no Brasil com participação de clubes de futebol profissional;
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quais são os eventos da EFD-Reinf?
Os eventos da EFD-Reinf são registros padronizados usados pelo SPED para organizar, validar e transmitir informações fiscais e previdenciárias à Receita Federal. Cada evento possui uma finalidade específica e deve ser enviado conforme a natureza da operação realizada.
Eles são identificados por códigos que começam com a letra "R" seguida de números que indicam a série e o tipo de informação. Veja a seguir a lista completa dos eventos.
Eventos de tabela e cadastro:
- R-1000 - Informações do contribuinte;
- R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais.
1 - Série R-2000 - Eventos periódicos:
- R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados;
- R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados;
- R-2030 - Recursos recebidos por associação desportivo;
- R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva;
- R-2050 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria;
- R-2055 - Aquisição de produção rural;
- R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB;
- R-2098 - Reabertura dos eventos periódicos;
- R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos.
2 - Série R-3000 - Eventos desportivos:
- R-3010 - Receita de espetáculos desportivos.
3 - Série R-4000 - Retenções na fonte:
- R-4010 - Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física;
- R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
- R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados;
- R-4080 - Retenção no recebimento (auto retenção);
- R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000;
4 - Série R-5000 - Totalização e consolidação:
- R-5001 - Informações de bases e tributos por evento;
- R-5011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.
5- Série R-9000 - Eventos de exclusão:
- R-9000 - Exclusão de eventos;
- R-9005 - Bases e tributos - retenções na fonte;
- R-9015 - Consolidação - retenções na fonte.
Principais mudanças na declaração a partir de 2023
As mudanças na EFD-Reinf implementadas em 2023 já fazem parte da rotina fiscal das empresas brasileiras. A principal alteração foi o fim da DIRF como obrigação independente. As informações antes enviadas pela DIRF migraram para a EFD-Reinf, que passou a concentrar dados de retenções na fonte.
Essa transição foi viabilizada pelo leiaute 2.1.1, implantado em janeiro de 2023, que estruturou os eventos da série R-4000 para registrar retenções de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
A atualização também consolidou eventos de tabela (R-1000, R-1070) e das séries R-2000 e R-3010, integrando a declaração com a DCTFWeb, que recebe automaticamente os valores de IRRF e contribuições sociais declarados.
Veja também:
EFD-Reinf como parte da gestão fiscal eficiente para condomínios
Ter um entendimento claro e domínio sobre as obrigações da EFD-REINF exige maturidade de gestão por parte das administradoras de condomínios. Essas empresas precisam lidar com diversos condomínios ao mesmo tempo, gerenciar prazos e mitigar o alto risco de inconsistências fiscais em grandes volumes de dados.
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Perguntas frequentes sobre EFD-Reinf
As obrigações da EFD-Reinf geram várias dúvidas. A seguir, você vê as principais perguntas respondidas sobre o tema.
Não. A DCTF continuará existindo para declarar tributos não migrados para a DCTFWeb. Apenas o IRRF e as contribuições sociais (4,65%) foram transferidos para a DCTFWeb, mantendo a DCTF para outras obrigações tributárias.
O condomínio deve enviar os eventos da série R-4000 mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, referente a um mês completo, independentemente de quando a administração recolhe os tributos que ela reteve.
O condomínio deve declarar as retenções de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS sobre os serviços que ele tomou ou que fornecedores prestaram; as contribuições previdenciárias em cessão de mão de obra; a CPRB; e os rendimentos que a gestão pagou a pessoas físicas e jurídicas com retenção na fonte.
A EFD-Reinf tornou-se obrigatória em maio de 2018 para grandes empresas, com cronograma escalonado até 2019. Em 2023, passou a concentrar informações da DIRF, consolidando-se como obrigação essencial do SPED para todas as empresas.






