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Rateio de despesas condominiais: guia completo e legislação

Rateio de despesas condominiais é o critério de divisão dos custos comuns do condomínio entre os condôminos.

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Cristiane Rezende

20/01/2026
20/01/2026
  • O que é rateio de despesas condominiais?
  • Critérios legais para o rateio: fração ideal, rateio igualitário e por uso
  • Como funciona o rateio de despesas condominiais na prática?
  • Diferenças entre despesas ordinárias e extraordinárias
  • Rateio de despesas condominiais: garantindo transparência e eficiência na gestão
  • Perguntas frequentes sobre rateio de despesas condominiais

ÍNDICE

  • O que é rateio de despesas condominiais?
  • Critérios legais para o rateio: fração ideal, rateio igualitário e por uso
  • Como funciona o rateio de despesas condominiais na prática?
  • Diferenças entre despesas ordinárias e extraordinárias
  • Rateio de despesas condominiais: garantindo transparência e eficiência na gestão
  • Perguntas frequentes sobre rateio de despesas condominiais

O rateio de despesas condominiais organiza a divisão dos custos coletivos entre os condôminos e sustenta a gestão financeira do condomínio.

Na prática, ele define a distribuição de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias, impactando diretamente o valor pago por cada unidade e a previsibilidade do caixa.

Esse cálculo segue critérios legais específicos e deve respeitar o que está previsto na convenção condominial, que orienta como os custos devem ser compartilhados.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o rateio das despesas do condomínio para melhorar a sua gestão. Acompanhe!

O que é rateio de despesas condominiais?

O rateio de despesas condominiais é o processo de divisão das despesas comuns do condomínio entre os proprietários das unidades.

Essas despesas incluem:

  • manutenção;
  • salários de funcionários;
  • contas de consumo das áreas comuns;
  • e outros custos necessários para o funcionamento do condomínio.

Ao distribuir os custos de forma justa, o rateio garante a preservação do patrimônio coletivo e contribui para uma gestão condominial mais organizada e previsível.

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Critérios legais para o rateio: fração ideal, rateio igualitário e por uso

A legislação brasileira permite a adoção de três critérios para o rateio das despesas condominiais: fração ideal, rateio igualitário e rateio por uso.

Fração ideal

Esse é o critério padrão previsto em lei. Nele, cada condômino contribui proporcionalmente à fração ideal de sua unidade.

Essa fração representa a relação entre a área privativa da unidade e o total do terreno somado às áreas comuns, refletindo o tamanho e o valor relativo de cada imóvel.

Quando a convenção não define outro critério, a fração ideal garante uma distribuição proporcional e equitativa das despesas.

Rateio igualitário

O rateio igualitário divide as despesas de forma igual entre todas as unidades, independentemente de tamanho ou fração ideal.

Esse critério só é válido quando está expressamente previsto na convenção condominial e decorre da autonomia da vontade coletiva, conforme o artigo 1.334, inciso IV, do Código Civil.

Ele exige aprovação prévia em assembleia e não pode haver imposição unilateral pelo síndico.

Rateio por uso

O rateio por uso é aplicado a despesas relacionadas ao consumo ou benefício individualizado, como água, gás ou manutenção de áreas de uso restrito.

Nesse caso, o custo é atribuído apenas aos condôminos que efetivamente utilizam o serviço ou se beneficiam dele.

Esse critério exige previsão clara na convenção e não substitui o rateio geral. O STJ o reconhece como forma de evitar enriquecimento sem causa.

Legislação e jurisprudência recente do STJ sobre os critérios de rateio de despesas

O artigo 1.336 do Código Civil prevê que os condôminos devem:

“contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;”

Isso significa que a convenção condominial é a principal referência para definir o método de rateio, desde que sua previsão esteja validamente aprovada.

Esse entendimento também é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão de 2021, no REsp 1.837.019/AL, por exemplo, o tribunal analisou uma convenção que usava a expressão “unidades autônomas”.

A partir dessa redação, admitiu-se um critério de rateio definido pelas normas do condomínio, que resultava na divisão igual das despesas entre as unidades. A decisão, portanto, reafirma a obrigatoriedade de observar o critério previsto na convenção.

Vale ressaltar, porém, que existem casos em que a justiça pode decidir à favor do condômino se houver cobranças que gerem enriquecimento sem causa ou prejuízo desproporcional, desde que haja comprovação de abuso.

Como funciona o rateio de despesas condominiais na prática?

Na prática, o rateio ocorre mensalmente, com base no orçamento anual aprovado em assembleia e no critério definido na convenção do condomínio.

Solução Administradoras

Administradoras costumam utilizar softwares de gestão para automatizar os cálculos, garantindo precisão, transparência e clareza na emissão dos boletos.​

O processo de rateio segue algumas etapas:

  1. Levantamento das despesas

    O síndico ou administradora compila notas fiscais, contratos e comprovantes do mês (por exemplo, salários, contas de luz/água comuns, materiais de limpeza).

  2. Classificação de despesas ordinárias/extraordinárias

    Os gastos recorrentes (despesas ordinárias, como folha de pagamento) são separados dos imprevistos (despesas extraordinárias, como reformas), conforme tabela padrão da convenção.

  3. Definição do critério

    Aplica-se o método da fração ideal ou outro, se previsto na convenção.

  4. Aprovação em assembleia

    O orçamento anual e eventuais extras são, então, votados em assembleia.​

  5. Cálculo e cobrança

    Por fim, é feito o cálculo de todas as despesas. O resultado é dividido através do critério escolhido e, a partir daí, a administra gera boletos mensais via software, com demonstrativo detalhado. ​

As assembleias aprovam o orçamento anual, geralmente até novembro ou dezembro, fixando as taxas de condomínio mensais e o fundo de reserva, que costuma variar entre 5% e 10% das despesas.

Cabe às administradoras calcular os valores, emitir os boletos e gerar relatórios periódicos para prestação de contas.​

Para exemplificar, imagine um condomínio pequeno com despesas mensais de R$ 10.000 e rateio por fração ideal. Um condômino cuja unidade represente 8% da fração ideal pagará R$ 800 na cota mensal.​

Diferenças entre despesas ordinárias e extraordinárias

Entender a diferença entre despesas ordinárias e despesas extraordinárias é essencial para compreender como o rateio impacta o valor cobrado mensalmente. Para ajudar, preparamos a tabela a seguir:

 Despesas ordináriasDespesas extraordinárias
Natureza do gastoRecorrente e previsívelNão rotineiro e pontual
Exemplos comunsSalários, água, luz das áreas comuns, limpeza e manutenção básicaReformas estruturais, pintura de fachada, novos equipamentos
Aprovação em assembleiaNão exigida mensalmente, se prevista no orçamento anual aprovado em assembleia ordinária com o quórum de 1/4 dos condôminosExigida por deliberação específica (maioria absoluta para valores até 5-10% do orçamento anual e 2/3 para valores maiores).
Impacto no caixaComposição regular da cota mensal (90-95% da taxa condominial)Pode gerar cobranças pontuais mais elevadas
Responsabilidade em locaçõesDo inquilinoDo proprietário
Comparativo anual de Receitas e Despesas

Rateio de despesas condominiais: garantindo transparência e eficiência na gestão

Como vimos, o rateio de despesas condominiais é essencial para a manutenção do patrimônio comum e para a previsibilidade financeira do condomínio. Para que funcione corretamente, ele deve respeitar critérios legais e o que está previsto na convenção.

Nesse contexto, a transparência no cálculo das cotas e na prestação de contas é um fator decisivo para uma boa gestão condominial. Sistemas de gestão podem apoiar esse processo ao organizar informações e reduzir falhas operacionais.

O Group Condomínios, por exemplo, é um software de gestão condominial que apoia administradoras no controle financeiro, no cálculo das cotas e na prestação de contas, centralizando dados e automatizando rotinas do dia a dia.

Com essas funcionalidades, contribui para processos mais claros, comunicação mais eficiente com os condôminos e maior controle sobre as finanças do condomínio.

Se você quer entender como essas funcionalidades podem apoiar a gestão condominial na prática, conheça os recursos disponíveis no Group Condomínios.

Perguntas frequentes sobre rateio de despesas condominiais

Se você ainda tem dúvidas, verifique se elas estão respondidas a seguir. 

Quem define o critério de rateio no condomínio?

É a convenção que determina o critério de rateio de despesas. Se ela for omissa nesse aspecto, considera-se como padrão a fração ideal. 

Como é feito o cálculo do rateio por uso?

O cálculo consiste na divisão do custo total do serviço exclusivamente entre os usuários beneficiados, proporcionalmente ao consumo aferido. 

O que acontece se a convenção for omissa sobre o critério de rateio?

Nesse caso, deve-se adotar o critério da fração ideal como padrão. 

O inquilino deve pagar o rateio de despesas extraordinárias?

Não, o inquilino deve pagar o rateio das despesas ordinárias, mas o pagamento das extraordinárias fica a cargo do proprietário. 

É possível alterar o critério de rateio de um condomínio antigo?

Sim, é possível alterar o critério de rateio em condomínios antigos, mas exige aprovação em assembleia específica com quórum qualificado de 2/3 dos condôminos, conforme artigo 1.351 do Código Civil. 

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              Cristiane Rezende

              Formada em Ciência da Computação, é especialista em gerência da tecnologia da informação e em gestão de projetos. Atua como Head de Negócios na Group Software.


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